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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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EVALDO GONÇALVES in nome [X]
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5 : Comissão do Sistema Tributário, Orçamento e Finanças in comissao [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/an/an/a
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n/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (4)
Banco
expandEMEN (4)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PFL (4)
Uf
PB (4)
Nome
EVALDO GONÇALVES[X]
TODOS
Date
expand1987 (4)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00607 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Dá nova redação aos parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 do Anteprojeto do Relator da Subcomissão do Sistema Financeiro. Os Parágrafos 1o. e 2o. do Artigo 21 passam a ter a seguinte redação: § 1o. - Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, aplicarão dos recursos a eles destinados: a) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura; b) - vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento de programas de saúde e Previdência Social; c) - dez por cento para a manutenção e desenvolvimento de Programas de Reeducação dos Menores Carentes e Deficientes Físicos; § 2o. - dos valores de todos os tributos arrecadados pela União, cinquenta por cento serão destinados aos Estados, Territórios e Municípios, cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte por cento aos Estados e Territórios. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00608 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  A alínea "C" do item do artigo 19 passa a ter a seguinte redação: C) 5% (cinco por cento) de sua renda tributária, para aplicação em programas de construção de pequenos e médios açudes, e de irrigação dos mananciais já existentes, mediante Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste do País. 
 Parecer:  Não obstante a importância da Emenda oferecida pe- lo Nobre Constituinte, entendemos que a Constituição deverá estabelecer princípios e não critérios de alocação dos recur- sos. Assim, o atendimento prioritário a determinadas funções governamentais ou alocação regional dos recursos se- rão considerados nos diagnósticos para elaboração dos planos. A nível constitucional, não é desejável nem aconselhavel definir-se um programa de governo por que, ou este se torna imutável e a Constituição torna-se-ia rapidamente obsoleta , ou teria que ser reescrita a intervalos mais ou menos curtos. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00061 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no Anteprojeto do Relator, onde convier, o seguinte Artigo: "Artigo. A União destinará, anualmente, quantia nunca inferior a 5% (cinco por cento) de sua renda tributária, para aplicação em programas de construção de pequenos e médios açudes, e de irrigação dos mananciais já existentes, mediante Plano de Aplicação apresentado pelos Estados e Municípios inseridos na Região Nordeste do País." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinando momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políticas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00062 REJEITADA  
 Autor:  EVALDO GONÇALVES (PFL/PB) 
 Texto:  Inclua-se no anteprojeto do relator, onde convier, os seguintes artigos: I - Anualmente, a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios e os Municípios, aplicarão dos recursos a eles destinados: a) vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento do ensino e da cultura; b) vinte por cento para a manutenção e desenvolvimento de programas de saúde e Previdência Social; c) dez por cento para a manutenção e desenvolvimento de Programas de Reeducação dos Menores Carentes e Deficientes Físicos; II - Dos valores de todos os tributos arrecadados pela União, cinquenta por cento serão destinados aos Estados, Territórios e Municípios, cabendo trinta por cento aos Municípios e vinte por cento aos Estados e Territórios." 
 Parecer:  A Emenda do nobre Constituinte-objetiva estabelecer vincula- ção de parte da receita tributária da União. Se, por um lado, pensamos ser importante que os recursos pú- blicos sejam aplicados preponderantemente em áreas e setores prioritários, entendemos, por outro lado, que o disciplinamen to de vinculação de receitas, a nível constitucional, resulta ria, sem dúvida, no comprometimento rígido de toda a receita pública somente com aquelas áreas e setores julgados prioritários em determinando momento e situação, com abstração de estudos e análises objetivas indispensáveis à elaboração das políti- cas públicas. A vista dessas considerações, é de se reconhecer, ainda, o poder Legislativo, por ocasião da discussão e votação do Orçamento, ficaria tolhido em sua função de decidir plenamente sobre a alocação e aplicação dos recursos dentro de uma visão global da realidade econômico-social do País. Pela rejeição.