ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:10959 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | AUREO MELLO (PMDB/AM) | | | Texto: | Dê-se ao art. 475 do Projeto de Constituição,
da Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
"Art. 475 - Ficam ampliadas as anistias
anteriores, a todos os atingidos por atos
institucionais e complementares, para serem
consideradas preenchidas todas as exigências
constitucionais, legais, estatutárias, de
regulamentos e regimentos, a fim de serem
promovidos, continuando na inatividade, os que
ainda não receberam tais promoções e desde que não
tenham sido também, condenados por sentença
definitiva, em processo penal regular.
Parágrafo único. - Todos os que tiveram
direitos políticos suspensos pelos atos
institucionais, no exercício de mandatos
eletivos, contarão, para efeito de pensão, junto
aos institutos de pensões das Casas Legislativas a
que pertenciam ou junto aos institutos de pensões
dos Estados onde exerciam mandatos executivos, o
período compreendido entre a data de suspensão de
direitos políticos e cassação do mandato e a data
de 28 de agosto de 1979, dia em que a Lei no.
6.683 extinguiu os efeitos da inelegibilidade
provocada pelos atos institucionais. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
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