ANTE / PROJEMENTODOS | 61 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34426 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
comissão de Sistematização
Suprima-se o art. 51 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | A manutenção do Dispositivo no texto constitucional nor-
matizará uma distorção na aplicação da política dos transpor-
tes rodoviários.
Pela rejeição da emenda. | |
62 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34427 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Suprima-se o Art. 42 das Disposições
Transitórias. | | | Parecer: | Esta Emenda propõe suprimir o art. 42 das Disposições
Transitórias, que fixa prazo para o estabelecimento de po-
lítica agrícola nos termos que menciona e para a criação de
um Órgão permanente de planejamento.
Pelo volume de propostas para a criação de tal órgão,
concluímos que o setor de ressente da inexistência de uma
eficiente coordenação, de uma estrutura que possa reunir as
ações dos vários Ministérios e dos Órgãos estaduais e municí-
pais envolvidos com o setor, visando fortalecer a estrutura
agrícola e assegura a eficácia da política estabelecida no
art. 42 das Disposições Transitórias.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
63 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34428 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Suprima-se o item IV do art. 42 das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | O autor propõe suprimir o item IV do artigo 42 das Dis-
posições transitórias, que inclui a tributação como um dos
instrumentos da política agrícola a ser estabelecida por lei.
O autor argumenta que a matéria deve ser inserida no ca-
pítulo "Do Sistema Tributário Nacional".
Em tese, concordamos, porém, nos termos do Substitutivo
que estamos apresentando, a manutenção do item IV complemen-
tará o elenco de instrumentos da política agrícola, sem que
implique em prejuízo da técnica legislativa nem do mérito da
questão.
Assim, somos pela rejeição. | |
64 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34429 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Inclua-se como inciso II no Art. 24 das
Disposições Transitórias, renumerando-se o atual
inciso II:
II - Até a promulgação da lei mencionada no
inciso I deste artigo, o Poder Executivo procederá
à referida integração, obedecidas as
peculiaridades de cada Fundo. | | | Parecer: | A emenda do nobre Constituinte dá nova redação ao inciso
II, do artigo 24, das Disposições Transitórias.
O conteúdo da emenda, em confronto com o do Substituti -
vo, não se coaduna com a sistemática que oriente o Sistema de
Planos e Orçamentos do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
65 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34431 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao Substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Inclua-se a alínea "d" no item II do § 1o, do
Artigo 22 das Diposições Transitórias:
"d) no caso da criação de Estado a que se
referem os artigos 6o. e 58, do Ato das
Disposições Transitórias, durante os dez
exercícios financeiros seguintes será calculada em
conjunto a participação do novo Estado e do que
foi desmembrado no Fundo de que trata a alínea
"a", do item I, do Artigo 213, como se se tratasse
de um só Estado, e distribuída entre os dois
proporcionalmente à população de cada um". | | | Parecer: | A presente Emenda visa ao estabelecimento de critério re-
lativo ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Fe-
deral, a ser aplicado durante dez exercícios, no caso de
criação de Estado pelo desenvolvimento de outro.
Para tanto, propõe a inclusão de alínea ao item II, do §
1o., do art. 22 das Disposições Transitórias.
Na hipótese descrita na Emenda os recursos necessários de-
verão ter sua fonte descrita na própria lei que vier a regu-
lar a criação da respectiva unidade.
Pela rejeição. | |
66 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34432 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Emenda ao substitutivo do Relator da
Comissão de Sistematização
Acrescente-se a alínea "d" ao item II do
Artigo 22, das Disposições Transitórias:
"d) A União poderá estabelecer programa de
descentralização progressiva de encargos que
acompanhe o aumento dos recursos entregues aos
Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em
cumprimento do disposto na anterior alínea "a" e
no inciso II do art. 213. | | | Parecer: | Propõe, o ilustre Constituinte, acréscimo de alínea "d"
ao item II do artigo 22 das Disposições Transitórias, facul-
tando à União estabelecer programa de descentralização pro-
gressiva de encargos que acompanha o aumento dos recursos en-
tregues aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios.
Inquestionável a necessidade da elaboração de programa
de descentralização de encargos, sem que isso deva levar ne-
cessariamente a vinculação das receitas a serem transferidas
aos Estados e Municípios. A elevação gradativa de sua parti -
cipação na arrecadação tributária, como previsto no parágrafo
1o. do artigo 22, a nosso ver é fórmula suficiente para as a-
comodações necessárias, inclusive para possibilitar paulatina
descentralização de encargos, não se devendo olvidar também o
disposto nos artigos 44 e 45 das Disposições Transitórias, no
que tange, particularmente, aos Municípios.
Pela rejeição. | |
67 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:34544 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 229, o seguinte
parágrafo:
§ ... - Não dependerá de licença de
autoridade a produção ou comercialização de bens e
serviços, a não ser quando envolvam risco para a
vida, saúde, ou segurança do indivíduo, ou da
coletividade, observadas as exceções previstas
nesta Constituição. | | | Parecer: | Em todo o projeto vem sendo mantido o termo Estado ao
invés de Poder Público, conforme sugerido na emenda.
Pela rejeição. | |
68 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:35011 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA AO SUBSTITUTIVO DO RELADOR DA COMISSÃO
DE SISTEMATIZAÇÃO
Inclua-se nas Disposições Transitórias,
Título X onde couber:
"Art. ......................................
Para efeito do cumprimento das disposições
desta Constituição que impliquem em variações de
despesas e receitas da União, após a promulgação
da Constituição, o Executivo Federal deverá
elaborar e o Congresso Nacional aprovar projeto
revendo a Lei Orçamentária referente ao exercício
financeiro de 1988".
Parágrafo Único - No mesmo prazo, observado
para o projeto mencionado no "caput", o Congresso
Nacional deverá aprovar a Lei Complementar a que
se refere o item II do Artigo 216. | | | Parecer: | Pretendem os ilustres autores com a presente emenda es-
tabelecer a obrigatoriedade de revisão da lei orçamentária
para 1988, nas Disposições Transitórias. Entendemos desneces-
sário tal dispositivo pois já estão previstos instrumentos de
alteração de leis orçamentárias: os créditos adicionais.
Pela rejeição. | |
69 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01906 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PMDB/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA AO
PROJETO DE CONSTITUIÇÃO (A)
Dê-se ao parágrafo 11, do artigo 44, a
seguinte redação:
"Par. 11 - Respeitado o dispositivo no
parágrafo 6o., esta Constituição não estabelece e
veda vinculação ou equiparação de qualquer
natureza para efeito de remuneração de pessoal do
serviço público.' | | | Parecer: | Pela rejeição. A emenda preconiza seja incluída no texto
do art.44, §11, do Projeto a expressão "esta Constituição
não estabelece", para reforçar a vedação de vinculação ou
equiparação de qualquer natureza para efeito de remuneração
do pessoal do serviço público.
Apesar do elevado espírito público que nutre a intenção
do nobre constituinte proponente da emenda, o reforço preten-
dido discrepa da boa técnica legislativa constitucional e in-
troduz na fórmula literal do Projeto evidente contradição in-
terna: "não estabelece", ressalvada a que estabelece no §6o.
Ademais, eventuais situações anômalas detectadas em algu
mas unidades da federação têm sido sempre reprimidas pelo Su-
premo Tribunal Federal, cuja jurisprudência consolidada é al-
tamente rigorosa, no tocante à prevalência da vedação catego-
ricamente prevista no projeto.
Dispensável, pois, o acrescimo. | |
70 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01833 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Acrescente-se ao final do "caput" do artigo
22 do Ato das Disposições Transitórias, a
expressão "e universidades"". | | | Parecer: | A pretensão da emenda em análise é a modificação redaci-
onal do art. 22 do Ato das Disposições Constitucionais Tran-
sitórias.
A redação do dispositivo resultou de amplo debate no
primeiro turno de discussão e votação e nosso parecer é pe-
la manutenção do texto original. Pela rejeição. | |
71 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:01835 REJEITADA | | | Autor: | JOSÉ SERRA (PSDB/SP) | | | Texto: | Transfira-se a expressão "para resolver
conflito específico que envolva interesse de
Estados"" da alínea "b", do inciso V, do § 2o., do
Art. 161, para o inciso referido, situando-a após
as palavras "Senado Federal". | | | Parecer: | Não vemos contradição entre as alíneas "a" e "b" do in -
ciso V e o inciso VI, do § 2o. do art. 161. Enquanto a pri-
meira faculta ao Senado Federal o estabelecimento de alíquo -
tas mínimas nas operações internas, para o imposto de que
trata o inciso I, alínea "b", a segunda faculta, à mesma Ca-
sa do Congresso Nacional, a fixação de alíquotas máximas,
nas mesmas operações. A primeira faculdade pode ser exercida
mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovda pe-
la maioria absoluta dos membros do Senado Federal. A segun-
da, além de exigir o mesmo "quorum", tem mais uma condição:
a resolução de conflito específico que envolva interesse
de Estados. O mencionado inciso VI, por sua vez, estabe-
lece que as alíquotas internas, em questão, não poderão ser
inferiores às previstas para as operações interestaduais,
salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Fe -
deral, para a concessão de isenções e benefícios fiscais.
Neste caso, não há conflito, mas entendimento, que torna dis-
pensável a intervenção do Senado.
Pela Rejeição. | |
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