separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
FERNANDO LYRA in nome [X]
PMDB in partido [X]
APROVADA in res [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  7 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (7)
Banco
expandEMEN (7)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
APROVADA[X]
Partido
PMDB[X]
Uf
PE (7)
Nome
FERNANDO LYRA[X]
TODOS
Date
expand1988 (2)
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00784 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  No substitutivo oferecido pelo Relator, procedam-se às seguinte modificações no art. 51: 1a) Nos inciso II e VI substitua-se "aprovação" por "supervisão"; 2a) No inciso VI dê-se a seguinte redação: "enviar a proposta de orçamento ao Congresso Nacional". 
 Parecer:  Aprovada. As modificações proposta visam bem definir o grau de competência do Presidente da República, em face do Primei- ro-Ministro. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00785 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Dê-se ao § 5o. do art. 102 do Sbstitutivo do Relator esta redação: Art. 102. .................................. § 5o. Nas Comarcas do interior, o encargo da representação judicial da União poderá ser atribuido a procuradores dos Estados e Municípios. 
 Parecer:  Acho a sugestão, que tem toda a procedência. Aprovada. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00786 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Os atuais §§ 1o. e 2o. do art. 115 do Substitutivo do Relator passam a constituir §§ 1o. e 2 do art. 114. 
 Parecer:  Aprovada. Repara evidênte erro material no substitutivo. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17192 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprima-se a alínea "a", do item V, do art. 17 do Projeto. 
 Parecer:  No parecer à Emenda 1p14326-8, mostramos os parâmetros aos quais nos ateremos, na preceituação constitucional do exercí- cio do direito de greve. ali não consta a norma da alínea "a", do item V, do art.17, do Projeto, razão por que acolhemos a presente proposta de sua supressão. * 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17195 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  Suprimam-se as alíneas "d, "e" e "f" do item VII do art. 12 do Projeto. 
 Parecer:  A supressão deve ser acolhida em homenagem à concisão. O le- gislador ordinário melhor tratamento pode conferir à matéria. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01850 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA Dar ao art. 81 a seguinte redação: "Art. 81 - A matéria constante do projeto de lei rejeitado, somente poderá constituir objeto de novo projeto, em mesma sessão legislativa, mediante proposta de maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas." 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Fernado Lyra propõe nova redação ao Artigo 81, para retirar a expressão " não sancionado". Diz ele que Projeto não sancionado é Projeto vetado. É inteiramente procedente a observação do nobre Constitui nte, sendo despiciendo qualquer comentário adicional. Pela aprovação. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:01898 APROVADA  
 Autor:  FERNANDO LYRA (PMDB/PE) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se onde couber, no Capítulo I do Título VII, um artigo com a seguinte redação: "Art. - As atividades de aerolevantamento serão reguladas por lei federal, observada a exclusividade nesse setor, de entidades e empresas nacionais, públicas ou privadas, vedada a atuação de entidades e empresas estrangeiras, salvo mediante expressão autorização do Congresso Nacional, condicionada à cláusula de reciprocidade." 
 Parecer:  Concordamos com a inclusaõ deste aditamento ao texto constitucional, tendo em vista a importância estratégica, para a segurança nacional e o desenvolvimento econômico, das atividades de aerolevantamento, que deverão ser reguladas por lei federal e executadas exclusivamente por entidades e empresas nacionais, sendo permitida a auteração estrangeira somente com autorização do Congresso Nacional e condicionada á clausulade reciprocidade. Pela aprovação.