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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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IRAJÁ RODRIGUES in nome [X]
5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/an/an/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (53)
Banco
expandEMEN (53)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (38)
PARCIALMENTE APROVADA (10)
APROVADA (4)
PREJUDICADA (1)
Partido
PMDB (53)
Uf
RS (53)
Nome
IRAJÁ RODRIGUES[X]
TODOS
Date
expand1987 (53)
41Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00254 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  No Art. 15, dê-se nova redação ao § 6o. e à alínea "h" do item II do § 11o., suprimindo-se o § 7o. e renumerando-se os seguintes: "§ 6o. Em relação ao imposto de que trata o item III: I - resolução do Senado Federal, aprovada por dois terços de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações interestaduais e de exportação; II - nas operações e prestações internas, salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto na alínea "g" do item II do § 11o., nenhuma unidade da Federação estabelecerá, direta ou indiretamente, alíquota inferior às que o Senado Federal fixar para as interestaduais; III - nas operações e prestações interestaduais a alíquota interestadual corresponderá sempre à parcela do tributo atribuída ao Estado de origem, cabendo ao estado de destino a tributação da diferença resultante da aplicação da alíquota interna; IV - nas operações interestaduais realizadas diretamente para consumidor final e em outras indicadas em Lei Complementar, será aplicada, para efeitos de cobrança do imposto, a alíquota interna." "h) disciplinar a aplicação de alíquotas nas operações e prestações interestaduais." 
 Parecer:  Analisada a Emenda e feito seu confronto com o Sistema Tributário proposto no Substitutivo aos Anteprojetos das Subcomissões, verificamos que ela não se harmoniza com a sistemática adotada. O Substitutivo constitui uma unidade, de modo que a introdução de certas disposições ou a supressão de dispositivos existentes podem exercer efeitos prejudiciais a todo o sistema, daí resultando a impossibilidade de serem adotadas. É o caso, a nosso ver, da Emenda em estudo. Pela rejeição. 
42Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00255 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 23: "Art. 23. os benefícios fiscais vigentes na data da promulgação desta Constituição, dentro de noventa dias, serão avaliados pelo Poder Legislativo competente, sendo considerados extintos os que expressamente não forem avaliados." 
 Parecer:  Todo incentivo ou benefício fiscal é equivalente a um gasto público, na medida em que corresponde a uma renúncia à arre- cadação tributária. O controle e avaliação do poder legislati vo sobre os gastos públicos e arrecadação tributária deve atingir também todos os benefícios e incentivos fiscais, den- tro do princípio do controle social do Estado ou parte dos re presentantes do povo. Pelo acolhimento em parte. 
43Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00256 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e suprima-se seu § 1o., renumerando-se os parágrafos seguintes: "Art. 12. Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal de qualquer espécie terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
44Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00257 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao "caput" do art. 12 e ao seu § 1o. "Art. 12. Disposição legal que conceda isenção ou benefício fiscal terá seus efeitos avaliados pelo Poder Legislativo competente, durante o primeiro ano de cada legislatura." "§ 1o. Caso a manutenção da isenção ou benefício seja tida como necessária e houver capacidade financeira da entidade tributante para suportá-la, a norma legal será renovada, parcial ou totalmente." 
 Parecer:  O Substitutivo que apresentamos à Comissão acrescentou um dispositivo ao Anteprojeto da Subcomissão de Tributos, Parti- cipação e Distribuição das Receitas, com o fito de submeter, ao exame periódico do poder legislativo das três esferas da organização política, as disposições legais concessivas de isençaõ ou benefício fiscal. A medida, inspirada em considerável número de emendas de mem- bros da Comissão, é da mais alta relevância, pois visa extin- guir isenções e incentivos que se tenmham revelado inadequa- dos e improdutivos, para, assim, poder redistribuir-se, de forma mais justa, a carga tributária. Isso não prejudica, evidentemente, o direito adquirido das isenções ou benefícios fiscais concedidos por prazo certo e sob determinadas con- dições. O prazo de quatro anos, por outro lado, se impõe, face à ne- cessidade de tempo, por parte das respectivas Casas Legiala- tivas, para poderem examinar todos os dispositivos legais atinentes à matéria, além das demais atribuições que já lhes cabem. Ser-lhes-ia, por exemplo, muito difícil,proceder a seu exame num único ano, de dois em dois anos ou anualmente, hi- pótese que, aliás, implicaria, também, desestimular os bene- ficiários de qualquer aplicação na sua atividade produtiva, face à instabiliade do benefício ou da isenção concedida. Pela rejeição. 
45Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00258 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se no art. 21, no § 1o. o ítem IV e o § 4o.: IV - regular os critérios de distribuição do fundo de ressarcimento previsto no item III do art. 19, de modo que o seu montante seja distribuído proporcionalmente à perda de cada Estado e do Distrito Federal, não podendo nenhum participante receber menos que cinco décimos por cento e mais de quinze por cento do valor total do fundo; § 4o. Do montante referido no item IV do art. 19 os Estados entregarão aos Municípios vinte e cinco por cento, observados os critérios estabelecidos nos itens I e II do parágrafo único do art. 19. 
 Parecer:  No que concerne à repartição das receitas tributárias, o Substitutivo atribui à lei complementar o disciplinamento de determinadas matérias, ou seja, a fixação dos prazos, a indi- cação da forma e dos critérios de rateio das participações, bem como o estabelecimento das normas sobre a criação do Con- selho de Representantes dos Municípios. Como se observa, trata-se de questões que, em razão de sua especificidade e dos detalhamentos necessários a sua adequada formulação, requerem estudos e análises demoradas, não deven- do, portanto, ser tratados a nível constitucional. Pela rejeição. 
46Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00259 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao Art. 20 o seguinte item: III - dez por cento do produto da arrecadação dos impostos da sua competência (art. 13) ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal às perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o item III do art. 15, nas exportações para o Exterior, bem como de outros benefícios instituídos por Lei Complementar; 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
47Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00260 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Acrescente-se ao art. 20, o seguinte item: III - vinte por cento dos impostos de que tratam os itens I e V e, cinco por cento do imposto de que trata o item IV do artigo 13 ao Fundo de Ressarcimento dos Estados e do Distrito Federal, pelas perdas decorrentes da não incidência do imposto de que trata o item III do art. 15 nas exportações para o exterior, bem como de outros benefícios instituídos em Lei Complementar nas mesmas condições. 
 Parecer:  A destinação de parcela da receita tributária federal para Estados e Municípios exportadores já está contemplada no Substitutivo (art. 20, item II), embora de forma e natureza parcialmente distinta à sugerida pelo nobre Constituinte. Pelo acolhimento parcial. 
48Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00261 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação da letra "a" do item II do § 9o. do art. 15: "a) sobre operações que destinem ao exterior produtos industrializados, definidos em Lei Complementar, assegurando aos Estados e Distrito Federal ressarcimento, por parte da União, relativo à diferença entre o valor dessas operações e o das importações tributadas na unidade federativa que as promover". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
49Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00262 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação à alínea "a" do item do § 9o. do art. 15: "a) sobre operações que destinem ao Exterior produtos industrializados, definidos em lei complementar, assegurado ao estado, ao Distrito Federal exportadores, ressarcimento relativo às perdas decorrentes da não incidência". 
 Parecer:  A apreciação da Emenda do nobre Constituinte levou-nos à con- clusão de que ela pode ser aceita em parte, porquanto trata de aspectos que contribuem efetivamente para o aprimoramento do nosso Substitutivo, tornando-o mais completo, ajustado e consistente. Em consequencia, estamos modificando o disposto a que a Emen- da se reporta, de modo que o Substitutivo reflita seu conteú- do parcial. 
50Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00263 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao item V do art. 13 e acrescente-se o § 12o. ao art. 15: "V - operações de crédito, câmbio e seguro, ou relativas a títulos ou valores, exceto quanto relativas a saídas de mercadorias a consumidores finais (arts. 15, § 12o.)." § 12o. A base de cálculo do imposto de que trata o item III, compreenderá o montante pago pelo adquirente, incluindo acréscimos financeiros (13, V). 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
51Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00264 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  INclua-se um segundo parágrafo no art. 5o., passando o parágrafo único para § 1o.: § 2o. A devolução do empréstimo será efetuado em dinheiro, cujo montante corresponderá ao seu poder aquisitivo real, em prazo não superior a cinco anos, contados da data de sua instituição, permitida, mediante opção do contribuinte, automática compensação do valor a ser devolvido com qualquer débito seu para com a pessoa de direito público que o instituir. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pelo nobre Constituinte, entendemos deva ela ser objeto de norma infra- constitucional, porquanto versa sobre matéria que, por sua natureza e características, pode vir a passar por frequentes modificações, em docorrência da própria evolução econômico- -social do País, à qual os fatos específicos relativos à área tributária se acham intimamente ligados. Tais considerações se justificam, ainda, pelo fato de que a Constituição, como lei fundamental do País, deve vigorar por longo tempo, com o mínimo de alterações, através de diferen- tes conjunturas econômicas e sociais. Assim, o Substitutivo seguiu a orientação correta, ao deixar de incluir norma específica, própria de legislação infracons- titucional. Pela rejeição. 
52Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00265 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  Dê-se nova redação ao art. 18: "Art. 18. Pertence aos Estados e ao Distrito Federal o produto da arrecadação do imposto da União sobre a renda e proventos de qualquer natureza, incidente na fonte sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por eles ou suas autarquias, fundações e empresas públicas." 
 Parecer:  Visando aumentar a disponibilidade de recursos dos governos estaduais e municípais, acolheria sugestão de incluir as fun dações na partilha do Imposto de renda que incide na fonte, sobre os rendimentos pagos por essas entidades. Pelo acolhimento parcial. 
53Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00376 REJEITADA  
 Autor:  IRAJÁ RODRIGUES (PMDB/RS) 
 Texto:  A seguir transcritos, excluindo-se do art. 0 as expressões "da União dos Estados e do Distrito Federal" e suprimindo-se os seguintes artigos e seus parágrafos e incisos: arts. 8o. e 9o., parágrafos 2o. e 3o. do art. 10, arts. 11, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23 e 24 do anteprojeto. "Art. O Sistema Tributário Nacional, compor- se-á dos seguintes impostos: I - Imposto sobre a renda; II - Imposto seletivo sobre o uso e ou consumo de bens e serviços; III - Imposto progressivo sobre a propriedade; IV - Imposto sobre importação e exportação. Art. O Sistema será administrado pelo Conselho Tributário Nacional, composto por cinco representantes do Governo Federal, cinco representantes dos Governos Estaduais e cinco representantes dos Governos Municipais, sob a presidência do Ministro da Fazenda. § 1o. Os representantes do Governo Federal, serão por ele indicados e os demais serão eleitos anualmente pelos Estados e Municípios. § 2o. À Secretaria Executiva do Conselho Tributário Nacional, caberá a tarefa de operacionalização do Sistema. Art. O produto da arrecadação dos impostos será rateado da seguinte forma; I - 34% caberão ao Governo Federal; II - 33% ao Fundo dos Estados; III - 33% ao Fundo dos Municípios. § 1o. A participação dos Estados e Municípios sobre os respectivos Fundos dar-se-á pela aplicação de um índice obtido através dos seguintes parâmetros: I - 0,6% (seis décimos por cento) correspondentes à relação percentual entre a população do Estado ou Município e a população nacional; II - 0,3% (três décimos por cento) correspondentes à relação percentual entre o Produto Interno Bruto gerado ao Estado e o Produto Interno Bruto Nacional; III - 0,1% (um décimo por cento) correspondente à relação percentual entre a extensão territorial do Estado ou Município e a extensão territorial do país. § 2o. Os índices serão revistos a cada dois anos, em função das variações constatadas ou projetadas pelo orgão próprio. § 3o. O crédito das importâncias que couberem a cada uma das pessoas de direito público interno, será efetuado semanalmente sob responsabilidade de Estabelecimento de Crédito Federal, vedadas quaisquer deduções e no prazo máximo de 10 (dez) dias. Art. O imposto sobre a renda incidirá progressivamente sobre os ganhos das pessoas físicas e jurídicas nacionais ou estrangeiras. Parágrafo Único. Não serão considerados renda, para os efeitos do artigo, os rendimentos de trabalho assalariado não superiores a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. Art. O Imposto seletivo sobre o uso e ou consumo de bens e serviço incidirá na prestação do serviço ou na industrialização do bem uma só vez, de conformidade com tabela de incidências, aprovadas pelo Poder Legislativo Federal. § 1o. O Imposto incidirá seletivamente na proporção inversa da necessidade para a vida do bem ou serviço tributado. § 2o. Quando um bem for submetido a mais de um processo de industrialização, permitir-se-á a dedução do valor correspondente ao imposto pago na operação ou operações anteriores. § 3o. Não serão sujeitos à tributação, os bens consumidos "in natura" no território nacional. Art. O Imposto sobre a propriedade, será lançado anualmente sobre a propriedade a qualquer título das pessoas físicas e jurídicas. § 1o. O lançamento far-se-á, levando em consideração os bens e respectivos valores estimativos, inscritos em registro nacional da propriedade individual. § 2o. A tributação da propriedade dar-se-á pela aplicação de alíquotas progressivas, em função do valor da propriedade individual e pelo estabelecimento de deduções correspondentes à utilização social da propriedade. Art. O Imposto sobre a importação a exportação incidirá sobre o valor das mercadorias transacionadas com outros países e se destinará a ordenar o comércio externo. Art. Não serão concedidos isenções ou benefícios fiscais de qualquer natureza, realizando-se o incentivo a setores ou atividades na forma de dotações orçamentárias de despesa. Art. Para a operacionalização do Sistema Tributário, serão utilizados funcionários da União, Estados e Municípios, devidamente requisitados, cujos vencimentos serão complementados com a participação sobre o produto de multas e comissões de cobrança, obtidos através do exercício de suas atividades." 
 Parecer:  As repartições de competência entre a União, Estados e Mu nicípios se completam com as disposições sobre partilha de im postos e com as transferências de receitas (Fundo de Partici- pação) previstas no Anteprojeto. A alteração no percentual do Fundo, na competência da União, na participação dos Municí- pios e na participação dos Estados e DF viria introduzir dese quilíbrio no sistema adotado, pois que distorceria o valor de um dos elementos utilizados nos cálculos em que se baseia a consistência da distribuição de receita por nós proposta. Pela rejeição. 
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