ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00021 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FRANCISCO DIÓGENES (PDS/AC) | | | Texto: | Inclua-se, na Seção do Poder Judiciário, onde
couber, o seguinte dispositivo substitutivo do
inciso IV do primeiro artigo do anteprojeto:
"... na composição de qualquer Tribunal, cujo
número de membros não poderá ser inferior a dez,
dois quintos dos lugares serão preenchidos por
advogados, em efetivo exercício da profissão, e
membros do Ministério Público, todos de notório
merecimento e idoneidade moral, com dez anos pelo
menos de prática forense, indicados em lista
tríplice." | | | Parecer: | A proposta foi contemplada, parcialmente, no Anteprojeto,
quanto ao seu contéudo. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00001 APROVADA | | | Autor: | RUBEM BRANQUINHO (PMDB/AC) | | | Texto: | TÍTULO
Do Poder Executivo
Parágrafo ..................................
Os Governadores dos Estados e os Prefeitos
Municipais tomarão posse no dia 1o. de janeiro do
ano subsequente às suas eleições. | | | Parecer: | Promovida a fusão dos textos da emenda e do artigo 16 do An-
teprojeto.
Parecer favorável. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00024 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Art. O artigo IV passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. IV - Do Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mâncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre e os Municípios
de Amaturá, Atalaia do Norte, Benjamim Constant,
Carauari, Eirunepé, Envira, Ipixuna, Itamarati,
Juruá, Jutaí, São Paulo de Olivença, Tabatinga, no
Estado do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do
Sul como capital. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00025 REJEITADA | | | Autor: | ALUIZIO BEZERRA (PMDB/AC) | | | Texto: | Disposições Transitórias e Finais
Art. Do Alto Juruá, com o desmembramento das
áreas dos Estados do Acre e do Amazonas abrangidos
pelos Municípios de Feijó, Tarauacá, Jordão, Mário
Lobão, Marechal Thaumaturgo, Mãncio Lima e
Cruzeiro do Sul, do Estado do Acre, e os
Municípios de Eirunepé, Envira e Ipixuna do Estado
do Amazonas, tendo a cidade de Cruzeiro do Sul
como Capital. | | | Parecer: | Parecer contrário. | |
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