| ANTE / PROJEMENTODOS | | 201 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:10903 REJEITADA  | | | | Autor: | LUCIA BRAGA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se onde couber, para integrar o
Projeto de Constituição, o seguinte dispositivo:
No Capítulo II, do Título II
Art. Durante o período compreendido entre um
mês antes e doze meses após o parto, a mulher
gozará de estabilidade no emprego, fazendo jus ao
salário integral que, se variável, deverá ser
calculado de acordo com a média dos últimos seis
meses de trabalho, sendo-lhe, ainda, facultando
reverter à função que exercia anteriormente. | | | | Parecer: | Pretende o autor garantir à gestante estabilidade no em-
prego entre um mês antes e doze meses após o parto, com remu-
neração integral.
Parece-nos que a aprovação da emenda redundaria apenas
no alijamento da mulher, particularmente a jovem, do mercado
de trabalho.
Cremos ser necessária a garantia do emprego e do salário
pelo período de duração da licença. Este, contudo, a nosso
ver, deve ser objeto de lei ordinária, pois as condições eco-
nômicas que permitem sua ampliação são extremamente mutáveis. | |
| 202 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:11889 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Dispositivo Emendado: Artigo 424, do Projeto.
Dê-se ao Artigo 424, do Projeto de
Constituição, a seguinte redação:
"Art. 424 - Os índios têm direito ao uso e à
posse das terras que ocupam, e à preservação de
sua organização social, seus usos, costumes,
línguas, crenças e tradições, competendo à União a
proteção desses bens, por meio de órgão próprio.
§ 1o. - Os atos que envolvam interesses das
comunidades indígenas terão a participação
obrigatória de órgão federal, próprio e do
Ministério Público, sob pena de nulidade.
§ 2o. A exploração das riquezas minerais em
terras indígenas obriga à destinação de percentual
nos resultados da lavra em benefício das
comunidades indígenas e do meio-ambiente, na forma
da lei". | | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
| 203 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12034 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao artigo 21 do Projeto de Constituição
a seguinte redação:
"Art. 21 A aquisição voluntária de
nacionalidade estrangeira implica perda de
nacionalidade brasileira nos seguinte casos:
I - quando houver expressa manifestação de
renúncia do interessado à nacionalidade brasileira
de origem;
II - quando a renúncia à nacionalidade de
origem for requisito prévio à obtenção de
nacionalidade estrangeira". | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na sugestão que encerra.
Pela aprovação. | |
| 204 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12035 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se à alínea g do item VI do artigo
17: "salvo nas questões que digam respeito às
relações diplomáticas ou militares com outros
Estados". | | | | Parecer: | A emenda proposta merece ser acolhida, pelo significado
contido na objeção que encerra.
Pela aprovação. | |
| 205 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12036 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o parágrafo 2o. do artigo 353. | | | | Parecer: | O Relator acolheu a Emenda no seu Substitutivo.
Pela aprovação. | |
| 206 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12090 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar à seção I, do Capítulo II, do
Título IX, da Ordem Social, o seguinte artigo:
Artigo - Fica criado o Conselho Nacional do
Saneamento Básico.
Parágrafo Único - A Lei disciplinará o seu
funcionamento e atribuições | | | | Parecer: | A Emenda em questão, se bem que pertinente ao assunto e da
maior importância é considerada matéria de legislação ordiná-
ria. | |
| 207 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12091 REJEITADA  | | | | Autor: | EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) | | | | Texto: | Acrescentar ao Capítulo III, do título IX Da
Educação e Cultura o seguinte artigo, onde couber:
Artigo - Os investimentos financeiros feitos
em favor da Educação, em qualquer de suas formas
por pessoa Jurídica de Direito Privado, serão
descontados, integralmente, do Imposto de Renda
devido: | | | | Parecer: | O conteúdo da Proposição, atendida pelo Projeto da Comis-
são de Sistematização, traz desdobramentos que, segundo a
praxe do direito brasileiro, melhor se coadunam com a legis-
lação ordinária e complementar. | |
| 208 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:12130 REJEITADA  | | | | Autor: | EDME TAVARES (PFL/PB) | | | | Texto: | Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização.
Dispõe sobre ovalor da aposentadoria do
trabalhador rural.
Acrescente-se ao art. 356 o seguinte
dispositivo:
"Art. 356 ..................................
Parágrafo único. A aposentadoria por velhice
do trabalhador rural terá valor correspondente ao
do salário mínimo e será devida ao homen e
à mulher, respectivamente, aos 55 e aos 50 anos de
idade". | | | | Parecer: | O Projeto de Constituição prevê a uniformidade e equiva-
lência dos benefícios e serviços para os segurados urbanos e
rurais. As condições de concessão dos benefícios, entretanto,
devem ser estabelecidas pela lei ordinária. É o caso, por
exemplo, da presente emenda, que pretende fixar o valor e os
limites de idade para a aposentadoria por velhice do trabalha
dor rural.
Pela rejeição. | |
| 210 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14235 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do § 1o., do art. 349 a expressão
"investimento em". | | | | Parecer: | A Emenda em questão, propõe a retirada da frase "in-
vestimento em " no § 1o. do Art. 349. (Atual Art. 348, § 4o.,
II) é, no entanto, do entender da Comissão de Sistematização
que aquela frase confere maior entendimento ao texto consti -
tucional. | |
| 211 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14236 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o art. 348. | | | | Parecer: | A Emenda foi rejeitada pois os princípios estabelecidos
no Art. 348 são considerados cardeais no contexto de Saúde no
Brasil. | |
| 212 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14237 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se o § único do art. 337. | | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
| 213 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14238 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprimam-se o art. 325 e seu § 1o. | | | | Parecer: | Pela aprovação.
A emenda suprime artigo que será melhor atendido na le-
gislação ordinária. | |
| 214 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14239 APROVADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do § 3o., do art. 318, a expressão
"as zonas prioritárias para reforma agrária". | | | | Parecer: | Pela aprovação. O dispositivo a ser suprimido é realmente
de matéria de legislação ordinária. | |
| 215 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14240 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se do art. 318 a expressão "em zonas
prioritárias". | | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria, pela sua relevância, deve constar
do texto constitucional. | |
| 216 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14241 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Suprima-se a alínea d, do § único, art. 317. | | | | Parecer: | Pela rejeição. O conceito de função social da propriedade a-
brange a idéia do aperfeiçoamento social e econômico, com ba-
se na teoria do bem-estar.
Elém disso, consideramos que a definição da funçao social da
terra deverá ser objeto de legislação ordinária. | |
| 217 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14242 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Substitua-se, no art. 308, a palavra
"concedente" por "Legislativo". | | | | Parecer: | Sendo, salvo melhor juizo, a matéria objeto de legisla-
ção ordinária,o Poder Legislativo terá sempre a capacidade de
intervir na atividade minerária, no interesse nacional con-
forme a intenção do eminente senador.
Pela rejeição. | |
| 218 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14243 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 304:
"Art. 304 - Como agente normativo e regulador
da atividade econômica, o Estado exercerá funções
de controle, fiscalização, incentivo e
planejamento, que será imperativo para a economia
do País". | | | | Parecer: | A proposta fere o princípio da livre iniciativa ao criar
o planejamento imperativo para toda a economia nacional.
Pela rejeição. | |
| 219 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14244 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item IV, art. 2o:
"IV - a dignidade da pessoa humana;" | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
| 220 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:14245 REJEITADA  | | | | Autor: | MARCONDES GADELHA (PFL/PB) | | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao item V, Art. 2o:
"V - a representação;" | | | | Parecer: | A emenda que aceitamos para o artigo em pauta é simpli-
ficadora, constando apenas de "caput". Pela rejeição. | |
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