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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/an/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/an/an/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (77)
Banco
collapseEMEN
B (18)
E (15)
M (17)
O (22)
S (4)
U (1)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA (54)
PREJUDICADA (10)
APROVADA (7)
PARCIALMENTE APROVADA (5)
NÃO INFORMADO (1)
Partido
PFL (77)
Uf
PB (77)
Nome
EVALDO GONÇALVES[X]
TODOS
Date
expand1988 (5)
expand1987 (72)
61Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21769 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar á Seção I, do Capítulo II, do Título IX, da Ordem Social, o seguinte artigo, do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição, onde couber: Artigo - Fica criado o Conselho Nacional do Saneamento Básico. Parágrafo único - A lei disciplinará o seu funcionamento e atribuições. 
 Parecer:  As ações de saneamento básico incluem-se na competência do Sistema Único de Saúde, conforme art. 228. A ocasião oportuna para a criação de um Conselho Nacional de Saneamento Básico será, portanto, a da regulamentação do re- ferido Sistema. Pela rejeição. 
62Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21770 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar às disposições transitórias, título X, do Substitutivo do Relator o artigo o seguinte, onde couber: Artigo - É assegurado aos substitutivos de serventias extrajudiciais e do foro judicial, na vacância, o direito de efetivação no cargo de titular, desde que se achem legalmente investidos na data da promulgação desta Constituição. 
 Parecer:  Pretende a Emenda estabelecer aos Substitutivos os direi- tos a serem resguardados aos Titulares das Serventias de Foco Judicial a serem estatizados. Trata-se, na verdade, de pretensão inaceitável, pois ine- xiste direito adquirido por parte daqueles que, à época da estatização não estiverem à frente da respectiva serventia. A medida, além disso, adiaria por longo período de tempo os efeitos da estatização. Pela rejeição. 
63Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21771 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar no Substitutivo do Relator, ao Capítulo III, do título IX, da Ordem Social, o seguinte artigo, onde couber: Artigo - Os investimentos financeiros feitos em favor da Educação em qualquer de suas formas, por pessoa jurídica de Direito Privado, serão descontados, integralmente, do Imposto de Renda devido: 
 Parecer:  Esta Emenda tem por escopo estabelecer que "Os investi- mentos financeiros feitos em favor da Educação, em qualquer de suas formas, por pessoa jurídica de Direito Privado, serão descontados, integralmente, do Imposto de Renda devido". A coerência do sistema tributário nacional adotado pelos Constituintes torna inviável a concessão de tratamento fiscal privilegiado. Pela rejeição. 
64Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21772 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar onde couber, no Capítulo I, título VIII, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição, um dispositivo com a seguinte redação: O Planejamento da atividade econômica deverá incorporá a dimensão espacial, decompondo-se em instâncias regionais compatibilizadas entre si e tendo como objetivo último o bem-estar da população. 
 Parecer:  O Substitutivo do Relator já incorpora a redução das de- sigualdades regionais e sociais como um dos princípios da or- dem econômica, reconhecendo ainda o papel do Estado na tarefa do planejamento. As formas pelas quais se implementará a re- gionalização do planejamento devem se definidos em legislação ordinária. A idéia da regionalização, em si, constitui contribuição importante ao Projeto de Constituição. Pela aprovação parcial. 
65Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:21773 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação ao artigo 213, Seção VI, Capítulo I, título VII, do Substitutivo do Relator ao Projeto de Constituição: "Artigo 213 - A União entregará: I - do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza sobre produtos industrializados, cinquenta por cento, na forma seguinte: a) - vinte inteiros por cento ao Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal; b) - vinte e cinco inteiros por cento ao Fundo de participação dos Municípios; c) - dois inteiros por cento para aplicação nas regiões Norte e Nordeste, através de suas instituições oficiais de fomento regional; d) - três inteiros por cento para aplicação em programas de construção de pequenos e médios açudes, e de irrigação dos manaciais existentes, mediante Plano de Aplicação apresentados pelos Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste do Brasil. 
 Parecer:  Propõe o nobre Constituinte que se acrescente uma alínea "d" ao item I do art. 213, pelas razões constantes da Justificação. Ao adotarmos texto inspirado na Emenda ES32871-9 para a alínea "c" do mesmo item, afigura-se-nos que a idéia desta proposição estará contida na nova redação dada àquele dispositivo. Assim, concluímos por sua aprovação parcial. 
66Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25403 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Incluir o seguinte artigo; onde couber: "Art....Os Poderes Públicos proporcionarão gratuidade de educação pré-escolar e de ensino de qualquer nível aos que demonstram insuficiência de recursos, mesmo quando matriculados em estabelecimentos não-estatais." 
 Parecer:  A Proposição apresentada é valiosa, mas a realidade brasileira está a exigir o cumprimento do atendimento do ensino fundamental, o de 1o. grau e obrigatório. Assim sendo não haverá recursos financeiros para a execução do previsto na presente Emenda. Pela rejeição. 
67Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25404 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Substituir o art. 278 (Caput) pelo seguinte: "Art. 278 - As instituições de ensino superior gozam, nos termos da lei, de autonomia didático-científica, administrativa, econômica e financeira, obedecidos os seguintes principios:" 
 Parecer:  Segundo a tradição histórica, a autonomia é um atributo das universidades e não das instituições isoladas. Pela rejeição. 
68Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25405 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o art. 276: "O art. 276 - O ensino é livre à iniciativa privada, ressalvada a intervenção do Poder Público para autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos e para fazer cumprir a legislação de diretrizes e bases da educação nacional". 
 Parecer:  A Emenda sob apreciação consagra o princípio da liberda- de de ensino, salvo para fins de autorização, reconhecimento e credenciamento de cursos, assim como para cumprimento da legislação sobre diretrizes e bases da educação nacional. A proposição, além de conter importante princípio de na- tureza democrática, pode contribuir para o atendimento de um dos mais ambicionados objetivos da educação brasileira - a melhoria da qualidade do ensino. Pela aprovação. 
69Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25406 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 274 o seguinte inciso V: "V - concessão de bolsas de estudo a estudantes que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos". 
 Parecer:  O conteúdo da Emenda já está incorporado ao substitutivo, observadas as restrições contidas no Artigo 281. Pela aprovação parcial. 
70Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25407 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Redigir assim o inciso I do art. 275: "I - garantir o ensino de primeiro grau, universal, obrigatório e gratuito, e, nos demais níveis, a gratuidade para os que demonstrarem aproveitamento e insuficiência de recursos." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
71Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25408 APROVADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Da Educação e Cultura Acrescer ao art. 273 a seguinte expressão: "respeito o direito de opção da família ou do educando relativamente às suas crencas e convicções. 
 Parecer:  O conteúdo da emenda, em sua essência, já foi incorporado ao substitutivo. Pela aprovação parcial. 
72Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:25409 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título IX Da Ordem Social Capítulo III Acrescer ao parágrafo único do art. 281 a expressão "a bolsas de estudo", para que seja redigido assim: "Paragrafo único - Os recursos públicos de que trata este artigo poderão, ainda, ser destinados a bolsas de estudo ou a entidades de ensino cuja criação tenha sido autorizada por lei, desde que atendam os requisitos dos itens I e II deste artigo". 
 Parecer:  A emenda pretende dar nova redação ao parágrafo único do art. 281, a fim de permitir que os recursos públicos sejam destinados a bolsas de estudo, portanto, ao custeio do ensino pago em instituições privadas. A ressalva pretendida no parágrafo único contraria, de forma diametralmente oposta, a regra contida no "caput" - o que, se no mérito diverge da opção política adotada para o modelo educacional brasileiro, na técnica não é menos reco- mendável. Pela rejeição. 
73Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01167 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acresentar ao Artgo 74, da Subseção I, do Capítulo I, Título IV, os seguintes ítens, ao Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "V - de mais da metade das Associações dos Municípios brasileiros, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros;' "VI - de mais da metade das Associações de Vereadores do Brasil, manifestando-se cada uma delas pela maioria de seus membros.' 
 Parecer:  O ilustre Constituinte Evaldo Gonçalves reapresenta E- menda que ofereceu nas fases anteriores. Pretende acrescentar itens V e VI ao artigo 74, para permitir às associações dos Municípios Brasileiros e às Associações de Vereadores do Bra- sil a iniciativa de propor emenda a Contituição Federal. O nosso entendimento permanece inalterado: no Estado Fe- deral, os Municípios não são Unidades da Federação. Apenas as partes devem ter o direito de propor alterações na Carta Po- lítica do todo. Referidas Associações, inobstante o persis- tente empenho do ilustre Constituinte, devem concentrar seus esforços para que tenham o direito de propor modificações na na Carta Política da Unidade da Federação a que pertencem. Pela rejeição. 
74Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01168 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar no Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização, ao Capítulo II, do Título VIII da Ordem Social, o seguinte Artigo: Artigo Os investimentos Financeiros feitos em favor da Educação, em qualquer de suas formas, por pessoas jurídica de Direito Privado, serão descontados, integralmente, do Imposto de Renda devido. 
 Parecer:  A proposição em análise tem por objetivo acrescentar ao projeto de Constituição (A), Titulo VIII, "Da Ordem Social", o seguinte artigo: "Os investimentos financeiros feitos em favor da educação, em qualquer de suas formas, por pessoas jurídicas de Direito Privado, serão descontados, integralmen- mente, do Imposto de Renda devido". Em abono da medida pleitada, argumenta o autor, em sua justificação, a importância do investimento na educação, como fator de desenvolvimento social e econômico. Considera ainda que o estabelecimento dos estímulos fiscais de que trata a Emenda significa uma das soluções para as nossas carências educacionais. É matéria a ser tratada em legislação específica. Pela rejeição. 
75Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01169 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar às Disposições Transitórias do Projeto de Constituição da Comissão de Sistema o seguinte Artigo: Artigo - Os mandatos dos Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Federais, Governadores e Presidente da República, terão a duração de cinco anos, apartir de 1o. janeiro de 1990, terminando em 31 de Dezembro de 1989 os mandatos dos atuais ocupantes dos referidos cargos. § 1o. - Serão realizadas eleições gerais para o preenchimento dos corgo objeto deste artigo, em 15 de Novembro de 1989; § 2o. - Os mandatos dos atuais Senadores, com término previsto para janeiro de 1989, serão renovados nos termos deste artigo, e terão a duração de dez anos; § 3o. - O preenchimento das vagas do Senado Federal continuarão a ser feito obedecido o critério de 1/3 e 2/3, alternadamente, de cinco anos. 
 Parecer:  A presente emenda fixa em 5 anos os mandatos dos futuros Vereadores, Prefeitos, Deputados Estaduais, Deputados Fede- rais, Governadores e Presidente da República, e em 10 anos os mandatos dos atuais e futuros Senadores, mantida a renovação de 1/3 e 2/3 das vagas do Senado, de 5 em 5 anos; e prevê a realização de eleições gerais em 15 de novembro de 1989. Entende seu autor que a oportunidade é única para que se tente coincidência geral de eleições no País, em todos os ní- veis, com a unificação dos mandatos, sendo pouco recomendável a realização de eleições em 1988, com a responsabilidade que temos pela atualização de nossa estrutura jurídico-constitu- cional. Além disso, o alongamento de alguns mandatos, indis- pensável à coincidência, será compensado pelo encurtamento de outros (os Deputados Federais, Estaduais e os Governadores perderiam um ano de seus mandatos) Em que pese os elevados propósitos de seu autor, não po- demos apoiar a emenda apresentada, pois julgamos que a pror- rogação de mandatos, em qualquer nível e sob qualquer pretex- to, é inoportuna para o País e indefensável ante a população. Pela rejeição. 
76Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01170 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Acrescentar nas Disposções transitórias: Artigo 1o. - Na Região Nordeste, definida nos Parágrafos 1o. e 2o. do artigo 1o, da lei No. 3.692, de 15 de dezembro de 1959, será permitida a exploração de Jogos de Azar, atravé da implantação de infra-estrutura turística adequada, que contribua de forma efetiva para o Desenvolvimento Regional. Artigo 2o. - Serão fixados em Lei Ordinária, até 60 dias após a promulgação desta Carta, os critérios para apresentação dos Projetos e concessão do alvará de exploração. Artigo 3o. - À Embratur, com a interveniência da sudene e dos órgãos de Desenvolvimento Estadual Municipal, caberá, em relação aos objetivos do artigo 1o: a) estudar e propor diretrizes para o desenvolvimento turístico do Nordeste; b) supervisionar, coordenar e controlar a elaboração e execurção do Projeto de Desenvolvimento Turístico da região relacionados com a exploração de jogos de Azar; c) coordenar todo programa de Assistência técnica ao turismo nordestino, seja de origem nacional ou estrangeira. Artigo 4o. - Estados e Municípios poderão oferecer incentivos e estímulos aos Projetos de Desenvolvimento Turistico da Região, sobre os quais não incidirá nenhum tributo. Artigo 5o. - Os Estados e Municípios deverão criar, com recursos oriundos da exploração do jogo, um Fundo Especial de Desenvolvimento Econômico e Social na respectiva jurisdição territorial. 
 Parecer:  Temos opinião formada, contrária, à legislação do jogo no País, a qualquer pretexto. Por coerência, somos, portanto, pela rejeição da presente emenda. 
77Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:00070 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Fica suprimido o Parágrafo 7o., do Artigo 14 do Projeto de Constituição aprovado no Primeiro Turno. 
 Parecer:  A emenda pretende retirar do texto constitucional a ine- legibilidade por parentesco, com a supressão do §7o. do art. 14. A inelegibilidade por parentesco deve ser mantida para impedir ou evitar que chefes de executivos exerçam influên- cia política capaz de garantir a eleição de seus familiares. Pela rejeição. 
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