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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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n/an/a
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EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (36121)
Banco
expandEMEN (36121)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (18941)
PFL (6852)
PDT (2532)
PDS (2354)
PTB (1350)
PT (1120)
PDC (790)
PL (679)
PC DO B (603)
PCB (369)
PSB (361)
PSDB (97)
(38)
PMB (22)
S/P (10)
PTR (3)
Uf
(38)
AC (476)
AL (460)
AM (615)
AP (299)
BA (2059)
CE (1134)
DF (807)
ES (1290)
GO (1680)
MA (571)
MG (2858)
MS (614)
MT (510)
PA (859)
PB (745)
PE (2445)
PI (671)
PR (2540)
RJ (4284)
RN (412)
RO (397)
RR (224)
RS (2870)
SC (1680)
SE (470)
SP (5113)
Nome
NILSON GIBSON (657)
VIVALDO BARBOSA (433)
JOSÉ IGNÁCIO FERREIRA (346)
FRANCISCO AMARAL (336)
JOSÉ EGREJA (326)
JAMIL HADDAD (319)
VILSON SOUZA (313)
CUNHA BUENO (299)
NELTON FRIEDRICH (265)
PAULO MACARINI (262)
MAURÍCIO NASSER (261)
ROBERTO FREIRE (254)
EGÍDIO FERREIRA LIMA (245)
RICARDO IZAR (234)
MÁRIO MAIA (232)
ALFREDO CAMPOS (229)
MAURÍCIO CORRÊA (226)
VICTOR FACCIONI (225)
FARABULINI JÚNIOR (218)
VASCO ALVES (214)
TODOS
Date
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41Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00075 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 7o. do artigo 14 a expressão: "que tenham exercido mais da metade do mandato"". 
 Parecer:  Pretende o autor ampliar a faixa de inelegibilidade dos parentes consanguíneos ou afins, com a supressão da expressão do § 7o. do art. 14, " que tenham exercido mais da metade do mandato ". A tendência do Direito Constitucional moderno é pela re- dução dos casos de inelegibilidade. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00076 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se do artigo 22 do ato das disposições constitucionais transitórias as expressões "ininterrupto" e "exceto nas fundações"; Art. 22 - . Ininterrupto, exceto nas fundações. 
 Parecer:  O propósito da emenda em análise é a supressão das ex- pressões "ininterruptos" e "exceto nas fundações" do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. É justificado o tempo de serviço ininterrupto para con- cessão do benefício, pois premia a constância do servidor. De outra parte os servidores das fundações foram excetua- dos, porque assim quis o plenário da Assembléia Nacional Constituinte após demorada discussão no primeiro turno. Pela rejeição. 
43Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00077 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO KUSTER (PSDB/SC) 
 Texto:  Suprima-se do parágrafo 5o. do artigo 9o. do ato das disposições constitucionais transitórias a expressão "exceto nos ministérios militares"". Art. 9o. .................................... § 5o. - .................................... Exceto, nos ministérios militares, 
 Parecer:  A emenda pretende suprimir, no § 5o. do art. 9o. das Disposições Transitórias, a expressão "exceto nos Ministérios militares". Optamos por manter o texto integral do § 5o. do art. 9o. das Disposições Transitórias tal como aprovado no 1o. turno de votação. Pela rejeição. 
44Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00125 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se o § 7o., do art. 14. 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine- legibilidade por parentesco, com a supressão do § 7. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para evitar ou impedir que chefes de executivos exerçam influên- cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00126 REJEITADA  
 Autor:  ROBSON MARINHO (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se no § 5o. do art. 14, a expressão "Prefeitos". 
 Parecer:  Pretende o autor a reeleição de prefeitos, com a supres- são da expressão "Os Prefeitos", do § 5o. do art. 14. O instituto da reeleição não é da nossa tradição repu- blicana, nem se adapta à "nossa realidade político-eleito- ral". Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00245 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  A supressão da expressão "de primeiro e segundo graus" é necessária para fazermos justiça aos professores universitários, de pré escolas e de cursos livres, que pela atual redação, estão excluídos daquele direito. Os professores compõem uma categoria profissional que exerce uma atividade profissional "penosa" independentemente do curso, ramo, nível ou grau em que trabalha, razão pela qual já possuem, hoje, o direito à aposentadoria especial após 25 anos de efetivo exercício se professora e 30 anos se professor. A permanência do texto com a atual redação seria uma subtração indesejada e um direito a muito conquistado. 
 Parecer:  A Emenda, propondo assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, acordo esse que recebeu, em Plenário, a esmagadora unanimidade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verificando-se, ape- nas, duas abstenções. Pela rejeição. 
47Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00247 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se no inciso XLVIII, alínea "a"" do artigo 5o. a seguinte expressão: "Salvo em caso de guerra declarada", passando a ter a seguinte redação: Art. - 5o. - ................................ XLVII - Não haverá penas a) de Morte; b) .......................................... 
 Parecer:  A redação da pena de morte, salvo em caso de guerra de- clarada, constante do Projeto, representa, a meu ver, a tra- dução da vontade da grande maioria dos membros da Assembléia Nacional Constituinte, que reflete o pensamento da Nação Bra- sileira. Suprimir o texto aprovado em primeiro turno, total ou parcialmente, parece-me injustificável, uma vez que presentes as razões determinantes de fórmula literal encontrada ao longo das discussões que o tema ensejou. Sou pela rejeição da emenda. 
48Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00248 REJEITADA  
 Autor:  VASCO ALVES (PSDB/ES) 
 Texto:  Suprima-se do § 6o. do art. 234 a sentença "ressalvado relevante interesse da União, segundo o que dispuser lei complementar", dando a seguinte redação ao dispositivo: Art. 234. § 6o. - São nulos e extintos, não produzindo efeitos jurídicos, os atos que tenham por objeto a ocupação, o domínio e a posse das terras a que se refere este artigo, ou a exploração das riquezas naturais do solo, fluviais e lacustres nelas existentes, não gerando, a nulidade e a extinção, direito a indenização ou ações contra a União, salvo quanto às benfeitorias derivadas da ocupação de boa fé. 
 Parecer:  A Emenda tem por finalidade suprimir do § 6o. do art. 234 a expressão "ressalvado relevante interesse da União, se- gundo o que dispuser lei complementar", considerando o Autor mais uma exceção danosa sobre a posse de terra indígena, sem ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Entendemos que a exceção deverá ser mantida no texto constitucional para se preservar relevante interesse da União em terras índigenas, pois a supressão pretendida poderá ge- rar sérios entraves à Administração Pública. Pela rejeição. 
49Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00253 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se o Artigo 140 do Projeto de Constituição B. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2T00088-0. 
50Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprima-se, no § 1o. do Artigo 40 do Projeto de Constituição B, as expressões "...autarquias e fundações públicas, ... ou assemelhados ... ou entre as de servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e judiciário...". 
 Parecer:  A emenda propõe a supressão do parágrafo 1o. do art.40, com o argumento de que as equiparações sucessivas desorgani- zam a estrutura salarial do Estado. Ora, o princípio da isonomia deve abranger as autarquias e fundações públicas porque estas entidades da administração indireta ou sempre estiveram adstritas ao orçamento da admi- nistração direta (o caso das autarquias) ou vêem passando por uma paulatina transformação conceptual (como é o caso das fundações públicas) em virtude da sua sobrevivência depender quase exclusivamente de recursos consignados no orçamento pú- blico. Sobre isso, acrescente-se o fato altamente positivo de a Constituinte ter desejado criar condições para a efetiva instauração de uma ordem que se refere em última instância à própria implantação do sistema do mérito no serviço público nas três esferas da Federação. Por isso mesmo o dispositivo está integrado com outros afins da Seção II do Cap. VII do título III. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00255 REJEITADA  
 Autor:  MOEMA SÃO THIAGO (PSDB/CE) 
 Texto:  Suprimir no artigo 7o., inciso XXXIII a expressão "salvo na condição de aprendiz". 
 Parecer:  Optamos por manter no texto do Projeto de Constituição o inciso XXXIII do art. 7o. que proibe o trabalho notur- no, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de quartoze anos, salvo na condição de aprendiz, tal como aprovado no 1o. turno de votação da Constituinte. Por isso, somos pela rejeição da emenda. 
52Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00299 REJEITADA  
 Autor:  MARIA DE LOURDES ABADIA (PSDB/DF) 
 Texto:  SUPRIMIR no Artigo 207, III do Projeto "B", as palavras "de primeiro ou segundo graus". 
 Parecer:  A Emenda, buscando assegurar aos professores de ter- ceiro grau direito à aposentadoria após trinta anos, se ho- mem, e, vinte e cinco anos, se mulher, por efetivo exercício de função de magistério, pretende retirar, da parte final do item III do art. 207 do Projeto de Constituição, a expressão "de primeiro ou segundo grau". O texto resultou de acordo entre as lideranças, que, di- ga-se de passagem, recebeu, em Plenário, a esmagadora unani- midade de 432 votos favoráveis e nenhum contrário, verifican- do-se, apenas, duas abstenções. Pela rejeição. 
53Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00428 REJEITADA  
 Autor:  RONALDO CEZAR COELHO (PSDB/RJ) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se o § 2o. do art. 177. § 2o. - Na aquisição de bens e serviços, o Poder Público dará tratamento preferencial à empresa brasileira de capital nacional. 
 Parecer:  Pela rejeição da emenda, em razão do parecer favorável a emendas oferecidas a esse mesmo dispositivo, asquis pro- põem a supressão da expressão "de capital nacional". 
54Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00468 REJEITADA  
 Autor:  SIGMARINGA SEIXAS (PSDB/DF) 
 Texto:  Transfira-se a norma do art. 8o. do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para o texto das disposições permanentes, passando a constituir Parágrafo único do art. 4o. da Constituição, "mantida a redação oferecida no Projeto de Constituição "B"""", assim: "Art. 4o. .................................. Parágrafo único - A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino- americana de nações"". 
 Parecer:  Pela rejeição nos termos do parecer que oferecí à emenda no. 2t-01740-5. 
55Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00540 REJEITADA  
 Autor:  KOYU IHA (PSDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se do § 20. do art. 62 as expressões ""em cada casa"", ""de cada uma"", passando o dispositivo em consequência a ter a seguinte redação: ""Art. 62 .................................. § 29. - A proposta será discutida e votada, em dois turnos, considerando-se aprovada quando obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos membros das Casas."" 
 Parecer:  Através de supressão no § 2o. do art. 62, deseja o Autor seja a proposta de emenda à Constituição votada conjuntamente pela duas Casas do Congresso Nacional. Consideramos que a redação atual tem o mérito de atribuir igual valor à mani- festação da Câmara e à do Senado. Pela rejeição. 
56Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00564 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Dê-se ao item XV do Art. 38 a seguinte: "XV - a remuneração dos servidores públicos é irredutível, sujeitos, entretanto, aos impostos gerais, inclusive o de renda e os extraordinários". 
 Parecer:  Prejudicada, à vista do parecer proferido na emenda no. 2t00416-8. Pela rejeição. 
57Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00565 REJEITADA  
 Autor:  GERALDO CAMPOS (PSDB/DF) 
 Texto:  Para uniformizar e compatibilizar o texto constitucional, o é 4 do art. 75 deve ter redação semelhante à do seu é 3, ficando assim redigido o dispositivo: Art. 75, é 4 "Os auditores, quando em substituição a ministro, terão as mesmas garantias, impedimentos, vencimentos e vantagens dos titulares e, quando no exercício das demais atribuições da judicatura, as dos juízes dos Tribunais Regionais Federais." 
 Parecer:  Tendo em vista nossa concordância com os motivos que en- sejaram a emenda 2T00654-3, que dá ao artigo 75 uma redação conforme à tradição de nossas Constituições Republicanas, so- mos pela rejeição da matéria. 
58Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00735 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  Suprima-se o artigo 22 das Disposições Transitórias. 
 Parecer:  O propósito da emenda em estudo é a supressão do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. O dispositivo foi amplamente discutido e logrou aprova- ção no primeiro turno de votação. É tradicional no direito constitucional legislado brasi- leiro a concessão de estabilidade aos servidores públicos que contem determinado tempo de serviço público a cada vez que ocorre a promulgação de nova Carta Magna. Pela rejeição. 
59Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00737 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria"" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciadas de acordo com cada categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sugerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO viii - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher, reduzidos em cinco anos o limite de idade para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam as atividades em regime de economia familiar, neste incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher, ou em tempo inferior, se sujeitos a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física, definidas em lei; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei, com proventos integrais; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de serviços; V - aposentadoria proporcional, aós trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Paa efeito de aposentadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporário. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de apostnadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria em tempo de serviço inferior ao estipulado no inciso II."" Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço""; . Art. 207. inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria"" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Com o nobre propósito de reunir e uniformizar as "formas de aquisição da aposentadoria" que , no Projeto, recebem tra- tamentos diversificados de acordo com cada categoria profis- sional, a presente emenda, tomando como matriz o disposto no art. 207, busca deslocar para o Título VIII todos os disposi- tivos que cuidam do tema e propõe a supressão, em todas as disposições referentes à matéria, tais como nas dos arts. 41, III, "b", 98, VI, da expressão "aos trinta anos de serviço", 207, III, e 60 (Disposições Transitórias). Por fim, a proposição, além de determinar a supressão dos dispositivos contraditórios, manda que se elimine, tam- bém, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria", em outros pontos de texto constitucional. Sobre subverter, ainda que com as melhores intenções, a sistemática do Projeto e as normas regimentais, a iniciativa inova quando impõe a supressão dos dispositivos que, embora não conflitantes, tratem do mesmo assunto. Pela rejeição. 
60Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00738 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ PAULO BISOL (PSDB/RS) 
 Texto:  O tema "formas de aquisição da aposentadoria" aparece em vários dispositivos do Projeto de Constituição (B), recebendo tratamentos diferenciados de acordo com a categoria profissional. Por isso, propomos que haja apenas uma norma básica, válida para todas as categorias, e que os dispositivos dela diferenciados sejam suprimidos. A norma básica que sujerimos é derivada dos artigos 41 e 207 e deve ser mantida no TÍTULO VIII - DA ORDEM SOCIAL: "Art. 207. É assegurada aposentadoria, nos termos da lei, calculando-se o benefício sobre a média dos trinta e seis últimos salários de contribuição, corrigidos monetariamente mês a mês e comprovada a regularidade dos reajustes dos salários de contribuição de modo a preservar seus valores reais e obedecidas as seguintes condições: I - aos sessenta e cinco anos de idade, para o homem, e aos sessenta, para a mulher; II - após trinta e cinco anos de trabalho, ao homem, e, após trinta, à mulher; III - por invalidez permanente, decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável especificadas em lei; IV - compulsoriamente, no caso dos servidores públicos, aos setenta anos de idade, com proventos integrais ao tempo de serviço; V - aposentadoria proporcional, após trinta anos de trabalho, ao homem, e, após vinte e cinco, à mulher. § 1o. - Para eleito de aposetadoria, é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, rural e urbana, hipótese em que os diversos sistemas de previdência social compensar-se-ão financeiramente, segundo critérios estabelecidos em lei. § 2o. - A lei disporá sobre a aposentadoria em cargos ou empregos públicos temporários. § 3o. - O tempo de serviço público federal, estadual ou municipal será computado integralmente para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade. § 4o. - A lei estabelecerá as categorias profissionais que poderão obter aposentadoria com idade ou tempo de serviço inferior aos estipulados nos incisos I e II deste artigo, desde que sujeitas a trabalho sob condições especiais, prejudiciais à saúde ou integridade física; Estabelecida esta norma básica, os demais dispositivos do Projeto de Constituição (B), que tratam diferentemente a matéria, serão suprimidos, tais como: . Art. 41, inciso III, letra b); . Art. 98, inciso VI, expressão "aos trinta anos de serviço"; . Art. 207, inciso I, expressão "reduzido em cinco anos .... pescador artesanal"; . Art. 207, inciso III; . Art. 60 das Disposições Transitórias, inciso V. Além da supressão dos dispositivos contraditórios, suprimir-se-ão, também, aqueles que, embora não conflitantes, tratem do tema "formas de aquisição da aposentadoria" em outras partes do texto constitucional. 
 Parecer:  Opino pela rejeição, nos termos do parecer dado à Emenda 2T00737-0. 
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