Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02972 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas Aditivas ao Anteprojeto da Comissão
de Sistematização
Capítulo IV
Do Judiciário
Art. - O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. - Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) - dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) - três serão Ministros do Superior
Tribunal de Justiça;
c) - três serão escolhidos dentre uma lista
séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze
anos de exercício da profissão; e
d) - três serão Desembargadores de Tribunais
de Justiça dos Estados.
§ 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. - O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art. - Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. - Todas votações, durante as Sessões do
Conselho, serão secretas.
§ 3o. - Aos magistrados acusados, caberá
ampla defesa.
§ 4o. - As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02973 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Comissão
de Sistematização
Suprima-se no Anteprojeto o artigo 437 e seus
incisos I e II. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02974 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao
Anteprojeto da Comissão de Sistematização.
O art. 64 passa a ter a seguinte redação:
Art. 64 - Como órgão subsidiário de consultoria e
de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica
poderá criar um Conselho de Ouvidores, constituído
de representantes da comunidade, em especial de
entidades econômicas, profissionais e culturais,
que exercerão suas atividades gratuitamente e da
forma que a lei regulamentar.
Sejam suprimidos os parágrafos 1o. (incisos
I, II e III), 2o. e 3o. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02975 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Anteprojeto da Comissão
de Sistematização
Suprima-se os artigos 446 e 447, seus
parágrafos e incisos, do Anteprojeto. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02976 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao
Anteprojeto da Comissão de Sistematização
O artigo 431 passa a ter a seguinte redação:
Art. 431 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças, tradições e seus direitos sobre as terras
que ocupam, conforme delimitações previstas em
leis.
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. -......................................
Suprimam-se os artigos 432, 433 e 434. | |
6 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02977 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto da
Comissão de Sistematização
Art. 482 - Todos civis e militares que, no
período de 18 de setembro de 1946 até à data da
promulgação desta Constituição, forma atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos,
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, terão assegurados os vencimentos
e as vantagens inerentes aos da inatividade,
correpondente ao cargo relativo ao tempo de
serviço, caso não tivesse havido interrupção do
mesmo.
Parágrafo único - Os vencimentos e as
vantagens a que se referem o "caput" deste artigo,
serão assegurados somente a partir da data da
promulgação desta Constituição. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02978 NÃO INFORMADO | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Anteprojeto da
Comissão de Sistematização
Art. 96 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, em razão de um deputado
para cada 200.000 habitantes ou para fração
superior a 100.000, eleitos dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário e proporcional, direto e secreto,
em cada Estado, Teritório e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer. | |
8 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02815 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emendas Aditivas ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Capítulo IV, do Título V
Do Judiciário
Art. - O Conselho Superior da Magistratura,
com sede na Capital Federal e jurisdição em todo
território nacional, é composto por onze membros,
eleitos para um período de quatro anos.
§ 1o. - Os membros do Conselho Superior da
Magistratura são eleitos pelo Congresso Nacional,
sendo que:
a) - dois deverão ser Ministros do Supremo
Tribunal Federal;
b) - três serão Ministros do Superior
Tribunal de Justiça;
c) - três serão escolhidos dentre uma lista
séxtupla organizada pela Ordem dos Advogados do
Brasil, com moral ilibada e com mais de quinze
anos de exercício da profissão; e
d) - três serão Desembargadores de Tribunais
de Justiça dos Estados.
§ 2o. - Pelo voto da maioria absoluta de seus
membros, o Congresso Nacional poderá destituir
integrantes do Conselho Superior da Magistratura.
§ 3o. - O Presidente do Conselho será eleito,
dentre seus membros, para um período de dois anos.
Art. - Ao Conselho Superior da Magistratura
cabe conhecer de reclamações contra membros da
magistratura nacional de qualquer instância, como
também rever processos anteriores contra
magistrados, cujas decisões tenham sido de
desagrado da sociedade.
§ 1o. o conselho poderá determinar a
disponibilidade de magistrados, como também
condená-los.
§ 2o. - Todas votações, durante as Sessões do
Conselho, serão secretas.
§ 3o. - Aos magistrados acusados, caberá
ampla defesa.
§ 4o. - As decisões do Conselho Superior da
Magistratura são irrecorríveis. | | | Parecer: | A Emenda deve ser rejeitada, por não ajustar-se ao enten-
dimento predominante na Comissão de Sistematização. | |
9 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02816 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Suprima-se no Anteprojeto o artigo 429 e seus
incisos I e II. | | | Parecer: | A Emenda ora oferecida visa à supressão do art. 429 do
projeto, o qual autoriza sejam os atos praticados pelo coman-
do dos governos autoritários desde 1964 suscetíveis de apre-
ciação pelo Poder Judiciário.
Essa sempre foi uma das grandes aspirações daqueles que
se viram injustiçados pelos atos em questão, não podendo aa n
ova Constituição deixar de atender os andeios em questão, es-
pecialmente mesma fase de transição para a consolidação do
regime democrático.
Pela rejeição da Emenda. | |
10 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02817 PREJUDICADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao projeto
da Comissão de Sistematização.
O art. 68 passa a ter a seguinte redação:
Art. 68 - Como órgão subsidiário de consultoria e
de controle da atividade municipal, a Lei Orgânica
poderá criar um Conselho de Ouvidores, constituído
de representantes da comunidade, em especial de
entidades econômicas, profissionais e culturais,
que exercerão suas atividades gratuitamente e da
forma que a lei regulamentar.
Sejam suprimidos os parágrafos 1o. (incisos
I, II e III), 2o. e 3o. | | | Parecer: | Prejudicada, em razão da aprovação da supressão do arti-
go 68, seus incisos parágrafos. | |
11 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02818 APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Supressiva ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Suprima-se os artigos 438 e 439, seus
parágrafos e incisos, do Anteprojeto. | | | Parecer: | Concordando com os argumentos do autor da Emenda, nosso
parecer é pela sua aprovação, isto é, supressão de todos os
artigos referentes à criação específica e direta de novos es-
tados, pois se trata de matéria infraconstitucional.
Pela aprovação. | |
12 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02819 REJEITADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa e Supressiva ao projeto
da Comissão de Sistematização
O artigo 424 passa a ter a seguinte redação:
Art. 424 - São reconhecidos aos índios sua
organização social, seus usos, costumes, línguas,
crenças, tradições e seus direitos sobre as terras
que ocupam, conforme delimitações previstas em
leis.
§ 1o. -......................................
§ 2o. -......................................
§ 3o. -......................................
Suprimam-se os artigos 425, 426 e 427. | | | Parecer: | A emenda objetiva, com a redação que formula para o
art. 424, suprimir todas as demais disposições do Capítulo
VIII do Título IX do Projeto de Constituição.
Se aceita, ficaria a questão indígena nacional sem a
solução adequada que requer,a exigir permanentemente corre-
ções e tratamento convenientes por parte do legislador.
O Brasil já atingiu maturidade suficiente para solucio -
nar suas grandes questões, corrigir as dramáticas dis -
torções sociais que apresenta, notadamente refreiando as
longínquas desigualdades que tanto entravam sua vida sócio-
econômica.
A proposta em exame nada inova. Apenas intenta retirar
direitos deferidos às populações indígenas no Projeto de
Constituição. A essa população foi negado até o direito à
vida. Dos sete milhões de índios existentes na época do
descobrimento restam apenas cerca de 200 mil.
Não podemos continuar sonegando aos nossos índios os
direitos que o humanismo e a justiça tanto recomendam.
Pela rejeição. | |
13 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02820 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao projeto da Comissão de
Sistematização
Art. 475 - Todos civis e militares que, no
período de 18 de setembro de 1946 até à data da
promulgação desta Constituição, forma atingidos,
em decorrência de motivação exclusivamente
política, por qualquer diploma legal, atos
institucionais, complementares ou administrativos,
e aos que foram abrangidos pelo Decreto
Legislativo no. 18, de 15 de dezembro de 1961, bem
como os atingidos pelo Decreto no. 864, de 12 de
setembro de 1969, terão assegurados os vencimentos
e as vantagens inerentes aos da inatividade,
correpondente ao cargo relativo ao tempo de
serviço, caso não tivesse havido interrupção do
mesmo.
Parágrafo único - Os vencimentos e as
vantagens a que se referem o "caput" deste artigo,
serão assegurados somente a partir da data da
promulgação desta Constituição. | | | Parecer: | A Emenda pretende alterar a redação do art. 455 do Proje
to.
A nosso ver o texto original, com pequenas modificações
introduzidas no Substitutivo melhor atende aos desígnios da
anistia, processo esse de grande relevância para a implanta
ção da ordem democrática estável e sólida.
Pela aprovação parcial da Emenda, tendo em vista que par
te dela acha-se aproveitada pelo substitutivo. | |
14 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02821 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ARNALDO MARTINS (PMDB/RO) | | | Texto: | Emenda Modificativa ao Projeto da Comissão de
Sistematização
Art. 97 - A Câmara dos Deputados compõe-se de
representantes do povo, em razão de um deputado
para cada 200.000 habitantes ou para fração
superior a 100.000, eleitos dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo sistema distrital misto,
voto majoritário e proporcional, direto e secreto,
em cada Estado, Teritório e no Distrito Federal,
na forma que a lei estabelecer. | | | Parecer: | As numerosas emendas oferecidas ao artigo 97 e seus pa-
rágrafos do Projeto, confirmam a inexistência de consenso so-
bre o tema ainda amplamente discutido nesta fase da elabora -
ção legislativa. Da média das sugestões analisadas, em seus
núcleos, frutificaram os dispositivos relacionados em artigo
do mesmo número do Substitutivo, que tanto quanto possível
procura responder afirmativamente, em parte e em essência, às
finalidades pretendidas na proposição sob exame. Pela aprova-
ção parcial. | |
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