ANTE / PROJEMENUf • | |
(38)
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(476)
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(615)
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(299)
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(1134)
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(807)
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(1290)
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(1680)
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(2858)
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(614)
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(510)
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(859)
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(745)
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(2445)
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(2540)
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(4284)
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(412)
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(397)
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(224)
| • | RS |
(2870)
| • | SC |
(1680)
| • | SE |
(470)
| • | SP |
(5113)
|
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00075 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 14 a
expressão: "que tenham exercido mais da metade do
mandato"". | | | Parecer: | Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos
parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão
do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do
mandato ".
A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re-
dução dos casos de inelegibilidade.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00076 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do artigo 22 do ato das
disposições constitucionais transitórias as
expressões "ininterrupto" e "exceto nas
fundações";
Art. 22 - .
Ininterrupto, exceto nas fundações. | | | Parecer: | O propósito da emenda em análise é a supressão das ex-
pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con-
cessão do benefício, pois premia a constância do servidor.
De outra parte os servidores das fundações foram excetua-
dos, porque assim quis o plenário da Assembléia Nacional
Constituinte após demorada discussão no primeiro turno.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00077 REJEITADA | | | Autor: | FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) | | | Texto: | Suprima-se do parágrafo 5o. do artigo 9o. do
ato das disposições constitucionais transitórias a
expressão "exceto nos ministérios militares"".
Art. 9o. ....................................
§ 5o. - ....................................
Exceto, nos ministérios militares, | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir, no § 5o. do art. 9o. das
Disposições Transitórias, a expressão "exceto nos Ministérios
militares".
Optamos por manter o texto integral do § 5o. do art. 9o.
das Disposições Transitórias tal como aprovado no 1o. turno
de votação.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00125 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 7o., do art. 14. | | | Parecer: | A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine-
legibilidade por parentesco, com a supressão do § 7. do
art. 14.
A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para
evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam influên-
cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00126 REJEITADA | | | Autor: | ROBSON MARINHO (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se no § 5o. do art. 14, a expressão
"Prefeitos". | | | Parecer: | Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres-
são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14.
O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu-
blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito-
ral".
Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00245 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | A supressão da expressão "de primeiro e
segundo graus" é necessária para fazermos justiça
aos professores universitários, de pré escolas e
de cursos livres, que pela atual redação, estão
excluídos daquele direito.
Os professores compõem uma categoria
profissional que exerce uma atividade profissional
"penosa" independentemente do curso, ramo, nível
ou grau em que trabalha, razão pela qual já
possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial
após 25 anos de efetivo exercício se professora e
30 anos se professor. A permanência do texto com a
atual redação seria uma subtração indesejada e um
direito a muito conquistado. | | | Parecer: | A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo
esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de
432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape-
nas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00247 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do
artigo 5o. a seguinte expressão:
"Salvo em caso de guerra declarada", passando
a ter a seguinte redação:
Art. - 5o. - ................................
XLVII - Não haverá penas
a) de Morte;
b) .......................................... | | | Parecer: | A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de-
clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra-
dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia
Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra-
sileira.
Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou
parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes
as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao
longo das discussões que o tema ensejou.
Sou pela rejeição da emenda. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00248 REJEITADA | | | Autor: | VASCO ALVES (PSDB/ES) | | | Texto: | Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença
"ressalvado relevante interesse da União, segundo
o que dispuser lei complementar", dando a seguinte
redação ao dispositivo:
Art. 234.
§ 6o. - São nulos e extintos, não produzindo
efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a
ocupação, o domínio e a posse das terras a que se
refere este artigo, ou a exploração das riquezas
naturais do solo, fluviais e lacustres nelas
existentes, não gerando, a nulidade e a extinção,
direito a indenização ou ações contra a União,
salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação
de boa fé. | | | Parecer: | A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art.
234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se-
gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor
mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem
ser submetida à apreciação do Congresso Nacional.
Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto
constitucional para se preservar relevante interesse da União
em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge-
rar sérios entraves à Administração Pública.
Pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00253 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de
Constituição B. | | | Parecer: | Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda
2T00088-0. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00254 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprima-se, no § 1o. do Artigo 40 do Projeto
de Constituição B, as expressões "...autarquias e
fundações públicas, ... ou assemelhados ... ou
entre as de servidores dos Poderes Executivo,
Legislativo e judiciário...". | | | Parecer: | A emenda propõe a supressão do parágrafo 1o. do art.40,
com o argumento de que as equiparações sucessivas desorgani-
zam a estrutura salarial do Estado.
Ora, o princípio da isonomia deve abranger as autarquias
e fundações públicas porque estas entidades da administração
indireta ou sempre estiveram adstritas ao orçamento da admi-
nistração direta (o caso das autarquias) ou vêem passando por
uma paulatina transformação conceptual (como é o caso das
fundações públicas) em virtude da sua sobrevivência depender
quase exclusivamente de recursos consignados no orçamento pú-
blico.
Sobre isso, acrescente-se o fato altamente positivo de
a Constituinte ter desejado criar condições para a efetiva
instauração de uma ordem que se refere em última instância à
própria implantação do sistema do mérito no serviço público
nas três esferas da Federação.
Por isso mesmo o dispositivo está integrado com outros
afins da Seção II do Cap. VII do título III.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00255 REJEITADA | | | Autor: | MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) | | | Texto: | Suprimir no artigo 7o., inciso XXXIII a
expressão "salvo na condição de aprendiz". | | | Parecer: | Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição
o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur-
no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de
qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na
condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de
votação da Constituinte.
Por isso, somos pela rejeição da emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00299 REJEITADA | | | Autor: | MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) | | | Texto: | SUPRIMIR no Artigo 207, III do Projeto "B",
as palavras "de primeiro ou segundo graus". | | | Parecer: | A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter-
ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho-
mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício
de função de magistério, pretende retirar, da parte final do
item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão
"de primeiro ou segundo grau".
O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di-
ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani-
midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican-
do-se, apenas, duas abstenções.
Pela rejeição. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00428 REJEITADA | | | Autor: | RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o § 2o. do art. 177.
§ 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o
Poder Público dará tratamento preferencial à
empresa brasileira de capital nacional. | | | Parecer: | Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a
emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquis pro-
põem a supressão da expressão "de capital nacional". | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00468 REJEITADA | | | Autor: | SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) | | | Texto: | Transfira-se a norma do art. 8o. do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias para o
texto das disposições permanentes, passando a
constituir Parágrafo único do art. 4o. da
Constituição, "mantida a redação oferecida no
Projeto de Constituição "B"""", assim:
"Art. 4o. ..................................
Parágrafo único - A República Federativa do
Brasil buscará a integração econômica, política,
social e cultural dos povos da América Latina,
visando à formação de uma comunidade latino-
americana de nações"". | | | Parecer: | Pela rejeição nos termos do parecer que oferecí à emenda
no. 2t-01740-5. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00540 REJEITADA | | | Autor: | KOYU IHA (PSDB/SP) | | | Texto: | Suprima-se do § 20. do art. 62 as expressões
""em cada casa"", ""de cada uma"", passando o
dispositivo em consequência a ter a seguinte
redação:
""Art. 62 ..................................
§ 29. - A proposta será discutida e votada,
em dois turnos, considerando-se aprovada quando
obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos
membros das Casas."" | | | Parecer: | Através de supressão no § 2o. do art. 62, deseja o Autor
seja a proposta de emenda à Constituição votada conjuntamente
pela duas Casas do Congresso Nacional. Consideramos que a
redação atual tem o mérito de atribuir igual valor à mani-
festação da Câmara e à do Senado.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00564 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Dê-se ao item XV do Art. 38 a seguinte:
"XV - a remuneração dos servidores públicos
é irredutível, sujeitos, entretanto, aos impostos
gerais, inclusive o de renda e os
extraordinários". | | | Parecer: | Prejudicada, à vista do parecer proferido na emenda
no. 2t00416-8.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00565 REJEITADA | | | Autor: | GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) | | | Texto: | Para uniformizar e compatibilizar o texto
constitucional, o é 4 do art. 75 deve ter redação
semelhante à do seu é 3, ficando assim redigido o
dispositivo:
Art. 75, é 4
"Os auditores, quando em substituição a
ministro, terão as mesmas garantias, impedimentos,
vencimentos e vantagens dos titulares e, quando no
exercício das demais atribuições da judicatura, as
dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." | | | Parecer: | Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en-
sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação
conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so-
mos pela rejeição da matéria. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00735 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 22 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova-
ção no primeiro turno de votação.
É tradicional no direito constitucional legislado brasi-
leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos
que contem determinado tempo de serviço público a cada vez
que ocorre a promulgação de nova Carta Magna.
Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00737 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | O tema "formas de aquisição da
aposentadoria"" aparece em vários dispositivos do
Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos
diferenciadas de acordo com cada categoria
profissional.
Por isso, propomos que haja apenas uma norma
básica válida para todas as categorias, e que os
dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos.
A norma básica que sugerimos é derivada dos
artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO viii
- DA ORDEM SOCIAL:
"Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, calculando-se o benefício sobre a
média dos trinta e seis últimos salários de
contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês
e comprovada a regularidade dos reajustes dos
salários de contribuição de modo a preservar seus
valores reais e obedecidas as seguintes condições:
I - aos sessenta e cinco anos de idade, para
o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzidos
em cinco anos o limite de idade para os
trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os
que exerçam as atividades em regime de economia
familiar, neste incluídos o produtor rural, o
garimpeiro e o pescador artesanal;
II - após trinta e cinco anos de trabalho,
ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo
inferior, se sujeitos a trabalho sob condições
especiais, prejudiciais à saúde ou integridade
física, definidas em lei;
III - por invalidez permanente, decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável
especificadas em lei, com proventos integrais;
IV - compulsoriamente, no caso dos
servidores públicos, aos setenta anos de idade,
com proventos proporcionais ao tempo de serviços;
V - aposentadoria proporcional, aós trinta
anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco,
à mulher.
§ 1o. - Paa efeito de aposentadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na
atividade privada, rural e urbana, hipótese em que
os diversos sistemas de previdência social
compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios
estabelecidos em lei.
§ 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria
em cargos ou empregos públicos temporário.
§ 3o. - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado integralmente
para os efeitos de apostnadoria e disponibilidade.
§ 4o. - A lei estabelecerá as categorias
profissionais que poderão obter aposentadoria em
tempo de serviço inferior ao estipulado no inciso
II.""
Estabelecida esta norma básica, os demais
dispositivos do Projeto de Constituição (B), que
tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos,
tais como:
. Art. 41, inciso III, letra b);
. Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta
anos de serviço"";
. Art. 207. inciso III;
. Art. 60 das Disposições Transitórias,
inciso V.
Além da supressão dos dispositivos
contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles
que, embora não conflitantes, tratem do tema
"formas de aquisição da aposentadoria"" em outras
partes do texto constitucional. | | | Parecer: | Com o nobre propósito de reunir e uniformizar as "formas
de aquisição da aposentadoria" que , no Projeto, recebem tra-
tamentos diversificados de acordo com cada categoria profis-
sional, a presente emenda, tomando como matriz o disposto no
art. 207, busca deslocar para o Título VIII todos os disposi-
tivos que cuidam do tema e propõe a supressão, em todas as
disposições referentes à matéria, tais como nas dos arts. 41,
III, "b", 98, VI, da expressão "aos trinta anos de serviço",
207, III, e 60 (Disposições Transitórias).
Por fim, a proposição, além de determinar a supressão
dos dispositivos contraditórios, manda que se elimine, tam-
bém, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema
"formas de aquisição da aposentadoria", em outros pontos de
texto constitucional.
Sobre subverter, ainda que com as melhores intenções, a
sistemática do Projeto e as normas regimentais, a iniciativa
inova quando impõe a supressão dos dispositivos que, embora
não conflitantes, tratem do mesmo assunto.
Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00738 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) | | | Texto: | O tema "formas de aquisição da
aposentadoria" aparece em vários dispositivos do
Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos
diferenciados de acordo com a categoria
profissional.
Por isso, propomos que haja apenas uma
norma básica, válida para todas as categorias, e
que os dispositivos dela diferenciados sejam
suprimidos. A norma básica que sujerimos é
derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida
no TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL:
"Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos
termos da lei, calculando-se o benefício sobre a
média dos trinta e seis últimos salários de
contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês
e comprovada a regularidade dos reajustes dos
salários de contribuição de modo a preservar seus
valores reais e obedecidas as seguintes condições:
I - aos sessenta e cinco anos de idade, para
o homem, e aos sessenta, para a mulher;
II - após trinta e cinco anos de trabalho,
ao homem, e, após trinta, à mulher;
III - por invalidez permanente, decorrente
de acidente em serviço, moléstia profissional ou
doença grave, contagiosa ou incurável
especificadas em lei;
IV - compulsoriamente, no caso dos
servidores públicos, aos setenta anos de idade,
com proventos integrais ao tempo de serviço;
V - aposentadoria proporcional, após trinta
anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco,
à mulher.
§ 1o. - Para eleito de aposetadoria, é
assegurada a contagem recíproca do tempo de
contribuição na administração pública e na
atividade privada, rural e urbana, hipótese em que
os diversos sistemas de previdência social
compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios
estabelecidos em lei.
§ 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria
em cargos ou empregos públicos temporários.
§ 3o. - O tempo de serviço público federal,
estadual ou municipal será computado
integralmente para os efeitos de aposentadoria e
disponibilidade.
§ 4o. - A lei estabelecerá as categorias
profissionais que poderão obter aposentadoria com
idade ou tempo de serviço inferior aos estipulados
nos incisos I e II deste artigo, desde que
sujeitas a trabalho sob condições especiais,
prejudiciais à saúde ou integridade física;
Estabelecida esta norma básica, os demais
dispositivos do Projeto de Constituição (B), que
tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos,
tais como:
. Art. 41, inciso III, letra b);
. Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta
anos de serviço";
. Art. 207, inciso I, expressão "reduzido em
cinco anos .... pescador artesanal";
. Art. 207, inciso III;
. Art. 60 das Disposições Transitórias,
inciso V.
Além da supressão dos dispositivos
contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles
que, embora não conflitantes, tratem do tema
"formas de aquisição da aposentadoria" em outras
partes do texto constitucional. | | | Parecer: | Opino pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda
2T00737-0. | |
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