ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01365 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 7o.
Inclua-se um inciso no art. 7o. do Projeto de
Constituição com a seguinte redação:
"Art. 7o. -
Inciso - reajuste automático de salários,
proventos e pensões sempre que o índice de
inflação atingir a 10%; | | | Parecer: | Pretende o autor da presente emenda inserir no art. 7o. do
Projeto, inciso que garanta o reajuste automático de salá-
rios, proventos e pensões sempre que o índice de inflação a-
tingir a 10%.
Consideramos necessário garantir no texto constitucional,
a preservação do valor do salário do trabalhador. Com esse o-
bjetivo, o inciso IV, do mesmo artigo 7o., assegura a manu-
tenção do valor do salário mínimo por meio de reajustes peri-
ódicos. Da mesma forma,o inciso VI,ao assegurar a irredutibi-
lidade do salário ou vencimento, constitui, no seu sentido
próprio, instrumento de preservação do valor real do salário.
Parece-nos, contudo, que a definição dos momentos de rea-
justes, seja em termos temporais, seja em relação à inflação
acumulada, escapa aos limites desejáveis de uma Constituição.
À política salarial, com os instrumentos legais que lhe são
próprios, cabe, a implementação, conforme cada conjuntura,dos
princípios fundamentais a respeito da questão, expressos na
Carta Magna.
Pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01366 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição, um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - Os atuais Ministérios da Marinha, do
Exército e da Aeronáutica são substituidos pelo
Ministério da Defesa. Cujo titular poderá ser
civil ou militar;
Parágrafo Único - Fica extinto o cargo de
ministro para o Chefe do Estado-Maior das Forças
Armadas, para o Chefe do Gabinete Militar da
Presidência da República e para o chefe do Serviço
Nacional de Informações". | | | Parecer: | A presente emenda propõe a substituição dos atuais Mi-
nistérios da Marinha, do Exército e da Aeronáutica pelo Mi-
nistério da Defesa, cujo titular poderá ser civil ou militar.
Entende seu autor que, com tal providência, a influência
das Forças Armadas na vida política nacional será minimizada,
evitando-se sua intervenção em assuntos que não lhes dizem
respeito e fortalecendo-se o regime democrático.
Em que pesem as louváveis intenções do autor da emen-
da, julgamos mais adequado que esse assunto seja definido na
lei que organizar administrativamente o Governo Federal, em
consequência de uma análise global dos problemas apresentados
pela sua composição.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01367 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Título IX - Das
Disposições Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias
Inclua-se no Título IX - Das Disposições
Transitórias do Projeto de Constituição um artigo
com a seguinte redação:
"Art. - É extinto o Serviço nacional de
informações, com a transferência para o Ministério
da Justiça da documentação e cadastros de
informações do órgão, garantido, aos interessados,
o acesso à consulta sempre que solicitado.
§ 1o. - Fica revogada a Lei no. 7170/83 (lei
de Segurança Nacional);
§ 2o. - O Estado fica obrigado a divulgar, no
prazo máximo de 90 dias, todas as informações e
documentos relativos à operações policiais e
militares, de caráter repressivo contra movimentos
políticos e populares, ocorridas entre março de
1964 até a promulgação desta Constituição;
§ 3o. - Todos os decretos secretos ou
reservados editados sob a vigência da Constituição
de 24 de janeiro de 1967 deverão ser publicados
imediatamente após a promulgação desta
Constituição". | | | Parecer: | A emenda pretende incluir nas Disposições Transitórias
a extinção do Serviço Nacional de Informações, revogando a
lei nr.7170/83 e dá outras providências.
Todo Estado tem o dever de possuir seu órgão de infor
mação. Assim acontece em todas as nações americanas e, euro
peias ou africanas.
Sendo a matéria objeto de uma Lei ordinária, entende-
mos ser competência de manifestação por intermédio de outra
lei.
Somos pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO BONFIM (PC DO B/AL) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se onde couber no capítulo das
Disposições Transitórias do Projeto de
Constituição o seguinte artigo:
"Art. - Os benefícios de prestação continuada
já concedidos pela Previdência Social na data de
promulgação desta Constituição terão seus valores
revistos restabelecendo-se o poder aquisitivo que
possuia à época de sua concessão, estendendo-se a
estes beneficiários todos os direitos dispostos
nesta Constituição:" | | | Parecer: | Intenta o autor, Constituinte Eduardo Bonfim, incluir no
Ato das Disposições Constitucionais Gerais e Transitórias
artigo dispondo que os benefícios de prestação continuada já
concedidos pela Providência Social na data de promulgação da
Constituição terão seus valores revistos, restabelecendo-se o
poder aquisitivo que possuia à época de sua concessão,
estendendo-se a estes beneficiários todos os direitos
dispostos na Constituição.
Inobstante a preocupação demonstratada por S. Exa.,
entendemos que no texto constitucional devem figurar apenas
os princípios gerais, reservada à legislação ordinária ou
complementar a sua regulamentação da matéria.
Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01146 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva.
Acrescente-se onde couber um parágrafo ao
artigo 6o., com a seguinte redação:
"é . A lei assegurará o rápido andamento
dos processos judiciais, instituindo a
responsabilidade civil dos juízes, membros do
Ministério Público e serventuários que, pela
inobservância dos prazos legais, causem danos às
partes." | | | Parecer: | Pela rejeição.
É de extrema dificuldade provar-se a responsabilidade
civil dos juízes, dos membros de Ministério Público e dos
serventuários. Se aprovada a Emenda, instituir-se-ía o cáos
no Judicíario, assoberbado de processos, e que teria, além do
acúmulo de serviço, de enfrentar a insatisfação generalizada
contra as delongas, quase sempre causadas pelas partes.
Assim, a emenda proporcionaria efeitos contrários ao preten-
dido. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01147 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda substitutiva
Dê-se ao art. 247 a seguinte redação:
"Art. 247: As verbas públicas, salvo bolsas
de estudo, serão destinadas às escolas púlicas,
podendo em casos excepcionais e na forma da lei,
ser aplicadas em benefício de entidades de ensino
sem fins lucrativos, devidamente cadastradas como
utilidade pública". | | | Parecer: | Propõe o ilustre Constituinte emenda no sentido de am-
pliar os beneficiários das verbas públicas destinadas à Edu-
cação.
Considerando o clamor geral para a necessidade de melho-
rar a qualidade do ensino público como única forma de se de-
mocratizar a educação em nosso País, e considerando, também,
que o art. 247 não restringe a liberdade, da escola privada,
de competir livremente no mercado, somos pela rejeição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01148 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda substitutiva.
Dê-se ao § 9o. do art. 16 a seguinte redação:
art. 16. ....................................
............................................
§ 9o. São inelegíveis para qualquer cargo, no
território da jurisdição do titular, o cônjuge ou
os parentes até 2o, grau, por cosanguinidade,
afinidade ou adoção, do Presidente da República,
do Governador e do Prefeito que não tenham se
afastado do cargo até 6 meses antes da realização
das eleições, ressalvados os que já exercem
mandato eletivo. | | | Parecer: | Propõe o autor nova redação para o § 9o. do art. 16, tor-
nando mais rígida a inelegibilidade por parentesco.
Entendemos que a redação atual deve ser mantida, por se
adaptar melhor à legislação eleitoral.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01149 REJEITADA | | | Autor: | ROBERTO TORRES (PTB/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se um parágrafo, entre os
parágrafos 7o. e 8o. do art. 44, com a redação
abaixo, renumerando-se os parágrafos subsequentes.
"Art. 44. ..................................
§ 8o. Nenhum funcionário, diretor ou
empregado, na administração pública, direta ou
indireta, empresa estatal ou sociedade de economia
mista, terá remuneração ou vantagens superiores às
percebidas, respectivamente, na área municipal,
pelo Prefeito; na área estadual, pelos Secretários
de Estado e, na área federal, pelos Ministros de
Estado. | | | Parecer: | Altera redação do parágrafo 8o. do art. 44, para proibir
a percepção de remuneração superior à percebida pelo Prefei-
to, Secretário de Estado e Ministros de Estado no serviço
público municipal, estadual e federal, respectivamente.
A medida proposta já está regulada, em termos correspon-
dentes e de forma mais precisa no parágrafo 6o. do mesmoar-
tigo 44. Somos, consequentemente, pela rejeição da Emenda. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00103 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O artigo 29, das Disposições Transitórias,
passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29 A transferência aos Municípios da
competência sobre os serviõs e atividades
descritos nos artigos 37, V e VI, e 239, I, deverá
obedecer a plano elaborado, cojuntamente, pelos
Municípios e pelas agências estaduais e federais
hoje responsáveis por eles, na forma da lei.
Parágrafo único. A transferência a que se
refere o caput deste artigo realizar-se-á dentro
do prazo de cinco anos."" | | | Parecer: | O eminente constituinte ANTÔNIO FERREIRA apresenta emen-
da modificativa ao artigo 29, das DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS,
rementendo à lei ordinária a regulamentação do disposto nos
nos incisos V e VI do Artigo 37 e do inciso I do Artigo 239.
A proposta fica prejudicada, na medida em que a princi-
pal preocupação do nobre Constituinte é a situação futura dos
funcionários das entidades de assistência social, tais como
a LBA.
O que está disposto no texto constitucional não implica
na desativação destas entidades, mas, sim, na sua necessária
descentralização político-administrativa. Desta forma, os
serviços prestados pelas instituições atuais não terão solu-
ção de continuidade e o relator, preocupado com a preserva-
ção do vínculo empregatício dos funcionários dessas entida-
des, deu nova redação ao texto do Artigo 29, prevendo a ces-
são, por convênio, dos funcionários das aludidas institui-
ções.
Somos, pois, pela rejeição da emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00225 APROVADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o é 9 do Artigo 44 | | | Parecer: | A emenda visa suprimir o parágrafo 9o. do artigo 44.
Pela aprovação, nos termos do parecer oferecido à emenda
coletiva no. 2p02039-9. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00226 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Dar nova redação no é 5 do Artigo 71.
§ 5 - Cada umas das Casas reunir-se-á em
sessões preparatórias, a partir de 1 de fevereiro,
no primeiro ano da legislatura, para a posse dos
seus membros e eleição das respectivas Mesas,
vedada a recondução para o mesmo cargo na eleição
imediatamente subsequente. No caso de dissolução
da Câmara dos Deputados, as sessões preparatórias
terão início trinta dias após a diplomação dos
eleitos, observado o disposto no parágrafo
primeiro. Em ambos os casos, quando cairem no
sábado, domingo ou feriado, as sessões
preparatórias serão transferidas para o primeiro
dia útil subsequente. | | | Parecer: | Visa o nobre Constituinte, com a presente Emenda a
alterar a redação do § 5o. do artigo 71, para determinar que,
quando o dia do início das sessões preparatórias cair no
sábado, domingo ou feriado, seja ele transferido para o
primeiro dia útil subsequente.
Inobstante o louvável objetivo patente na própria
redação da Emenda, a sugestão não merece acolhida. Não se
deve aplicar aqui, a regra do § 1o. do mesmo artigo 71, que
trata da data do início da sessão legislativa, sempre um ato
solene ao qual comparacem as mais altas autoridades do País.
As sessões preparatórias não requerem solenidade especial e
podem ser realizadas em qualquer dia da semana.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00227 REJEITADA | | | Autor: | VINICIUS CANSANÇÃO (PFL/AL) | | | Texto: | Suprimir o item IV do artigo 67. | | | Parecer: | A presente emenda busca a supressão do item IV do art.
67, segundo o qual ao parlamentar é vedado ser proprietário,
controlador, ou diretor de empresa que goze de favor decor-
rente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou
nela exercer função remunerada.
Segundo o nobre Autor da proposta, a manutenção do texto
questionado significa duvidar da idoneidade do parlamentar,
o que considera inadmissível, além de ferir-se, em seu enten-
dimento, o princípio da livre iniciativa.
Entendo que a vedação sob exame, sobre ser medida alta -
mente moralizadora, milita em favor da instituição parlamen -
tar, pois coloca os congressistas numa posição de isenção
quanto a seus negócios particulares, especialmente quando so-
bre eles forem levantadas suspeitas públicas a respeito de
sua lisura.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00710 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-seo caput do art. 137, pelo
seguinte:
Artigo 137 - Compete à Justiça do Trabalho,
conciliar e julgar dissídios individuais e
coletivos entre empregados e em pregadores, de
missões diplomáticas acreditadas no País, e da
administração pública direta e indireta dos
Municípios, dos Estados, da União e do Distrito
Federal, inclusive decorrentes de acidentes do
trabalho e, na forma da lei, outras controvérsias
decorrentes da relação de trabalho, bem como os
litígios que tenham origem no cumprimento de suas
próprias sentenças. | | | Parecer: | Pretende a presente emenda acrescentar ao caput do art.
137, do Projeto de Constituição "A" a expressão: "inclusive
decorrentes de acidentes do trabalho".
Sabemos que é humanamente impossível tal prestação jurídi-
ca como quer o nobre Constituinte, pois não são todos os mu-
nicípios brasileiros que possuem Junta de Conciliação e Jul-
gamento na esfera trabalhista, e, se tal proposta for aceita,
veremos que aonde não existir tais juntas, grande parte dos
trabalhadores acidentados terão dificuldade para obterem os
benefícios previstos em lei.
Desta forma, somos pela rejeição da emenda. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00711 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 262 o seguinte § 6o.
§ 6o. - A coletividade tem o direito de
associar-se para preservar a defender o meio
ambiente e exigir o cumprimento do dever imposto
ao Poder Público, inclusive com ressarcimento
pecuniários, na forma da lei. | | | Parecer: | A emenda propõe que se acrescente ao art. 262 do proje-
to de Constituinte da comissão de Sistematização,que trata
sobre o meio ambiente, dispositivo segundo o qual tem a cole-
tividade o direito de associr-se para preservar e defender
o meio ambiente, exigir o comprimento do dever imposto ao Po-
der Público, inclusive com ressarciamento pecuniári, na forma
da lei.
Em face da aprovação da Emenda coletiva n02044-0 , que
trata da matéria, concluímos pela rejeição da Emenda em estu-
do.
Pela rejeição. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00712 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se a redação do Artigo 34, pela
seguinte:
Artigo 34 - O Prefeito será eleito até
quarenta e cinco dias antes do término do mandato
de seu antecessor, para mandato de quatro anos, e
tomará posse no dia 1o. de janeiro do ano
subsequente, aplicando-se as regras do Artigo 91
quando se tratar de municípios com mais de três
milhões de eleitores. | | | Parecer: | Há outra emenda de mesmo teor com a exeção de que o
número proposto, ao invés de três milhões de eleitores é cem
mil eleitores. Por aí pode-se observar o quão arbritários são
esses números. Preferimos manter o preceito geral.
Pela rejeição. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00753 REJEITADA | | | Autor: | DIVALDO SURUAGY (PFL/AL) | | | Texto: | Substitua-se o art. 48 do Projeto de
Constituição (A), pelo seguinte:
Artigo 48 - Os proventos da inatividade e as
pensões serão revistas, na mesma proporção e na
mesma data, sempre que se modificar a remuneração
dos servidores em atividade, de modo a manter a
paridade entre o pessoal ativo e inativo existente
na ocasião da aposentadoria ou da percepção da
pensão.
Parágrafo único - A pensão dos dependentes
por morte do servidor corresponderá a pelo menos
70% da remuneração dos proventos da aposentadoria. | | | Parecer: | Emenda que modifica o art. 48 do projeto.
Pela rejeição na forma do parecer oferecido à Emenda
2p01706-1. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00840 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 19 das Disposições
Transitórias | | | Parecer: | De autoria do Deputado Antonio Ferreira, a Emenda manda
suprimir o artigo 19 do Ato das disposições Transitórias.
Segundo o referido dispositivo, "é assegurado como di-
reito adquirido o exercício de dois cargos ou empregos priva-
tivos de médico que venham sendo exercidos por médico civil
ou militar na administração pública direta ou indireta".
Argumenta o proponente que está prevista a edição de lei
Complementar disciplinando as exceções à proibição de acumu-
lar consoante o previsto no parágrafo 11 do artigo 43, do
projeto.
Aduz, ademais, que, como princípio geral, o projeto as-
segura, no paragrafo 4o. do artigo 5o. os direitos adquiri-
dos.
Desnecessária, assim, a manutenção do dispositivo (arti-
go 19 do ADT), que peca, ademais, por privilegiar uma catego-
ria de profissionais, em detrimento de outras, como profes-
sores, magistrados, técnicos, cientistas, etc.
A Emenda tem procedência no que tange a restrição que
faz ao privilégio, a uma única classe profissional. os médi-
cos.
Mas há outra Emenda estendendo o beneficio às demais
classes (2p0622-1), aprovada.
Pela rejeição. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00841 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO FERREIRA (PFL/AL) | | | Texto: | O parágrafo 6o., do artigo 44, passa a
vigorar com a seguinte redação
"§ 6o. - A lei fixará a relação de valores
entre a maior e a menor remuneração da
administração pública, direta ou indireta,
observados, como limites máximos e no âmbito dos
respectivos poderes, os valores deferidos, a
qualquer título, aos membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal e
Ministros de Estado e seus correspondentes nos
Estados e Municípios."" | | | Parecer: | Altera a redação do parágrafo 6o. do artigo 44, que fixa
como limite máximo de remuneração no serviço público osva-
lores recebidos a qualquer título por membros do Congresso
Nacional, Ministros do Supremo Tribunal Federal,Ministrosde
Estado e seus correspondentes nos Estados e Municípios.
É inviável a adoção do limite proposto, tendo em vista
que os valores recebidos pelas autoridades mencionadas sofrem
variações fortuitas, em razão de situações específicas emer-
gentes no dia a dia da vida pública.
Pela rejeição da Emenda. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00972 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Emenda aditiva
Acrescente-se § 5o. ao art. 85, com a
seguinte redação:
"Art. 85. ..................................
§ 5o. O Tribunal de Contas da União reunir-
se-á mensalmente em sessão conjunta com as
Comissões respectivas do Senado Federal e da
Câmara dos Deputados , conforme dispuser o
Regimento Comum." | | | Parecer: | Preconiza a Emenda em exame, de autoria do eminente
constituinte Albérico Cordeiro, o acréscimo de um parágrafo
ao art. 85 do Projeto, objetivando estatuir que "o Tribunal
de Contas da União reunir-se-á mensalmente em sessão conjunta
com as Comissões respectivas do Senado Federal e da Câmara
dos Deputados, conforme dispuser o Regimento Comum".
O escopo da proposta, segundo a Justificação, é a troca
de "informações relativas aos assuntos pertinentes às ativi-
dades do Tribunal de Contas da União, para permitir ao Con-
gresso Nacional ação imediata contra qualquer ato lesivo ao
interesse público".
Em que pese os argumentos apresentados, optamos pela re-
jeição da emenda. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00973 REJEITADA | | | Autor: | ALBÉRICO CORDEIRO (PFL/AL) | | | Texto: | Dê-se ao art. 138 a seguinte redação:
"Art. 138. Haverá em cada Estado um Tribunal
Regional do Trabalho, conforme dispuser a lei." | | | Parecer: | A proposta do ilustre Constituinte visa a dar nova redação
ao art. 138, do Projeto de Constituição, no sentido de esta -
belecer a localização das sedes dos Tribunais.
Mas o mesmo Projeto, em seu art. 136, já prevê a forma co-
mo os Tribunais definirão suas sedes.
Assim somos pela rejeição da presente emenda. | |
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