| ANTE / PROJEMENTODOS | | 241 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01016 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo IV da Disposições Transitórias,
Seção III - Do Judiciário, suprima-se os art. 116
e 127. | | | | Parecer: | Contrário. O parecer mantém a sistemática do anteprojeto. | |
| 242 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01017 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 73 do anteprojeto
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O art. 73 passa a ter a seguinte redação:
Art. 73 - Compete ao Supremo Tribunal
Federal:
I - processar e julgar originariamente:
a) nos crimes comuns, o Presidente da
República, o Vice-Presidente, os Deputados e
Senadores, os Ministros de Estado, os seus
próprios Ministros e o Procurador-Geral da
República; | | | | Parecer: | Sou contrário ao sistema presidencial. Pela rejeição. | |
| 243 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01018 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 72 do anteprojeo
do Poder Judiciário e do Ministério Público.
O Art. 72 passa a ter a seguinte redação:
"Art. 72 - O Supremo Tribunal Federal, com
sede na Capital da União e jurisdição em todo
Território Nacional, compõe-se de 11 Ministros.
Parágrafo único - Os Ministros serão nomeados
pelo Presidente da República, depois de aprovada a
escolha pelo Senado Federal,dentre cidadãos com
mais de trinta e cinco e menos de sessenta e seis
anos de idade, de notável saber jurídico e
reputação ilibada. | | | | Parecer: | A emenda mantém inalterada a atual estrutura do Supremo Tribu
nal Federal. O Substitutivo passou-o à condição de corte Cons
titucional. Pela rejeição. | |
| 244 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01019 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No anteprojeto de Organização dos Poderes e
Sistemas de Goveno,
Seção II
Das atribuições do Poder Legislativo
Inclua-se no artigo 5o. o seguinte:
"XII - Aprovar em sessão conjunta, e por
maioria simples as indicações de juízes dos
tribunais federais". | | | | Parecer: | Rejeitado. A aprovação de magistrados é competência do Senado
. | |
| 245 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:01020 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | Acrescenta parágrafo único ao artigo 62:
Parágrafo único - Aos cargos iniciais da
magistratura de primeira instância da União
assegurar-se-ão vencimentos não inferiores a
sessenta por cento dos rendimentos dos Ministros
do Supremo Tribunal Federal. | | | | Parecer: | Parece-me indevida a colocação trazida pela emenda. Pela
rejeição. | |
| 246 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00462 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições,
Das Disposições Transitórias.
Substitua-se o art. 18 pelo seguinte:
Art. 18. Mandato do atual Presidente da
República terminará em trinta e um de dezembro de
1988. | |
| 247 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00463 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições
Suprima-se o:
Art. 21. | |
| 248 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00464 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições suprima-se:
O Art. 20o. e seus parágrafos. | |
| 250 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00466 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e garantia das instituições.
Inclua-se o seguinte artigo:
Art. A escolha dos candidatos a cargos
eletivos dos Municípios, estados e Territórios
Federais far-se-á, sempre por votação prévia
direta e secreta dos filiados de cada partido
político, em convenções convocadas pelas
respectivas comissões executivas dos diretórios
municipais, regionais e nacionais, com assistência
e na conformidade da instruções da justiça
eleitoral. | |
| 251 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00467 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições.
Substitua-se o seguinte:
Seção II
Da Defesa Nacional
Art 31. Fica criado o Conselho de Defesa
Nacional, destinado à assessoria direta do
Presidente da República no assuntos relacionados
com a Defesa Nacional, presidido pelo Presidente
da República, secretariado pelo Ministro da Defesa
e integrado por todos os Ministros de Estado e
pelos Presidentes do Senado Federal, Câmara dos
Deputados e Supremo Tribunal Federal.
Parágrafo único. A lei regulará a sua
organização, competência e funcionamento.
Art. 32. Ficam criadas no âmbito da
Presidência da República as Secretarias Militar e
de Informações. | |
| 252 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00468 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições,
Seção IV - Das Forças Armadas,
Substitua-se o seguinte:
"Art. 33. As Forças Armadas, dependentes do
Ministério da Defesa, são encarregadas da Defesa
Nacional e integradas pela Marinha, Exército e
Aeronáutica.
Parágrafo único. O Ministério da Defesa
exercerá o controle das Forças Armadas, na forma
que determinar a lei."
"Art. 35. O Serviço Militar será voluntário
quando em tempo de paz.
§ 1o. Homens e mulheres poderão ser
convocados diante de deflagração de Guerra ou para
pertencer a organizações de defesa civil.
§ 2o. A lei disciplinará as particularidades
inerentes à matéria." | |
| 253 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00469 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto de Organização Eleitoral,
Partidário e Garantia das Instituições, substitua-
se o seguinte:
"Art. 34. As Forças Armadas, essenciais à
execução da Segurança Nacional, destinam-se
exclusivamente a defesa e garantia da política e
segurança externa.
Parágrafo 1o. Compete ao Presidente da
República, ao Presidente do Senado Federal, ao
Presidente da Câmara dos Deputados, ao Presidente
do Supremo Tribunal Federal e ao Ministro da
Defesa, sob a presidência do primeiro, a direção
da política e segurança externa.
Parágrafo 2o. Compete ao Presidente da
República, assessorado pelo Ministro da Defesa, a
escolha dos Comandantes-Chefes das Forças Armadas.
Parágrafo 3o. Fica facultado ao Poder
Executivo convocar em tempos de paz os jovens de
idade superior a 16 anos para prestação de
serviços civis, pelo prazo de até 18 meses,
prioritariamenbte em atividades voltadas para
implementação de projetos de desenvolvimento
regional, conforme a lei determinar."
Parágrafo 4o. A União destinará, anualmente,
para despesas militares, o máximo de três inteiros
por cento de sua arrecadação tributária. | |
| 254 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00470 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições suprima-se
a palavra "obrigatório" do Art. 38. | |
| 255 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00471 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantia das Instituições, Seção V,
art. 40, suprima-se o item IV - da classificação e
controle de diversões públicas.
No art. 41 - substitua-se a palavra Exército
pelo Ministério da Defesa.
No art. 45 - exclua-se no inciso II "O Estado
de Defesa". | |
| 256 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00484 NÃO INFORMADO  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Organização Eleitoral,
Partidária e Garantias das Instituições substitua-
se e acrescente o seguinte:
Art. 6o. O Presidente e Vice-Presidente da
República serão eleitos simultaneamente, dentre
brasileiros maiores de trinta e cinco anos, e no
exercício dos direitos políticos, no dia 15 de
novembro, para cumprimento de um mandato de quatro
anos, permitida a reeleição para mais um mandato
consecutivo.
é ... A posse do Presidente e do Vice-
Presidente da República dar-se-á no último dia do
mesmo ano da eleição, como também a posse dos
governadores e vice-governadores e prefeitos e
vice-prefeitos".
é... O mandato do Governador, Vice-
Governador, Prefeito e Vice-Prefeito terá a
duração de quatro anos, permitida a reeleição para
mais um mandato consecutivo.
Art. 10o. Cada Estado, o Distrito Federal e
cada Território elegerão pelo sistema majoritário,
respectivamente, três Senadores, com mandato de
oito anos, sendo renovado a cada quatro anos,
alternadamente por um e dois terços. | |
| 258 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00577 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Capítulo II, Seção I - Dos Orçamentos,
substitue-se o art. 44 e 47 pelos seguintes:
Art. 44 - A despesa com pessoal, ativo e
inativo, da União dos Estados, do Distrito
Federal, dos Territórios e dos Municípios não
poderá exceder a sessenta e cinco por cento do
valor das respectivas receitas correntes,
respeitando o disposto no art. 47.
Art. 47 - A União, os Estados, o Distrito
Federal, os Territórios e os Municípios, cuja
despesa de pessoal exceda ao limite previsto, no
art. 44, deverão, no prazo de cinco anos, contados
da data de promulgação da Constituição, atingir o
limite previsto reduzindo o percentual excedente à
base de um quinto a cada ano. | | | | Parecer: | Compartilhamos da preocupação do eminente Autor da Emenda pe-
la importância do assunto. Contudo, as normas que compõem a
matéria constitucional ora em debate, sobre Orçamento e Fis-
calização Financeira, já atendem os objetivos da Emenda, pois
visam de forma implícita aos efeitos pretendidos. Torna-se,
assim, dispensável a explicitação da norma.
Pela rejeição. | |
| 259 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00578 REJEITADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto do Sistema Tributário,
Orçamento e Finanças, Seção VI, Distribuição das
Receitas, substituir o item C, do art. 20, pelo
seguinte:
C) dez por cento para aplicação nas regiões
Norte e Nordeste. | | | | Parecer: | Os estudos para o estabelecimento das competências tributá-
rias, da participação dos Estados no produto da arrecadação
de impostos da União, e da dos Municípios no produto da arre-
cadação de receitas federais e estaduais, visaram principal-
mente corrigir as distorções existentes, tornando mais equâ-
nime a distribuição das receitas públicas entre os três ní-
veis de governo.
À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas im-
plicações, chegando à conclusão de que a alteração
do percentual a ser aplicado nas regiões Norte e Nordeste
viria certamente afetar o equilíbrio e a consistência do sis-
tema adotado, porquanto distorceria o valor de um dos ele-
mentos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a
repartição de receitas estabelecida no Substitutivo.
Pela rejeição. | |
| 260 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | | Título: | EMENDA:00762 PARCIALMENTE APROVADA  | | | | Autor: | MÁRIO MAIA (PDT/AC) | | | | Texto: | No Anteprojeto da Ordem Econômica
Substitua-se o art. 4o. pelo seguinte:
"Art. 4o. - A lei definirá o capital
estrangeiro e estabelecerá os critérios para o seu
ingresso, registro e permanência no País,
inclusive quanto à sua nacionalização, conforme as
prioridades e os objetivos do desenvolvimento
nacional.
Parágrafo 1o. - A participação do capital
estrangeiro em cada ramo específico do setor
industrial não poderá exceder de trinta e dois por
cento do capital total do ramo considerado.
Parágrafo 2o. - As empresas estrangeiras
instaladas no País só poderão remeter para o
exterior no máximo até 10% dos lucros auferidos em
cada ano fiscal, seja a qualquer título: juros,
dividendos, royalties, assistência técnica e
bonificações. | | | | Parecer: | Acolhida parcialmente porque julgamos que parte do conteúdo
da Emenda é meritória, tendo sido aproveitada no substitu-
tivo. | |
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