ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01653 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | art. 16 das Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O art. 6o. das Disposições Transitórias se refere ao
disposto no art. 16 do texto permanente. Já dei parecer em
emenda que visa à supressão daquele dispositivo, por consider
ar, como o autor da presente emenda, que não se deve esta-
belecer a limitação de um ano para a elaboração de legislação
eleitoral. Todavia, se eventualmente o plenário não concor-
dar com a supressão do art. 16, é absolutamente necessária
a norma do art. 6o. das Disposições Transitórias. Para man-
ter coerência, todavia, opino pela rejeição da presente emen-
da. Na hipótese de o plenário decidir, no caso do art. 16 do
texto permanente, contrariamente ao meu parecer, farei, na o-
casião oportuna a revisão deste parecer.
Assim, opino pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01654 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se o inciso III, do § 4o., art. 62 | | | Parecer: | Embora tenha constituído um dos fundamentos maiores do
Estado liberal democrático e moderno, a separação dos poderes
- na verdade - nunca deixou de encontrar fértil controvérsia
no terreno conceitual. Mesmo nos Estados Unidos, onde os
princípios basilares do presidencialismo foram concebidos e
onde o Estado liberal clássico chegou a suas últimas conse-
quências, polemiza-se em torno da aplicação pura da clássica
teoria da separação dos poderes.
A emenda é salutar porque evita que se traga para dentro
da Constituição um conceito polêmico, de fronteiras doutriná-
rias nem sempre pacíficas. Conceito de tal modo discutível
não deve constar de norma tão rígida como a que se contém no
art. 62, parágrafo 4o..
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01655 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se no artigo 5o. XIII, as expressões
"salvo", no último caso, por ordem nas hipóteses e
na forma que a lei estabelecer para fins de
inveestigação criminal e instrução processual" | | | Parecer: | Manifesto-me pela rejeição da presente emenda supressiva,
pois não vejo como deixar de admitir a possibilidade de me-
diante ordem judicial e nas situações especialíssimas previs-
tas em lei, a autoridade pública interferir nas comunicações
telefônicas, como é o caso de sequestro. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01656 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (S/P/PE) | | | Texto: | Suprima-se o é 10 do art. 14 a expressão:
"Conclusivas". | | | Parecer: | Pretende o autor suprimir a expressão "Conclusi-
vas" do § 10 do art.14, que trata da impugnação do mandato
eletivo.
Não concordamos com a questão levantada de que
a exigência de provas conclusivas dificultará ou mesmo torna-
rá impossível a impugnação do mandato eletivo.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00783 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 1o. do art 108 do Substitutivo do
Relator a seguinte redação:
Art. 108. ..................................
§ 1o. Ao Defensor Público são asseguradas as
garantias, direitos, prerrogativas, vantagens,
vencimentos e vedações conferidas, por esta
Constituição, aos membros do Ministério Público. | | | Parecer: | Favorável em parte, para acrescer ao texto a expressão venci-
mentos.
Trata-se de medida de equidade. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00784 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | No substitutivo oferecido pelo Relator,
procedam-se às seguinte modificações no art. 51:
1a) Nos inciso II e VI substitua-se
"aprovação" por "supervisão";
2a) No inciso VI dê-se a seguinte redação:
"enviar a proposta de orçamento ao Congresso
Nacional". | | | Parecer: | Aprovada. As modificações proposta visam bem definir o grau
de competência do Presidente da República, em face do Primei-
ro-Ministro. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00785 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Dê-se ao § 5o. do art. 102 do Sbstitutivo do
Relator esta redação:
Art. 102. ..................................
§ 5o. Nas Comarcas do interior, o encargo da
representação judicial da União poderá ser
atribuido a procuradores dos Estados e Municípios. | | | Parecer: | Acho a sugestão, que tem toda a procedência.
Aprovada. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00786 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Os atuais §§ 1o. e 2o. do art. 115 do
Substitutivo do Relator passam a constituir §§ 1o.
e 2 do art. 114. | | | Parecer: | Aprovada. Repara evidênte erro material no substitutivo. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05608 NÃO INFORMADO | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 427 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art. 427. Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a prestação para o
trabalho, em instituições pública especializadas,
onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05609 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 14, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Conmissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | A emenda objetiva a retirada da parte final do inciso XXI do
artigo 14, que permite o trabalho a menor de 14 anos, por
três horas diárias, na condição de aprendiz, de maneira a
restabelecer o texto da Comissão da Ordem Social.
O trabalho do menor é fato no Brasil e contribui para o sus-
tento de parcela significativa de famílias de baixa renda.
Fechar os olhos a essa realidade contribuiria somente para
privar esse trabalho de qualquer proteção legal. O perfil da
economia, e da distribuição de riqueza, do país não possibili
ta ainda a supressão do trabalho da criança. Trata-se, portan
to, de regulá-lo, de forma a impedir práticas abusivas que
coloquem em risco o tempo necessário à educação e ao lazer.
Pela rejeição da emenda. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05218 PREJUDICADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda modificativa ao art. 420 do
Anteprojeto de Constituição, da Comissão de
Sistematização.
Acrescente-se a palavra "públicas" à
expressão "instituições especializadas", e se
desloque esse artigo do Cap. VII para Cap. III,
ficando assim redigido o artigo:
Art.- Será estimulada para os menores da
faixa de dez a quatorze anos a preparação para o
trabalho, em instituições pública especializadas,
onde lhes serão assegurados a alimentação e os
cuidados com a saúde". | | | Parecer: | O projeto constitucional, no capítulo dos Direitos
Sociais, consigna que o trabalho do menor de 14 anos é per-
mitido "na condição de aprendiz".
Esta, a norma constitucional. A forma, a extensão e a
aplicação dessa norma compete à legislação ordinária. Isso é
o que se dá com a preparação do menor de 14 anos para o traba
lho, cujo disciplinamento não pertence ao corpo constitucio-
nal.
Pela prejudicialidade. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:05219 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva de parte do item
Suprima-se do art. 13, XXII, do Anteprojeto
de Constituição da Conmissão de Sistematização, a
parte da ressalva da condição de aprendiz, ficando
assim redigido o item:
"XXI - proibição de trabalho noturno e
insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e de
qualquer trabalho a menor de 14 (quatorze) anos." | | | Parecer: | Quanto à proibição do trabalho noturno e insalubre aos
menores de 18 anos, há um consenso geral dos Constituintes.
Com relação, porém, ao menor de 14 anos, há uma tendência no
sentido de que sua permissão esteja condicionada a um traba-
lho de aprendiz. A solução nos parece viável e compatibiliza-
se com a realidade brasileira.
De fato, não podemos correr o risco de deixar nas ruas
milhões de crianças que estariam impedidas de trabalhar por
causa da proibição de uma norma Constitucional.
* | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17192 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se a alínea "a", do item V, do art.
17 do Projeto. | | | Parecer: | No parecer à Emenda 1p14326-8, mostramos os parâmetros aos
quais nos ateremos, na preceituação constitucional do exercí-
cio do direito de greve.
ali não consta a norma da alínea "a", do item V, do art.17,
do Projeto, razão por que acolhemos a presente proposta de
sua supressão.
* | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17193 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprima-se o item XI do art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | Visa à supressão do item XI do artigo 12 do Projeto de
Constituição por entender que suas especificações melhor se
enquadrariam na legislação ordinária.
Consideramos, em parte, aconselhável a proposta, já que
muito do que está no texto emendado parece ser desnecessário
no texto constitucional.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17194 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | I - Suprimam-se as alíneas "a" à "e" do item
VIII do art. 12 do Projeto, passando esse item a
ter o designativo "ACESSO À INFORMAÇÃO", com a
seguinte redação:
"É assegurando o direito de acesso à
informação revestida de interesse público, assim
como às informações pessoais registradas por
entidades particulares e públicas, inclusive as
políticas e militares, podendo ser exigida a
correção e atualização de dados através de
processo judicial ou administrativo sigilosos".;
II - Suprima-se o item IX do art. 12 do
Projeto. | | | Parecer: | O direito à informação foi acolhido, com outra redação, no
substitutivo do Relator. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17195 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Suprimam-se as alíneas "d, "e" e "f" do item
VII do art. 12 do Projeto. | | | Parecer: | A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le-
gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:17196 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | I - Dê-se às alíneas "d" e "e", do item IV do
art. 12 do projeto a seguinte redação:
"Art. 12 ....................................
IV - ........................................
d) É assegurada a livre manifestação de
pensamento, de princípios éticos, de convicções
religiosas, de idéias filosóficas, políticas e de
ideologias, vedado o anonimato e excluídas as que
incitem a violência e defendam discriminações de
qualquer natureza, sendo assegurado o direito de
resposta".
II - Suprima-se o item VI do art. 12 do
Projeto. | | | Parecer: | O Substitutivo do Relator acolheu, com alterações, a re-
dação proposta. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22240 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se, como § 2o. do art. 90 do Projeto
(Substitutivo do Relator), renumerando-se,
respectivamente, como §§ 3o. a 5o., os atuais
2o. a 4o., o seguinte dispositivo.
Art. 90.
§ 2o. O mandato para cargo das Mesas é de um
ano, permitida uma recondução dentro da mesma
Legislatura. | | | Parecer: | A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na
Comissão de Sistematização.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01849 REJEITADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 80 a seguinte redação:
"Art. 80 - A Casa na qual tenha sido
concluída a votação enviará o projeto de lei ao
Presidente da República, que, aquiescendo, o
sancionará." | | | Parecer: | O insigne Constituinte Fernando Lyra propõe se suprima
do artigo 80, "por desnecessária e até incoerente" a expres-
são "ou o Senado". Diz ele que o critério deve ser sempre o
da Casa onde se tenha concluído a votação.
Em que pesem os argumentos da justificação, a expressão
que se pretende seja suprimida, não consideramos desnecessá-
ria, nem implica em redundância, sendo recomendada sua manu-
tenção pela técnica legislativa.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01850 APROVADA | | | Autor: | FERNANDO LYRA (PMDB/PE) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dar ao art. 81 a seguinte redação:
"Art. 81 - A matéria constante do projeto de
lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de
novo projeto, em mesma sessão legislativa,
mediante proposta de maioria absoluta dos membros
de qualquer das Casas." | | | Parecer: | O ilustre Constituinte Fernado Lyra propõe nova redação ao
Artigo 81, para retirar a expressão " não sancionado". Diz
ele que Projeto não sancionado é Projeto vetado.
É inteiramente procedente a observação do nobre Constitui
nte, sendo despiciendo qualquer comentário adicional.
Pela aprovação. | |
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