Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00869 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Inclua-se onde couber: (no Título II; cap. i)
"Reconhecer o direito universal de uso,
reprodução e imitação, sem remuneração das
descobertas científicas e teconológicos referente
a vida, a saúde e a alimentação." | | | Parecer: | A presente emenda objetiva a inclusão, no Capítulo I do
Título II do Projeto, de dispositivo que estabelece o direito
universal de uso, reprodução e imitação das descobertas cien-
tíficas e tecnológicas referentes à vida, à saúde e à alimen-
tação.
Na prática, a proposta implica o abandono de todas as
regulamentações internacionais relativas a patentes e direi-
tos autorais.
É desejável, não cabe dúvida, uma conjuntura internacional
em que as descobertas em questão passassem, de imediato, ao
domínio universal. Ocorre que o caminho possível para
chegarmos a esse estado é coletivo. Posicionamentos na-
cionais isolados, como o preconizado pelo autor,
poderão apenas dificultar a chegada, a nosso
país, de parcela poderável das novas descobertas. Nessa
questão não é possível pensar avanços sem o estabelecimento
de reprocidades entre as diversas nações.
Por essa razão, somos pela rejeição da emenda. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00870 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | aditiva a alínea "a" do Artigo 46 do Projeto
de Constituição, a expressão:
"ou proporcionalmente" aos 35 anos para os
homens e aos 30 anos para a mulheres. | | | Parecer: | Emenda aditiva á alinea "a" do art. 46, sobre tempo de
serviço para aposentadoria.
A redação da proposta parece-nos equivocada,além de in-
troduzir alternativa que não se ajusta à realidade brasilei -
ra.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00871 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Ao Artigo 260 do Projeto de Constituição.
Art. 260 - Fica insituído o Conselho de
Comunicação Social, como órgão auxiliar do
Congresso Nacional com as atribuições de tratar do
disposto neste capítulo atendidos os seguintes
princípios.
I - Promoção de Cultura Nacional em suas
distintas manifestações, assegurada a
regionalização da Cultrua nos meios de comunicação
e publicidade.
II - Promoção da introdução de novas
tecnologias de comunicação conforme as
necessidades da sociedade e buscando capacitação
teconologica nacional.
II - A lei regulará sua composição e
funcionamento. | | | Parecer: | Emenda da ilustre Constituinte Cristina Tavares, ao re-
escrever o Art.260 do projeto,pretende antecipar os princí -
pios que irão nortear a ação do Conselho de Comunicação So-
cial(ou Conselho Nacional de Comunicação, como está no Proje-
to),matéria que acreditamos estará melhor disposta na lei or-
dinária. Pela rejeição da Emenda
Pela rejeção. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00872 APROVADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PMDB/PE) | | | Texto: | Modifiquem-se os itens II e III do Artigo 257
do Projeto de Constituição:
Artigo 257 ..................................
I -
II - Promoção da cultura nacional e regional,
preferência à regionalização da produção cultural,
artistica e publicitária, assegurada a
sobrevivência da produção independente e das
fontes criativas da cultura popular.
III - complementariedade dos sistemas
públicos, privado e estatal, e dos sistema de
emissoras locais e comunitárias independentes,
redes regionais e nacionais. | | | Parecer: | A presente Emenda da ilustre Constituinte Cristina Tava-
res aperfeiçoa a redação dos parágrafos do Art. 257, do Pro -
jeto, que enumera os princípios a serem seguidos pelas emis -
soras de rádio e televisão. Inclui no item 2o. a produção pu-
blicitária regionalizada, preferencialmente à cultura nacio -
nal, e assegura "a sobrevivência da produção independente e
das fontes criativas da cultura popular". No item 3o. acres -
centa na complementariedade dos sistemas de rádio e tv, o
"sistema de emissoras locais e comunitárias independentes,re-
des regionais e nacionais". Julgamos enriquecedora a contri -
buição da Emenda, mais totalizadora, consentânea com as di-
versas realidades e culturas do País. Pela aprovação da Emen-
da. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00034 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PSDB/PE) | | | Texto: | Emenda supressiva
Suprima-se a expressão "e da livre iniciativa"
Item IV do Artigo 1o. | | | Parecer: | Trata-se de proposta de supressão da expressão "e da li-
vre iniciativa", constante do Inciso IV do art. 1o., que cui-
da dos fundamentos da República Federativa do Brasil.
Manifesto-me pela rejeição da emenda, pois o princípio
restaria prejudicado, em sua inteireza, caso acolhida.
Em verdade, o que atesta o dispositivo questionado, é que
os valores sociais da livre iniciativa, e não esta considera-
da isoladamente, constituem princípio fundamental caracteri -
zador da nação brasileira. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00035 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PSDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se a expressão: "em dinheiro, ressalvados
os casos previstos nesta Constituição".
Do item XXIV do Artigo 5o. | | | Parecer: | Sou pela rejeição, por incindir a emenda sobre disposi-
tivo emergente do consenso das lideranças partidárias. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00036 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PSDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Supressiva o item XXXIV do Artigo 5o. | | | Parecer: | A emenda tem por objetivo a supressão do dispositivo que
insere, no texto constitucional em elaboração, como direito
fundamental, o acesso às informações a serem prestadas por
órgãos públicos, sejam de interesse particular, coletivo ou
geral, ressalvado o sigilo nos casos em que imprescindível à
segurança da sociedade e do Estado.
Trata-se de conquista que o Projeto prestigia, através de
redação amadurecida no transcorrer das diversas fases do
processo constituinte, não vendo eu razão que justifique sua
eliminação ou alteração de conteúdo, seja para restringir,
seja para dar maior abragência ao princípio.
Sou pela rejeição da emenda. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00037 REJEITADA | | | Autor: | CRISTINA TAVARES (PSDB/PE) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o Artigo 45 e parágrafo único das
Disposições Transitórias. | | | Parecer: | Objetiva a Autora suprimir o art. 45 do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.
A eliminação desse artigo perpetuará o problema de
insegurança para os investidores da Zona Franca de Manaus.
O motivo de sua inserção no texto constitucional é justamente
o de traçar uma diretriz para as empresas interessadas em
colaborar com o desenvolvimento daquela região.
A manutenção desse dispositivo já foi objeto de amplo
acordo em 1o. Turno e constitui um importante fator de
progresso para a Região Amazônica.
Somos, pois, pela rejeição. | |
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