| ANTE / PROJEMENTODOS | | 861 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24361 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | Artigos 226 e 290 - suprimir integralmente. | | | | Parecer: | A Emenda retira do texto Constitucional dispositivos con-
siderados relevantes para a soberania, a segurança e o desen-
volvimento nacional.
Pela rejeição. | |
| 862 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:24362 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se nova redação aos seguintes dispositivos
do substitutivo do relator ao projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização:
"Art. 39. A eleição do Governador do Estado
coincidirá com a do Presidente da República, para
mandato de igual duração, na forma da lei,
aplicando-se-lhe as regras dos parágrafos 1o. 2o.
e 3o. ao art. 111."
"Art. 43. A eleição do Prefeito coincidirá
com a do Presidente da República, para mandato de
igual duração, na forma de lei, aplicando-se-lhe
as regras dos parágrafos 1o. 2o. e 3o. do art.
111."
"Art. 47 ....................................
§ 1o. A eleição do governador Distrital e
dos Deputados Distritais coincidirá com a do
Presidente da República, para mandato de igual
duração, na forma da lei, aplicando-se-lhe, no que
couber, o art. 111 e seus parágrafos.
..................................................
"Art. 74. A Câmara Federal compõe-se de
representantes do povo eleitos na mesma data das
eleições para para Presidente da República por
voto igual, direto e secreto em cada Estado,
territorio e no Distrito Federal, dentre cidadãos
maiores de dezoito anos e no exercício dos
direitos políticos, através de sistema misto,
majoritário e proporcional,conforme disposto
em lei complementar.
..................................................
"Art. 75. O Senado da República compõe-se de
representantes dos Estados e do Distrito Federal,
eleitos pelo voto direto e secreto, segundo o
princípio majoritário, na mesma data das eleições
para Presidente da República, dentre cidadãos
maiores de trinta e cinco anos e no exercício dos
direitos políticos.
§ 1o. Cada Estado e o Distrito Federal
elegerão três Senadores, com mandato de quatro
anos.
§ 2o. Cada Senador será eleito com dois
suplentes."
"Art. 111. A eleição para Presidente da
República far-se-á por sufrágio universal, no dia
15 de novembro do ano imediatamente anterior ao
término do mandato presidencial.
..................................................
"Art. 113. O mandato do Presidente da
República é de quatro anos, vedada a reeleição, e
terá início a 1o. de janeiro.
..................................................
Disposições Transitórias
"Art. 18. Os mandatos dos atuais Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores, eleitos em 15 de
novembro de 1982, e dos Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores, eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990, com a
posse dos eleitos."
"Art. 19. Os mandatos dos Governadores e dos
Vice-Governadores, eleitos em 15 de novembro de
1986, terminarão no dia 1o. de janeiro de 1990,
com a posse dos eleitos."
"Art. 20. O mandato do atual Presidente da
República terminará em 1o. de janeiro de 1990, com
a posse do eleito."
"Art. O mandato dos atuais Deputados
Estaduais e Federais, eleitos em 15 de novembro de
1986, e dos Senadores, eleitos em 15 de novembro
de 1982 e em 15 de novembro de 1986, terminarão no
dia 1o. de fevereiro de 1990, com a posse dos
eleitos, ressalvado o disposto no " 1o. do art.
74."
"Art. 6o. Na eleição de 15 de novembro de
1989.............................................. | | | | Parecer: | A Emenda não concorre para o aperfeiçoamento do Substitu-
tivo. Pelo contrário, contraria a filosofia e as diretrizes
que procuramos adotar na elaboração do texto do Projeto de
Constituição.
Pela rejeição. | |
| 863 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25437 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se artigo com a redação seguinte,
ao Título X, (Das Disposições Transitórias), onde
couber:
"Art. ... - Os membros do Ministério Público
Federal, dos Estados e do Distrito Federal e dos
Territórios que, na data da promulgação desta
Constituição, estejam inscritos na Ordem dos
Advogados do Brasil, poderão manifestar, nos
termos da lei, opção, pela aposentadoria funcional
com vencimentos proporcionais ao tempo de
serviço." | | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
| 864 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25438 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se um § ao art. 13 do Título das
Disposições Transitórias, com a seguinte
formulação:
"§ - Os atuais membros do Ministério Público
dos Estados poderão, sem prejuízo de direitos,
optar por integrar a carreira jurídica de
representação judicial da respectiva unidade
federativa." | | | | Parecer: | Procedente.
O pleito é justo.
Os membros do Ministério Público fazem jus a uma ressal-
va de seus direitos adquiridos.
A Emenda há de ser absorvida e incorporada às disposi-
ções transitórias, nos termos do substitutivo do relator.
Pela aprovação. | |
| 865 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25439 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda
Passe o § 3o. do art. 179 a ter o texto
seguinte:
"Os Procuradores-Gerais perceberão
vencimentos não inferiores aos que percebem, a
qualquer título, os membros do Tribunal de mais
elevada categoria junto ao qual atuarem." | | | | Parecer: | Propõe-se, com a emenda, que os Procuradores-Gerais per-
cebam remuneração não inferior a de Ministros do Tribunal da
maior categoria onde atuarem.
A medida não corresponde à orientação adotada pelo Rela-
tor. | |
| 866 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:25440 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se a alínea "c" do inciso II do §
4o. do artigo 179. | | | | Parecer: | Trata-se de assegurar aos membros do Ministério Público
o direito a exercerem a advocacia.
Permito-me discordar da opinião do ilustre constituinte,
vez que a vedação constitucional configura-se necessária, em
razão das garantias que lhes são asseguradas e que, até en-
tão, somente aos membros da magistratura eram concedidas. E-
quiparam-se, portanto, as duas categorias nas garantias e nas
vedações constitucionais. Assim, pela rejeição. | |
| 867 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26077 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao Art. 261:
Art. 261 - A saúde é direito de todos e dever
e responsabilidade do Estado, dos agentes
econômicos e do indivíduo. | | | | Parecer: | A emenda pretende estender aos agentes econômicos e ao
indivíduo, o dever e responsabilidade pela saúde. A emenda é
aceita, parcialmente, quando prescreve a saúde como direito
de todos e dever e responsabilidade do Estado.
Somos, pois, pela aprovação parcial. | |
| 868 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26078 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dá nova redação ao inciso IV do Art. 7o.:
Art. 7o. ....................................
IV - Salário mínimo capaz de satisfazer
obrigatoriamente o atendimento das necessidades
vitais básicas e de sua família com habitação,
alimentação, vestuário, educação, saúde,
transporte, lazer e seguridade social, como forma
de garantia existência digna. | | | | Parecer: | A nosso ver, o texto constitucional deve assegurar ao
trabalhador salário mínimo que satisfaça suas necessidades
básicas e as de sua família.
No que se refere à enumeração das necessidades, é sabido
que o que se entende por básico varia com o tempo. Há consen-
so, é certo, no que se refere à alimentação e moradia, por
exemplo. O grau de necessidade de outros aspectos da vida in-
dividual para uma existência digna é objeto de debate. A ten-
dência previsível, contudo, é o progressivo crescimento do
número de necessidades consideradas básicas a par do desen-
volvimento sócio-econômico do país.
Nesse caso, a inclusão da enumeração proposta, por mais
exaustiva que pareça, deixará, a futura Constituição, em de-
fazagem permanente em relação à realidade sujeitando-a a
constantes e desnecessárias alterações. | |
| 869 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26079 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
O Art. 69 passa a ter a seguinte redação:
Art. 69 - São assegurados ao servidor público
civil o direito à livre associação sindical e o de
greve. | | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
| 870 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26080 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 44 passa a ter a seguinte redação:
art. 44 - Os subsídios do Prefeito, Vice-
Prefeito e dos vereadores serão fixados pela
Câmara Municipal, para cada exercício, dentro dos
limites fixados na Constituição Estadual. | | | | Parecer: | Pela rejeição, por ser desnecessário o acréscimo da pro-
positura, tendo em vista que o substitutivo adotou o regime
parlamentarista. | |
| 871 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26081 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
O Art. 276 passa a ter a seguinte redação:
Art. 276 - O ensino é livre à iniciativa
privada, salva para fins de autorização,
reconhecimento e credenciamento de cursos,
supervisão e controle da qualidade e fixação de
preços, que serão exercidos pelao poder público. | | | | Parecer: | Pleiteia-se, através da adoção da presente Emenda, a in-
clusão da fixação de preços dentre os casos de interferência
do Poder Público no funcionamento das instituições particula-
res de ensino.
A medida, não obstante o elevado alcance social, fere o
principio da livre iniciativa.
Pela rejeição. | |
| 872 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26082 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | "O § 3o. do Art. 236 passa a ter a seguinte
redação".
Art. 236 ....................................
§ 3o. - As desapropriações de imóveis urbanos
serão pagas mediante títulos da dívida pública,
com cláusula de correção monetária, resgatáveis,
no prazo de até dez anos, a partir do segundo ano
de sua emissão, cuja utilização será definida em
lei.
I - A desapropriação será em dinheiro, quando
se tratar de imóvel que serve de moradia do
proprietário. | | | | Parecer: | A Emenda propõe a substituição do parágrafo 3o. do arti-
go 236. Entretanto, além de suprimir partes importantes a
serem consideradas, enfoca matéria específica de legislação
complementar e ordinária.
Pela rejeição. | |
| 873 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26083 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X, onde couber:
Art. .... É criada a Zona Franca de Parnaíba
e Luís Correia, no Estado do Piauí, com
características, de área de livre comércio de
exportação e importação de produção industrial de
exportação, e de incentivos fiscais, por prazo
determinado. | | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, a instituição da Zona
Franca de Parnaíba e Luís Correia, no Estado do Piauí, com
características de área de livre comércio de exportação e im-
portação de produção industrial de exportação, e de incenti-
vos fiscais, por prazo determinado.
A experiência vitoriosa da criação da Zona Franca de Ma-
naus, por certo, terá inspirado a Emenda. A nosso ver, entre-
tanto, seria prudente que a providência não deveria depender
de lei, como aconteceu com a Zona Franca de Manaus, instituí-
da pelo Decreto-lei no. 288, de 28 de fevereiro de 1967, após
demorados estudos de viabilidade.
Pela rejeição. | |
| 874 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26084 APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | O art. 279 passa a ter três §§ com a seguinte
redação:
Art. 279 - A União aplicará, anualmente,
nunca menos de dezoito por cento, e os Estados, o
Distrito Federal e os Municípios, vinte e cinco
por cento, no mínimo, da receita resultante de
impostos, inclusive os provenientes de
transferências, na manutenção e desenvolvimento do
ensino.
§ 1o. - Para efeito do cumprimento do
disposto no "caput" deste artigo, serão
considerados os programas de educação pré-escolar
e de ensino, excluído o auxílio suplementar aos
educandos.
§ 2o. - A repartição dos recursos públicos
garantirá ao atendimento do ensino obrigatório
menos de cinquenta por cento do seu montante,
conforme a lei determinar plurianualmente.
§ 3o. - É vedada a cobrança de taxas ou
contribuições educacionais em todas as escolas
públicas. | | | | Parecer: | A Emenda trata da vinculação de recursos orçamentários
para a manutenção e desenvolvimento do ensino, inclusive es-
tabelecendo subvinculação para o ensino obrigatório e a veda-
ção da cobrança de taxas ou contribuições nas escolas públi-
cas.
Aprovada parcialmente nos termos do Substitutivo. | |
| 875 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26085 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | -----EMENDA MODIFICATIVA
O art. 274 passa a ater a seguinte redação:
Art. 274 - Para execução do previsto no
artigo anterior, serão obedecidas os seguintes
princípios:
I - Democratização do acesso, permanência e
gestão da educação escolar;
II - Pluralismo de idéias e de instituições
de ensino, públicas e privadas;
III - Liberdade de aprender, ensinar,
pesquisar e divulgar as descobertas feitas;
IV - Adequação dos valores universais da
pedagogia às condições concretas da sociedade
brasileira, em sua unidade e diferenciação;
V - Garantia de ensino fundamental para
todos;
VI - Gratuidade de ensino público em todos os
níveis;
VII - Valorização do magistério em todos os
níveis, garantindo-se aos docentes: estruturação
de carreira nacional; provimento dos cargos
iniciais e finais da carreira, no ensino oficial
mediante concurso público de provas e títulos;
condições condignas de trabalho; padrões adequados
de remuneração, aposentadoria aos vinte e vinte e
cinco anos de exercício em função do magistério,
com proventos integrais, equivalentes aos
vencimentos que, em qualquer época, venham a
perceber os profissionais de educação, da mesma
categoria, padrões, postos ou graduação; direito
de greve e de sindicalização;
VIII - Eliminação progressiva dos efeitos das
desigualdades e das discriminações de raça, de
etnia, de classe e de região. | | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi acolhido
pelo substitutivo. A proposta contém dispositivos, cujos des-
dobramentos jurídicos, segundo a praxe do Direito no Brasil,
melhor se coadunam com a legislação ordinária e complementar.
Pela aprovação parcial. | |
| 876 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26086 APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Suprimir o parágrafo único do Art. 281. | | | | Parecer: | Propõe-se, através da Emenda anexa, a supressão do pará-
grafo único do Art. 281, o qual permite a liberação de verbas
públicas às escolas particulares cuja criação tenha resultade
de lei a atendam aos requisitos mencionados no Substitutivo,
a saber:
a) finalidade não lucrativa;
b) reaplicação dos excedentes financeiros em educação;
c) destinação do patrimônio, em caso de extinção, a enti-
dade congênere.
A manutenção do dispositivo questionado poderá provocar
evasão de recursos, causando dano irrparável à educação
brasileira.
Pela aprovação. | |
| 877 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:26263 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Dê-se ao inciso III do art. 137 do
Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
III - irredutibilidade real de vencimentos,
sujeitos, entretanto, aos impostos gerais,
inclusive o de renda e os extraordinários. | | | | Parecer: | A emenda quer acrescentar ao substantivo "irredutibilida-
de", no inciso III do art. 137, o objetivo "real". Desneces-
sário.
Pela rejeição. | |
| 878 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27452 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Substituir o art. 278 (caput) pelo seguinte:
"Art. 278. As instituições de ensino superior
gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-
científica, administrativa, econômica e
financeira." | | | | Parecer: | Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo
das universidades e não das instituições isoladas.
Pela rejeição. | |
| 879 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27453 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivo Emendado: Seção IX e arts. 172 e
173
Suprima-se a Seção IX e arts. 172 e 173. | | | | Parecer: | A Comissão de Sistematização adotou orientação que não
pode conviver com os princípios seguidos pela emenda.
Pela rejeição. | |
| 880 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:27454 REJEITADA  | | | | Autor: | PAES LANDIM (PFL/PI) | | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Artigo 278.
Acrescenta um parágrafo único ao art. 278,
com a seguinte redação:
"Parágrafo único. O acesso e as promoções na
carreira do magistério universitário só podem ser
feitos por concursos públicos de títulos e provas
na forma que a lei determinar." | | | | Parecer: | A emenda em exame objetiva formalizar a exigência do con-
curso público de títulos e provas para o acesso e as promo-
ções na carreira do magistério universitário, em qualquer ca-
so.
A regra proposta contraria o sistema tradicional em nosso
estatuto do magistério como também a disciplina constitucio-
nal vigente, mantida pelo Projeto, de só exigir concurso pú-
blico para o provimento dos cargos iniciais e finais da car-
reira.
Não há razões de maior valia a recomendar a extensão do
critério, indiscriminadamente, a todas as hipóteses de "aces-
so e promoções" o que se imagina impraticável por desfigurar
o instituto do "acesso" ou o da "promoção", ao colocar lado a
lado, na disputa das vagas, não só os professores do quadro
como aqueles estranhos à carreira, mediante o concurso públi-
co.
Pela rejeição. | |
|