ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27620 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MOTIFICATIVA
Emenda o art. 49, ficando o caputa do artigo
e seu parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 49 - Os Estados e o Distrito Federal
poderão associar-se em regiões de desenvolvimento
e os municípios em regiões metropolitanas,
aglomerações urbanas e microrregiões".
Parágrafo Único. Lei Complementar Federal,
definirá os critérios básicos para o
estabelecimento de regiões de desenvolvimento,
regiões motropolitanas, aglomerações urbanas e
microrregiões". | | | Parecer: | Pela rejeição, em decorrência da supressão do dispositi-
vo do texto do Substitutivo. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27621 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Emendar o Art. 236, de modo a dar-lhe a
seguinte redação:
"Art. 236 - Cumprida sua função social, é
reconhecida e assegurada a propriedade do imóvel
urbano, salvo nos casos de desapropriação pelo
Poder Público".
Neste mesmo artigo propõe-se, também,
inverter a ordem dos atuais parágrafos 2o. e 3o. | | | Parecer: | São idênticas as redações das ES25898/2 e ES27621/2.
Ambas propõem nova redação ao caput do artigo 236 e a
inversão da ordem dos respectivos parágrafos. Entretanto as
modificações sugeridas não constituem inovação nem melhoria
à compreensão do dispositivo constitucional.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27622 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimir o § 1o. do Art. 51.
§- 1o. - Cada área metropolitana ou
microrregião terá um conselho metropolitano ou
microrregional, do qual participarão, como membros
natos, os Prefeitos e os Presidentes das Câmaras
dos Municípios componentes". | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando a supressão do capítulo VI,
que trata das regiões de desenvolvimento, exceto o art. 51,
cujo assunto passou a compor o art. 238, adotando-se deste
modo, nova solução quanto à disciplina da matéria. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27623 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIFA
Emenda o Art. 51 para substituir a palavra
"áreas "por "regiões na expressão "áreas
metropolitanas" e incluir a expressão" aglomeração
urbana no texto do caput do Art. 51 e do seu § 2o.
que passarão a ter a seguinte redação:
"Art. 51 - Os Estados poderão, mediante lei
complementar criar regiões metropolintas,
aglomerações urbanas e microregiões, constituídas
por agrupamentos de Municípios limitrofes para
integrar a organização, o planejamento, a
programação e a execução de funções públicas de
interesse metropolitano, da aglomeração urbana ou
microrregional, atendendo aos princípios de
integração espacial e setorial.
§ 2o. A União, os Estados e os Municípios
estabelecerão mecanismo de cooperação de recursos
e de atividades para assegurar a realização das
funções públicas de interesse metropolitano, da
aglomeração urbana ou microrregional". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27739 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescenta-se ao Art. 272.
" Será assegurado igualmente ao inválido
congênito a percepção de pensão mensal equivalente
a um salário mínimo. | | | Parecer: | Acolhida no mérito, nos termos do Substitutivo do
Relator. Trata-se de disposição que obteve o apoio
consensual em todos os foros em que a matéria foi submetida a
apreciação. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:27740 REJEITADA | | | Autor: | MANOEL CASTRO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dê-se a letra a) do art. 265 a seguinte
redação:
a) após 35 anos de trabalho para o homem e
trinta anos para a mulher, com benefícios
integrais, ou após 30 anos de trabalho para o
homem e vinte e cinco anos para mulher, com
obtenção de 80% (oitenta or cento) dos benefícios.
Ao trabalhador que optar pela permanência na
atividade após o período legal previsto para
aposentadoria fará jus a um adicional de 5% (cinco
por cento) ao ano, no valor dos benefícios
previstos para aposentadoria. | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
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