ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16880 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Titulo X
Diposições Transitorias
Art. 436
Propõe-se modificação na redação:
1) redução do prazo de 5 (cinco) para 3
(três) anos
2) inclusão da expressão "critérios
históricos".
A nova redação:
Art. 436- Os Estados e Municípios deverão, no
prazo de 3 (três) anos, a contar da promulgação
desta Constituição, promover, mediante acordo ou
arbitrariamente, a demarcação de suas linhas de
Fronteira, podendo, para isso, fazer alterações e
compensações de área, que atendam aos acidentes
naturais do terreno, critérios históricos, às
conveniências administrativas e à comididade das
populações fronteiriças. | | | Parecer: | A Emenda proposta nada acrescenta substancialmente. A alte-
ração quanto ao mínimo de anos será discutida no Plenário. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:16881 REJEITADA | | | Autor: | MAGUITO VILELA (PMDB/GO) | | | Texto: | Titulo V
Seção II
Do Supremo Tribunal Federal
Art. 203
Propõe-se a inclusão, entre as partes
legítimas para propor ação de
inconstitucionalidade, da Mesa das Câmaras
Municipais. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não se ajustar ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
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