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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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47[X]
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AVULSO
Tipo
Emenda (47)
Banco
expandEMEN (47)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (40)
APROVADA (7)
Partido
PFL (28)
PDS (11)
PMDB (8)
Uf
PI[X]
TODOS
Date
expand1988 (46)
expand1986 (1)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00319 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Dispositivo Emendado: 34 Inclua-se no art. 34 um parágrafo com a seguinte redação: Art. 34 - .................................. - Nos municípios com menos de 100.000 eleitores, não serão aplicadas as regras dos parágrafos do art. 91. 
 Parecer:  A Emenda não precisa a data em que o município deve ter menos de cem mil eleitores para se não lhe aplicarem as regras do art. 91. Trata-se de preceito que pode dar origem a conflitos inumeráveis, além de abrir caminho a pressões para que não se alistem todos os potenciais eleitores. Além disso há municípios ricos com menos de um mil eleitores. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00463 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Inclua-se no ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSITITUCIONAIS GERAIS E TRANSITÓRIAS, onde couber, o seguinte Artigo: Art. - O primeiro plano de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Constituição, consignará meios e recursos específicos para aproveitamento econômico e preservação ecológica das bacias hidrográficas de rios federais localizados na região. 
 Parecer:  A Emenda propõe acréscimo de artigo, às Disposições Cons- titucionais Gerais e Transitórias, pelo qual o primeiro plano de desenvolvimento do Nordeste, após a promulgação da Consti- tuição, consignará meios e recursos específicos para aprovei- tamento econômico e preservação ecológica das bacias hidro- gráficas de rios federais localizados na região. O atingimento dos objetivos preconizados pela Emenda será uma decorrência natural do cumprimento das determinações constantes do Projeto, relativas a desenvolvimento regional, meio ambiente e gerenciamento de recursos hídricos. Concluimos pela rejeição da Emenda. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00464 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Título VII Capítulo II Art. 214 § 1o. Modifique-se a redação do § 1o. do Art. 214; em vez de "interesse específico da cidade ou de bairro", leia-se interesse específico do município, da cidade ou de bairros". 
 Parecer:  A Emenda ora em análise pretende modificar a redação do § 1o. do art. 214, substituindo a expressão "interesse específico da cidade ou de bairros" por "interesse específico do município, da cidade ou de bairros". O nobre Constituinte que o propôs considera, na justificativa da mesma, que o dispositivo constante do Projeto de Constituição restringe a iniciativa à população urbana. Em que pese a louvável preocupação do autor em permitir a participação das "populações de distritos, povoados e da zona rural como um todo", acreditamos ter ocorrido um lapso na interpretação do referido dispositivo, uma vez que: a) - a participação dos habitantes do meio rural está contemplada no caput do parágrafo, o qual se inicia com a expressão "a população do município", sem especificar sejam moradores da zona urbana ou rural; b) - os projetos de lei de iniciativa dessa população é que devem ser "de interesse específico da cidade ou de bairros", uma vez que o dispositivo integra o CAPÍTULO II, o qual se refere unicamente à POLÍTICA URBANA. Ressalte-se, outrossim, que a inciativa popular no processo legislativo está amparada pelo item VI do Art. 32 do Projeto de Constituição. Considere-se, finalmente, que a Emenda Coletiva apresentada ratifica a redação da Comissão de Sistematização, conforme consta do § 2o. do Art. 212, modificando, somente, o percentual do eleitorado, de cinco para dois por cento. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00465 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao é 53 do Art. 6o.: Art. 6o.: § 53 - Qualquer pessoa física ou jurídica, domiliciada no Brasil, é parte legítima para propor ação popular para anular ato ilegal lesivo ao patrimônio público, à normalidade administrativa, à comunidade, à sociedade em geral, ao meio ambiente, ao patrimônio histórico e cultural ou ao consumidor. O autor da ação é isento das custas judiciais e do ônus da incumbência, salvo comprovada má fé. 
 Parecer:  Parece-nos que a redação dada ao parágrafo 53 do art. 6o. do Projeto atende plenamente aos objetivos normalizadores a que se propõe. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00466 REJEITADA  
 Autor:  FELIPE MENDES (PDS/PI) 
 Texto:  Modifique-se a redação do inciso V do Art. 37: Art. 37 - Compete aos Municípios: ............................................ V - Organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, os serviços públicos de predominante interesse local. 
 Parecer:  Predende o ilustre constiuinte modificar a redação do inciso v do art. 37 do projeto de constituiçao, de modo que a pretenção de serviços públicos de interesse local sejam executados diretamente pelo poder público municipal ou mediante concessão ou permissão. Salvo melhor juízo, concessão de serciço público insere-se na competencia administrativa de cada entidade federal, sendo necessário mandamento constitucional que preveja a hipotese. O parecer é pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00795 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA AITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Capítulo II do título VII Inclua-se onde couber, no capítulo II, do título VII, renumerando, se for o caso: Art. - A Constituição assegura aos brasileiros atingidos por atos ou omissões atentórios ao uso social da propriedade, direitos subjetivos individuais, passíveis de exercício pessoal para garanti-los. § 1o. - Consideram-se atentatórios ao uso social da propriedade, os atos dos quais resultem o desalojamento de posseiros de terrenos abandonados ou destinados à especulação imobiliária. § 2o. - Considera-se omissão atentatória ao uso social da propriedade a inércia do Poder Público da qual resulte a má utilização do solo. 
 Parecer:  A propriedade imobiliária urbana possui, de fato, uma função social. Pelo art. 214 do Projeto de Constituição, essa função é cumprida quando a propriedade atende às exigências fundamentais de ordenação da cidade, expressa em plano urba- nístico, aprovado por lei municipal. Constituiria, destarte, contrasenso, assegurar-se àque- les que invadem áreas públicas ou pertencentes a terceiros, o direito de garantia de posse do imóvel invadido, como propõe a emenda. Em tal situação, como possibilitar a adequada dis- tribuição especial da população e das atividades econômicas nas áreas de expansão urbanas se estas estiverem invadidas. Se nos loteamentos irregulares ou clandestinos é impos- sível a implantação de qualquer melhora, como equipamentos urbanos e comunitários, construção de residências ou qualquer outro tipo de edificação, que dizer de uma área urbana inva- dida? Como compatibilizar tal fato com o processo de cresci- mento das cidades? Como expedir títulos de domínio para os invasores? Não existem nas cidades terrenos destinados à especula- ção imobiliária que se processa com a inobservância das pos- turas municipais, isto é, se ela porventura existir, não po- derá ferir o primado da lei. Por outro lado, os terrenos aparentemente abandonados pertencem a proprietários que pagam os impostos que sobre eles incidem, sem infrigir nenhuma desposição legal. A hipótese prevista no art.215 do Projeto de Constitui- ção, constitui notável avanço social e humano e vai possibi- litar o atendimento de inúmeros casos de invasão de terrenos urbanos, cujos interessados poderão adquirir o respectivo tí- tulo de domínio. Pelas razões expostas, a emenda em exame não pode ser a colhida, por contrariar as diretrizes já estabelecidas para a ordenação espacial da população e das atividades econômicas. Somos, pois, pela sua rejeição. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00796 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Dê-se ao art. 215 a redação seguinte: Art. 215 - Aquele que possuir como seu imóvel urbano, com área de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por mais de três anos ininterruptamente e sem oposição, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural. 
 Parecer:  A Emenda se reporta ao Art 215 do CAPÍTULO II, TÍTULO VII, propondo um período de ocupação do imóvel urbano superior a três anos ininterruptos, em lugar dos cinco anos constantes no Projeto de Constituição. A nobre Constituinte que a apresentou considera o prazo ratificado pela Comissão de Sistematização - cinco anos - "demasiado tempo que ao proprietário é concedido para manifestar oposição à presença do possuidor na área." Segundo a autora, o prazo de cinco anos inviabiliza, na prática, a adoção do instituto do usucapião urbano, já que "quem não defende prontamente o que lhe pertence não merece possuí-lo." Deve-se convir, no entanto, que, em muitos casos, pode o proprietário não residir no mesmo Município ou Estado, ou mesmo estar fora do País; considerem-se, também, os trâmites processuais relativos às heranças, delongados pelas dissenções entre os herdeiros. Esses exemplos, aos quais outros podem ser acrescidos, caracterizam o prazo de cinco anos como razoável, uma vez que, após ele, a faculdade de fruição do domínio poderá cessar totalmente, impedindo ao proprietário o uso e a ocupação do imóvel urbano não reivindicado. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00797 APROVADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 215 do cap. II do título VII Acrescente-se ao art. 215 do cap. II do título VII o seguinte parágrafo 2o. (devendo o parágrafo único existente ser remunerado como parágrafo 1o.): 2o. - O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil. 
 Parecer:  A emenda em exame visa apresentar um parágrafo ao art. 215 do Projeto de Constituição, do seguinte teor: "§ 2o. O título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homen ou à mulher, ou a ambos, indepen- dentemente do estado civil". A Autora afirma, na justificação, que objetiva conceder à mulher o mesmo benefício que lhe foi dado através da refor- ma agrária, isto é,permitir-lhe que receba o título de domi- nio e a concessão de uso quanto ao usucapião urbano. Lembra a ilustre Constituinte a legião de "viúvas de ma- ridos vivos" ou as mulheres que não são legalmente casadas e que, devido à separação, assumem a manutenção da família. Entendemos que a medida sugerida pela ilustre Constitu- inte Myriam Portella é meritória e deve ser acatada, pois não seria justo discriminar a mulher da cidade. A situação dela em relação à mulher do campo quanto ao direito a um imóvel é a mesma. Portanto, é preciso que haja unidade no texto Cons- titucional sobre esse assunto. Somos, pois, pela aprovação da Emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00877 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Dispositivo Emendado: Art. 32, Inciso I Dê-se ao inciso I do Artigo 32 do Projeto a seguinte redação: Art. - 32 - ................................ I - a eleição do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores mediante pleito direto e simultâneo realizado em todo o País. 
 Parecer:  Foi abolida a figura do Vice em todos os níveis. Mesmo que não seja adotado o sistema parlamentarista nos Município, a lei orgânica e a Cont. Estadual precave a forma de substituição e sucessão do Prejeito. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00878 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ MAIA (PDS/PI) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dispositivo Emendado: Artigo 14, Caput, do ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias O caput do Artigo 14 do Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto passa a ter a seguinte redação: Art. 14 - O disposto no artigo 194, é 5o, será cumprido de forma progressiva no prazo de até dez anos, distribuindo-se os recursos em razão diretamente proporcional à população, a partir da situação verificada no biênio 1986-1987. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à emenda 2P00171/8. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01485 REJEITADA  
 Autor:  MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA DISPOSITIVO EMENDADO: TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - Capítulo IV - Dos Direitos Políticos Inclua-se, onde couber, no Capítulo IV do Título II a disposição seguinte, renumerando, se for o caso: Art. - A lei não poderá excluir os militares, os policiais militares, os bombeiros militares e os servidores públicos civis do exercício de qualquer direito polítcio, ressalvado o disposto nesta Constituição. 
 Parecer:  A Emenda propõe que não sofram restrições no exercício dos direitos políticos os militares, os bombeiros militares e os servidores civis, "ressalvado o disposto nesta Constituição". Aponta a Autora, Deputada Myriam Portela, com exemplos dessas restrições o contido nos artigos 49 e 16, parágrafo 7o. do texto aprovado pela Comissão de Sistematização. Sem embargo do brilho da justificação e do talento e valor da propugnante, a Emenda não merece acolhida, face, inclusive, ao que estabelece o parágrafo 2o. do artigo, a que não ressalva. Pela rejeição. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00193 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se o seguinte artigo ao Ato das Disposições Transitórias: Art. - O governo da União promoverá atrabés de organismo próprio, que criará no prazo de doze meses, o aproveitamento das potencialidades do vale do rio Parnaíba. 
 Parecer:  Pela rejeição. O teor da emenda, que é de relevante impor- tância para o desenvolvimento do Nordeste, constitui-se em matéria própria para a legislação ordinária, não sendo reco- mendada sua inclusão no texto Constitucional. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00194 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 11 das disposições transitórias: Art. 11 - Serão estatizadas, à medida que forem vagando, as serventias do foro judicial e extrajudicial, passando seus servidores a ser remunerados pelo cofres públicos. 
 Parecer:  Pela rejeição. A estatização das serventias do foro judicial, previstas no art. 11 das Disposições Constitucionais Gerais e Transitó- rias do projeto sistematizado, foi conferida à lei ordinária. Longe de representar "restrição injustificável ao legislador ordinário", permite-lhe responder ao desafio lançado à imagi- nação criadora sobre o que deve ser definido como "serventias do foro judicial", que podem não ser o mesmo que "serventia judicial" e, até mesmo, englobar as próprias "extra - judi- ciais". 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00195 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se a redação do art. 123 e seus parágrafos pela seguinte: Art. 123 - As erventias de foro judicial e extrajudicial são providas na forma da legislação dos Estados, do Distrito Federal e dos Territórios, observado o critério de nomeação exclusivamente mediante concurso público de provas e títulos. 
 Parecer:  Optamos pela regulamentação mais minuciosa do Projeto. Pela rejeição da Emenda. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00196 REJEITADA  
 Autor:  JESUALDO CAVALCANTI (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se a seguinte redação ao inciso I do art. 7o. Art. 7o. - .................................. I - estabilidade no emprego, após dois anos de efetivo serviço na empresa, com indenização em dobro em caso de despedida imotivada, salvo: 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda n. 2P00153-0. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00312 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Projeto (A) Emenda aditiva do artigo às Disposições Trasitórias - Título IX. Inclua-se nas disposições transitórias. Art. - Fica criada a Companhia do Desenvolvimento do Vale do Rio Parnaíba, com sede na Cidade de Teresina e com as atribuições que a lei conferir. Parágrafo único - A Lei estabelecerá sua competência, área de atuação, fontes de recursos, estrutura de funcionamento e incentivos que poderão ser concedidos. 
 Parecer:  Pretende o ilustre Constituinte acrescentar às Disposi- ções Constitucionais Gerais e Transitórias do Projeto de Constituição, dispositivo criando a Companhia de Desenvolvi- mento do Vale do Parnaíba com o propósito de promover o de- senvolvimento econômico e social daquela região. É reconhecido e aceito por todos, sem qualquer dúvida, que para a execução de um processo justo e equilibrado de de- senvolvimento nacional, de modo global, há que ser concedido às regiões do país que apresentam históricas e flagrantes disparidades, tratamento não apenas diferenciado, mas com elevado grau de sensibilidade para possibilitar as indispen- sáveis correções. Nesse sentido, em que pese o grande alcance social da presente emenda, o Projeto de Constituição inclui no rol da competência da União, "Elaborar e executar planos nacionais e regionais de desenvolvimento econômico e social, aprovados pelo Congresso Nacional."(Artigo 23, IX). A matéria é pois, de iniciativa da União. O parecer é pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00313 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  ;ar 
 Parecer:  Trata a Emenda de vedar a cobrança de tributos sobre pa- trimônio, renda ou proventos, com base em lei públicada pos- teriormente ao início do período em que ocorrerem os elemen- tos de fato nela indicados como componentes do fato gerador ou determinantes da base de cálculo. A medida proposta importaria uma excessiva anterioridade da lei, estendendo de modo desmesurado o decurso de tempo que venha a mediar entre sua vigência e a produção de seus efei- tos. Desse modo, haverá um permanente descompasso entre a norma adequada para disciplinar determinado fato tributável e as medidas concretas para ele voltadas. Na realidade, estar-se-ia condenando esses tributos a um imobilismo incompatível com a sua dinâmica e com a flexibili- dade que deve ser-lhes inerente. Pela rejeição. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00314 REJEITADA  
 Autor:  JESUS TAJRA (PFL/PI) 
 Texto:  Emenda ao Projeto (A) Inclua-se o seguinte é 6 ao art. 263 Art. 263 é 6 Para assegurar a proteção à família prevista neste artigo, será criado o Fundo de Proteção à Família Carente, constituido com cinco porcento (5%) da receita de impostos da União, para atender à suas necessidades básicas de alimentação, moradia, vestuário e saúde. A lei ordinária definirá os critérios de aplicação do Fundo, observada a ordem inversa da renda per capita dos Estados. 
 Parecer:  Abrange a presente emenda inclusão de §6o. ao artigo 263 o qual criará Fundo de Proteção à Família Carente, a ser constituído com recolhimento de 5% da receita de impostos da União. O referido Fundo terá por finalidade o atendimento às necessidades básicas das famílias carentes, tais como as de alimentação, moradia, vestuário e saúde. A sugestão é justificada com destaque para o fato de que o drama do menor é, antes de tudo, o drama da família, e "não se pode, assim, resolver o problema do menor sem que se re- solva o problema da família pobre". Pela rejeição, por estar vinculada a dotação orçamentá- ria. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00375 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 30 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 30 - O Governador do Estado será eleito até quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos Estados com mais de cinco milhões de eleitores. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do percer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  ÁTILA LIRA (PFL/PI) 
 Texto:  Dê-se ao art. 34 do Projeto de Constituição (A) a seguinte redação: Art. 34 - O Prefeito será eleito té quarenta e cinco dias antes do término do mandato de seu antecessor, aplicadas as regras dos parágrafos 1o. e 2o. do artigo 91 nas eleições dos municípios com mais de quinhentos mil eleitores. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do parecer oferecido à Emenda 2P00309-5. 
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