Comissao • | 7 : Comissão da Ordem Social | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00413 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | - Emenda ao Anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos -
* - Acrescentar às Disposições Transitórias o
artigo abaixo:
Art.(...) - Os atuais servidores da União,
Estados, Municípios e Distrito Federal que tenham
ingressado nestes quadros há mais de dez anos ou
mediante processo seletivo com atributos iguais a
concurso público para ocupar função de caráter
permanente e que não tenham outro vínculo de
qualquer natureza com o serviço público, são
declarados estáveis, efetivos e providos em cargos
correspondentes às funções que em caráter
permanente exercem. | | | Parecer: | Ver parecer à 700178-9. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00628 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescentar à alínea "c" do inciso II, do
art. 11 a expressão "máximo", conforme abaixo:
Art. 11 - ..................................
..................................................
II - ........................................
..................................................
c) o concurso deverá estar homologado no
prazo máximo de 12 (doze) meses, contado da data
de publicação do edital. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente.
Não há diferença substantiva entre o sugerido e o
que se contém no Anteprojeto. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00629 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos.
Acrescer ao final da redação do inciso XII do
art. 2o. do anteprojeto a seguinte expressão: "e
180 dias quando a mãe estiver amamentando". | | | Parecer: | Rejeitada. Reportamo-nos ao parecer oferecido à Emenda no.
700634-9. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00631 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dá nova redação ao inciso XXI do art. 2o. do
anteprojeto:
Art. 2o. - ..................................
..................................................
XXI - redução da jornada de trabalho
proporcional à periculosidade e insalubridade da
atividade sem redução salarial; | | | Parecer: | Consideramos rejeitada a presente Emenda, uma vez que
a sua pretensão não condiz com o que consta do texto do ante-
projeto, o qual, contempla de maneira plena a proteção do tra
balhador em atividades insalubres ou perigosas, o mesmo não
ocorrendo com a Emenda em questão. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00632 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Negros, Populações Indígenas, Pessoas Dificientes
e Minorias
Acrescentar ao § 1o. do art. 2o. a seguinte
expressão:
"de doença ou", após portador.
Art. 2o. - ..................................
..................................................
§ 1o. - Ninguém será prejudicado ou
privilegiado em razão de nascimento, etnia, raça,
cor, sexo, trabalho, religião, orientação sexual,
convicções políticas ou filosóficas, ser portador
de doença ou de deficiência de qualquer ordem e
qualquer particularidade ou condição social. | | | Parecer: | Rejeitada. Consideramos que a expressão utilizada no artigo
"portador de deficiência de qualquer ordem" já contempla as
pessoas portadoras de qualquer tipo "de doença". | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00633 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Dá nova redação à alínea "a" do artigo 5o. e
suprime a alínea "b" que versa sobre o mesmo tema.
Art. 5o. - É livre a organização,
constituição e administração de entidades
sindicais, bem como o direito de sindicalização,
observados os seguintes princípios:
a) a unicidade sindical será buscada
livremente pelos trabalhadores;
b) .......................................... | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O anteprojeto apenas não contempla o
item a. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00634 REJEITADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão dos
Direitos dos Trabalhadores e Servidores Públicos
Altera o inciso XII do art. 2o. do
anteprojeto, aumentando de cento e vinte para
cento e oitenta dias a licença gestante, passando
a seguinte redação final:
Art. 2o. - ..................................
..................................................
XII - licença remunerada da gestante, antes e
depois do parto, por período não inferior a 180
(cento e oitenta) dias; | | | Parecer: | Rejeitada. A redação inicial do dispositivo previa a licença
da gestante por 180 dias conforme quer a Emenda. Entretanto,
tantas foram as manifestações no sentido da redução dos pra-
zos, inclusive de Senhoras Constituintes, que optamos por
período menor, de 120 dias que, já é superior em 30 dias ao
previsto na legislação em vigor. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:00635 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | EDUARDO JORGE (PT/SP) | | | Texto: | Emenda ao anteprojeto da Subcomissão de
Saúde, Seguridade e do Meio Ambiente
Suprimir o art. 9o. e seu é 1o, passando o §
2o. a ser o "caput" do art. 9o. e o § 3o. o seu
parágrafo único, que passará a ter a seguinte
redação:
Art. 9o. - É permitida a doação espontânea de
órgãos por doadores vivos, maiores e capazes, cuja
retirada não implique em prejuízo à saúde.
Parágrafo único - É proibido qualquer tipo de
comercialização de órgãos e tecidos humanos. | | | Parecer: | Aprovada parcialmente. O assunto de remoção de órgãos e te-
cidos humanos para fins de transplante foi considerado tema
de lei ordinária.
Foi acolhida a parte da emenda que proibe a comercialização
de orgãos e tecidos humanos. | |
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