separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
FRANCISCO AMARAL in nome [X]
1988 in date [X]
REJEITADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (7)
Uf
SP (7)
Nome
FRANCISCO AMARAL[X]
TODOS
Date
collapse1988
expand13 (3)
expand11 (3)
expand08 (1)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00409 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização "Eliminar o § 2o., do art. 46, passando o atual § 1o. para Parágrafo Único". 
 Parecer:  A emenda visa suprimir o parágrafo 2o. do artigo 46. Ar- gumentam seus autores que o dispositivo impediria a contagem reciproca de tempo de serviço para fins de aposentadoria. Tal preocupação, contudo, não tem fundamento, uma vez que o arti- go 237 ja disciplina a matéria:" Para efeito de aposentadoria é assegurada a contagem reciproca do tempo de serviço na ad- ministração pública e na atividade privada, rural ou urbana." Enfim, não podemos acatar a supressão proposta, pois o dispo- sitivo visa coibir sérios abusos que vem sendo cometido nesta esfera. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01978 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Ao artigo 204 do Projeto de Constituição (A), da Comissão de Sistematização, acrescente-se o seguinte: "§ 2o. - A instituição e arrecadação de tributos e preços cujos fatos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos, compete ao poder que detem o controle acionário da empresa pública ou sociedade de economia mista concessionária. § 3o. - No caso da concessionária ser uma empresa privada a competência referida no parágrafo anterior será do poder concedente". 
 Parecer:  Através de Emenda Aditiva ao Art. 204, seu autor propõe descentralizar para as concessionárias de serviços públicos em que o Governo detenha o controle acionário a competência da instituição e arrecadação de tributos e preços "cujos fa- tos geradores sejam inerentes a serviços públicos concedidos" Apesar da imperiosa necessidade de aumentar a eficiência da estrutura estatal da política tributária nacional, somos de opinião que a descentralização proposta não é recomendá- vel, tendo em vista as grandes repercussões sociais e econô- micas decorrentes da instituição de tributos, que considera- mos deva ser submetida à apreciação do Congresso Nacional. Assim, somos pela rejeição da matéria. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01979 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se nova redação ao é 3o, art. 7o. As atividades de intermediação remunerada da mão de obra permanente, temporária ou sazonal, ainda que mediante locação, serão disciplinadas por lei ordinária. 
 Parecer:  Pela rejeição, nos termos do aprecer oferecido à Emenda de no. 2p01958-7. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01980 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao § 5o. do art. 169 do Projeto de Constituição (a) seguinte redação: Art. 169 .................................... § 5o. - Os Municípios poderãoconstituir guardas municipais destinados a exercer as funções de auxiliar no policiamento preventivo e ostensivo, bem como à proteção do patrimônio municipal, no que dispuser as constituições estaduais. 
 Parecer:  A presente Emenda visa a outorgar maiores competências ás guardas municipaís que pelo Projeto de Constituição (A) da Comissão de sistematização "limita-se simplesmente á guarda de próprios municipais", dando nova redação ao § 5o. do art. 169 do Projeto em questão. A proposta apresentada com a Emenda não corresponde á decissão da relatoria sobre a matéria, até pelo fato de não constituir aperfeiçoamento do texto do Projeto. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00913 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Dá-se a seguinte redação ao art. 123: Art. 123. O mandato dos representantes classistas, em todas as instâncias, é de três anos, permitida uma recondução. 
 Parecer:  A Emenda propõe a possibilidade de uma recondução dos re- presentantes de qualquer instância, eliminando-se o que se poderia considerar um apanágio de primeira instância. Ora, a recondução por uma vez aos juízes classistas, de primeira instância, é regra mais que tradicional e universal- mente aceita na dinâmica funcional dos tribunais do trabalho. Além do mais, a Emenda inova pelo acréscimo de matéria, o que é inadimissível no segundo turno. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01068 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprimir do arto. 131, § 2o. do projeto de Constituição B, a expressão "Estadual". 
 Parecer:  A ação direta de inconstitucionalidade, a que se refere a emenda, ficou inserida entre as iniciativas institu- cionais do Ministério Público (art. 135, IV), devendo ser disciplinada tanto na Constituição Federal como nas futuras Cartas Estaduais, que observarão os princípios daquela (art. 25). Demais, o próprio § 2o. do art. 131 se refere a "leis ou atos normativos estaduais ou municipais", passando o controle da constitucionalidade, necessariamente, em pri- meiro lugar pela Constituição Estadual. A supressão pretendida destoa do sistema constitucio- nal projetado e não tem o condão que lhe atribuiu seu Autor. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01828 REJEITADA  
 Autor:  FRANCISCO AMARAL (PMDB/SP) 
 Texto:  Suprima-se a palavra "até" do inciso II do artigo 161. 
 Parecer:  O sistema tributário proposto no Projeto optou pre - ferencialmente pela colocação de limites máximos para os impostos de competência estadual ou municipal, para dei- xar maior margem de decisão e de adequação de seus tributos às peculiaridades regionais e locais. A supressão proposta contraria a opção adotada para o sistema tributário, no seu conjunto. Pela rejeição.