ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04732 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprimam-se, no art. 13, o item V e suas
alíneas. | | | Parecer: | A supressão proposta macula, no mérito, os direitos e as li-
berdades enunciados no caput do Art. 13
Pela rejeição. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04754 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se do anteprojeto:
a) o parágrafo único do Art. 404. | | | Parecer: | O autor propõe a supressão do parágrafo, por estar,a proi-
bição do monopólio e oligopólios contida, de modo genérico no
§ 1o. do art. 310.
O art. 310, em seu parágrafo primeiro, apresenta restrição
de caráter genérico, enquanto no parágrafo único do art. 404,
a restrição é específica-à matéria. Por este motivo decide o
relator por manter o artigo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01219 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: artigo 403
- Suprimir o artigo 408 do anteprojeto de
Constituição. | | | Parecer: | É de natureza constitucional a matéria que regula, atra -
vés de princípio, as relações do Estado com a sociedade. Acre
dita-se que seja este o caso do presente artigo.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01365 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 67, parágrafos
1o. e 2o.
Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 67 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 67 - ..................................
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos Municípios. Onde ainda
não existir referido órgão, enquanto o mesmo
não for criado pela Assembléia Legislativa
Estadual, o controle será exercido pelo Tribunal
de Contas do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
municipal deve prestar anualmente. | | | Parecer: | A criação do Tribunal de Contas pelos Municípios de modo
geral importaria em aumento de despesas com instalações e
pessoal técnico especializado, que muitos dos novos muni-
cípios não teriam condições de suportar. Da mesma forma, a
criação do Conselho de Contas Municipais não seria impres-
cindivel, de vez que suas atribuições podem e devem ser exer-
cidas por câmaras especiais criadas nos Tribunais de Contas
dos Estados.Por outro lado, o §3o do artigo 67 do projeto de
Constituição dar liberdade ao legislador municipal de criar
ou não sua própria Côrte de Contas,nos Municípios com popula-
ção superior a três milhões de habitantes. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01368 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso XIV
Dê-se ao inciso XIV, do artigo 13, do
Anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XIV - nacionalização do trabalho nos termos
que a lei dispuser;"" | | | Parecer: | Propõe o autor a substituição da redação do inciso XIV
do artigo 13, que dispõe sobre a proposição mínima de postos
de trabalho destinados a empregados brasileiros por disposi-
tivo que prevê lei ordinária a respeito da nacionalização do
trabalho.
Concordamos com o autor. A reserva de mercado de traba-
lho, especialmente seus parâmetros quantitativos, constituem
matéria de legislação ordinária.
Parece-nos contudo desnecessário prever na Constituição
a existência de tal legislação.
* | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01369 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 13, inciso VI
Suprima-se o inciso VI, do artigo 13, do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | | | Parecer: | A irredutibilidade dos salários deve ser inscrita como um
dos direitos fundamentais do trabalhador, a exemplo do que,há
décadas, já é consagrado para o servidor público. Ao justifi-
car a Emenda, lembra o seu Autor situações conjunturais da
empresa ou motivos de força maior ainda em que, temporaria-
mente, é necessário reduzir os salários para a própria sobre-
vivência do empreendimento. Esses casos excepcionais poderão
ser regulados em lei, como hoje acontece, ou em convenção co-
letiva, nos termos do substitutivo.
* | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01373 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se na redação do art. 142:
Art. 142 - Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras
comissões multa proporcional ao vulto do dano
causado ao patrimônio público, inabilitação para o
exercício de função, emprego ou cargo público,
inclusive de natureza efetiva, além de
indisponibilidade de bens, em caso de alcance. | | | Parecer: | A Emenda, não obstante os elevados propósitos do ilustre
Autor, altera substancialmente o entendimento da maioria dos
Constituintes que examinaram a matéria nas fases anteriores
de elaboração do Projeto.
Pela rejeição. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01375 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 15
Dê-se ao artigo 15 do anteprojeto de
Constituição, elaborado pela Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 15 - A lei protegerá o salário e punirá
a retenção definitiva ou temporária de qualquer
forma de remuneração do trabalho já realizado, sem
justificativa legal."" | | | Parecer: | O preceituado no artigo 15 do Projeto resulta de numero-
sas manifestações das entidades sindicais que vêm acompanhan-
do, de perto, o gravíssimo problema de retenção injustificada
do salário. As estatísticas dos Tribunais Regionais do Traba-
lho, são alarmantes quanto ao número de feitos judiciais re-
clamando salários. Ora, a nossa legislação atual trata de mo-
do tímido a questão, cominando simples multas ao empregador
faltoso. Assim, a caracterização da retenção temporária, ou
definitiva do salário como crime, deve constituir em sério
obstáculo a essa prática fraudulenta do mais sagrado direito
do trabalhador.
* | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01380 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo emendado: artigo 17, inciso IV, Alínea
"e"
A alínea "e", do inciso IV, do artigo 17, do
Anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, passa a ter a seguinte
redação:
"Art. 17 - ..................................
IV - ........................................
e) à entidade sindical incumbe a defesa dos
direitos e interesses da categoria, individuais ou
coletivos, inclusive em questões judiciárias ou
administrativas; | | | Parecer: | A exclusão do período final da oração, pretendida pela E-
menda, desnatura o preceito. A substituição processual é in-
sita da atividade sindical e é pacífica tanto na doutrina
quanto no direito positivo.
Pela rejeição.
* | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04371 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 248 a seguinte redação:
"Art. 248 - Todos os brasileiros são
obrigados ao serviço militar.
Parágrafo Único. a lei disporá sobre a
excepcionalidade."" | | | Parecer: | Consideramos o texto do Projeto simples, claro e correto
atendendo ainda a tradição constitucional brasileira. Assim ,
somos contrários a Emenda.
Pela rejeição. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04373 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | - Suprima-se o art. 429 e seus incisos I e
II, renumerando-se os demais artigos. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo a
nova Constituição deixar de atender os anseios em questão, es
pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04375 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | - Acrescente-se dois parágrafos ao art. 306
com a seguinte redação:
§ 1o. - A pesquisa e a lavra dos minerais
estratégicos somente será autorizada ou concedida
a brasileiras ou a empresas nacionais.
§ 2o. - Lei ordinária definirá os minerais
estratégicos e estabelecerá as condições para a
autorização ou concessão da pesquisa e da lavra
desses minerais. | | | Parecer: | A política de controle de minerais estratégicos deve ser
objeto de lei ordinária, como o reconhece a própria emenda.
Uma política eficiente de controle, por outro lado, não exige
de per si que as atividades de pesquisa e lavra devam ser fei
tas exclusivamente por brasileiros ou empresas nacionais.
Por essa razão somos pela rejeição da Emenda. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04379 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Proposta de Emenda da Questão Urbana e
Transporte
Art. 313. - "A ordenação do transporte
marítimo internacional, respeitadas as disposições
de acordo bilaterais firmados pela união,
observará a predominância dos navios de bandeira e
registro do Brasil e do país exportador ou
importados, em partes iguais, observado o
princípio de reciprocidade". | | | Parecer: | A política adotada pela marinha mercante brasileira, ba-
seia-se na normalização do emprego de navioa especializados e
em sua integração no tráfego de longo curso, com vistas a
dois objetivos: manutenção de uma marinha mercante forte e
suporte ao nosso esforço exportador. A substituição da ex-
pressão "armadores nacionais do brasil", contida no texto do
projeto, pela: "navios de bandeira e registro do brasil", ge-
raria a utilização da "bandeira de conveniência", que traria
sérios problemas À economia nacional , dados os aspectos dis-
torsidos que ela apresenta para o armador brasileiro. Pela
rejeição. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04380 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | - Suprima-se a alínea a do art. 54, inciso
XXIV, renumerando-se os demais. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
15 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04385 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dos Direitos Sociais
Art. 13 - Inciso VII
Substituir a palavra proporcional por
correspondente;
Art. 13 - Inciso XV - Texto Sugerido
"Duração de trabalho de oito horas diárias
reduzíveis, mas só prorrogáveis nos casos
previstos em lei."
Dos Direitos Coletivos
Art. 17 - VI. "a". Texto Sugerido
"Aos sindicatos e associações em geral, é
reconhecida a faculdade de requerer ao Estado
informações sobre planos e programas relacionados
com os setores de suas respectivas atividades, bem
como a exibição dos documentos correlatos.
Art. 17 - VI - "b" "c" "e" "g". Suprimir.
Art. 17 - VI - "d" - Suprimir.
Art. 17 - IX - "a" "b" - Suprimir. | | | Parecer: | Quanto à questão da duração da jornada de trabalho, ob
jeto da presente preposição, reportamo-nos ao parecer dado à
emenda n. 1p05177/1, onde examinamos amplamente a matéria, o
qual conclui pela adoção da jornada de trabalho com duração
máxima de 8 horas diárias.
Com referência à modificação, proposta, da redação da
alínea "a", do inciso VI, art. 17 do Projeto, entendemos que
não deve ser acolhida, por contrariar a orientação pretedida
pelo Relator.
De outra parte, a supressão sugerida das alíneias "b",
"c", "e" e "g" do ítem VI; da alínea "d" do ítem VII; "a" e
"g" do ítem IX, todos dispositivos do art. 17, afigura-se-nos
oportuna, pois elimina do texto normas que tem nítida confi
guração de preceitos infraconstitucionais. Neste sentido,
portanto, a emenda deve ser acolhida, nos termos do substitu-
tivo do Relator,razão pela qual opinamos por sua prejudicia-
lidade.
Pela prejudicialidade. | |
16 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04390 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao § 1o. do art.
154:
"§ 1o. - O mandato do Presidente da República
terá início no dia 1o. de janeiro." | | | Parecer: | A presente emenda, conflita com a sistemática geral adota-
da para a elaboração do Projeto de Constituição.
Assim, somos pela sua rejeição. | |
17 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04392 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 84. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento nos termos do Substittutivo. | |
18 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04395 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se nova redação à alínea "i" do item I do
art. 12:
"o homicídio, a tortura e o estupro são
crimes de lesa-humanidade, da competência do júri,
insuscetíveis de fiança e prescrição." | | | Parecer: | Não convêm a um texto constitucional definições dessa
ordem.
Pela rejeição. | |
19 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04403 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Suprima-se integralmente o artigo 350 do
projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, da seção I, "Da Saúde". | | | Parecer: | O Art. 350 é o desdobramento natural do mandamento do ar-
tigo 13-XX.
Pela rejeição. | |
20 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:04404 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo: Artigo 381
Inclui - 1o. ao Art. 381 (passando o
parágrafo único a § 2o.), com a seguinte redação:
Art. 381 - ..................................
§ 1o. - Nas localidades onde a oferta de
ensino nas escolas públicos for insuficiente, os
alunos carentes poderão ser beneficiados com
bolsas de estudos em escolas particulares.
Lançar no caput do art. 381 | | | Parecer: | O Substitutivo optou pelo princípio da aplicação de ver-
bas públicas no ensino público, com as exceções nele previs-
tas.
Pela rejeição. | |
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