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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/an/a
AVULSO
Tipo
Emenda (4569)
Sugestão (574)
Banco
expandEMEN (4569)
SGCO (574)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (2540)
PARCIALMENTE APROVADA (684)
APROVADA (520)
NÃO INFORMADO (497)
PREJUDICADA (300)
Partido
PMDB (4303)
PFL (783)
PDT (29)
PTB (15)
PSDB (12)
PDS (1)
Uf
PR[X]
Nome
NELTON FRIEDRICH (585)
PAULO PIMENTEL (451)
MAURÍCIO NASSER (429)
MAX ROSENMANN (349)
JOSÉ RICHA (310)
BASILIO VILLANI (286)
MAURÍCIO FRUET (207)
JOSÉ CARLOS MARTINEZ (199)
MATHEUS IENSEN (192)
SÉRGIO SPADA (187)
TADEU FRANÇA (173)
ANTONIO UENO (172)
SANTINHO FURTADO (164)
WALDYR PUGLIESI (142)
BORGES DA SILVEIRA (131)
ALARICO ABIB (128)
JOVANNI MASINI (127)
RENATO JOHNSSON (127)
DARCY DEITOS (115)
OSVALDO MACEDO (85)
TODOS
Date
expand1988 (244)
expand1987 (4321)
expand1986 (1)
expand1981 (1)
expand1978 (1)
expand1970 (1)
761Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00056 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I. Incluir como parágrafo 4o. § 4o. "A Lei não discriminará as empresas legalmente constituídas no País". 
 Parecer:  Objetiva a emenda estabelecer que a Lei não discriminará empresas legalmente constituídas no País. Não resta dúvida, cabe como primeira abservação, que uma vez constituídas legalmente no País quaisquer empresas estão aptas a desenvolver as suas atividades. Por outro lado, na medida em que houve a inserção, no texto constitucional, de um conceito bem específico de empresa nacional, a orientação aí contida se explicita, qual seja de marcar um papel estra- tegicamente bem definido para aquela. A continuidade do texto exclarece essa afirmação, na medida em que determina que o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa nacio- nal, quando for adquirir bens e serviços. Preferência não se confunde, de forma alguma, com discriminação ou exclusão, tanto que o próprio texto admite claramente os investimentos de capital estrangeiro, desde que exclusivamente no interesse nacional. Pela rejeição. 
762Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00057 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 200 do Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira - Capítulo I. Suprimir a expressão: "...decisório e..."" 
 Parecer:  A emenda do nobre constituinte objetiva alterar o con- ceito de empresa nacional, suprimindo o controle decisório como condição para aquela caracterização. É necessário ter presente que o efetivo controle nacio- nal em um determinado empreendimento se expressa por um con- junto de variáveis distintas e interrelacionadas, tais como o controle do capital, tecnológico, de acesso ao mercado, etc. Suprimir a expressão "decisório" significa pois abstrair da interveniência desse conjunto de variávies, des- caracterizando a necessária diferenciação deste segmento pro- dutivo. Estudos e pesquisas recentes apontam como insuficiente o controle de capital, como pretende a emenda, para que se tenha o domínio nacional num determinado setor. Ao contrário, não são pouco significativas as evidências que demonstram que mesmo em situações de participação minoritária no capital, sob a forma de "joint-ventures", o controle tecnológico ou de mercado assegura o efetivo controle do empreendimento por em- presas estrangeiras. 
763Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00669 REJEITADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Substitua-se o § 10. do Art. 44, pelo seguinte: § 1o. - A leidisporá sobre a indenização dos danos que as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadora de serviços públicos, causarem a terceiros, diretamente ou por seus agentes, assim como sobre a participação dos usuários na fiscalização dos serviços prestados. 
 Parecer:  É proposta nova redação para o parágrafo 10. do art. 44, deferindo à lei a regulamentação das indenizações decor- rentes de danos causados por agentes públicos a terceiros e do processo de fiscalização da prestação de serviços públi- cos pelos usuários. A matéria já se encontra disciplinada no Projeto (art.44 parágrafo 1O)através de norma que é inclusive auto-aplicável. Julgamos destarte recomendável a rejeição da Emenda. 
764Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01006 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA DISPOSITIVO EMENDADEO: ART. 151, Parágrafo único, do Projeto. Suprima-se o parágrafo único do art. 151 do Projeto. 
 Parecer:  Pela rejeição. O texto do projeto de lei sistematizado é resultante de contribuição longamente meditada e estudada. 
765Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01007 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA / ADITIVA Suprima-se a alínea J do inciso I do art. 126, do Projeto de Constituição (A), acrescentado- lhe no art. 129, inciso I, a seguinte alínea: "Art. 126 .................................. I - ........................................ J - Suprimir"". "Art. 129 - ................................ I - processar e julgar, originariamente: ............................................ i) - a representação do Procurador-Geral da República, nos casos definidos em lei complementar, para interpretação de lei ou ato normativo federal"". 
 Parecer:  Rejeitada, nos termos do parecer oferecido à Emenda No. 2p01338-4. 
766Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01008 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dê-se a seguinte redação ao é 6 do art. 8 do Ato das Disposições Constitucionais Geiais e Transitórias: Art. 8 ...................................... § 1.......................................... § 2.......................................... § 3.......................................... § 4.......................................... § 5.......................................... 6 - Ficam criados, devendo ser instalados no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição, pelo Tribunal Federal de Recursos e com a jurisdição que este lhes fixar, Tribunais Regionais, Federais com sede no Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Recife e Distrito Federal"". 
 Parecer:  Pretende a proposição alterar o § 6. do art. 8. do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias. A presente emenda merece acolhimento com a redação da Emenda 2P00739-2. Pela aprovação. 
767Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01009 REJEITADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 8 DAS DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS Incluam-se no art. 8 do Projeto, no Ato das Disposições Transitórias, os seguintes parágrafos: Art. 8 ...................................... § 10 - Sem prejuíso do que dispuser a lei complementar, os Tribunais Regionais Federais, criados no é 6 deste artigo, serão instalados, no prazo ali estabelecido, nas sedes das seguintes Seções Judiciárias: São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraná, Minas Gerais, Distrito Federal, Bahia; § 11 - A instalação a que se refere o é anterior poderá ser feita, pelo Tribunal Federal de Recursos, ou, se for o caso, pelo Superior Tribunal de Justiça, na medida da necessidade, de acordo com os critérios que forem estabelecidos, cabendo-lhes a fixação das respectiva jurisdições. 
 Parecer:  Pela rejeição. A matéria ficou definida no parecer à emenda 2P00739-2. 
768Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01156 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  O inciso II, do Artigo 117, passa a ter a seguinte redação: Art. 117. .................................. I - ........................................ II - A alteração do número dos membros dos Tribunais Inferiores e a criação e extinção de cargos dos seus serviços auxiliares e de Órgãos das instâncias inferiores com os seus respectivos cargos dependerão sempre de iniciativa do Tribunal respectivo. 
 Parecer:  Pela rejeição. O "caput" do art. 117 do projeto sistematizado estabele- ce: "Compete privativamente:" - que deve ser completado pelos itens I e II. A emenda pretende modificar o item II, sem a- tentar que a competência privativa deve ser de algum órgão. Como está redigido ficaria: "Art. 117 - Compete privativamente: I - ........ II - A alteração do número ... dependerá sempre de iniciativa do Tribunal respectivo". Mesmo que se renumere o inciso, o texto constitucional ficaria ininteligível, na hipótese. 
769Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01179 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  1. Dê-se ao art. 85 a seguinte redação: "O controle externo a cargo do Congresso Nacional, será exercido pelo Tribunal de Contas da União, com o auxílio da Auditoria-Geral da República". 2. Acrescentem-se, a seguir, os seguites artigos: Acresdentem-se, a seguir, os seguintes artigos: "Art. 85-A Ao tribunal de Constas da União compete: I - (atual redação do inciso I do art. 85) II - ( " " " " II " " " ) III- ( " " " " III " " " ) IV - ( " " " " V " " " ) V - ( " " " " VI " " " ) VI - ( " " " " VII " " " ) excluídas a expressão final "e, ainda, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas": VII - (atual redação do inciso VIII do art. 85) VIII - ( " " " " IX " " ") IX - ( " " " " X " " ") X - ( " " " " XI " " ") § 1o. - ( " " " § 1o. " " " " ) § 2o. - ( " " " § 2o. " " " ") § 3o. - ( " " " § 3o. " " " ") § 4o. - ( " " " § 4o. " " " ") "Art. 85-B À Auditoria-Geral da República compete. I - Realizar inspeção e auditorias de natureza financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, requeridas pelo Tribunal de Contas da União, pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas ou, ainda, pelo Ministério Público, nas unidades administrativas dos Poders Legislativo, Executivo e Judiciário e demais entidades referidas no inciso II do artigo anterior; II - prestar as informações solicitadas pelo Congresso Nacional ou qualquer de suas Casas por iniciativa da comissão competente, sobre resultados de auditorias e inspeções realizadas. Parágrafo Único. Lei complementar federal disporá sobre a organização administrativa da Auditoria-Geral da República." 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda no. 2P00163-7. 
770Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01180 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso III do art. 170 a seguinte redação: "Art. 170 ... I - ... II - ... III - contribuição de melhoria, relativamente a imóveis beneficiados por obras públicas, que terá como limite total a despesa realizada."" 
 Parecer:  Pretende a Emenda se substitua, no inciso III do art. 170, o conceito de "valorização" do imóvel pelo do seu "bene- fício ", na definição do pressuposto legal da contribuição de melhoria. Além disso, acrescenta à definicão o requisito de um limite total à imposição desse tributo, equivalente à despesa realizada pelo Poder Público. Relativamente à substituição do conceito de "valoriza- ção" pelo de "benefício", trata-se de matéria de pouca re- levância substantiva, dispensável à eficaz aplicação do dis- positivo. No que concerne à adição de limite total para a contri- buição, trata-se de matéria a ser remetida à legislação com- plementar, não sendo aconselhável sua inclusão no texto cons- titucional. Pela rejeição. 
771Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01181 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao inciso VII do artigo 182 a seguinte redação: "Art. 182. .................................. ............................................ VII - patrimônio líquido, nos termos definidos em lei." 
 Parecer:  Pela rejeição, em face de aprovação da emenda 2p00976-0. 
772Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01182 REJEITADA  
 Autor:  JACY SCANAGATTA (PFL/PR) 
 Texto:  Suprimam-se do art. 212 as expressões: 1) "e as empresas de pequeno porte"; 2) "e creditícias". 
 Parecer:  Suprime a emenda as expressões "e as empresas de peque- no porte", bem assim "e creditícias", do art. 212. Cabe observar que as duas expressões, "microempresas" e "empresas de pequeno porte", tem significados diversos, deri- vados dos tamanhos e faturamento dessas. Doutra parte, a ex- pressão "e creditícias" está referida ao tratamento jurídico diferenciado de que serão objeto essas empresas, que em últi- ma análise também visa à redução das suas obrigações de cré- dito, por intermédio de custos menores nos financiamentos. Pela rejeição. 
773Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01471 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda Modificativa/Supressiva Art. 268 do projeto de constituição da Comissã de Sistematização Dê-se ao art. 268 do Projeto (A) a seguinte redação, suprimindo-lhe os §§ 1o. e 2o.: Art. 268 - São reconhecidos aos índios seus direitos originários sobre as terras que ocupam, sua organização social, seus usos, costumes, línguas, crenças e tradições, competindo à União a proteção desses bens. 
 Parecer:  A presente emenda propõe a modificação do caput do artigo 268 e a supressão dos parágrafos 1o. e 2o. do referido artigo. Pela análise da justificação apresentada percebe-se uma profunda preocupação do autor da emenda com a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas. Acatamos os argumentos apresentados sobre a necessidade de substituição da expressão "...de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados..." por "...que ocupam"..., pois entendemos que a redação proposta oferece a garantia à terra necessária à reprodução física e cultural daquelas populações, não dando margem a outras interpretações que violem o direito básico dos índios à terra. Na presente emenda, o nobre constituinte tendo sempre como meta a defesa dos índios, propõe a supressão do §1o., justificando que a nulidade prevista no parágrafo citado, pressupõe a incapacidade absoluta dos índios, em desfavor dos mesmos. O próprio Código Civil que data de 1916, considera-os como relativamente incapazes. E ainda, a supressão do § 2o. fundamenta-se no fato do artigo 205 do projeto (A) da Comissão de Sistematização regular a mesma matéria. Somos pela aprovação nos termos da redação da emenda no. 2p00281-1, apresentada pelo Constituinte Senador Jarbas Passarinho. 
774Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01472 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se no inciso XVII do art. 7o. as seguintes expressões: Art. 7o. - .................................. ............................................ XVII - bem como, nas mesmas condições licença paternidade de oito dias aos que preencham requisitos fixados em lei. 
 Parecer:  A emenda visa acrescentar ao inciso XIII do art. 7. o seguinte dispositivo: "bem como, nas mesmas condições, licen- ça paternidade de 8 dias aos que preencham requisitos fixados em lei". Na verdade, com a redução do núcleo familiar na socieda- de moderna, a mulher muitas vezes depende intensamente da a- juda do marido nos primeiros dias após parto. Por essa razão, a proposta deve ser acolhida. 
775Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01517 APROVADA  
 Autor:  ALCENI GUERRA (PFL/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo no art. 27 das Disposições Transitórias: Art. 27 - .................................. Parágrafo único - Ficam ressalvados da vedação do parágrafo único do art. 207 os contratos dem vigor na data de promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  O objetivo desta emenda é o de introduzir nas Disposições Transitórias dispositivo que permita compatibilizar a exis- tência de contratos de risco ainda em vigor com o disposto no artigo 207, que veda à União ceder qualquer tipo de partici- pação na exploração de jazidas de petróleo ou gás. O respeito aos contratos em vigor guarda consonância com o Projeto, na parte em que, seguindo a tradição jurídica brasileira, manda resguardar o direito adquirido e o ato jurídico perfeito (art. 6o., § 4o. do Projeto). Concluimos, portanto, pela aprovação. 
776Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01579 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 170, o seguinte parágrafo: art. 170. .................................. .................................................. .................................................. § 3o. Os impostos de caráter pessoal não incidirão os proventos de aposentadoria com o imposto sobre a renda ou outro qualquer de caráter pessoal. 
 Parecer:  A Emenda visa a excluir da incidência dos impostos de caráter pessoal os proventos de aposentadoria, pensões e montepios, para os contribuintes com mais de sessenta e cinco anos de idade. Relativamente à matéria, convém lembrar que os contri- buintes que se situam na faixa etária especificada já gozam hoje, por força da legislação vigente, de abatimentos especí- ficos da renda bruta, para fins de cálculo do imposto de ren- da, tributo básico visado pela proposição. Por outro lado, a exclusão sumária dos rendimentos men- cionados na Emenda vulnera o princípio da equidade de trata- mento tributário segundo a capacidade econômica do contri- buinte, expresso no § 1o. do mesmo artigo, com ele conflitan- do de modo inequívoco. Com efeito, para fins tributários, a determinação do va- lor do imposto de renda a pagar diz respeito ao nível de ren- da auferida pelo cidadão, e nunca à atividade por este exer- cida, ou à ausência dessa atividade. Desse modo, o vasto con- tingente de aposentados e pensionistas que percebe remunera- ção aquém do piso tributável anualmente fixado já está hoje isento do imposto de renda. Quanto à reduzida minoria que acumula aposentadorias e outras vantagens, não vemos porque deveria sua renda ser imune à tributação, tão-somente em função da idade e da con- dição de inatividade, quando trabalhadores com salários in- feriores contribuem para o erário. Entre servidores públicos, por exemplo, teríamos o paradoxo de exigir o imposto daquele que conta até sessenta e nove anos, premiando-se aquele que se aposentou com idade inferior. Patenteada, está, portanto, a inconveniência da medida proposta. Pela rejeição. 
777Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01580 REJEITADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 44, um parágrafo com a seguinte redação: Art. 44. .................................... é A lei estabelecerá que: a) a publicidade dos atos e programas, obras e serviços dos órgãos públicos, somente poderá ser feita em caráter educativo e de orientação social, dela não podendo constar símbolos ou imagens que caracetrizem promoção pessoal de autoridades ou funcionários públicos; b) os órgãos públicos prestarão contas, mensalmente, das despesas com a divulgação dos seus atos, obras e serviços, aos órgãos de fiscalização competentes, bem como pela publicação de relatórios em Diário Oficial. 
 Parecer:  Acrescenta parágrafos ao artigo 44, para proibir a publicidade de atos, programas, obras e serviços da adminis- tração pública, exceto quando de caráter educativo e desde que não resulte em promoção pessoal de agente público. Estabelece outrossim a obrigatoriedade de prestação de contas mensal, relativamente às despesas de publicidade e de publicação de relatórios no Diário Oficial. A primeira proposição contraria princípio assente do direto público, que é a publicidade inerente aos atos e fatos administrativos. O contrário seria retirar do cidadão um direito fundamental, que é o de conhecer e avaliar a gestão da coisa pública. Quanto às disposições referentes à prestação de contas, cumpre-nos assinalar que efetivamente não se trata de matéria constitucional. Concluimos, em face do exposto, pela rejeição da Emenda. 
778Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01581 APROVADA  
 Autor:  AIRTON CORDEIRO (PFL/PR) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o., do art. 6o., a seguinte redação: Art. 6o. .................................... .................................................. .................................................. § 5o. É livre a menifestação do pensamento e assegurado a todos o acesso à informação, vedado o anonimato. É assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral, ou à imagem. Será resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessário ao exercício profissional. 
 Parecer:  A Emenda, de autoria do Deputado Airton Cordeiro, dá no- va redação ao parágrafo 5o. do artigo 6o. do Projeto. Ao dispositivo é feito o acréscimo das expressões. "será resguardado o sigilo da fonte de informação, quando necessá- rio ao exercicio profissional". Assegura o autor. "Ao garantirmos ao cidadão essa liber- dade de manifestação do pensamento sem garantirmos o acesso aos meios de informação e comunicação",... e "consequentemen- te, de livre manifestação de pensamento". Impõe-se, todavia, que os orgãos de comunicação social resguardem o sigilo de informação, sem que isso se caracteriz e como censura. Garante-se, assim, - diz o autor a determinadas profis- sões, o mesmo direito que o § 5o. do artigo 66 assegura aos representantes populares. A argumentação, a nosso ver, é procedente, merecendo a E menda ser acolhida pelo texto, nos termos da Emenda Coletiva que mereceu aprovação por parte de considerável parcela da Assembléia Constituinte. Pela aprovação. 
779Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00063 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 108, inciso I, letra "d": Suprima-se a expressão "do Superior Tribunal de Justiça", na alínea "d" do inciso I do art. 108 do Projeto aprovado no 1o. Turno, Projeto de Constituição (B). Art. 108 ............... I - ............... d- suprimir a expressão "do Superior Tribunal de Justiça"". 
 Parecer:  Tem em vista a Emenda a supressão, na alínea "d", do item I, do art. 108, da expressão "do Superior Tribunal de Justi- ça". A respectiva competência nesse dispositivo fixada como do Supremo Tribunal Federal, está por igual prevista como sen- do do Superior Tribunal de Justiça na alínea "b", do item I, do art. 111. Somos pela aprovação da Emenda, justificado nas mesmas ra- zões que nos levaram a emitir parecer favorável à Emenda no. 1193-8. 
780Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00064 APROVADA  
 Autor:  PAULO PIMENTEL (PFL/PR) 
 Texto:  Dispositivo Emendado: art. 109, § 3o.. Suprima-se o § 3o. do art. 109 do Projeto aprovado no 1o. Turno-Projeto de Constituição (B). Art. 109 ............... § 3o. Suprimir. 
 Parecer:  Concluímos pela aprovação da emenda, nos termos da jus- tificativa. 
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