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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ULDURICO PINTO in nome [X]
1987::02::07 in date [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (4)
Uf
BA (4)
Nome
ULDURICO PINTO[X]
TODOS
Date
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01497 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: ARTIGO 52, INCISO II O inciso II, do artigo 52, do projeto, passa a ter a seguinte redação: Art. 52. .................................... II - os lagos e quaisquer correntes de água em terrenos do seu domínio, ou que banhem mais de um Estado, constituam limite com outros países ou se estendam a território estrangeiro; as águas subterrâneas subjacentes ao território de mais de um Estado; e as águas superficiais e subterrâneas situadas nos Territórios. 
 Parecer:  Aprovado parcialmente conforme orientação dada ao Projeto. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02852 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 371 a seguinte redação: "Art. A educação escolar é um direito de todo brasileiro e um dever do Estado brasileiro e será gratuita e laica nos estabelecimentos públicos, em todos os níveis de ensino. § 1o. O acesso ao processo educacional é assegurado: I - pela gratuidade do ensino público em todos os níveis; II - pela adoção de um sistema de admissão nos estabelecimentos de ensino público que, na forma da lei, confira a candidatos economicamente carentes, desde que habilitados, prioridade de acesso até o limite de 50% (cinquenta por cento) das vagas; III - pela expansão desta gratuidade, mediante sistema de bolsa de estudos, sempre dentro da prova de carência econômica de seus beneficiários; IV - pelo auxílio suplementar ao estudante para alimentação, transporte e vestuário, caso a simples gratuidade de ensino não permita, comprovadamente, que venha a continuar seu aprendizado; V - pela manutenção da obrigatoriedade de as empresas comerciais, industriais e agrícolas garantirem ensino gratuito para os seus empregados, e para os filhos destes, entre os 6 (seis) e 16 (dezesseis) anos de idade, ou concorrer para este fim mediante a contribuição do salário educacional, na forma estabelecida pela lei; VI - pela criação complementar à rede municipal de escolas de promoção popular, capazes de assegurar efetivas condições de acesso à educação de toda coletividade." 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda, em sua essência, já foi incorpo - rado ao Projeto. O detalhamento sugerido deverá ser objeto de legislação complementar e ordinária. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04268 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se à letra d) do inciso XV do artigo 12 do anteprojeto do emérito Relator da Comissão de Sistematização a seguinte redação: "d) não haverá prisão civil, salvo nos casos de descumprimento de obrigações alimentária, de depositário infiel, de fraude falimentar e de retenção indevida de tributos, contribuições previdenciárias e assemelhadas, taxas e emolumentos cobrados ou recebidos de terceiros para serem recolhidos aos cofres públicos, consoantes dispuser a lei ordinária." 
 Parecer:  A Emenda referente à alínea "d" do item XV do Artigo 12, propõe várias ressalvas à prisão civil, inclusive fraude fa- limentar, retenção de tributos e contribuições previdenciá- rias, taxas e emolumentos. A amplitude, a nosso ver, é descabida. Opinamos pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04269 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  ULDURICO PINTO (PMDB/BA) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 12, inciso XV, letra e) a seguinte redação: "e) ninguém será processado nem sentenciado, senão pela autoridade judiciária competente e na forma de lei anterior." 
 Parecer:  A Emenda oferece nova redação à alínea "e" do item XV do artigo 12. O que estabelece porém, já está implícito tanto no Pro- jeto como no Substitutivo em elaboração. Pela aprovação parcial.