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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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JOSÉ CARLOS SABÓIA in nome [X]
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
Comissao
4 : Comissão da Organização Eleitoral, Partidária e Garantia das Instituições[X]
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
Partido
PMDB (4)
Uf
MA (4)
Nome
JOSÉ CARLOS SABÓIA[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00446 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Dê-se a seguinte redação ao art. 49: Art. 49 - Compete ao Tribunal Constitucional: I - declarar, mediante provocação: a) a inconstitucionalidade, total ou parcial, incidental ou em tese, de leis ou normas com força de lei; b) a inconstitucionalidade por omissão; c) a inconstitucionalidade orgânica ou formal de tratados, convenções e atos internacionais. II - processar e julgar originariamente: a) os conflitos de atribuição entre os pderes do Estado, daqueles entre o Estado e os municípios e entre os próprios municípios; b) nos crimes políticos, o Presidente e o Vice-Presidnete da República, os Ministros, o Ptrocurador-Geral da República e os membros do Congresso Nacionbal; III - julgar, em grau de recurso, as decisões dos tribunais que: a) recusem a aplicação de qualquer norma com fundamentro na sua inconstitucionalidade; b) apliquem norma cuja inconstitucionalidade haja sido suscitada durante o processo; IV - nos demais casos previstos nesta Constituição. São partes legítimas para propor: a) a ação de inconstitucionalidade em tese: - o Presidente da República, o Procurador- Geral da República, o Presidnete do Senado da República, o Defensor do Povo; - por sessenta deputados, por vinte e cinco senadores, um quinto das Assembléias Legislativas e o Conselho da OAB; b) a ação de inconstitucionalidade por omissão: - o Presidente da República, Executivas Nacionais dos partidos políticos, sessenta deputados, vinte e cinco senadores e cinco mil cidadãos; c) a inconstitucionalidade incidental (provocada pela parte interessada). 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00447 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O art. 51 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 51 - Não tem efeito retroativo a sentença do Tribunal que declara a inconstitucionalidade de uma norma, no todo ou em parte. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00448 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  O art. 48 passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 48 - O Tribunal Constitucional, com sede na Capital da União e jurisdição em todo o território nacional é composto por dezesseis ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo seis designados pelo Congresso Nacional, quatro pelo Conselho Nacional da Magistratura, três pela Ordem dos Advogados do Brasil e três pelo Poder Executivo. Os Ministros designados pelo Conselho Nacional da Magistratura e os indicados pela Ordem dos Advogados do Brasil serão obrigatoriamente escolhidos dentre juízes dos restantes tribunais e, os demais, dentre juristas de reconhecida competência, com mais de quinze anos de exercício profissional, provada prática democrática e em defesa dos direitos humanos. Os membros do Tribunal Constitucional serão designados por um período de oito anos, sem direito à recondução, limitada a idade para a investidura em sessenta anos. A renovação dos membros do Tribunal Constitucional far-se-á por metades, a cada quatro anos. O Presidente do Tribunal Constitucional é eleito, dentre seus membros, por um período de dois anos. A condição de membro do Tribunal Constitucional é incompatível com o exercício de mandato representativo, cargos públicos, função de direção de partidos políticos, sindicatos, associações e empregos nesses mesmos órgãos, bem com o de qualquer dessas funções até quatro anos antes da escolha. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00450 NÃO INFORMADO  
 Autor:  JOSÉ CARLOS SABÓIA (PMDB/MA) 
 Texto:  Inclua-se o art. 52. Art. 52 - As decisões do Tribunal Constitucional são irrecorríveis.