Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00808 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 307
Dê-se ao art. 307 a redação seguinte:
Art. 307 - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00809 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 320
Dê-se ao art. 320 a redação seguinte:
Art. 320 - Assegura-se a aquisição do domínio
àquele que, não sendo proprietário urbano, detiver
a posse, sem oposição, há três anos, de área
urbana contínua pública ou privada. A limitação
física máxima será definida pelo Município. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00810 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
§ único - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00811 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, no mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00812 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - O transporte de massa é direito
econômico e social do trabalhador e remuneração
indireta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime de frota pública e
operação privada permitida.
Art. - As empresas do setor urbano
contribuirão com parcela de seus lucros para
cobertura financeira do Sistema, na forma que a
lei complemantar determinar. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00813 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se onde couber, renumerando, se
necessário:
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
A) desapropriação com imissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c) parcelamento compulsório de terrenos;
contribuição de melhoria;
e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
f) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor declarado
para efeito tributário nos últimos cinco anos.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Municípios o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00814 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 28, II, h
Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios"
a frase seguinte:
...e os responsáveis por atos de empreguismo
e nepotismo,... | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01704 NÃO INFORMADO | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 13, XV
Inclua-se onde couber, no inciso XV do art.
13, a seguinte alínea:
- O juiz atenderá, na aplicação da lei, aos
princípios da Justiça Social. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00806 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 49, XIX, a
Substitua-se a palavra "urbanístico" pelo
termo "urbano". | | | Parecer: | O Dicionário Aurélio define:
Urbanístico - respeitante a urbanismo.
Urbanismo - ciência e técnica da construção, reforma, melho-
------------ramento e embelezamento das cidades.
Em vista do exposto, não podemos concordar com a proposta.
Pela rejeição. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00807 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 13, XV, b
Dê-se à alínea b do inciso XV, do art. 13 a
seguinte redação:
b) a lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário nenhuma lesão a direito
individual ou interesse coletivo. | | | Parecer: | O acréscimo redacional pretendido pela emenda é desneces-
sário. O dispositivo atacado (b, XV, Art. 13) ao dispor, que
"a lei não poderá excluir da apreciação do Poder Judiciário
nenhuma lesão de direito" põe ao seu abrigo tanto os direitos
individuais quanto os coletivos.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00815 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispostivo Emendado: Art. 13, XIII, c
Dê-se à alínea "c" do inciso XIII do art. 13
a redação seguinte:
c) as desapropriações urbanas serão pagas em
dinheiro ou títulos da dívida pública, conforme a
lei determinar; | | | Parecer: | O Anteprojeto já dispõe convenientemente sobre a matéria ob-
jeto da Emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00744 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 52, XXIII, "a"
Substitua-se a palavra "urbanístico" pelo
termo "urbano". | | | Parecer: | De acordo. A proposição melhora a redação do texto. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00745 APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 12, XV, b
Dê-se à alínea b do inciso XV, do art. 12 a
seguinte redação:
b) a lei não poderá excluir da apreciação do
Poder Judiciário nenhuma lesão a direito
individual ou interesse coletivo. | | | Parecer: | A Emenda sugere acréscimo ao inciso "b" do item XV do
artigo 12, para explicitar que o direito é o individual e es-
tender a garantia ao direito coletivo.
A Emenda procede, a nosso ver, pelo último aspecto ,
embora ao termo genérico "direito" possa atribuir uma abran -
gência de ambos.
Pela aprovação, portanto. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00746 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Artigo 301
Dê-se ao art. 301 a redação seguinte:
Art. 301 - Considera-se empresa nacional,
para todos os fins de direito, aquela cujo
controle do capital pertença a brasileiros e que
tenha no território brasileiro a sua origem e o
centro de suas decisões. | | | Parecer: | Parte do conteúdo da emenda já está contemplada pelo
art. 301; agrega, todavia, uma inovação importante a de exi-
gir o controle de capital por brasileiros como condição para
caracterizar empresa nacional.
Pela aprovação parcial. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00747 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 312
Dê-se ao art. 312 a redação seguinte:
Art. 312 - Assegura-se a aquisição do
domínio àquele que, não sendo proprietário urbano,
detiver a posse, sem oposição, há três
anos, de área urbana contínua pública ou privada.
A limitação física máxima será definida pelo
Município. | | | Parecer: | A Emenda apresenta uma inovação ao texto do Projeto de
Constituição, ao remeter a delimitação da área de domínio à
legislação municipal, sendo, pois, aceitável.
A usucapião das áreas públicas é, porém, inaceitável, em
razão dos interesses e da segurança da própria coletividade.
A reserva dessas áreas visa à instalação de futuros e-
quipamentos comunitários, à implantação de programas habita-
cionais e de expansão urbana. Precisam, portanto, ser manti-
das ao amparo da posse individual ou de grupos isolados.
Pela aprovação parcial, nos termos do Substitutivo. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00748 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I do Título
II, art. 12.
Inclua-se, no Inciso XIII do art. 12,
remunerando se necessário:
e) - A propriedade e a utilização do solo
urbano se submeterão às exigências fundamentais de
ordenação urbana, expressa em planos urbanísticos
e de desenvolvimento urbano, bem como em outras
exigências específicas, tais como: habitação,
transporte, saúde, lazer, trabalho e cultura da
população urbana.
f) - O direito de construir na área
urbana será concedido pelo poder público ao
titular da propriedade imobiliária urbana, na
proporção compatível com o interesse social do
empreendimento. | | | Parecer: | A matéria, objeto da emenda, mereceu dos Constituintes
empenhados na presente fase de elaboração da nova Carta aten-
ção muito especial, e acreditamos que ao tema foi dado o tra-
tamento condizente com a sua importância.
Nesta etapa do processo de elaboração Constitucional,
parte da emenda deve ser acolhida pelo Substitutivo.
Opinamos pois, pela aprovação parcial. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00749 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Título II
Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando se
necessário:
Art. - A área máxima de solo urbano cujo
domínio poderá ser detido por pessoa física ou
jurídica, No mesmo município, região metropolitana
ou aglomeração urbana, será definido:
I - pelo Município, na sua esfera
jurisdicional; e
II - pela Assembléia Legislativa, na região
metropolitana ou aglomeração urbana.
Parágrafo - O disposto neste artigo não se
aplica às pessoas jurídicas que adquirirem áreas
urbanas com fins específicos de ampliar ou
instalar novas unidades produtivas ou de serviços. | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição.
* | |
18 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00750 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: CAPÍTULO I
Inclua-se onde couber, renumerando se neces-
sário:
Art. - O transporte de massa é direito econô-
mico e social do trabalhador e remuneração indire-
ta da mão-de-obra.
Art. - O transporte de massa será explorado
pelo poder público, sob regime de frota pública e
operação privada permitida.
Art. - As empresas do setor urbano contribui-
rão com parcela de seus lucros para cobertura fi-
nanceira do sistema, na forma que a lei complemen-
tar determinar. | | | Parecer: | É preciso conferir maior eficiência operacional e orga-
nizacional ao transporte de passageiros, de forma a reduzir
os custos e dar atendimento satisfatório às necessidades da
população, através da racionalização das linhas e garantia de
confiabilidade, segurança, conforto e rapidez adequados, pa-
ra corresponder às expectativas dos usuários.
Pela aprovação parcial. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00751 REJEITADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo emendado: capítulo I
Inclua-se, onde couber, renumerando, se
necessário:
Art. - O Estado e o Município exercerão
controle sobre o uso do solo urbano para adoção de
política habitacional, implantação dos
equipamentos sociais e infra-estrutura urbana,
mediante:
I - estocagem e manutenção de terrenos
destinados à habitação e equipamentos sociais
urbanos;
II - reserva de área de expansão da fronteira
urbana, apropriadas pelo Município, preservando-a
da especulação imobiliária; e
III - criação de fundo e delimitação de áreas
específicas para construção de casas populares e
infra-estrutura urbana.
§ 1o. - Para assegurar a função social e
garantir efetividade e eficácia ao exercício de
seus poderes, o Município disporá dos seguintes
instrumentos:
a) desapropriação com imissão de posse
imediata;
b) edificação compulsória;
c)parcelamento compulsório de terrenos;
d) contribuição de melhoria;
e) limitação ao uso e ocupação do solo urbano
e rural de interesse urbano; e
f) reserva de áreas para preservação.
§ 2o. - As indenizações por desapropriação de
imóveis destinados ao interesse social e
urbanístico serão limitados ao valor médio
declarado para efeito tributário nos últimos
cinco anos.
Art. - Ficam assegurados ao Estado e
Município o direito de preferência para aquisição
de terrenos urbanos.
Art. - O Poder Legislativo no prazo de seis
meses, a contar da promulgação da Constituição,
regulará o uso e ocupação do solo urbano,
reservando ao Estado e Município o direito de
legislar supletivamente sobre a matéria. | | | Parecer: | Compreendemos as razões que justificam a emenda, no en-
tanto a redação do texto, objeto da análise, é mais clara e
explícita das determinações que se quer assegurar.
Opinamos, pois, pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00752 PREJUDICADA | | | Autor: | MYRIAN PORTELLA (PDS/PI) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: art. 27, II, h
Inclua-se, em seguida à palavra "Municípios"
a frase seguinte:
... e os responsáveis por atos de empreguismo
e nepotismo,... | | | Parecer: | Pretende o autor incluir dentre os inelegíveis relacio-
nados na alínea h do item II do art. 27, os responsáveis por
atos de empreguismo e nepotismo.
A redação do referido dispositivo atinge o pretendido
pelo autor. | |
|