Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01464 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 440
O art. 440 do anteprojeto, passa a ter a
seguinte redação:
Art. 440 - Fica exinto o pagamento de
subsídios e de demais benefícios dos ex-
Presidentes da República, ex-Governadores de
Estado e ex-Prefeitos municipais, obtidos em
função do exercício do cargo, ressalvados as
situações que se constituiram na vigência da ordem
jurídica anterior. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01465 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 63, parágrafos
1o. e 2o.
Os parágrafos 1o. e 2o. do artigo 63 do
anteprojeto, passa a ter a seguinte redação:
Art. 63 - ..................................
§ 1o. - O Controle externo da Câmara
Municipal será exercido com o auxílio do Conselho
ou Tribunal de Contas dos municípios. Onde ainda
não existir referido órgãos, enquanto o mesmo
nãofor criado pela Assembléia Legislativa
Estadual, o controle será exercido pelo Tribunal
de Contas do Estado.
§ 2o. - Somente por decisão de dois terços
dos membros da Câmara Municipal deixará de
prevalecer o parecer prévio emitido pelo órgão
fiscalizador, sobre as contas que o Prefeito
municipal deve prestar anualmente. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01466 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 13, inciso 1o.
Acrescente-se ao inciso 1o., do artigo 13, do
anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, o vocábulo "moral"",
passando sua redação a ser a seguinte:
"1o. - A vida, a existência digna e a
integridade física, mental e moral."" | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01467 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: artigo 46, inciso 111o.
Suprima-se o inciso 111o., do artigo 46, do
anteprojeto de Constituição, elaborado pela
Comissão de Sistematização, em face das
disposições no CapítuloVI, do próprio anteprojeto,
que trata "Do Meio Ambiente"", particularmente no
artigo 416, alínea "b"". | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01468 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
ADISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso XIV
Dê-se ao inciso XIV, do artigo 14, do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
"XIV - nacionalização do trabalho nos termos
que a lei dispuser;"" | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01469 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 14, inciso VIo.
Suprima-se o inciso VIo., do artigo 14, do
anteprojeto de Constituição da Comissão de
Sistematização. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01471 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao art. 142:
Art. 142 - As decisões do Tribunal de Contas
da União, em matéria de contas têm efeito de
sentença terminal e, quando resulte imputação de
débito ou multa, torna a dívida líquida e certa
com força executiva, independentemente de
quaisquer outras formalidades. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01472 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 148
Suprima-se do anteprojeto:
a) o parágrafo único do art. 148 | |
10 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01473 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Acrescente-se na redação do art. 141:
Art. 141 - Verificada a existência de
irregularidades ou abusos, o Tribunal de Contas da
União aplicará aos responsáveis as sanções
previstas em lei, que estabelecerá, dentre outras
comissões multa proporcional ao vulto do dno
causado ao patrimônio público, inabilitação para o
exercício de função, emprego ou cargo público,
inclusive de natureza efetiva, além de
indisponibilidade de bens, em caso de alcance. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22349 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA E SUPRESSIVA
DISPOSITIVO EMENDANDO: Artigo 9o, parágrafos
1o, 2o, 3o, 4o, 5o, 6o. 4 7o.
Dê-se ao artigo 9o. e aos parágrafos 1o, 2o.
e 3o, do Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição, a seguinte redação, suprimindo os
parágrafos 4o, 5o, 6o. e 7o:
"Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical; a sua constituição, registro,
representação legal nas convenções coletivas de
trabalho e as funções delegadas do Poder Público,
entre elas a de arrecadar contribuições para o seu
custeio e para a execução de programas de
interesse das categorias por eles representadas,
serão reguladas em lei.
§ 1o. - A lei não poderá exigir autorização
do Estado para a fundação de sindicato.
§ 2o. - É vedada ao Poder Público qualquer
interferência na organização sindical.
§ 3o. - Não será constituída mais de uma
organização sindical em qualquer grau,
represntativa de uma categoria profissional ou
econômica em cada base territorial." | | | Parecer: | A alteração fundamental proposta pela emenda é a rein-
trodução do princípio da unicidade sindical, o que rejeita-
mos.
A nosso ver, tal princípio não se coaduna com o estado
de plena liberdade de associação sindical que desejamos.
Cada categoria deve ser a única a decidir se necessita de um
ou mais sindicatos a representá-la. As partes que coincidem
com o Substitutivo ficam prejudicadas pela adoção da unicida-
de sindical, na Emenda.
Pela rejeição. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22542 REJEITADA | | | Autor: | ERALDO TINOCO (PFL/BA) | | | Texto: | Emenda Aditiva.
Inclua-se o seguinte artigo, onde couber,
entre as Disposições Transitórias, título X, do
Substitutivo do Relator, ao Projeto de
Constituição:
"Art. - Serão mantidas as atuais concessões
de serviços públicos, e de aproveitamento de
potenciais de energia hidráulica e recursos
hídricos, na forma em que foram concedidos."" | | | Parecer: | O universo das atividades relacionadas ao aproveitamento
dos recursos naturais discriminados em recursos minerais e
recursos hídricos requer um tratamento constitucional que
consulte o interesse nacional sem contudo ir além dos limites
razoáveis no que tange à determinação dos sujeitos e do obje-
to dessas atividades.
Pela rejeição. | |
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