separador Alô Senado, a voz do Cidadão. separador
Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

Cesta de Itens (0) | Adicionar TODOS desta página
Search:
DIONÍSIO HAGE in nome [X]
PARCIALMENTE APROVADA in res [X]
X in EMENM [X]
Modificar Pesquisa | Nova Pesquisa
Resultados:  5 ItensVisualizar por Visualizar Tudo
Ordernar por:  
Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
n/a
n/a
n/an/a
n/a
n/a
n/a
n/a
n/a
EMENn/a
n/a
n/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
PARCIALMENTE APROVADA[X]
Partido
PFL (5)
Uf
PA (5)
Nome
DIONÍSIO HAGE[X]
TODOS
Date
expand1987 (5)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01976 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA - CAPÍTULO VIII, SEÇÃO II, ART. 87, ITEM III e IV. 
 Parecer:  Não há dúvida quanto à falta de medidadas para o atendi- mento à população, principalmente nas regiões Norte e Nordes- te, além de que a acumulação de dois cargos privativos, ja ser uma tradição do direito positivo brasileiro. Não há aqui uma preocupação de beneficiar uma determinada classe e sim, a de garantir uma maior assistência ao povo. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:06367 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  No Título IX da Ordem Social, Capítulo II, da Seguridade Social, do Projeto de Constituição, em seu art. 336, apresentamos a seguinte emenda aditiva: Diz o art - "A folha de salários é base exclusiva da Seguridade Social, e sobre ela não poderá incidir qualquer outro tributo ou contribuição." Em adiantamento apresentamos a seguinte emenda - Salvo quando destinada a instituições que tenham como finalidade a formação profissional, de assistência social, sem, fins lucrativos. 
 Parecer:  Acolhida no mérito, tendo em vista que os artigos 336 e 487, que dispunham sobre a matéria no Projeto da Comissão de Sistematização, foram suprimidos no Substitutivo do Relator. Ver, a propósito, o teor do parecer dado à emenda número 1P00202-8. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:13564 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 349, Caput, §§s 1o., 2o. e 3o. Dê-se ao Art. 349, §§s 1o, 2o. e 3o, do Projeto de Constituição, da Comissão de Sistematização, a seguinte redação: "Art. 349 - É assegurada, na área de saúde, a liberdade de exercício profissional e de organização de serviços privados, na forma da lei." § 1o. É vedada a destinação de recursos orçamentários para investimentos em instituições privadas de saúde com fins lucrativos." § 2o. O setor privado de prestação de serviços de saúde pode participar de forma complementar na assistência oferecida pelo Poder Público, na forma da lei." § 3o. O poder Público pode intervir nos serviços de saúde de natureza privada necessários ao alcance dos objetivos da política nacional de saúde para desapropriá-los mediante justa indenização." 
 Parecer:  É assegurada a livre iniciativa privada em saúde, vedan- do-se a transferência ao setor privado com fins lucrativos de recursos "orçamentários" ao invés de "públicos". Acatadas em parte as limitações propostas. Pela aprovação parcial. 
4Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15528 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Aditiva Emenda aditiva ao art. 87, do Projeto Constituição da Comissão de Sistematização: Acrescente-se ao art. 87, do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: O seguinte - IV - De dois cargos públicos de médicos V - De dois cargos públicos de jornalistas ou radialistas. 
 Parecer:  Proposta acolhida parcialmente por sua oportunidade, nos termos do Substitutivo. 
5Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:15529 PARCIALMENTE APROVADA  
 Autor:  DIONÍSIO HAGE (PFL/PA) 
 Texto:  Emenda Modificativa Emenda modificativa ao art. 318, em seus § 1o., do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: O § 1o. do art. 318, do Projeto de Constituição, passará a ter a seguinte redação: Art. 318 .................................... § 1o. A indenização de terras nuas, será paga em títulos da dívida agrária, com cláusula de exata correção monetária, resgatáveis em 10 anos, em parcelas iguais e sucessivas, acrescidas de juros legais. A indenização das benfeitorias, será sempre previamente feita em Moeda Corrente. 
 Parecer:  Pela aprovação parcial, nos termos do substitutivo.