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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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VICTOR FONTANA in nome [X]
9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (82)
Banco
expandEMEN (82)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (55)
APROVADA (11)
PARCIALMENTE APROVADA (11)
PREJUDICADA (5)
Partido
PFL (82)
Uf
SC (82)
Nome
VICTOR FONTANA[X]
TODOS
Date
expand1988 (8)
expand1987 (74)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21270 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao item IX, do art. 7o., a seguinte redação: "Art. 7o. - IX - participação obritagatória nos lucros da empresa que, para os efeitos fiscais, serão deduzidos da parte distribuída e não incluídos na remuneração para nenhum efeito". 
 Parecer:  A dedução, da parcela dos lucros destinada à participa- ção dos trabalhadores, para efeitos fiscais, constitui maté- ria, que, a nosso ver, deve ser regulada em legislação ordi- nária. Deve a Constituição assegurar ao trabalhador a parti- cipação nos lucros da empresa em que trabalha. É o exercício desse direito que o torna partícipe dos destinos da organiza- ção. A caracterização, contudo, desse montante, para fins tributários é questão conjuntural, sujeita, portanto a alte- rações profundas no curto prazo. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21271 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao Parágrafo único do art. 63, a seguinte redação: "Art. 63 - Parágrafo Único - Independe de concurso o exercício de cargo em comissão ou função de confiança declarados, em lei, de livre nomeação e exoneração". 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que o Substitutivo proporcio- na estímulo e justiça ao Servidor Público concursado. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21272 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 74 e seus §§ a redação seguinte, incluindo-se a Disposição Transitória corresponsente: "Art. 74 - A Câmara dos Deputados compõe-se de até quatrocentos e vinte representantes do povo, eleitos dentre cidadãos maiores de vinte e um anos, e no exercício dos direitos políticos, em cada Estado, no Distrito Federal e nos Territórios, pelo sistema eleitoral misto, na forma da lei. § 1o. - Observado o limite máximo previsto este artigo, o número de Deputados por Estado e pelo Distrito Federal será estabelecido pela Justiça Eleitoral, proporcionalmente à população, com os reajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de cinco ou mais de sessenta Deputados. § 2o. - Excetuado o de Fernando de Noronha, cada Território será representado na Câmara por três (3) Deputados. § 3o. - O mandato dos Deputados é de quatro (4) anos, salvo dissolução da Câmara dos Deputados". Título X - Disposição Transitória, onde couber: "Art. - Fica ressalvada a composição da Câmara dos Deputados eleita em 15 de novembro de 1986, observando-se, a partir da primeira eleição subsequente, a composição prevista no artigo 74". 
 Parecer:  As numerosas Emendas ao artigo 74 confirmaram a inexis- tência de unidade de opinião sobretudo quanto a dois aspectos fundamentais: o do sistema misto e o do número máximo de De- putados por Estado. Nessas e em outras circunstâncias procu- ramos atender, em parte, às finalidades perseguidas pela pro- posição. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21273 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao art. 87 a seguinte redação: "Art. 87 - Não perde o mandato o Deputado ou Senador investido na função de Primeiro-Ministro, Ministro de Estado, Secretário de Estado e do Distrito Federal, quando licenciado por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de interesses particulares. § 1o. - Convocar-se-á suplente nos casos de vaga, investidura nas funções previstas neste artigo ou de licença por período superior a cento e vinte dias. § 2o. - Ocorrendo vaga e não havendo suplente, far-se-á eleição para preenchê-la se faltarem mais de quinze meses para o término do mandato. § 3o. - Com licença de sua Câmara, poderá o Deputado ou Senador desempenahr missões temporárias de caráter diplomático ou participar, no estrangeiro, de congresso ou missões culturais". 
 Parecer:  As finalidades perseguidas pela Emenda estão, em essência e em parte, contempladas pelo Substitutivo. Pela aprovação parcial. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21274 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprima-se o item XIII, do art. 77, incluindo-se a matéria no item XI, do art. 83, renumerando-se o item seguinte: "Art. 83 - XI - Suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da Administração Pública Federal, direta ou indireta, que exorbitarem do poder regulamentar ou dos limites da delegação legislativa". 
 Parecer:  Examinando-se a questão com a profundidade que merece, a Relatoria, levando em conta ainda as recomendações de sua assessoria e a opinião majoritária dos Constituintes que so- bre o assunto também desenvolveram estudos tão detidos quanto amplos, chega à conclusão de que as finalidades perseguidas pela Emenda não se compatibilizam por inteiro com a estrutura adotada pelo segundo Substitutivo, em seus ângulos e aspectos próprios que contemplam os interesses social, econômico e po- lítico, a serem inscritos na nova Carta. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21275 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Modificativa-Supressiva 1) Dê-se ao art. 97, a seguinte redação: "Art. 97 - O Projeto de Lei aprovado por uma Câmara será revisto pela outra, em um só turno de discussão e votação. § 1o. - Se a Câmara revisora o aprovar, o Projeto será enviado à sanção ou à promulgação; se o rejeitar, será arquivado; se o emendar voltará à primeira, para que aprove ou rejeite a emenda. § 2o. - O Projeto de Lei que receber, quanto ao mérito, parecer contrário de todas as Comissões, será lido como rejeitado. § 3o. - A matéria constante de Projeto de Lei rejeitado ou não sancionado, assim como a emenda à Constituição rejeitada ou prejudicada, somente poderá ser objeto de novo Projeto, na mesma sessão legislativa, mediante proposta da maioria absoluta de qualque das Câmaras". 2) Supriminam-se o § 5o. do art. 92, e os artigos 98 e 100 do Projeto. 3) Suprima-se o caput do art. 99 as expressões "e artigo 98". 
 Parecer:  A emenda não se ajusta ao entendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21277 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no art. 253, o seguinte parágrafo: "Art. 253- .................................. Parágrafo único - As desapropriações para reforma agrária não atingirão propriedades com cobertura florestal econômica e ecologicamente representativas, desde que cumpram sua função social." 
 Parecer:  Nos termos do substitutivo que estamos apresentando, a questão do meio-ambiente mereceu um capítulo à parte, no caso a cap. VI de Titulo VIII que trata da Ordem Social. Nos ter- mos do art. 209 do referido Substitutivo, os requisitos da função social serão definidos através de lei ordinária. Por estas razões, não cabem incluir no texto constitu- cional as proposições contidas nesta Emenda. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21278 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao art. 237, a seguinte redação: "Art. 237 - Aquele que, não sendo proprietário de imóvel, ocupar como seu, por cinco anos ininterruptos, de boa fé e sem oposição, imóvel urbano, não incluído entre os bens públicos, com área até 250 m2, adquirir-le-á a propriedade mediante sentença declaratória devidamente transcrita." 
 Parecer:  A Emenda propõe a modificação do caput do artigo 237, a- presentando conteúdo inovador e aperfeiçoador do Projeto. Com alterações de redação e supressão de particularida- des, somos pela aprovação parcial, nos termos do Substituti- vo. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21279 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no art. 295, o seguinte item VIII: "Art.295 - VIII - Conceder incentivos fiscais para programas implantados pela iniciativa privada para conservação, reprodução e renovação da fauna e da flora." 
 Parecer:  A proposição trata de matéria infraconstitucional. Concluímos pela rejeição. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21280 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo: "Art. - É impenhorável a propriedade rural até o limite de 100 (cem) hectares, incluída a sua sede, explorada pelo trabalhador que a cultive e nela resida e não possua outros imóveis. Neste caso, a garantia pelas obrigações limitar-se-á à produção e ao seguro agrícola obrigatoriamente implantado, na forma da Lei Federal." 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21281 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se nas Disposições transitórias o seguinte artigo, onde couber: "Art. - São estáveis os atuais servidores da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta e autárquica que, à data da promulgação desta Constituição, contem, pelo menos, cinco anos de serviço público." 
 Parecer:  Pela rejeição, considerando que se trata de meio casuís- mo, desnecessário de inclusão na Carta Magna. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21282 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Dê-se ao § 28, do art. 6o., a seguinte redação: "§ 28 - não haverá prisão civil por dívida, salvo nos casos de obrigação alimentar e de depositário infiel, inclusive de tributos recolhidos ou descontados de terceiros." 
 Parecer:  A redação proposta pela emenda ao parágrafo 28 do artigo 6o. inclui hipótese com tratamento já consagrado na legisla- ção ordinária e que por esta pode ser aperfeiçoado. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21283 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se no Título VIII - Da Ordem Econômica e Financeira, no Capítulo II - Da Política Agrícola, Fundiária e da Reforma Agrária o seguinte artigo: "Art. - O Poder Público poderá reconhecer ao brasileiro que, não sendo proprietário, ocupar por cinco (5) anos ininterruptos, terrras públicas e as tornar produtivas com o seu trabalho e o de sua família, a posse pacífica de área não excedente a 100 (cem) hectares, expedindo-lhe título de domínio para registro imobiliário." 
 Parecer:  A emenda dispõe sobre a legitimação da posse e preferên- cia na aquisição de terras públicas, de área não excedente a 100 hectares. A matéria será objeto de legislação ordinária. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:21284 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Inclua-se no Título VII - Da Ordem Econômica e Financeira, Capítulo II, o seguinte artigo: "Art. - Todo aquele que, não sendo proprietário de imóvel, ocupar por 5 (cinco) anos ininterruptos, sem oposição nem reconhecimento de domínio alheio, trecho de terra não superior a 50 (cinquenta) hectares, tornando-o produtivo por seu trabalho, e tendo nele sua morada, adquirir-lhe-á a propriedade mediante sentença declaratória devidamente transcrita. Parágrafo Único - O Ministério Público terá legitimação concorrente, nos termos da lei, para ação fundada neste artigo." 
 Parecer:  O objeto das seguintes emendas não possui natureza cons- titucional. São elas: ES21134-0, ES21280-0, ES26679-9, ES27682-4, ES30054-7, ES21284-2, ES33167-1, ES29520-9, e ES29413-0. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00652 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa Suprima-se o ítem XI do art. 59, incluindo-se a matéria no item X do art. 65, que passará a ter a seguinte redação: "Art. 65 - .................................. X - Suspender a execução, no todo ou em parte, de Lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal, inclusive suspender, total ou parcialmente, a vigência de atos normativos da Administração Pública Federal, direta ou indireta que exorbitarem do poder de regulamentar ou dos limites da delegação legislativa. 
 Parecer:  Pela rejeição. A sustação dos atos normativos do Poder Executivo que e- xorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa não pode acomodar-se, num só dispositivo, com a suspensão da execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal. São figuras jurídicas distintas, que a técnica le- gislativa trata em instantes inconfundíveis. 
76Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00653 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda aditiva Dê-se ao ítem I, do art. 95, o seguinte: Art. 95 - .................................. I - ........................................ cujo número não poderá ultrapassar de dez (10). Passando, pois, à seguinte redação completa: "nomear e exonerar o Primeiro-Ministro e, por proposta deste, os Ministros de Estado, cujo número não poderá ultrapassar de dez (10)"". 
 Parecer:  Pretende, a presente emenda, limitar em 10 o número má- ximo de Ministros de Estado Brasileiros. Entende seu autor que é preciso pôr um fim aos perma- nentes acréscimos da máquina administrativa federal, indepen- dentemente do sistema de governo que venha a ser adotado, e nada melhor que fazer isso no texto constitucional. As vantagens da redução do número de Ministros, segundo o autor, seriam muitas: maior contato do chefe de governo com os Ministros; maior facilidade de execução do programa; unificação do comando administrativo, evitando-se superposi- ção de tarefas e geração de conflitos; maior racionalidade na aplicação dos recursos; maior facilidade de fiscalização; aprimoramento da máquina administrativa, com ganhos de esta- bilidade, produtividade, especialização técnica, eficiência e profissionalização, além da redução do número de cargos em comissão, que hoje se prestam a brigas e disputas entre cor- religionários, quando das trocas de governos, emperrando os serviços públicos, que devem ter execução permanente e contí- nua. Em que pese às louváveis intenções do autor, não vemos como apoiar sua proposição. Ainda que concordemos com a necessidade de melhor orga- nização e desempenho da máquina administrativa, não julgamos cabível a fixação de um número máximo de Ministros de Estado. Primeiramente porque a fixação do número é totalmente arbitrária: 10 é um número aleatório, que poderia ser substi- tuído por 8 ou por 12, com a mesma justificação. Em segundo lugar, porque a limitação do número de Minis- tros, se vier a existir, deverá constar da lei de organização administrativa do Governo Federal, em consequência de uma a- nálise global dos problemas apresentados pela máquina admi- nistrativa, tratando-se, portanto, de matéria infraconstitu- cional. Pela rejeição. 
77Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00670 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda modificativa aditiva Dê-se ao § 2o. do art. 56, a seguinte redação: "Art. 56 - .................................. § 20. - A Câmara dos Deputados compõe-se de até 487 representantes do povo, cabendo à Justiça Eleitoral estabelecer proporcionalmente á população, o número de Deputados, por Estado ou pelo Distrito Federal, com os ajustes necessários para que nenhum Estado ou o Distrito Federal tenha menos de 8 ou mais de 60 Deputados. 
 Parecer:  A emenda modifica a redação do parágrafo 2o. do art. 56 apenas para manter a previsão, feita no texto constitucional vigente, do teto para o número total de representantes do povo na Câmara dos Deputados, conservando igualmente os limites atuais, mínimo (oito) e máximo (sessenta), de deputa- dos por Estado ou pelo Distrito Federal. A inovação de prever um teto, sem fixar o número total de membros da Câmara, foi inculcada em 1977 pelo "pacote de abril" (Emenda Constitucional n. 8), quando essa Casa passou a compor-se de até 420 membros. Esse teto foi elevado em 1982 para 479 (Emenda Constitucional n. 22 e em 1985 para 487 (Emenda Constitucional n. 25). A emenda não fixa o número total; apenas mantém o teto atual (487 deputados federais), apesar do crescimento da po- pulação brasileira. Convenhamos, adotando o argumento da emenda 2P01863-7, que não é possível estabelecer objetivamente a proporcionali- dade sem a fixação de um número total, além da mera indicação dos limites máximos e mínimo, não há como admitir-se o crité- rio proposto pela presente emenda. Pela rejeição. 
78Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00671 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Emenda substitutiva Dê-se a letra c, item II do art. 178, a seguinte redação: "Art. 178. ..................................... I - ............................................. II - ........................................... C - patrimônio, renda ou serviços dos partidos políticos, inclsive suas fundações, das entidades sindicais de trabalhadores e das instituições de educação, de assistência social e de previdência privada, sem fins lucrativos". 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termoss do parecer oferecido à Emenda No. 2P01124-1. 
79Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00107 REJEITADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  SUPRIMIR a. totalmente o inciso II do § 1o. do art. 117; b. as seguintes expressões: "... e, para as de classistas, o resultado de indicação de colégio eleitoral integrado pelas diretorias das confederações nacionais de trabalhadores ou empregadores, conforme o caso", do § 3o. do art. 117; c. as seguintes expressões "... sendo dois terços de juízes togados vitalícios e um terço de juízes classistas temporários", do art. 121; d. totalmente o inciso III do é único do art. 121. 
 Parecer:  A Emenda objetiva suprimir a representação classista paritária na composição do Tribunal Superior do Trabalho e dos Tribunais Regionais do Trabalho, por reconhecer a conve- niência ou propriedade desse sistema apenas em relação às Juntas de Conciliação e Julgamento. Os argumentos alinhados não são, contudo, de molde a ilegitimar a fórmula tradiconal e consagrada em nossa organização judiciária trabalhista, à lembrança de que os interesses ou questões que ali desaguam promanam de relações entre o capital e o trabalho. Pela rejeição. 
80Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00576 APROVADA  
 Autor:  VICTOR FONTANA (PFL/SC) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias, Art. 5o. suprima-se o Parágrafo 2o. 
 Parecer:  A presente emenda foi apresentada face ao que dispõe o art. 16 do texto permanente, segundo o qual "a lei que al- terar o processo eleitoral só entrará em vigor um ano de- pois de sua publicação", tendo em vista a imperiosa neces- sidade de se promover a disciplinação legal das eleições que se realizarão a 15 de novembro próximo. Ofereci parecer a diversas emendas propondo a supressão do art. 16, manifestando-me favoravelmente. Ocorre, porém, que a decisão final caberá à soberania do Plenário. Assim, opino pela aprovação da presente emenda. 
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