| ANTE / PROJEMENTODOS | | 741 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31984 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item II do art. 213 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 213 -
II - do produto da arrecadação do imposto
sobre produtos industrializados, dez por cento
para os Estados, Distrito Federal e Territórios,
proporcionalmente ao valor das respectivas
exortações de produtos industrializados. | | | | Parecer: | A Emenda tem por fulcro o item II do art. 213.
Inobstante os respeitáveis pontos-de-vista do nobre
Constituinte, preferimos continuar com o texto do
Substitutivo, dado o consenso verificado.
Pela rejeição. | |
| 742 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31985 APROVADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se à alínea "a" do item I do art. 213 do
substitutivo ao projeto de Constituição a seguinte
redação:
"Art. 213 -
I -
a) vinte e um inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Estados, do
Distrito Federal e dos Territórios; | | | | Parecer: | A pretensão desta Emenda incluindo os Territórios no
Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal con-
tribuirá para melhor e mais justa distribuição das receitas
tributárias entre estas Unidades da Federação.
Pela aprovação. | |
| 743 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31986 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 194
Acrescente-se, ao art. 194, o seguinte item:
"Art. 194 -
I -
II -
III -
IV -
V -
VI - Polícia Rodoviária Federal." | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 744 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31987 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se no art. 115 do substitutivo ao
Projeto de Constituição, o seguinte parágrafo,
pasando o atual parágrafo único a § 2o.:
"Art. 115 -
§ 1o. - Os tratados, convenções e atos
internacionais obrigam Estados e Municípios." | | | | Parecer: | A presente Emenda refere-se às atribuições do Presidente
da República, delineadas no art. 115, que compõe a Seção II
do Título V do Substitutivo. Manifestamo-nos negativamente
sobre as alterações alvissaradas pelo ilustre autor da Emen-
da, porquanto mantemos no Substitutivo o regime parlamenta-
rista, com as competências e atribuições que foram objeto de
análise e aprovação das lideranças e membros da Comissão de
Sistematização auscultados.
Pela rejeição, na forma do Substitutivo. | |
| 745 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31988 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item IV do art. 34 do substitutivo
do Projeto de Constiuição a seguinte redação:
"Art. 34 -
IV - os serviços forenses;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 746 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31989 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao art. 34 do substitutivo do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
"Art. 34 Compete à União, aos Estados e ao
Distrito Federal legislar concorrentemente:" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 747 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31990 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Inclua-se na seção I do capítulo V, do título
IV do substitutivo do Projeto de Constituição o
seguinte artigo, onde couber:
"Art. Incluem-se entre os bens do Distrito
Federal:
I - as águas superficiais ou subterrânes,
fluentes, em depósito ou emergentes;
II - as ilhas situadas dentro de seu
território;
III - os que atualmente lhe pertencem." | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 748 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31991 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art. 47 do substitutivo do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 47 -
§ 1o. A eleição do Governador e dos Deputados
do Distrito Federal coincide com a do Presidente
da República, para um mandato de igual duração, na
forma da lei. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 749 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31992 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao § 2o. do art. 47 do substitutivo do
Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 47 -
§ 2o. O número de deputados do Distrito
Federal corresponderá ao triplo de sua
representação na Cãmara Federal, aplicando-se, no
que couber, o disposto no art. 86 desta
Cosntituição." | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 750 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31993 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Suprima-se o parágrafo único do art. 32 do
substitutivo do Projeto de Constituição. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 751 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31994 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | Dê-se ao item IX do art. 33 do substitutivo
do Projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 33 -
IX - implantar programas de construção de
moradias, bem como promover a melhoria das
condições habitacionais da população;" | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 752 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:31995 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | substituam-se pelos seguintes dispositivos os
artigos 103 a 107 do Projeto de Constituição:
Art. A fiscalização pelo congresso Nacional
será efetuada sobre qualquer matéria em que a
União tenha competência, através de suas Comissões
diretamente ou mediante o auxílio da Auditoria
Geral da República e do Tribunal de Contas da
União.
§ 1o. Compete á Auditoria geral da
República planejar e executar com independência as
auditagens externas, sob a direção do Auditor
Geral nomeado, para período de dez anos, pelo
Presidente do Senado após concordância de ambas as
Casas.
§ 2o. Ao Tribunal de Contas da União incumbe
julgar, em instância administrativa, os gestores
por bens, receitas ou despesas, sendo composto por
Ministros eleitos pelo congresso nacional, aos
quais aplicam-se as garantias, os vencimentos e os
impedimentos dos Ministros do Superior Tribunal de
Justiça. | | | | Parecer: | Consoante já assinalamos em parecer a Emenda com o mesmo
propósito, é irrelevante para os objetivos a que se propõe o
controle externo a realização de fiscalização meramente con-
tábil. Interessa, isto sim, o exame da gestão de cada órgão
da administração pública sob os aspectos financeiro, orçamen-
tário e patrimonial, como prevê o Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 753 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:32607 REJEITADA  | | | | Autor: | JACY SCANAGATTA (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: item II, do Art.4o.
Ao item II, do Art. 4o. do Substitutivo, dê-
se a seguinte redação:
"Art. 4o. -
I -
II - empreender a erradicação da pobreza e
reduzir os níveis de desigualdade sociais e
regionais"; | | | | Parecer: | Dentre todas as emendas modificafitavas ao art. 4o.
uma nos pareceu plenamente justificada e absolutamente neces-
sária: a de número 30132-2, de autoria do nobre Constituinte
Manoel Moreira, que postula, no inciso I, a troca de posição
dos termos "desenvolvimento" e "independência" sob a argumen-
tação de que esta precede aquele. Quanto às outras, incluin -
do-se a emenda em pauta, sugerem alterações as mais variadas,
sem, porém, atingirem o limiar de intensidade necessário para
mover-nos a vontade a modificar o texto, que nos parece bom .
Pela rejeição. | |
| 754 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34448 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modifica a redação do § 2o., do Artigo 302,
para a seguinte:
Artigo 302 -
§ 2o. - A pesquisa, lavra ou exploração de
minérios e riquezas naturais, no caso de o exigir
o interesse nacional e de inexistirem reservas
conhecidas e suficientes para o consumo interno, e
exploráveis, em outras partes do território
brasileiros, e, só pode ser efetivada com
autorização das comunidades indígenas, e do
Congresso Nacional, obrigando a destinação de
percentual sobre os resultados da lavra em
benefício daquelas comunidades e do meio-ambiente,
na forma da lei. | | | | Parecer: | Postula a Emenda nova redação ao parágrafo 2o. do artigo
302. De acordo com a redação proposta, a exploração das ri-
quezas minerais existentes em terras indígenas é privilégio
da União, devendo-se efetuar após autorização das populações
envolvidas e do Congresso Nacional, no caso de o exigir o in-
teresse nacional e de inexistirem reservas conhecidas, sufi-
cientes e exploráveis em outras partes do território brasi-
leiro.
No nosso entendimento, a redação constante do Segundo
Substitutivo é a mais adequada, uma vez que assegura o acesso
aos bens minerais existentes nas terras indígenas e estabele-
ce as condições segundo as quais deve-se dar tal exploração,
visando a preservar a identidade étnica e cultural das popu-
lações indígenas.
Pela rejeição. | |
| 755 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34449 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modificar a redação do Artigo 304, para a
seguinte:
Artigo 304 - Os índios, suas comunidades e
organizações, o Ministério Público e o Congresso
Nacional, são partes legítimas para ingressar em
juízo, em defesa dos interesses e direitos dos
índios.
§ 1o. - A competência para dirimir disputas
sobre os direitos indígenas será sempre da Justiça
Federal.
§ 2o. - Ao Ministério Público compete a
defesa e proteção dos direitos dos índios,
Modicial e extrajudicalmente, devendo agir de
ofício ou mediante provocação.
§ 3o. - A proteção compreende a pessoa, o
patrimônio material e imaterial, o interesse dos
índios, a preservação e restauração de seus
direitos, a reparação de danos e a promoção de
responsablidae dos ofensores. | | | | Parecer: | A Emenda do nobre constituinte propõe a retomada do Art.
304 nos termos em que constou dos Anteprojetos anteriores,
nas fases da Subcomissão e da Comissão Temática da Ordem So-
cial. A sugestão não foi acolhida por considerarmos que na
forma como se apresenta na atual fase, o dispositivo garante
a defesa dos direitos e interesses das populações indígenas.
Registre-se, ainda, o fato de existir princípio específico,
no Anteprojeto da Comissão de Sistematização, que dispõe so-
bre a competência de o Ministério Público defender os direi-
tos daquelas populações. Pela rejeição. | |
| 756 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34450 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Modificar a redação do § 3o., do Artigo 302,
para a seguinte:
Artigo 302 -
§ 3o. - Ficam vedadas as remoções de grupos
indígenas de suas terras - salvo nos casos de
epidemia, catástrofe da natureza e outros
similares, ficando garantido seu retorno às terras
quando o risco estiver eliminado, proibida, sob
qualquer pretexto, a destinação para qualquer
outro fim das terras, temporiamente, desocupadas
- e, aplicação de qualquer medida que limite seus
direitos à posse e ao usufruto esclusivo. | | | | Parecer: | Apesar dos bons propósitos que nortearam a elaboração da
emenda, ela não deve ser aceita, porquanto a remoção, das po-
pulações indígenas de suas terras somente poderá se efetuar
nas hipóteses previstas no parágrafo 3o. do art. 303. Os ca-
sos de interesse da soberania nacional seriam revolução in-
terna, guerra externa e outros que pudessem afetar a segu-
rança e a integridade dos índios.
Destarte, não vislumbramos razões convincentes para mo-
dificação do texto do parágrafo 3o. do art. 303.
Pelo exposto, a emenda deixou de ser acatada.
Pela rejeição. | |
| 757 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34505 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Acrescentar, no § 2o., do artigo 303, o
seguinte:
Art. 303 -
"cabendo à União demarcá-las", na forma da
Lei. | | | | Parecer: | O processo de demarcação das terras indígenas ainda não
demarcadas, deverá estar concluído em cinco anos, contados da
promulgação da Constituição, consoante consta nas Disposições
Transitórias, ou seu art. 39.
A sugestão oferecida, por outro lado, em nosso entendi-
mento, não inova a redação do parágrafo 2o. do art. 303 e
torna-se desnecessária, considerando o que estabelece o art.
39 citado.
Por tais razões deixou se der acatada.
Pela rejeição. | |
| 758 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:34506 REJEITADA  | | | | Autor: | ALCENI GUERRA (PFL/PR) | | | | Texto: | Acrescente-se, onde couber no Capítulo VIII,
"Dos Índios", do Título IX o seguinte artigo:
Capítulo VII - ,.
A execução da política indigenista, submetida
aos princípios e direitos estabelecidos neste
capítulo, será coordenada por órgão próprio da
Administração Federal, subordinado a um Conselho
de Representações Indígenas, a serem
regulamentados em lei. | | | | Parecer: | A execução da política indigenista compete a órgão pró -
prio da Administração Federal. A criação de um Conselho de
Representações Indígenas, a quem tal órgão ficaria subordina-
do, seria altamente complexo e de funcionamento extremanente
difícil.
A evolução da questão indígena no Brasil, com as novas
conquistas sociais do Diploma Básico em elaboração, permiti -
rão, em médio prazo, um esboço do organograma desse Conselho,
impossível de ser esquematizado no presente momento.
Por tais razões, a sugestão não pôde ser acolhida.
Pela rejeição. | |
| 759 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00054 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Parágrafo 3o. do Art. 200 do
Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira -
Capítulo I
Dar a seguinte redação:
§ 3o. Na aquisição de bens e serviços, o poder
público dará tratamento preferencial à empresa
nacional, em igualdade de condições, em termos de
preço, prazo de execução e qualidade". | | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo promover alterações na norma
do Projeto Constitucional que disciplina a aquisição de bens
e serviços pelo Poder Público. Nesse contexto, propõe que a
preferência pela empresa nacional definida na norma se dê
tão-somente quando da ocorrência da igualdade de condições,em
termos de preço, qualidade e prazos de execução de serviços.
A explicitação pretendida com a emenda se nos apresenta
desnecessária, haja vista que constitui característica de
processos licitatórios a estipulação de condições pertinentes
ao preço, à qualidade, prazo de entrega, desempenho, etc, dos
bens e serviços a serem adquiridos pelo governo. Dessa forma,
a preferência à empresa nacional não se exerce de forma in-
condicional, mas sim uma vez atendido aquele conjunto de con-
dicionamentos. É preciso ter presente que as compras governa-
mentais constitui um importante instrumento de política eco-
nômica, universalmente utilizado para a promoção do segmen-
to nacional e para a redução de disparidades regionais de de-
senvolvimento. O exercício da preferência atende, assim, ao
alcance desses objetivos, e não a exclusão da livre concor-
rência ou a exclusão de empresas estrangeiras, como faz crer
a emenda.
Pela rejeição. | |
| 760 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00055 REJEITADA  | | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA.
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 203 do Projeto de
Constituição.
Inclua-se no Art. 203 do Projeto de
Constituição/Título VII/Da Ordem Econômica e
Financeira/Capítulo I/Dos Princípios Gerais, da
Intervenção do Estado, do Regime de Propriedade do
subsolo e da atividade econômica, os seguintes
parágrafos:
Art. 203d....
§ 2o. - O Cooperativismo será estimulado como
instrumento de desenvolvimento nacional,
organizando-se, funcionando e se autocontrolando
na forma de legislação própria.
§ 3o. - O Ato cooperativo, praticado entre a
Associação e a Cooperativa, ou entre Cooperativas
associadas, na realização de serviços, operações e
atividades que constituem o objeto social, não
implica operação de mercado ou contrato de compra
e venda de produto, mercadoria ou serviço,
estando, como tal, imune à tributação.
§ 4o. - Os programas de ensino oficiais incluirão
a educação cooperativista em todos os níveis,
visando a expansão do sistema cooperativista
brasileiro, sobretudo no meio rural.
§ 5o. - O cooperativismo de crédito será utilizado
como instrumento apto ao fortalecimento do
sistema, dentro das normas operacionais eficazes. | | | | Parecer: | A emenda propõe acrescentar dispositivos ao art. 203,
referentes ao sistema cooperativo.
A proposta mantém o sistema cooperativista como "o filho
predileto do Estado". A esse respeito é pertinente atentar
para o disposto no § 3o. da emenda que atribui, a nível cons-
titucional, "imunidade ao ato cooperativo", eliminando a tri-
butação entre associado e cooperativa e entre cooperativas.
Tal medida contribui, ainda mais, para atrelar o sistema coo-
perativista ao Estado. Numa economia de mercado, seria consa-
grar um grande privilégio do sistema cooperativista em rela-
ção às demais empresas.
No que se refere aos outros dispositivos, no nosso en-
tender, eles já estão devidamente contemplados no disposto no
art. 203, § 1o. do Projeto.
Somos pela rejeição. | |
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