ANTE / PROJEMENTODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00483 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dê-se ao inciso XXVII do
Art. 38, referente às competências do Presidente
da República, a seguinte redação:
"XXVII - permitir, em tempo de paz, nos casos
previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras transitem pelo território nacional ou
nele permaneçam temporariamente".
Acrescente-se um novo inciso ao Art. 38, com
a seguinte redação:
"XXX - permitir, em tempo de guerra, com
autorização do Congresso Nacional, nos casos
previstos em lei complementar, que forças
estrangeiras amigas transitem pelo território
nacional ou nele permaneçam temporariamente". | | | Parecer: | Rejeitada. A redação atual foi proposta reinterada de vários
parlamentares e nos parece ser bem apropriada para o assunto. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00484 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Ao Substitutivo, dêm-se aos § 1o. e 2o. do
Art. 96, referente à competência de processar e
julgar da Justiça Militar, as seguintes redações:
"Art. 96
" § 1o. - Em estado de alarme (ou de defesa),
de sítio ou de guerra, esse foro especial
estender-se-á aos civis, nos casos expressos em
lei, para repressão de crimes contra a segurança
externa do país ou as instituições militares.
" § 2o. - A lei regulará a aplicação das
penas militares". | | | Parecer: | Não me parece razoável a extensão pretendida. Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01045 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | No Art. 37 dê-se a seu enunciado a seguinte
redação:
"Art. 37 - Como orgão subsidiário de controle da
administração municipal a lei orgânica do
município poderá criar um Conselho de Ouvidores
quando a população daquele fôr superior a 100 mil
habitantes devendo dispor sobre as suas
atribuições".
Ao § 1o. do Art. 37 dê-se a seguinte
redação:
O Conselho de ouvidores será constituido por
representantes da comunidade e em especial de
entidades econômicas e culturais além de
profissionais de contabilidade, sendo de sua
competência o seguinte": | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria pode ficar para legislação
ordinária. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01046 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva ao Art. 119 do Capítulo VI,
das Disposições Transitórias, Seção II, do
Judiciário.
No Artigo 119 arescente-se o seguinte
parágrafo:
Parágrafo Único - Os membros do Ministério
Públco da União poderão optar por integrar a
carreira jurídica de Defensor Público, no prazo de
noventa dias após a data de início de vigencia
desta Constituição. | | | Parecer: | Contrário. O objetivo da emenda pode ser atingido na lei or-
dinária. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01047 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O art. 96 do substitutivo passa a ter a
seguinte redação:
Art. 96 - A Justiça Militar compete processar
e julgar os incursos nos crimes militares
definidos em lei.
Suprima-se o parágrafo 2o. e mantendo-se o
parágrafo 1o. que passará a ser o "único." | | | Parecer: | É preciso declarar que a Justiça Militar julgará os crimes ex
clusivamente militares. Pela rejeição. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01048 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao art. 9o.:
O Art. 9o., ítem VI, passa a ter a seguinte
redação:
"Alertar, através de moção, ao Primeiro
Ministro ou Ministro da respectiva área
administrativa sofre a deficiência de setores de
Governo ou detentor de cargo de confiança do
governo. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo sugerido é inócuo face ao texto
atual do Anteprojeto. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01050 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 73:
No Art. 73, ítem I, letra 'a', suprima-se as
palavras: 'os deputados e senadores', e na letra
'm' do mesmo ítem e Art. suprima-se a palavra
'julgar'. | | | Parecer: | A elevação a nível constitucional do foro privilegiado signi-
fica uma garantia para o Legislativo. Anteriormente, era ma-
téria tratada pelo processo penal. Pela rejeição. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01055 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 43.
O Art. 43, Parágrafo Único, passa a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único: A moção de desconfiança a
ser discutida e votada nos cinco dias subsequentes
a sua prestação, se aprovada, implicará na
exoneração do Primeiro Ministro e demais
integrantes do Conselho de Ministros. | | | Parecer: | Rejeitada. O parágrafo 1o. do art. 43 e o art. 44 do Substi-
tutivo comtempla a matéria com clareza. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01056 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 42.
O Art. 42 Ítem II passa a ter a seguinte
redação:
'Não conseguindo o eleito esta maioria, o
Presidente da República deverá no mesmo prazo ou
nomeá-lo ou dissolver a Câmara dos Deputados, para
o que deverá ter a aprovação do Conselho da
República.' | | | Parecer: | Rejeitada, a hipótese se dá na 3a. tentativa de indicação do
Primeiro-Ministro, esgotadas as possibilidades políticas a-
lém do mais, é da essencia do regime parlamentarista a disso-
lução da Câmara, no caso previsto. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01057 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 42.
O Art. 42 § 2o. pasa a ter a seguinte
redação:
'Se nos doze dias subsequentes à apresentação
do plano do governo não for apresentada moção de
desconfiança na forma do Art. 43 é 1o, o silêncio
da Câmara dos Deputados significará a aprovação da
indicação do Primeiro Ministro e do respectivo
Conselho de Ministros.
§ 3o. - Rejeitada a indicação o Presidente da
República proporá outro nome no prazo de dez dias,
obedecido o disposto nos parágrafos anteriores. | | | Parecer: | Rejeitada. A emenda restringe, exatamente, a articulação po-
lítica como uma das características do Parlamentarismo, além
de enfraquecer o Parlamento. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01058 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Suprima-se o Art. 123, incluído nas
disposições transitórias. | | | Parecer: | O meu Substitutivo não contempla os juizes classistas. Assim,
é preciso a presente disciplina.
Rejeitada. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01059 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 11:
No Art. 11 suprima-se o § 4o. | | | Parecer: | Contrário. O foro previsto no substitutivo defende as perro-
gativas inerentes ao mandato. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01060 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 13:
Suprima-se o ítem VI Parágrafo Único. | | | Parecer: | Contrário. O dispositivo é necessário para fortalecimento dos
partidos. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01061 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 38:
No Art. 38 o ítem I passará a ter a seguinte
redação:
I - 'Nomear e exonerar o Primeiro Ministro e
os Mjinistros de Estado, na forma desta
Constituição'. | | | Parecer: | Rejeitada uma vez que atribuições e competências constitucio-
nais pressupõem consonância com a Constituição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01062 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 38:
O Art. 38 ítem VI passa ater a seguinte
redação:
'Dissolver, com aprovação do Conselho da
República, a Câmara dos dEputados e convocar
eleições extraordinárias'. | | | Parecer: | Rejeitada por restringir as atribuições do Presidente da Re-
pública. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01063 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 31:
O Art. 31 passa a ter a seguinte redação:
'O Presidente da República é o Chefe de
Estado e o comandante supremo das Forças Armadas,
garantindo a unidade e a independência do País e o
livre exercício das instituições políticas'. | | | Parecer: | Rejeitada por ser restritiva, podendo colidir com as atribui-
ções do Primeiro-Ministro. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01064 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 75.
No Art. 75, é 2o, onde lê' sob pena de
responsabilidade, leia-se 'sob pena de elaboração
normativa temporária do Supremo Tribunal Federal,
até que a lei discipline a matéria.' | | | Parecer: | O texto do Substitutivo é mais compacto e da mesma natureza
do que foi oferecido pela emenda. Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01065 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda do Art. 67.
Acrescente-se um parágrafo, passando o
Parágrafo Único a ser o Primeiro.
§ 2o. Os processos judiciais serão iniciados
pela audiência preliminar em que as partes,
segundo o princípio da oralidade, levarão ao juíz
as suas razões e este, no prazo de 48 horas, dará
a sentença que uma vez inpugnada por qualquer
daqueles dará ao processo o rito comum previsto no
respectivo Código. | | | Parecer: | Trata-se de matéria processual, perfeitamente possível de edi
ção a nivel de lei ordinária. Pela rejeição. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01067 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | Emenda ao Art. 65.
Acrescente-se ao Art. 65, ítem II, a seguinte
redação:
'Compete privativamente aos tribunais na
forma da lei'. | | | Parecer: | Não creio que se trate de matéria complexa, a demandar regu-
lamentação. Podemos perfeitamente aceitar a possibilidade da
auto-executoriedade. Pela rejeição. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01068 REJEITADA | | | Autor: | BONIFÁCIO DE ANDRADA (PDS/MG) | | | Texto: | O Art. 6o. passa a ter a seguinte redação:
'A Câmara dos Deputados, o Senado Federal ou
qualquer de suas comissões poderão convocar o
Primeiro Ministro e os Ministros de Estado para
prestarem pessoalmente informações acerca de
assunto previamente determinado, tendo
permanentemente acesso aos respectivos plenários
todos os membros do Conselho de Ministros,
independentemente de data marcada.
§ 1o. - A falta de comparecimento na hipótese
de convocação, sem justificação adquada, importa
em crime de responsabilidade.
§ 2o. - O Primeiro Ministro ou o membro do
Conselho de Ministros, por ele designado, deverá
uma vez por mês, no mínimo, comparecer à Câmara
dos Deputados para responder interpelações e
discutir temas de interesse nacional, segundo o
que dispor o respectivo regimento interno. | | | Parecer: | Contrário. Não há necessidade de se obrigar o comparecimento
de Ministro quando nenhuma das partes manifesta interesse. | |
|