ANTE / PROJEMENRes • | PARCIALMENTE APROVADA | [X] |
Nome • | ANTONIO CARLOS MENDES THAME | [X] |
TODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:01039 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | Emenda Supresiva
Dispositivo Emendado - inciso VIII do art. 187 e
art. 211, incisos e alíenas
Suprimir o inciso VIII do art. 187 e art.
211, incisos e alíenas
Em consequência, acrescentar um parágrafo ao
art. 193, com a seguinte redação - § - Serão ainda
criados, nos Tribunais e Juízes competentes,
estaduais ou federais, Câmaras e Varas
especializadas, inclusive itinerantes, em questões
agrárias definidas em lei complementar. | | | Parecer: | Acolho, parcialmente, a Emenda, para o fim de extirpar do
texto o item VIII do artigo 187, que versa sobre Tribunais e
Juízos Agrários. Discordo, entretanto, do nobre autor, quando
pretende ver as questões agrárias sendo tratadas pelo Juízo
Comum, razão que me levou a remeter a matéria à Justiça Fe-
deral. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02119 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Artigo 54 inciso XXIII
item s
Inclua-se no:
Artigo 54 - Compete à união:
.
.
XXIII - legislar sobre
s - normas gerais sobre produção e consumo,
bem como sua propaganda comercial; | | | Parecer: | Pela aprovação parcial conforme orientação dada ao Projeto | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02122 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
EMENDA ao Art. 91 de Projeto
Art. 91 - O benefício de pensão por morte, do
servidor inativo ou ativo, corresponderá á
totalidade dos proventos ou vencimento,
gratificações e vantagens pessoais do servidor
falecido. | | | Parecer: | Parecer idêntico ao de número 1P11132-. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:02125 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS MENDES THAME (PFL/SP) | | | Texto: | EMENDA ADTIVA
Dispositvo emendado: artigo 356
Inclua-se no artigo 356:
.
.
.
Parágrafo único: Os benefícios de prestação
continuada já concedidos pela previdência social
na data de promulgação desta Constituição terão
seus valores revistos, para assegurar a isonomia
entre o regime de aposentadoria anterior e o
previsto nesta Constituição | | | Parecer: | A matéria contida na emenda comportaria, no maximo, tra-
tamento constitucional a nível de disposições transitórias .
Tendemos a acatar a ideia dessa forma. | |
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