| ANTE / PROJEMENTODOS | | 841 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23003 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o § 3o. do art. 291 | | | | Parecer: | Entende Relator haver acatado a presente Emenda, no seu
mérito, ao adotar redação genérica, onde remete à Lei a regu-
lamentação da matéria.
Optou, também, por disciplinar, nas Disposições Transitó-
rias - Art. 67 do Substitutivo - os aspectos de prazos, ob-
jetos de polêmica.
Com tal medida, ficam atendidas, ao mesmo tempo, as emen-
das supressivas e aquelas de caráter modificativo - ainda que
parcialmente. | |
| 842 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23004 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no § 2o. do artigo 125 a
expressão" ... para dar notícia do seu programa de
governo." Por "para apresentar seu programa de
Governo". | | | | Parecer: | A Emenda em tela, de autoria do Constituinte Jesus Tajra,
propõe uma modificação na redação do art. 125, ao substituir
a expressão "para dar notícia do seu governo" por "para apre-
sentar seu programa de governo". A Emenda não contribui, em
essência, para o aprimoramento do dispositivo. Pela rejeição. | |
| 843 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23005 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Dê-se ao artigo 68 a seguinte redação:
Art. 68 - O Benefício de pensão por morte
correspoderá à totalidade dos vencimentos ou
proventos do servidor falecido, observado o
disposto no artigo anterior.
Parágrafo único - Os dependentes da
pensionista, sucedem-na no direito ao benefício da
pensão, no caso de seu falecimento. Se do sexo
masculino, enquanto menores e se do sexo feminino
enquanto solteira ou sem emprego. | | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a solução adotada pelo Subs-
titutivo do Relator quanto à disciplina da matéria (Art.59,
§§ único). | |
| 844 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23006 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se no § 1o. do artigo 99 a seguinte
expressão:
"... ou solicitará no mesmo prazo ao
Congresso Nacional a sua reconsideração"
E por via de consequência, Suprima-se de §
4o. do mesmo artigo a expressão:
"... ou do pedido de reconsideração..." | | | | Parecer: | A Emenda objetiva tirar do texto constitucional - pará-
grafos 1o. e 4o. do artigo 99 - o instituto de "reconsidera-
ção" a ser pleiteado pelo Presidente da República ao Congres-
so Nacional, na apreciação de projeto de lei para sanção ou
veto.
Após seu exame, concluimos pela aprovação da emenda. | |
| 845 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23007 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se no artigo 210, o item III, os
parágrafos 4o. e 5o. | | | | Parecer: | A supressão do ítem III e dos §§ 4o. e 5o. do art. 210 do
Substitutivo ao Projeto de Constituição não se ajusta ao en-
tendimento predominante da Comissão de Sistematização; toda-
via, o campo de incidência do imposto deve ser restringido.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
| 846 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23008 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda oa Substitutivo do Relator
Dê-se o § 10 do artigo 13 a seguinte redação:
Art. 13
§ 10 - São inelegíveis para qualquer cargo, o
cônjuge e os parentes por consanguinidade,
afinidade ou adoção, até o segundo grau, do
Prefeito, do Governador, do Primeiro-Ministro e do
Presidente da República, ressalvados os que
exercem mandato eleitivo, quando candidatos à
reeleição: | | | | Parecer: | A autor pretende incluir os parentes do Primeiro-Mi -
nistro entre os inelegíveis.
O substitutivo torna inelegíveis somente os parentes
até o segundo grau do Presidente da República, do Governador
e do Prefeito.
Pela aprovação parcial. | |
| 847 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23009 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no § 2o. do art. 92 a expressão
".. com intervalo mínimo de noventa dias..."
Por
"... com intervalo mínimo de trinta dias..." | | | | Parecer: | A Emenda reduz o prazo para discussão e votação de Emen-
das à Constituição de 90 para 30 dias entre um turno e outro.
Entendemos que um prazo mais dilatado propicia o melhor
exame da matéria.
Pela rejeição da emenda. | |
| 848 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23010 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o § único do artigo 124, pois que
a matéria já esta definida no artigo 82, item III
letra "a".
Seria redundância. | | | | Parecer: | A Emenda em exame, de autoria do Constituinte Jesus Tajra,
manda suprimir o parágrafo único do artigo 124, por redundar
no já disposto na alínea "a" do inciso III do artigo 82 do
Substitutivo. De fato, ambos os dispositivos dizem da aprova-
ção da moção de censura: um, quando se refere à competência
privativa da Câmara Federal, e outro, relacionado com a for-
mação do Governo. Atente-se, no entanto, para dois aspectos
residuais: enquanto o primeiro trata não só do quorum de a-
provação (maioria absoluta), mas também do número de Deputa-
dos necessários à iniciativa (um quinto dos membros da Câmara
Federal, o segundo se restringe às condições em que se veri-
fica a moção e ao quorum para seu acolhimento. Além disso,
por pertencerem a distintos Capítulos (I e II), justifica-se
a possível reiteração. Pela rejeição. | |
| 849 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23011 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no artigo 125 o prazo de 48
horas, pelo prazo de quinze dias. | | | | Parecer: | Esta Emenda, de autoria do Constituinte Jesus Tajra, busca
ampliar o prazo de 48 horas para 15 dias, a fim de que a Câ-
mara Federal disponha de maior tempo para articulações e en-
tendimentos para a eleição do Primeiro-Ministro. Deve-se ter
em mente que 48 horas é suficiente para se realizar essa es-
colha, tendo em vista a organização das forças existentes no
Legislativo, elas próprias que impuseram a queda do Gabinete
que ora se substitui. O que não se deve é delongar o prazo,
deixando desgovernada a Nação por tempo tão amplo.
Pela rejeição. | |
| 850 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23012 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no artigo 133 a idade prevista
de "vinte e um anos" por "trinta anos". | | | | Parecer: | O Constituinte Jesus Tajra, autor da Emenda, propõe seja
ampliado o limite mínimo de idade de escolha do Ministro de
Estado, de vinte e um anos, como consta do Substitutivo, para
trinta anos. Já se concebe, no mundo de hoje, suficiente ma-
turidade no jovem de vinte e um anos para assumir os mais
destacados papéis na vida pública. O cerceamento deve ser
feito pelo princípio da competência, mas não por determinan-
tes etários. Por não refletir o pensamento predominante na
Comissão, somos pela rejeição. | |
| 851 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23321 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O artigo 213 passa a ter a redação seguinte,
que inclui modificações no seu inciso I e letra
"b":
Art. 213 -
I - do produto da arrecadação dos impostos
sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados quarenta e oito
por cento, na seuginte forma:
a)
b) vinte e quatro inteiros e cinco décimos
por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; | | | | Parecer: | Propõe a Emenda que se aumente o percentual das
transferências federais ao Fundo de Participação dos
Municípios, redundando em aumento global do montante que a
União há-de entregar, do produto da arrecadação do IR e do
IPI, consoante o art. 213, item I, letra "b".
São ponderáveis os argumentos aduzidos, no sentido de
fazer valer as necessidades financeiras dos Municípios.
Todavia, no quadro nacional das carências de recursos, o
quinhão atribuído ao FPM nas transferências federais já é o
máximo a que se pode chegar, sob pena do desequilíbrio
financeiro da própria União.
Pela rejeição. | |
| 852 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23322 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
O item III do artigo 212 do Substitutivo do
Relator Bernardo Cabral passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 212 -
III - Trinta por cento (30%) do produto da
arrecadação do imposto do estado sobre operações
relativas à circulação de mercadorias e sobre
prestações de serviços". | | | | Parecer: | Propõe a emenda elevar a participação dos Municípios na
arrecadação do ICMS.
Entendemos que tal elevação quebraria o equilíbrio nas
receitas tributárias que o projeto dividiu de forma adequada
entre os três níveis de governo.
Pela rejeição. | |
| 853 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23323 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Substitutiva
O § 6o. do Art. 13 do Substitutivo do Relator
da Comissão de Sistematização passa a ter a
seguinte redação:
"Art. 13 -
§ 6o. O Presidente da República, os
Governadores de Estado e do Distrito Federal, os
Prefeitos e quem os houver sucedido durante o
mandato poderão ser reeleitos por uma única vez". | | | | Parecer: | A emenda permite a reeleição dos ocupantes de cargos
eletivos executivos.
O instituto da reeleição não é de nossas tradições re
publicanas, nem se adapta à realidade político-eleitoral do
País.
Pela rejeição. | |
| 854 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23324 APROVADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dê-se nova redação ao § 10 do art. 6o..
"Art. 6o. -
§ 1o. - É livre o exercício de qualquer
trabalho, ofício ou profissão, observadas as
qualificações profissionais que a lei exigir". | | | | Parecer: | A Emenda em exame pretende alterar a redação do § 10 do
art. 6o. do Substitutivo ao Projeto de Constituição.
A modificação proposta objetiva suprimir a segunda parte
do dispositivo que deve ser objeto de legislação ordinária e,
deste modo, aperfeiçoar a técnica legislativa.
Pela aprovação. | |
| 855 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23344 REJEITADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: artigo 194.
Ao capítulo III, da Segurança Pública,
Artigo 194, inclua-se logo após o inciso I,
remunerando-se os demais, o Inciso II, com a
seguinte redação:
II - Polícia Rodoviária Federal: | | | | Parecer: | Pretende a Emenda a inclusão da Polícia Rodoviária Fede-
ral como órgão integrante da Segurança Pública.
As atribuições da referida corporação acha-se intimamente
ligadas à segurança do trânsito nas rodoviárias federais, daí
porque não deve ela vincular-se ao elenco de órgãos que com-
põem a Segurança Pública.
Pela rejeição. | |
| 856 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23345 APROVADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa - Adequação
Dispositivo Emendado: Capítulo III do Título
IX
A denominação do Capítulo III do Título IX,
da Ordem Social, será:
Da Educação, da Cultura e do Desporto, ao
invés de apenas "Da Educação e Cultura." | | | | Parecer: | Pela aprovação, nos termos da justificação da Emenda.
Pela aprovação. | |
| 857 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23346 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MUSSA DEMES (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivos Emendados: artigos 286 e 287.
Os art. 286 e 287 do Projeto de Constituição,
de 26.8.87, são condensados em um único artigo,
com a seguinte redação:
Art. - A legislação desportiva adotará os
seguintes princípios e normas cogentes:
I - respeito à autonomia das entidades
desportivas, dirigentes e associações, quanto a
sua organização e funcionamento internos;
II - tratamento diferenciado para o despporto
profissional e não profissional;
III - proteção e incentivo aos desportos de
criação nacional;
IV - destinação de recursos públicos para
amparar e promover, prioritariamente, o desporto
educacional, não profissional e, em casos
específicos, o desporto de alto rendimento;
V - instituição de benefícios fiscais para
fomentar práticas desportivas formais e não
formais, como direito de cada um.
Parágrafo Único - O Poder Judiciário só
admitirá ações relativas à disciplina e às
competições desportivas, após esgotarem-se as
instâncias da Justiça Desportiva, que terão o
prazo máximo de sessenta (60) dias, contados da
instauração do processo, para proferir decisão
final. | | | | Parecer: | Sua emenda está parcialmente atendida com a nova redação
apresentada no Substitutivo no dispositivo referente a
desporto.
Pela aprovação parcial. | |
| 858 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23543 REJEITADA  | | | | Autor: | ÁTILA LIRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Suprima-se o § 3o. do artigo 293 | | | | Parecer: | Propõe o autor a supressão do §3o. do Art.292, que entende-se
referir ao §3o. do art.293, pela justificação. Alega já exis-
tir o Dentel.
Compreende o relator que o referido órgão, ligado ao Executi-
vo, atua sob as ordens de uma elite que tem distribuído a
"coisa pública" entre os seus, e pretende, com o parágrafo
alterar esse estado de coisa, razão porque propõe a rejeição
da emenda. | |
| 859 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23544 APROVADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Substitua-se no artigo 122 a expressão "às
correntres partidária" por "aos partidos" | | | | Parecer: | Objetiva o ilustre Constituinte alterar o artigo 122, por
entender vaga e imprecisa a expressão "correntes partidárias"
utilizada pelo Substitutivo.
A observção é pertinente e, por aperfeiçoar sensivelmente
o Projeto de Constituição, deve ser acolhida.
Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
| 860 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:23545 REJEITADA  | | | | Autor: | JESUS TAJRA (PFL/PI) | | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator
Inclua-se nas Disposições Transitórias, o
título X, seguinte artigo, onde couber:
Art. - Aqueles que estiverem em débito com a
Previdência Social, poderão efetuar sua liquidação
sem correção monetária, juros e multa no prazo de
sessenta dias, a contar da promulgação desta
Constituição, incluindo-se os que já estiverem em
fase de cobrança judicial. | | | | Parecer: | Remissão de dívida para com a previdência social.
Matéria típica de lei ordinária, podendo, inclusive, ser
objeto de ato administrativo.
Pela rejeição. | |
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