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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ LUIZ DE SÁ in nome [X]
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9 : Comissão de Sistematização in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
Comissao
9 : Comissão de Sistematização[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA (3)
REJEITADA (1)
Partido
PL (4)
Uf
RJ (4)
Nome
JOSÉ LUIZ DE SÁ[X]
TODOS
Date
expand1988 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00338 REJEITADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Dê-se ao art. 237 do Projeto de Constituição - Seção II do Título VIII da ordem Social, a seguinte redação: "É asseguada aposentadoria de acordo com salário-contribuição integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, retroagindo os seus efeitos a todos os aposentados após o ano de 1980, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II .............................................. III .............................................. IV .............................................. V ................................................ 
 Parecer:  Pela rejeição, face à aprovação da Emenda no. 2P00339-7. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00339 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  O art. 237 do Projeto de Constituição - Seção II do Título VIII da Ordem Social, passa a vigorar com a seguinte redação: "É assegurada aposentadoria de acordo com salário-contribuição integral, garantindo o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a extensão de seus efeitos a todos os aposentados, obedecidas as seguintes condições: I .......................................... II .............................................. III .............................................. IV .............................................. V ................................................ 
 Parecer:  Intenta o eminente Constituinte José Luiz de Sá dar nova redação ao caput do art. 237 do Projeto de Constituição (A) para assegurar aposentadoria, de acordo com o salário de contribuição integral, garantido o reajustamento para preservação, em caráter permanente, de seu valor real, com a extensão dos seus benefícios a todos os aposentados. A emenda em apreço é das mais salutares. Se prevalecesse o texto atual, os únicos beneficiados seriam os segurados de alta renda, que teriam os seus proventos equivalentes ao último salário. Prejudicados, em contrapartida, ficariam os segurados de baixa renda, estes, na verdade, responsáveis por mais de dois terços do dinheiro arrecadado pela Previdência Social com as contribuições individuais. Saliente-se, também, em desfavor da medida, o fato de que toda a rede previdenciária oficial está baseada na compressão das aposentadorias pagas às faixas mais altas. É de toda conveniência a ressalva feita aos previdenciários aposentados: com efeito, é preciso conceder-lhes proventos mais dignos que garantam a sua tranquila subsistência. Pela aprovação, devendo constar do Ato das Disposições Gerais e Transitórias. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00873 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Acrecente-se ao § 9o. do Art. 16 in fine: "Quanto à sua própria reeleição."" 
 Parecer:  Pretende o autor acrescentar ao § 9o. do art. 16 a ex- pressão "quanto à sua própria reeleição". De fato, a redação proposta melhor se adpta à legislação eleitoral. Pela aprovação. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00874 APROVADA  
 Autor:  JOSÉ LUIZ DE SÁ (PL/RJ) 
 Texto:  Supríma-se o item V do Art. 207, que será substituído pelo seguinte artigo, a ser inserido entre os de no.s 207 e 208: Art. - À empresa brasileira de capital nacional compete a distribuição dos derivados de petróleo na forma que a lei estabelecer. Em consequência, acrescente-se ao Art. 27 do Ato das Disposições constitucionais Gerais e Transitórias, o seguinte Parágrafo único: Parágrafo único - A União assegurará, pelo prazo a ser fixado na lei de que trata o Art. , o funcionamento o exercício das atividades das empresas distribuidoras de petróleo, cujo capital seja total ou majoritariamente estrangeiro. 
 Parecer:  A emenda, redigida com inteligência e oportunidade, so - luciona as controvérsias surgidas com a aprovação do disposi- tivo (item V do art. 207) pela Comissão de Sistematização. Defende a empresa nacional, à qual competirá a distri - buição dos derivados de petróleo, nela compreendida a PETRO - BRÁS, sem prejuízo da continuidade dos serviços das empresas estrangeiras, tudo na forma e nos prazos que serão definidos em lei. Pela aprovação.