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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
MS (5)
Nome
RACHID SALDANHA DERZI[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:02108 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda Modificativa e Supressiva de parte do Artigo 318. "Art. 318. Compete à União promover a Reforma Agrária por desapropriação por interesse social, da propriedade territorial rural improdutiva, em zonas prioritárias, mediante pagamento de prévia e justa indenização que, à exceção dos acessórios que serão sempre pagos em dinheiro, será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. § 1o. A desapropriação de que trata este artigo é de competência exclusiva do Primeiro- Ministro. § 2o. A lei definirá as zonas prioritárias para Reforma Agrária e os parâmetros de conceituação de propriedade improdutiva. § 3o. A emissão de títulos da dívida agrária para as finalidades previstas neste artigo, obedecerá a limites fixados, anualmente, pela Lei Orçamentária. § 4o. É assegurada a aceitação dos títulos da dívida agrária a que se refere este artigo, como meio de pagamento de qualquer tributo federal, pelo seu portador de obrigações do desapropriado para com a União, bem como para qualquer outra finalidade estipulada em lei. § 5o. A transferência da propriedade objeto de desapropriação, nos termos do presente artigo, não constitui fato gerador de tributo de qualquer natureza." 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:05509 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dispositivos emendados: arts. 317 à 319 do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação art. 317 do Projeto de Constituição: "Art. 317 - É garantido o direito de propriedade imobiliária rural. Parágrafo único - O uso do imóvel rural deve cumprir função social, definida em lei." Dê-se nova redação art. 318 do Projeto de Constituição: "Art. 318 - A reforma agrária, de exclusiva competência do Presidente da República, será feita em terras inexploradas, que não cumpram sua função social, pela desapropriação por interesse social, mediante indenização das terras nuas em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em até vinte anos, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, acrescidas dos juros legais. A indenização das benfeitorias será sempre prévia e em dinheiro." Dê-se nova redação ao art. 319 ao Projeto de Constituição: "Art. 319. Lei específica, a ser projulgada no prazo de um ano, disporá sobre os objetivos e instrumentos da política agrícola." 
 Parecer:  Aceitas, em parte, as sugestões oferecidas, somos Pela aprovação parcial da Emenda. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06544 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Substitui-se o artigo 384 dando-lhe a seguinte redação. Art. 384 - O ensino público técnico e agrotécnico profissionalizante, em nível de 1o. e 2o. graus, é gratuito. § 1o. A gratuidade se extenderá ao material escolar e a alimentação básica fornecida pela pelo centro técnico de treinamento profissional. § 2o. O Plano Nacional de Educação definirá o percentual dos recursos orçamentários a ser aplicado pelo município, pelo Estado e pela União ao ensino profissionalizante, que não deverá ser inferior a 20% dos recursos totais destinados a cada nível. § 4o. As empresas comerciais, industriais e agrícolas são obrigados a assegurar a capacitação profissional dos seus trabalhadores, inclusive a apredizagem dos men ores, em cooperação com o poder público, na forma a ser definida pela legislação ordinária. 
 Parecer:  O princípio da gratuidade deve ser mantido. Quanto ao planejamento e à capacitação profissional, devem ser remeti- dos à legislação ordinária. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06549 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  De-se ao Artigo 366 a seguinte redação: Art. 366 - As ações governamentais na área de assistência social serão financiadas com recursos do Fundo Nacional de Seguridade Social e das receitas dos Estados e Municípios e deverão estar definidas no Plano Nacional de Bem Estar Social elaborado, a cada quatro anos, pela Secretaria de Planejamento da Presidência da República (SEPLAN), em articulação com os Estados e Municípios § único - O Plano Nacional de Bem Estar Social será regulamentado por lei ordinária e coordenará as ações destinadas a assistência e proteção à infância, à adolescência, aos deficientes físicos sensoriais e visuais, aos excepcionais e aos idosos, e será submetido à aprovação do Congresso Nacional. 
 Parecer:  O Projeto da Comissão de Sistematização inova de maneira positiva ao tratar numa seção específica o direito à assis- tência social, e pela primeira vez dá aos delineamentos pro- gramáticos fundamentais nesse campo o "status" de norma cons- titucional. Cabe ressaltar, entretanto, que o texto do proje- to não poderá acolher os desdobramentos necessários à efeti- vidade da política social no campo da assistência pública, o que deverá ser realizado via legislação ordinária. Entende- mos, pois, que a sugestão contida na emenda em questão, não obstante, seus méritos e relevância específica poderá ser me- lhor apreciada em outra oportunidade, ao ensejo das futuras formulações na área do desenvolvimento social. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15011 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  RACHID SALDANHA DERZI (PMDB/MS) 
 Texto:  Emenda aditiva Dispositivo Emendado: art. 319 do Projeto de Constituição. Dê-se nova redação ao artigo emendado, nos seguinte termos: Art. 319. A lei disporá, para efeitos de reforma agrária, sobre os processos administrativo e judicial de desapropriação por interesse social, assegurando ao desapropriado ampla defesa, vedada a imissão provisória extrajudicial." 
 Parecer:  Julgamos conveniente manter no texto constitucional algu- mas regras sobre os processos administrativo e judicial da desapropriação por interesse social, o que não impede que a legislação posterior as complemente. Somos, pois, pela aprovação parcial.