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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
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AVULSO
Tipo
Emenda (3)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PT (3)
Uf
RJ (3)
Nome
BENEDITA DA SILVA[X]
TODOS
Date
expand1988 (3)
1Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01191 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Substitua-se o § 2o. do artigo 263 do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização: "Art. 263. ...................................... ............................................ § 2o. - O casamento pode ser dissolvido pela livre opção de qualquer dos cônjuges." 
 Parecer:  A Emenda versa sobre o § 2o. do Artigo 263 e determina que o casamento poderá ser dissolvido apenas pelo desejo de qualquer um dos cônjuges. Na Justificativa, a Parlamentar repudia a interferência da lei em um assunto que considera somente do interesse do casal. Consideramos, no entanto, que é indispensável um prazo, mesmo pequeno (um ano), para que os cônjuges possam meditar sobre sua decisão de separação. Com a Emenda, qualquer desavença natural e passageira do casal resultaria em dissolução do vínculo. Somos pela rejeição. 
2Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01192 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 263 "Art. 263. A família, constituída pelo casamento ou união estável, baseada na igualdade entre o homem e a mulher, tem proteção especial do Estado, que se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consaguíneos não." 
 Parecer:  Esta Emenda Modificativa altera o Artigo 263, introduzindo definição sobre a "família", considerada como o núcleo constituído pelo casamento ou união estável. Determina, também, que a família tenha proteção especial do Estado, a qual se estenderá à entidade familiar formada por qualquer um dos pais ou responsável legal e seus dependentes, consanguíneos ou não. A Emenda é justificada com base no direito de exercício pleno da cidadania em caráter igualitário, em todas as esferas da vida social, inclusive na familiar. Entende ser necessário definir, na sua amplitude, a constituição da família, considerada, como expõe a Emenda, pelo casamento ou pela união estável. Entretanto, todas as Constituições de países socialistas e capitalistas consagram, quanto à família, a instituição do casamento. A denominada "união estável" poderá existir de fato, nunca de direito, e sempre poderá e deverá ser transformada em casamento. Face ao exposto, somos pela rejeição. ----Cabe assinalar, por derradeiro, que a proposição em tela conflita com a emenda 2p01564-6 oferecida pelo ilustre Sena - dor Nelson Carneiro e por nós acolhida. 
3Tipo:  EmendaRequires cookie*
 Título:  EMENDA:01194 REJEITADA  
 Autor:  BENEDITA DA SILVA (PT/RJ) 
 Texto:  Acrescente-se o seguinte Parágrafo único ao artigo 4o. do Projeto da Comissão de Sistematização: "Art. 4o. - . Parágrafo único. O Brasil não manterá relações diplomáticas e nem firmará tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação racial." 
 Parecer:  A Emenda objetiva incluir, no texto Constitucional, uma proibição para o Brasil de manter relações diplomáticas ou de firmar tratados, acordos ou pactos com países que adotem políticas oficiais de discriminação racial. A ilustre autora entende que o dispositivo é indispensá- vel na Constituição do Brasil, que é a segunda nação negra do universo. Não acolhemos a Emenda. Assim como no Chile do General Pinochet, na África do Sul deve permanecer aberta a Represen- tação do Brasil para ajudar a causa de liberdade e da igual- dade entre os homens. Nós estaremos lá, quando chegar a hora da verdade e da justiça. Nenhum tratado, acordo ou pacto será aprovado pelo Congresso Nacional com países que adotem oficialmente a dis- criminação racial. Pela rejeição.