ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00555 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | Estabelece salvaguarda constitucional para a
manutenção do poder aquisitivo dos benefícios
previdenciários.
Inclua-se no anteprojeto do texto
constitucional, na parte relativa à Ordem Social,
os seguintes dispositivos:
"Da Ordem Social"
Art. Os benefícios de prestação continuada
pagos pela previdência social serão reajustados
sempre que ocorrer a depreciação da moeda, a fim
de que seus valores mantenham, permanentemente a
expressão monetária da data de concessão.
............................................
Art. O valor dos benefícios de prestação
continuada pagos pela previdência social não
poderá ser, em hipótese alguma, inferior ao
salário mínimo. | | | Parecer: | Prejudicada.
Em seu art. 32, item VI, o Substitutivo mantém o princípio da
preservação do valor real dos benefícios. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:00190 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO UENO (PFL/PR) | | | Texto: | "Art. 4o. A organização sindical é livre e o
Poder Público não interferirá na cobrança da
contribuição sindical." | | | Parecer: | Assegura a emenda a livre organização sindical e
veda, ao Poder Público, toda interferência na cobrança da
contribuição sindical. A nosso ver todo o conteúdo da emenda
encontra-se contemplado no Anteprojeto. A liberdade de orga-
nização sindical é assegurada no artigo 4. O § 4 do mesmo ar-
tigo veda, explicitamente, qualquer interferência do Poder
Público na organização sindical. Com relação à contribuição
sindical, o artigo 5 considera a arrecadação de contribuição
da categoria uma das funções da organização sindical e obriga
ao empregador descontar em folha, e posteriormente recolher
aos cofres sindicais, a contribuição devida. Em suma, o texto
do Anteprojeto, detalhado a esse respeito, veda ao Poder Pú-
blico interferência na contribuição sindical e prevê outros
mecanismos de arrecadação.
Em razão do exposto, por considerar o dispositivo
de emenda já contemplado, opinamos por sua prejudicialidade. | |
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