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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (185)
Banco
expandEMEN (185)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (118)
PARCIALMENTE APROVADA (31)
APROVADA (23)
PREJUDICADA (13)
Partido
PMDB (177)
PFL (8)
Uf
PR[X]
TODOS
Date
expand1987 (185)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00136 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no Incluir - art. 14, item V do Anteproejto do Senhor Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. § 8o. - O Imposto de que trata o item V deste artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critérios que serão estabelecidos em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre glebas rurais de área não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  Uma das diretrizes básicas, na concepção do Anteproje- to da Subcomissão Sistema de Tributos, Participação e Distri- buição de Receitas foi a de preservar ao máximo a autonomia dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamen- to, procurou ela restringir o número das disposições constitu cionais sobre os princícpios aplicáveis ao ITR. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00137 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Emenda no Art. 12, Ítem IV do Anteproejto do Senhor Relator da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. § 2o. - O Imposto de que trata o Ítem IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da desencialidade dos produtos, indicados pelo poder executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Tributário proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista ex- pressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00179 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir no Art. 13o., item IV, do Substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. § 2o. O Imposto de que trata o item IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo poder executivo, e não será cumulativo, abatendo-se em cada operação. o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositi- vos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela Rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00180 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Incluir junto ao Art. 15, item V, do substitutivo da Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças. é 10 O Imposto de que se trata o item V deste artigo, compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa de sua utilização e, segundo critérios que serão estabelecidos em Lei Nacional. O Imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalidades, sobre Glebas Rurais de área não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel. 
 Parecer:  O Substitutivo acolheu princípio básico do Anteprojeto da Subcomissão "V.a", no sentido de preservar ao máximo a auto- nomia dos Estados e Municípios. Em consequência desse posicionamento, procurou ela restringir o número das disposições constitucionais sobre: os princípios aplicáveis ao Imposto sobre veiculos - IPVA , reservando a essas entidades competência plena para a estru- turação de seus impostos, inclusive no que relaciona com in- cidência e normas específicas sobre fato gerador, base de cálculo e contribuintes, com um mínimo de limitações necessá- rias à harmonia e funcionalidade do Sistema Tributário. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00315 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 3o.do anteprojeto do Senhor Relator. "§ 1o. O disposto na alínea a do item III é extensivo as autarquias, no que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes; não se estende aos serviços públicos concedidos, nem exonera o promitente comprador da obrigação de pagar impostos devidos sobre imóveis objeto de compra e venda. § 2o. à União instituir tributo que não seja uniforme em todo território nacional, salvo incentivos tributários instituídos em lei complementar, ou que implique ou distinção ou preferências em relação e qualquer Estado ou Município. § 3o. à União tributar a renda das obrigações da dívida pública estadual ou municipal e os proventos dos agentes públicos dos Estados e Municípios, em níveis superiores aos que fixar para as aus próprias obrigações e para os proventos de seus próprios agentes. § 4o. aos Estados e aos Municípios estabelecer diferença tributária entre bens de qualquer natureza ou enraves à sua circulação, em razão da respectiva procedência ou destino. § 5o. A legislação tributária deverá estabelecer tratamento diferencido para as Microempresas." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0315-1 A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à conclusão de que ela não pode ser aceita integralmente, por quanto trata de aspectos que não se conciliam com os parâmetros e diretrizes traçados para a estruturação e composição do Anteprojeto apresentado. Todavia, quanto às alterações referentes ao agrupamento dos artigos relativos às vedações, entendemos devam elas ser incorporadas ao Anteprojeto, uma vez que contribuem efetivamente para o seu aprimoramento, tornando-o mais ajustado e consistente. Pelo acolhimento em parte. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00316 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 14. item V do anteprojeto do Senhor Relator. "§ 9o. O Imposto de que trata o item V deste artigo compor-se-á de uma parcela calculada sobre o valor venal da terra e outra determinada em função inversa da sua utulização e, segundo critérios que serão estabelecidas em lei nacional. O imposto não incidirá, sob qualquer das duas modalides, sobre glebas rurais de área não excedente a um módulo rural da região, quando as cultive, só ou com sua família, o proprietário que não tenha a posse nem a propriedade de outro imóvel." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0316-9 Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evoluação econômico-social do país, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do país, deve vigorar por longo tempo, sem nenhuma ou com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00317 REJEITADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 12. Item IV do anteprojeto do Senhor Relator é 2 o imposto de que tata o item IV deste artigo terá alíquotas graduadas em função da essencialidade dos produtos, indicados pelo poder executivo, e não será comulativo, abatendo-se em cada operação, o montante correspondente às anteriores. 
 Parecer:  Após a análise da Emenda oferecida pelo nobre Constituin te , concluímos que ela, sem embargo das razões contidas na justificação, não se coaduna com as diretrizes e parâmetros adotados como orientação básica para a estruturação e composi ção do Anteprojeto apresentado, motivo pelo qual não deverá integrar-se ao seu texto. Pela rejeição. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00318 APROVADA  
 Autor:  ANTONIO UENO (PFL/PR) 
 Texto:  Art. 3o. do anteprojeto do Senhor Relator. "III - Instituir Impostos sobre: D) Livros, jornais e periódicos, assim como o papel destinado a sua impressão, de interesse cultural e educacional definidos em lei." 
 Parecer:  EMENDA No. 5A 0318-5 O exame da Emenda e respectiva justificação, apresentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoamento do Anteprojeto, tornando-o mais preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta adequadamente aos princípios e diretrizes adotados para a elaboração e estruturação do Anteprojeto. Pelo acolhimento. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00011 REJEITADA  
 Autor:  BORGES DA SILVEIRA (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte artigo no Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição de Receitas, na Seção I - dos Pressupostos: Seção I Dos Pressupostos Art. - Os produtos exportados, que forem favorecidos por isenções, terão seus valores considerados no cálculo de repasse do Fundo de Participação dos Municípios. 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração visando à inclu são de parcelas do cálculo das participações afetará o equilíbrio e a consistência do sistema adotado, porquanto dis torceria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálculos em que se assenta a repartição de receitas estabele- cida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00012 APROVADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Insira-se no caput do cart. 23, após a expressão "mediante provocação do Ministério Público": Art. 27. ==. ==. do Senado ou da Câmara, ==. 
 Parecer:  O exame da Emenda e respectiva justificação, apre- sentadas pelo nobre Constituinte, nos levou a concluir que a alteração proposta contribui efetivamente para o aperfeiçoa- mento do Anteprojeto Subcomissão de Orçamento e Fiscalização Financeira, tornando-o mais completo, preciso e consistente. Verifica-se, portanto, que a Emenda se ajusta ade- quadamente aos princípios e diretrizes adotados para a estru- turação do Substitutivo. Pelo acolhimento. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00013 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 24, item II "in fine" "Art. 24, II ... se pessoa física, e declaração de inidoneidade, se pessoa jurídica". 
 Parecer:  Como o elenco do art.24 do anteprojeto era apenas exem- plificativo, o relator preferiu suprimir o item II do novo texto de seu substitutivo, pelo que deve ser rejeitada a emenda. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00014 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se alínea f) ao artigo 10: "f - disposição da reserva de 1% do orçamento, ressalvada autorização concedida em lei especial que indicará prazo e forma de reposição no mesmo exercício". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Anteproje- to da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo as- sunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema de Planos Orçamento e Fiscalização Financeira proposto, nem coinci- de com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maio- ria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00015 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao § 1o. do art. 26, "in fine" "......................., dando fiel cumprimento às determinações que receberem, por força do art. 23". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00016 REJEITADA  
 Autor:  NILSO SGUAREZI (PMDB/PR) 
 Texto:  Inclua-se onde couber: "Art... - É vedado qualquer tipo de anistia fiscal". 
 Parecer:  Compartilhamos da preocupação do eminente autor da Emenda, pela importância do assunto. Contudo as normas que compõem a matéria constitucional ora em debate sobre Orça- mento e Fiscalização Financeiro já atendem aos objetivos da emenda, pois visam de forma implícita, aos efeitos preten - didos. Torna-se, assim, dispensável e explicitação da norma. Pela rejeição.. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00158 REJEITADA  
 Autor:  SÉRGIO SPADA (PMDB/PR) 
 Texto:  No capítulo sobre o Sistema Tributário Nacional, Seção reservada aos Princípios Gerais, inclua-se: Art. - É intributável o ato cooperativo, assim considerado aquele praticado entre o associado e a cooperativa ou entre cooperativas associadas, na realização de serviços, operações ou atividades que constituam seu objeto social". 
 Parecer:  Não obstante a importância da emenda oferecida pelo nobre constituinte, entendemos, deve ela ser objeto de nor- ma infra-constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômico-social do país, à qual os fatos especificos relati- vos à área tritutária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vi- gorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão "de Tributos, Partici- pação e Distribuição de Receitas" ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legistação in- fraconstitucional. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00226 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  V - A - Subcomissão de Tributos, Participação e Distribuição das Receitas. Dê-se ao Art. 19, item I, a seguinte redação: Art. 19 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e sobre produtos industrializados (artigo 12, III e IV), cinquenta e dois por cento, na forma seguinte: a) vinte por cento, ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) trinta por cento ao Fundo de Participação dos Municípios; e c) dois por cento para aplicação nas Regiões Norte e Nordeste, através de instituições oficiais de fomento; Suprima-se o item II do parágrafo 1o. do Art. 24 
 Parecer:  Os estudos para se estabelecer as competências tributá- rias, a participação dos Estados no produto da arrecadação de impostos da União, e a dos Municípios no produto da arrecada- ção de receitas federais e estaduais, visaram principalmente corrigir distorções existentes, tornando mais equânime a dis- tribuição das receitas públicas entre os três níveis de gover no. Com base em dados de 1985, sabe-se que a participação da União, dos Estados e dos Municípios, no produto total da arre cadação tributária do País é, respectivamente, de 44,9% , 37,4% e 17,7%. Pelo sistema proposto no Anteprojeto, tal par- ticipação passa a ser de 36%, 40% e 24%, o que demonstra uma melhor repartição das rendas tributárias, com o indispensável reforço das finanças estaduais e municipais. À vista do exposto, examinamos a Emenda e suas implica- ções, chegando a conclusão de que a alteração no percentual dos Fundos de Participação, viria certamente afetar o equilí- brio e a consistência do sistema adotado, porquanto distorce- ria o valor de um dos elementos básicos utilizados nos cálcu- los em que se assenta a repartição de receitas estabelecida no Anteprojeto. Pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00227 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  V-A - Subcomissão - Emenda Aditiva Nas Disposições Transitórias Ao texto do Art. 24 acrescente-se o seguinte: I - ...., caso não se ultime em tempo útil o censo demográfico por amostragem que o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) promoverá trinta dias após a promulgação desta Constituição. Proclamados os resultados do censo, a participação dos Estados e Municípios prosseguirá segundo os dados populacionais obtidos. 
 Parecer:  Em face das mudanças e inovações introduzidas no Sis- tema Tributário, incluiram-se entre suas disposições transi- tórias aquelas necessárias ao disciplinamento de sua vigên- cia. Estabelece o Anteprojeto que o novo Sistema Tributário entrará em vigor cento e cinquenta dias a contar de sua pro- mulgação vigorando, até o final desse prazo o sistema tribu- tário a ser substituído. Todavia, quanto à aplicação dos Fundos de Participa- ção, estabelecendo-se normas específicas para sua vigência, tendo em vista a necessidade de serem devidamente analisados e definidos em lei complementar os critérios e as formas de participação. Consoante essas normas específicas,seriam adotados em 1988 os critérios de participação previstos na legislação a- tual, aplicando-se, no referido exercício, respectivamente, os percentuais de 16% e 20%, que representam um aumento de 2% e 3% em relação aos percentuais vigentes. A partir de 1989, esses percentuais seriam elevados em 0.5% por exercício fi- nanceiro,até que fossem alcançados os percentuais estabeleci- dos no Anteprojeto. Face ao teor das emendas apresentadas ao referido dis positivo, resolvemos dar acolhimento a sugestões no sentido de serem mantidos os percentuais vigentes durante o exercício de l988, até o primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação da lei complementar que vier a regular a maté ria, assegurado, em qualquer caso, o acréscimo de meio ponto percentual por ano a partir de l989, até serem alcançados os percentuais da disposição específica do ante- projeto ( 18,5 % e 22,5 %) Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00228 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Destinada a aperfeiçoar a configuração da Comissão Especial Mista Permanente prevista no art. 4o. do Anteprojeto. Suprima-se o inciso VI do art. 4o. e seus parágrafos, substituindo-se pelo texto de um artigo que será o 5o, remunerando-se os seguintes. Da Comissão Especial Mista Permamente de Controle Financeiro Art. 5o. - Fica instituída, no âmbito do congresso Nacional, uma Comissão Mista Especial Permamente de Controle Financeiro, composta de deputados e senadores na qual estejam proporcionalmente representados todos os partidos políticos e constituída, na forma e com as atribuições e funcionamnto, nos termos em que vier a estabelecer o Regimento Interno, incluídas mais as seguintes: I - Fiscalizar todos os órgãos financeiros federais, estaduais ou municipais, ou a eles vinculados, sem prejuízo de igual competência estabelecida nesta Constituição para outras entidades e em normas dos Estados e Municípios para suas respectivas jurisdições; II - Promover, ad referendum ao Congresso Nacional, a sustação temporária ou definitiva de atos administrativos dos órgãos submetidos à fiscalização, relacionados com as políticas cambial, creditícia e monetária, em desacordo com a Lei Orçamentária ou com o Plano de Governo aprovado pelo congresso Nacional; III - Determinar auditorias, inquéritos e investigações para apurar irregularidades, favorecimentos ilícitos e outras formas de lesão ao interesse público que cheguem ao conhecimento de integrantes do Congresso Nacional e determinar ao Tribunal de Contas e ao Ministério Público a apuração de responsabilidades civis e penais. Parágrafo Único - As deliberações da Comissão Mista Especial Permanente de Controle Financeiro serão publicados no Diário do Congresso Nacional e torna-se - ão definitivas se não houver manifestação das duas Casas do Parlamento, em sessenta dias determinando a cassação ou suspensão. 
 Parecer:  O exame de emenda e respectiva justificação, não obs- tante os nobres propósitos do Autor, levam-nos a concluir por sua inadequação aos princípios e diretrizes que norteiam a elaboração do Substitutivo. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00230 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 1o: Art. 1o. - Compete a União: .......... VI - punir a usura em todas as suas modalidades, proibidos juros reais acima de doze por cento (12%) ao ano. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deve ela ser objeto de norma infraconstitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em decorrência da própria evolução econômica-social do País, à qual os fatos específicos relativos ao Sistema Financeiro se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferentes conjunturas econômicas e sociais. Agiu acertadamente a Subcomissão do Sistema Financeiro, ao deixar de incluir em seu Anteprojeto norma específica, própria de legislação infraconstitucional. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00232 REJEITADA  
 Autor:  DARCY DEITOS (PMDB/PR) 
 Texto:  V-C Subcomissão do Sistema Financeiro Suprima-se o Art. 16o, substituindo - o pelo texto seguinte: - O Conselho Monetário Nacional é o órgão formulador da política nacional da moeda e do crédito, no âmbito do Poder Executivo: § 1o. - Na composição do Conselho Monetário Nacional, os cargos serão preenchidos por nomeação do Presidente da República, mediante listas de nomes de cinco ou mais cidadãos de reputação ilibada e notória capacidade em assuntos econômico-financeiros, sem participação em empresas dependentes de negócios vinculados ao Sistema Financeiro Nacional, listas elaboradas, em eleição, a primeira pela Comissão de Economia e Finanças da Câmara e Senado Federal; a segunda pela Federação Nacional da indústria; a terceira pela Federação Nacional da Agricultura, a quarta pela Federação de Sindicatos dos Bancários, de modo a que essa quatro entidades estejam igualmente representadas com voz e voto, cabendo ao Presidente da República nomear um quinto dos integrantes entre cidadãos de sua livre escolha. § 2o. - Os presidentes e diretores do Banco Central e da República, do Banco do Brasil e Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social serão nomeados segundo o mesmo processo do parágrafo anterior. § 3o. - As reuniões do Conselho Monetário Nacional e das diretorias dos bancos mencionados no parágrafo anterior realizar-se-ão mediante convocação em edital publicado no Diário Oficial, com indicação dos assuntos e com divulgação das atas do ocorrido, cabendo a qualquer cidadão, atingido pelos atos administrativos, representar contra seus efeitos, por escrito, à Comissão de Economia e Finanças da Câmara e do Senado que apreciará a petição na primeira reunião seguinte e levará; se for o caso, ao conhecimento da Presidência da República, para ulteriores medidas. 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em confroto com o do Anteprojeto da Subcomissão e das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante os nobres propósitos do Autor, não se harmoniza com a sistemática que orienta o Sistema Financeiro proposto, nem coincide com o conjunto dos pontos de vista expressados pela maioria dos membros desta Comissão. Pela rejeição. 
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