ANTE / PROJEMENTODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10463 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 376, PARÁGRAFO
único
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Dê-se a seguinte redação ao Parágrafo Único
do Art. 376 do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização:
Art. 376
Parágrafo único.- O ensino religioso, sem
distinção de credo, constituirá disciplina de
matrícula facultativa nas escolas oficiais. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso subsí-
dio para o processo legislativo, merece ser adequadamente
considerada quando se tratar da legislação complementar e or-
dinária.
Pela rejeição. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10464 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 371
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Inclua-se no Art. 371 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização, como
parágrafo segundo, o seguinte:
§ 2o. - A família tem o direito de educar os
filhos, de acordo com seus valores e princípios de
vida, e de escolher a instituição educacional de
sua preferência". | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessária a explicitação sugerida pelo Nobre
Constituinte. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10465 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVA EMENDADO: Artigo 373, Inciso III
TÍTULO IX
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Acrescente-se no Inciso III do Art. 373
do Projeto de Constituição da Comissão
de Sistematização a palavra "obrigatório",
redigindo-o assim:
Art. 373
III - atendimento obrigatório em creches e
pré-escolas para crianças até 6 anos de idade. | | | Parecer: | Pela rejeição, por não se enquadrar na orientação da Co-
missão de Sistematização. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10467 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 372, Inciso IV
TÍTULO IV
DA ORDEM SOCIAL
CAPÍTULO III
DA EDUCAÇÃO E CULTURA
O Inciso IV do Artigo 372 do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 372
IV - gratuidade de ensino fundamental e, no
pré-escolar e nos demais níveis, para todos que
comprovarem insuficiência de recursos, em
estabelecimentos públicos ou particulares,
respeitando-se o direito de opção da família. | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original, com
exclusão da expressão " em todos os níveis" por entender que
desta forma atende à filosofia educacional do Projeto. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10468 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | PROJETO DE CONSTITUIÇÃO
EMENDA ADITIVA
Inclua-se no artigo 86 do Projeto inciso XI
com a seguinte redação:
"XI - São estáveis os atuais servidores
públicos, sob qualquer regime, que, à data da
promulgação desta Constituição, contém, pelo
menos, cinco anos de serviço público". | | | Parecer: | Julgamos que o teor da presente emenda é até certo
ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca
pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser
viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque
uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando
se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de
não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui -
tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10469 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Acrescentem-se, ao Projeto de Constituição,
os arts. 264 e 279 que seguem, renumerando-se os
atuais arts. 264 e 279 e subsequentes:
"Art.264. A União pode instituir contribuição
social destinada a custear investimentos de
caráter assistencial em alimentação, habitação
popular, saúde, educação e amparo ao pequeno
agricultor, conforme dispuser a lei.
Art. 279. Até o final de cada mês, a União
creditará a cada Estado e ao Distrito Federal,
cinquenta por cento do produto da respectiva
arrecadação a que se refere o art. 264, para
aplicação nos investimentos previstos nesse
artigo.
Parágrafo único. Os Estados repassarão aos
Municípios, metade das transferências a que se
refere este artigo, nos termos do disposto em lei
estadual."
A precaríssima assistência social que se
presta neste País à enorme quantidade de
indigentes e desempregados, que perambulam pelas
cidades à procura de meios de sobrevivência, torna
imperioso que se coloque nas mãos do Poder
Central, um instrumento eficaz de captação de
recursos necessários à atenuação desse grave
problema.
A miséria, a falta de fixação do homem no
campo, o desamparo social, a fome, a falta de
estabelecimentos de ensino e de assistência ao
menor abandonado e de habitação, a má qualidade da
assistência hospitalar e a saúde em geral, são,
sem dúvida, os principais responsáveis pelo surto
de violência e de criminalidade que atemoriza toda
a população do País e reduz, de ano a ano, o
movimento de turistas.
O sistema tributário contido no Projeto de
Constituição, através da descentralização de
recursos para os Estados e Municípios, há de
trazer resultados positivos, a longo prazo.
Contudo, os aspectos mais cruciais dos problemas
de assistência social, educacional e à saúde e as
medidas de fixação do homem na zona rural não
podem esperar pelos resultados que deverão advir
dentro de oito ou dez anos.
Assim, a contribuição social por nós sugerida
preencherá uma lacuna que dará, ao novo sistema
tributário, eficácia imediata, ao mesmo tempo que
atenderá mais fielmente aos anseios dos que nos
conduziram a esta Constituinte pelo seu voto. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Victor Faccioni quer acrescentar
na conpetência da União a instituição de contribuição social
destinada a custear investimentos de caráter assistencial em
alimentação, habitação popular, saúde, educação e amparo ao
pequeno agricultor. Do produto, a União transferiria a metade
aos Estados e ao Distrito Federal, os quais, por sua vez, re-
passariam metade do que receberiam aos Municípios.
A finalidade dos impostos inclui o atendimento das neces-
sidades da população. A contribuição proposta não passaria de
um imposto disfarçado com vinculação do produto da receita.
Pois a pessoa tributada certamente estaria obrigada ao paga-
mento sem qualquer contraprestação condicional pelo Estado, a
ela. Trata-se-ia de autêntico imposto, cuja natureza jurídica
é definida pelo fato gerador, independentemente da denomina
ção e destino do produto.
Pela rejeição. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14430 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 93 do Projeto de Constituição
da Comissão de Sistematização a seguinte redação:
"Art. 93 - O servidor público federal,
estadual ou municipal, funcionário ou empregado da
administração direta, indireta, sociedade de
economia mista ou fundação originada do Poder
Público, exercerá o mandato eletivo obedecidas as
disposições deste artigo:
§ 1o. - Em se tratando de mandato eletivo
federal, estadual ou municipal, ficará afastado de
seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado
fazer opção entre sua remuneração ou o subsídio
fixo a que fizer jús.
§ 2o. - Investido no mandato de vereador e
podendo seu horário de trabalho ser
compatibilizado com o horário das sessões da
Câmara, perceberá a remuneração de seu cargo,
emprego ou função, sem prejuízo dos subsídios a
que fizer jus.
§ 3o. - É vedado ao vereador, no âmbito da
administração pública direta ou indireta
municipal, ocupar cargo em comissão ou aceitar,
salvo mediante concurso público, emprego ou
função.
§ 4o. - Excetua-se da vedação do parágrafo
anterior, no âmbito municipal, o cargo de
secretário municipal, desde que o vereador se
licencie do exercício do mandato." | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, tendo em vista a orientação adotada no
substitutivo. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14792 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 203, Inciso IX
Dê-se ao art. 203, Inciso IX do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização a
seguinte redação:
IX - O Chefe do Ministério Público da União e
dos Estados. | | | Parecer: | Parece-nos totalmente pertinente a Emenda proposta. Inobs-
tante, rejeito-a, por não se harmonizar com o entendimento
predominante na Comissão de Sistematização. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14794 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188, incisos I e
II c)
Os itens I e II, letra c), do art. 188 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, passam a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO IV
Do Judiciário
Seção I
Disposições Gerais
Art. 188 ....................................
I - ingresso, por concurso, de provas e
títulos, com a participação da Ordem dos Advogados
do Brasil e do Ministério Público, obedecendo-se,
nas nomeações, à ordem de classificação, podendo a
Lei exigir dos candidatos prova de habilitação em
curso de Escola de Formação e Aperfeiçoamento de
magistrados.
II - ........................................
a) ..........................................
b) ..........................................
c) aferiação de merecimento pelos critérios
da presteza e segurança no exercício da jurisdição
e, ainda, pela frequenta e aproveitamento em
cursos ministrados pelas Escolas de Formação e
Aperfeiçoamento de Magistrados. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14795 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Inclua-se no artigo 356 do Projeto de
Constituição alínea f, com a seguinte redação:
"f) É assegurada é mulher camponesa,
trabalhadora rural assalariada ou que exerça
atividade laborial em regime de propriedade
familiar ou de economia familiar, por invalidez
com qualquer idade, ou aos 30 (trinta) anos de
serviço. | | | Parecer: | São de se louvar as boas intenções que nortearam o nobre
autor da emenda. Todavia, a matéria deve ser prevista pela
lei ordinária, face, inclusive, às constantes mutações das
condições de vida no campo. Pela rejeição. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:14798 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 188
Acrescente-se, depois do item III do art. 188
do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositivo,
renumerando-se os demais:
CAPÍTULO IV
Do Judiciário
Seção I
Disposições Gerais
Art. 188. ..................................
IV - previsão de cursos em Escolas de
Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados como
requisitos ou incentivos para ingresso e avanços
na carreira. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada por não se ajustar ao entendi-
mento predominante na Comissão de Sistematização. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20292 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao art. 305, parágrafo
único, ítem I
Dê-se ao ítem I do parágrafo único do art.
305 a seguinte redação:
"I - O regime das empresas concessionárias de
serviços públicos, o caráter especial de seu
contrato, e fixará as condições de caducidade, e
rescisão da concessão. | | | Parecer: | A figura da reversão, inovada no Projeto e mantido no
substitutivo, representa uma sugestão no sentido de permitir
ao poder público a alternativa de rever procedimentos admi-
nistrativos necessários por imperativos de ordem social, eco-
nômica, de segurança nacional, ou outras que a lei definirá.
Preferimos, assim, manter a expressão, até , pelo menos,
que os debates possam desrecomendar.
Pela rejeição. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20293 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 305:
"Art. Incumbe ao Estado, diretamente ou sob o
regime de concessão ou permissão, a prestação de
serviço públicos".
§ 1o. O regime jurídico da delegação
dos serviços federais, estaduais e municipais
obedecerá os seguintes princípios:
a) obrigação de manter serviço adequado;
b) tarifas que permitam a justa remuneração
do capital, melhoramentos e expansão dos serviços,
e assegurem o equilíbrio econômico e financeiro do
operador;
c) fiscalização permanente e revisão
periódica das tarifas.
§ 2o. Os serviços de transportes
coletivo urbano e metropolitano de
passageiros poderão ter sua remuneração
desvinculada do preço pago pelo
usuário, a fim de permitir a instituição de
tarifas sociais, observadas, quanto ao mais, as
mesmas regras do parágrafo anterior.
§ 3o. As isenções tarifarias ou
reduções para atendimento de
categorias específicas de usuários
serão cobertas com recursos provenientes da
receita tributária da pessoa jurídica de direito
público interno que instituir o benefício. | | | Parecer: | Optamos pela redação e pelo enfoque constante do Projeto,
por estarem mais consentâneos com o consenso dos Senhores
Constituintes.
Pela rejeição da Emenda. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20294 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda substitutiva ao artigo 1o, parágrafo
único
Dê-se ao parágrafo único do artigo 1o. a
seguinte redação:
"Todo o poder emana do povo e em seu nome é
exercido". | | | Parecer: | A afirmação do projeto não é descabida.
Há instantes em que o poder é exercido pelo povo (ple-
biscito, referendo).
Rejeição. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20295 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação para o "caput" do
Artigo 461:
Art. 461 - O sistema tributário de que trata
esta Constituição entrará em vigor em 1o. de março
de 1988. | | | Parecer: | A elevação gradativa da participação dos Estados, Dis-
trito Federal e Municípios na arrecadação tributária, como
prevista no item II do § 1o. do artigo 461, foi a fórmula en-
contrada, desde a Subcomissão dos Tributos, para possibilitar
as acomodações necessárias e decorrentes dessa elevação. Pela
rejeição. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20296 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | O Inciso I, e respectiva letra "b" do
Art. 277 do Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização passam a ter a seguinte redação:
Art. 277 - A União entregará:
I - do produto de arrecadação dos impostos
sobre a renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados, cinquenta e sete
por cento na forma seguinte:
b) trinta e três inteiros e cinco décimos por
cento ao Fundo de Participação dos Municípios. | | | Parecer: | O eminente Constituinte Victor Faccioni propõe aumentar
de 46% para 57% a parcela que a União deveria distribuir aos
Estados e Municípios do produto do Imposto sobre Produtos In-
dustrializados, destinando o complemento de 11% para o Fundo
de Participação dos Municípios, que passaria de 22,5% para
33,5%. Justifica que tem sido permanente a luta dos Municí-
pios por recursos compatíveis com suas necessidades.
A decisão é essencialmente política.
A nova versão do Projeto de Constituição repete o texto
anterior, devendo, pois, conduzir à rejeição de emendas con-
trárias. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20304 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 317, Parágrafo
único
O parágrafo único do Art. 317 passará a ter a
seguinte redação:
Art. 317
Parágrafo Único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado, através de efetivo processo
produtivo, entre os quais:
1o.) com projetos de utilização racional de
reservas de florestas nativas;
2o.) com projetos de florestamento e
reflorestamento;
3o.) com projetos de colonização;
4o.) com projetos de agropecuários.
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) conserva as relações justas de trabalho e
produção;
d) propicia o bem estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam. | | | Parecer: | O autor da Emenda em exame pretende definir o disposto na
alínea a do art. 317 para considerar como cumprida a função
social do imóvel rural quando houver projetos de utilização
florestal, de reflorestamento, de colonização e agropecuá-
rios.
Entendemos, salvo melhor juízo, que os dispositivos in-
cluídos apenas explicam quando o imóvel "está em curso de
ser" racionalmente aproveitado. Nesse caso estão todas as á-
reas inexploradas, que, por certo, continuarão inexploradas
para alívio dos especuladores.
Pelo exposto, somos pela rejeição da Emenda e pela su-
pressão do parágrafo único, que é matéria específica de le-
gislação ordinária. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:20363 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Título I
Dos Princípios Fundamentais
O "caput" do Art. 2o. do Projeto de
Constituição da Comissão de Sistematização passa a
ter a seguinte redação:
Art. 2o. - A República Federativa do Brasil é
constituída, sob regime representativo e sistema
parlamentar de governo, pela união indissolúvel
dos Estados, Distrito Federal, dos Territórios e
dos Municípios e tem como fundamentos: | | | Parecer: | A união indissolúvel é dos Estados; município é célula
destes. Rejeição. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27468 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 29 - Disposições
Transitórias
O art. 29, das Disposições transitórias, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização passa a ter a seguinte redação:
Art. 29. Até a regulamentação da autorização
a que se referem o item I e o parágrafo 1o. do
art. 255, o Banco Central do Brasil providenciará
para que sejam atribuídas às cooperativas de
crédito as mesmas condições de funcionamento e
operacionalidade das instituições bancárias,
respeitadas suas peculiaridades. | | | Parecer: | A Emenda apresentada se estende, a nosso ver, desneces-
sariamente em detalhes que deveriam ser especificados pela
legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27586 REJEITADA | | | Autor: | VICTOR FACCIONI (PDS/RS) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art 203, II
Acrescente-se ao Art. 203, ítem II, do
Substitutivo do Relator da Comissão de
Sistematização, o seguinte dispositvo:
Art. 203 - É vedado à União, aos Estados, ao
Distrito Federal e aos Municípios:
I -
II - Instituir tributos sobre:
a)
b)
c)
d)
e) o ato cooperativo, assim considerado
aquele praticado entre o associado e a cooperativa
ou entre cooperativas aossociadas, na realização
de serviços, operações ou atividades que
constituam seu objeto social. | | | Parecer: | A inclusão do ato cooperativo e das operações de coopera-
tiva com seus associados ou outra cooperativa, no rol da imu-
nidades tributárias contraria tendência crescente dos senho-
res Constituintes manifestada desde o início dos trabalhos
das Subcomissões e das Comissões Temáticas. Com efeito, a
ampliação das imunidades compremeteria a meta de se reforça-
rem as finanças municipais e estaduais e de se reduzir o
"deficit" público.
Rejeitada. | |
|