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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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RAQUEL CÂNDIDO in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
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n/a
n/a
EMENn/an/an/an/an/a
n/an/an/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (75)
Banco
collapseEMEN
B (20)
E (7)
G (9)
J (6)
M (19)
O (10)
S (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (43)
PARCIALMENTE APROVADA (14)
APROVADA (9)
NÃO INFORMADO (7)
PREJUDICADA (2)
Partido
PFL (75)
Uf
RO (75)
Nome
RAQUEL CÂNDIDO[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
expand1987 (71)
61Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:11770 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Acrescente-se ao artigo 117, § 2o., transformando-se o Parágrafo Único em § 1o. ............................................ § 2o.: As resoluções para todos os efeitos têm força de Lei, em especial quando os efeitos do ato "interna corporis" possam ter repercussão externa. 
 Parecer:  Pelo não acolhimento. Achamos desaconselhável a inclusão, no texto do Projeto, da matéria alvitrada, por já estar im- plícita no sistema jurídico nacional. 
62Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:22677 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se um artigo nas Disposições Transitórias Título X, (após o 39), renumerando-se os demais: "art.... O Congresso Nacional elaborará, dentro de 120 dias da promulgação da Constituição, Código de Defesa do Consumidor, que incluirá as normas referentes às disposições constitucionais sobre o assunto. 
 Parecer:  Emenda ao art. 6o. dando prazo do Congresso Nacional para aprovar o código do consumidor. A proposta já se contém em parte no parágrafo 36 do art. 6o.. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23604 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 232, parágrafo 1o., renumerando-se o único. Art. 232 - .................................. § 1o. - As concessões e contratos minerais de que trata o presente artigo incluirão cláusula obrigatória ao concessionário, de industrializar um mínimo de 50% do minério extraído, no limite do território nacional. 
 Parecer:  Entendemos que as atividades de pesquisa e lavra dos re- cursos minerais, bem como o aproveitamento dos potenciais de energia hidráulica devam ser exercidos somente por empresas nacionais. Quanto ao aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida, não nos parece necessário -e conveniente- vinculá-lo ao texto constitucional. Somos pela rejeição da Emenda. 
64Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23605 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao art. 31, acrescente-se o inciso XXIV: Art. 31 - .................................. XXIV - Estabelecer a área e condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa. 
 Parecer:  A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe- lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se afigura como imprescindível ao projeto. Pela rejeição. 
65Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23606 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 244, acrescente-se parágrafo único: Art. 244 - .................................. Parágrafo único: Será considerada atividade econômica para todos os efeitos, aquela realizada na manutenção e conservação da unidade residencial, nos termos da lei. 
 Parecer:  Por tratar de aspecto particular, o dispositivo não é o local adequado para a definição de atividade econômica. Pela rejeição. 
66Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23607 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Ao artigo 237, acrescente-se parágrafo 3o.: Art. 237 - .................................. § 3o. O título de posse ou propriedade será conferido ao homem ou mulher, independente de seu estado civil, ou aos dois se conjuges ou companheiros. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de um terceiro parágrafo ao Art. 237. Consideramos a sugestão dispensável, já que o caput do Art. 237 se inicia com o vocábulo "Aquele", o qual, embora esteja no gênero masculino, encontra-se empregado em sentido gené- rico, não estabelecendo, portanto, discriminação entre o ho- mem e a mulher. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23608 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Reescreva-se o parágrafo único do art. 250, nos seguintes termos: Art. 250 - .................................. Parágrafo único. O título de domínio será conferido ao homem ou à mulher independentemente de estado civil e, nominalmente a ambos quando se tratar de conjuges ou companheiros. 
 Parecer:  A Emenda nada acrescenta ao art. 250. Somos pela sua rejeição. 
68Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:23609 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Ao art. 135, inciso V: Art. 135 - .................................. V - é compulsória a aposentadoria, com vencimentos integrais, por invalidez, ou aos setenta anos de idade, e facultativa aos trinta anos de serviço para o homem e vinte e cinco para a mulher, após cinco anos de exercício efetivo na judicatura. 
 Parecer:  Temos a convicção de que a matéria da presenta Emenda, tendo em vista os elevados subsídios recebidos, recebeu tra- tamento adequado no novo Substitutivo. Pela rejeição, na forma do Substitutivo. 
69Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32254 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Ao artigo 232, acrescente-se parágrafo 1o., renumerando-se o parágrafo único: Art. 232 ... § 1o. - As concessões e contratos minerais de que trata o presente artigo serão dadas, inclusive a garimpeiros, somente quando exerçam a atividade de forma associativa. 
 Parecer:  A matéria do parágrafo a ser acrescentado ao art. 232, conforme pretende a Emenda, poderá ser objeto de lei ordiná- ria quando esta, atendendo ao próprio art. 232, vier a legis- lar sobre o assunto. Por essa razão rejeitamos a Emenda. 
70Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32957 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo do Relator: Art. 6o.- § - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, e nenhuma exceção será tolerada, além das oriundas de diferenças de funções naturais. 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, estabelecendo expressamente a igualdade de di- reitos entre o homem e a mulher, ressalvadas determinadas condições. No § 1o. do mesmo art. 6o. já está prevista a igualdade de todos perante a lei. Por isso, não podemos concordar com a proposta. Pela rejeição. 
71Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32961 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Artigo Emendado: 6o. Acrescente-se parágrafo ao artigo 6o. do Projeto de Constituição (Substitutivo do Relator) com a seguinte redação: "Ressalvada a compensação para igualar as oportunidades de acesso aos valores da vida e para reparar injustiças produzidas por discriminações não evitadas, ninguém será privilegiado ou prejudicado em razão de nascimento, etnia, raça, cor, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, natureza do trabalho, religião, convicções políticas ou filosóficas, deficiência física ou mental, ou qualquer outra condição social ou individual". 
 Parecer:  A emenda pretende acrescentar mais um parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo, a fim de impedir discriminações de di- versas espécies. O que se pretende já está alcançado pelos diversos pará- grafos do mesmo art. 6o. Pela rejeição. 
72Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02032 APROVADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Inclua-se o seguinte parágrafo ao art. 6o. do Substitutivo do relator: Art. 6o. - .................................. é - Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações nos termos desta Constituição, cabendo ao Estado garantir sua eficácia, formal e materialmente. 
 Parecer:  A Emenda propõe a inclusão de parágrafo no artigo 6. estabelecendo a igualdade de direitos e obrigações para o homem e para a mulher, com garantias dessa igualdade pelo Estado. A inclusão de tal dispositivo afigure-se-nos inteiramen- te procedente diante das razões alinhadas pela ilustre Autora da proposição. Pela aprovação da Emenda. 
73Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02033 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Modificar o parágrafo 3o. do art. 203 da Ordem Econômica e Financeira, passando o seu texto a ter o seguinte teor: Art. 203 - .................................. § 3o. - O Estado organizará a atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção ao meio ambiente e a promoção econômico- social dos garimpeiros, dando-lhes prioridade na autorização ou concessão para pesquisa e lavra dos recursos e jazidas minerais, nas áreas onde já estejam atuando. 
 Parecer:  A emenda apenas reproduz o inteiro teor do art. 203 , §3o., do Projeto de Constituição. Ela não altera, não inova, não suprime nada do texto o - riginal. Todavia, em face do acolhimento da emenda no. 2P01790-8, somos por sua rejeição. 
74Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02034 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Substituir o art. 5o. e seus parágrafos, das disposições gerais e transitórias. Artigo - É concedida anistia a todos os que, no período de 2 de setembro de 1961 a 1o. de fevereiro de 1987 foram atingidos, em decorrência de motivação política, por atos de exceção, institucionais ou complementares, e aos que foram abrangidos pelo Decreto Legislativo n. 18, de 15 de dezembro de 1961, que não reverteram ao serviço ativo, bem como aos atingidos pelo Decreto-lei 864, de 12 de setembro de 1969, asseguradas as promoções, na inatividade, ao cargo, emprego, post ou graduação a que teriam direito se estivessem em serviço ativo, obedecidos os prazos de permanência em atividade, considerando-se preenchidas todas as exigências das leis e estatutos que regem a carreira dos servidores públicos civis e militares, da administração direta e indireta. Parágrafo 1o. - Os servidores civis e militares anistiados receberão indenização especial correspondente à soma da remuneração dos últimos 5 (cinco) anos. Parágrafo 2o. - O pagamento da indenização especial tomará como base a última remuneração, atualizada, do servidor e será efetivada no prazo de 90 (noventa) dias seguintes do recebimento do pedido. Parágrafo 3o. - A reversão ao serviço ativo fica condicionada ao interesse da administração. Parágrafo 4o. - O disposto neste artigo aplica-se igualmente aos praças das Forças Armadas expulsos ou licenciados compulsoriamente do serviço ativo, em decorrência de motivação exclusivamente política. Parágrafo 5o. - Ficam igualmente assegurados aos benefícios estabelecidos neste artigo aos trabalhadores do setor privado autônomo, dirigentes e representantes sindicais, quando por motivos exclusivamente políticos, tenham sido punidos, demitidos ou compelidos ao afastamento das atividades remuneradas que exerciam, bem como aos que foram impedidos de exercer atividades profissionais em virtude de pressões ostensivas ou expedientes oficiais sigilosos. Parágrafo 6o. - Aos que, por força de atos institucionais tenham exercidos gratuitamente mandato eletivo de vereador, ser-lhe-ãos computados, para efeito de aposentadoria no serviço público e previdência social, os respectivos períodos. Parágrafo 7o. - Os dependentes dos servidores militares e civis e dos trabalhadores abrangidos por este artigo já falecidos ou desaparecidos, farão jus às vontades pecuniárias da pensão especial correspondentes ao cargo, função, emprego, posto ou graduação que teriam sido asseguradas a cada beneficiário desta anistia, inclusive a indenização especial, até a data do falecimento. 
 Parecer:  Somos pela rejeição da emenda, nos termos do parecer da- do à Emenda nr. 2P02045-8. 
75Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:02035 REJEITADA  
 Autor:  RAQUEL CÂNDIDO (PFL/RO) 
 Texto:  Onde couber, no Título da Ordem Econômica: "Art. - Do produto da lavra de minérios, pelo menos 25% (vinte e cinco por cento), serão beneficiados e industrializados no País." 
 Parecer:  A emenda epigrafada propõe a inclusão, no Título "Da Or- dem Econômica", de dispositivo que obriga se façam, no País , o beneficiamento e a industrialização de, pelo menos, 25% do produto da lavra de minérios. A matéria não é constitucional. Trata-se de diretriz da política pública para o setor mineral, que deve ser objeto da legislação ordinária. No mérito, parece-nos que a medida seria de dificílima aplicação no Brasil. Fatores restritivos ponderosos, como a falta de tecnolo- gia específica e a pouca disponibilidade de capital, prova - velmente inviabilizariam sua execução. Nossa manifestação é, pois, no sentido de que a emenda seja rejeitada. 
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