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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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CARLOS BENEVIDES in nome [X]
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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
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AVULSO
Tipo
Emenda (5)
Banco
expandEMEN (5)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (5)
Uf
CE (5)
Nome
CARLOS BENEVIDES[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse13
08 (5)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17576 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Nas Disposições Transitórias do Projeto, onde couber: Art. - É assegurado ao escrevente substituto, na vacância, o direito de acesso ao cargo de titular, desde que legalmente investido na função. 
 Parecer:  A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo de titular, no caso de vacância. Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon- do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro encargo estatal. Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis. O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais direitos aos substitutos ou terceiros, de um modo geral, é esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e- ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin- guir. Somos pela rejeição da Emenda. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17578 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Dê-se ao artigo 384 do Projeto de Constituição a redação abaixo: "Art. 384. As empresas comerciais e industriais são obrigadas a manter, em cooperação, escolas de aprendizagem para menores e cursos de qualificação e aperfeiçoamento para seus trabalhadores. Parágrafo único. As contribuições das empresas, fixadas em lei, para a manutenção do sistema de educação para o trabalho, de que trata o caput deste artigo, ficam excluídas, para todos os efeitos, das disposições desta Constituição referentes a contribuições sociais." 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui examinada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17579 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se o texto do artigo 61 pelo seguinte: Art. 61 - não perderá o mandato o Governador ou Vice-Governador que assumir outro cargo ou função na administração direta ou indireta. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a solução adotada pelo no- vo substitutivo do relator. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17580 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Inclua-se como inciso XI do artigo 86 (Seção II, dos SERVIDORES PÚBLICOS CIVIS), o seguinte texto: Art. 86. XI - Os servidores admitidos sob a forma prevista no art. 106 da Emenda Constitucional no. 01, de 1969 à Constituição de 1967, que contem, na data da promulgação desta Constituição, mais de três anos de exercício, ficam efetivados no serviço público, passando a reger-se pelo regime do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, dos Estados e Municípios, conforme o caso, devendo os cargos respectivos ser criados por lei. 
 Parecer:  Julgamos que o teor da presente emenda é até certo ponto justo. De fato, esses servidores já demonstraram sua ca pacidade e terão já prestado relevantes constribuições ao ser viço público. Porém, surge aqui uma questão de ética. Porque uns prestaram concurso e outros não. Por outro lado, quando se fixa arbitrariamente um número de anos,corre-se o risco de não contemplar, por questão de meses ou até mesmo dias, mui - tos desses servidores. Esse é o nosso parecer. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:17582 REJEITADA  
 Autor:  CARLOS BENEVIDES (PMDB/CE) 
 Texto:  Substitua-se a redação do artigo 27, inciso I, alínea b, pela seguinte: Art. 27. I - ........... b) são obrigatírios o alistamento e o voto dos maiores de dezesseis anos, salvo para os analfabetos, os maiores de setenta anos e/ou os deficientes físicos. 
 Parecer:  Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de dezesseis anos de idade. Entendemos que a idade para o alistamento deve corres- ponder àquela da responsabilidade civil e penal. Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor- mação escrita.