ANTE / PROJEMENNome • | ANTONIO CARLOS KONDER REIS | [X] |
TODOS | 121 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07520 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Inclua-se no Título VII, capítulo I, Seção
II, onde couber:
"§ - É vedado à União instituir isenções ou
quaisquer outros benefícios fiscais relativamente
a tributos de competência dos Estados, dos
Distrito Federal e dos Municípios, sem compensação
correspondente." | | | Parecer: | A Emenda objetiva vedar a União instituir isenção e incen-
tivo fiscal relativamente a tributos estaduais e municipais.
Nesse ponto, seria mera repetição do que já se contem no Pro-
jeto (artigo 266,III).
Entretanto, abre ela uma exceção, permitindo as isenções e
incentivos fiscais no caso em que a União fizesse compensação
aos Estados e Municipios, cobrindo as perdas ocorridas.
Entendemos que deve ser preservada a autonomia estadual e
municipal, evitando-se que a União possa anular a sistemática
de discriminação de rendas que o projeto estruturou.. Se in-
troduzido o instituto da compensação, perde-se noção dos per-
centuais de transferências onerando-se, ainda, toda a Nação
em beneficio do Estados mais ricos. Realmente, a receita arre
cadada no Pais inteiro, inclusive nos Estados mais pobres, se
ria canalizada em parte para os Estados que tiveram maior per
da em razão da renda tributária perdida com as isenções e in-
centivos decretados pela União - perda que é maior nos Esta-
dos mais ricos. | |
122 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07521 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer ao art. 383 o seguinte o Parágrafo
único:
"Parágrafo único - O produto da contribuição
do salário educação será administrado, em cada
unidade federada, por instituição criada pelas
empresas optantes, para atender a suas
finalidades."" | | | Parecer: | Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui
examinada trata de matéria infra-constitucional, cabendo,
pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior
do processo legislativo. | |
123 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07522 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescente-se ao art. 295 do Projeto, o
seguinte Parágrafo:
Art. 295 - ..................................
"é - O disposto neste artigo não se aplica à
contribuição para o Fundo de Investimento Social
(Finsocial), cuja receita será destinada ao
custeio da descentralização de serviços da União
para os Estados, o Distrito Federal e os
Municípios. Com a efetiva e gradual transferência
de encargos, decorrente do processo de
descentralização, a contribuição será reduzida a
razão de um quinto por ano, extinguindo-se
definitivamente ao término do exercício de 1993."" | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda, em confronto com o do Projeto e
das demais emendas atinentes ao mesmo assunto, não obstante
os nobres propositos do Autor, não se harmoniza com a siste-
mática que orienta os princípios na parte relativa aos Planos
e Orçamentos. | |
124 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07523 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda aditiva
Inclua-se, antes do artigo 275, no Título
VII, Tributação e Orçamento, Seção VI, o
seguinte artigo:
"Art. - Fica criado o Fundo de
Descentralização, para atender ao custeio da
descentralização de encargos da União, conforme
Plano a ser elaborado pelo Poder Executivo
Federal, ao qual caberá gerir o Fundo, ouvidos os
Conselhos de Representantes dos Estados e
Municípios:
§ 1o. - O Fundo de Descentralização
constituir-se-á do produto da arrecadação da
contribuição referida no Parágrafo úncio, do art.
275, bem como de outros recursos que lhe forem
destinados pela União.
§ 2o. O Plano de que trata este artigo,
executado mediante acordo da União com os Estados,
o Distrito Federal e os Municípios, definirá os
encargos a transferir e, por tempo determinado, os
recursos do Fundo que lhes deverão corresponder." | | | Parecer: | Pela rejeição. A fixação de percentuais na transferência
de recursos a Estados e Municípios faz parte de um contexto
de discriminação de renda, objeto de consenso entre os cons -
tituintes. A alteração isolada, como pretendida pela emenda,
irá repercurtir na sistemática de distribuição de recursos pú
blicos, constante do Projeto, razão por que consideramos ino-
portuna a emenda. | |
125 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07524 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Para acrescentar a palavra "religiosos" no
texto do artigo 12, inciso III, letra "d" do
Projeto:
"Art. 12 ....................................
III - A CIDADANIA
d) A lei punirá como crime inafiançável
qualquer discriminação atentória aos direitos e
liberdade fundamentais, sendo formas de
discriminação, entre outras, subestimar,
esteriotipar ou degradar grupos étnicos,
religiosos, raciais ou de cor ou pessoas a eles
pertencentes, por palavras, imagens ou
representações, em qualquer meio de comunicação." | | | Parecer: | O conteúdo da Emenda é tratado de forma mais abrangente
pela redação oferecida ao dispositivo no Projeto de Cons-
tituição.
Pela prejudicialidade. | |
126 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07533 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Acrescer no artigo 371, "caput", a
expressão " respeitado o direito de opção da
família." | | | Parecer: | O Relator optou pela manutenção do texto original por
entender ser desnecessário o acréscimo sugerido. | |
127 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07534 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Substitua-se o art. 383 pelo seguinte:
"Art. 383 - As empresas comerciais,
industriais e agrícolas são responsáveis pelo
ensino fundamental e pré-escolar gratuito de seus
empregados dos respectivos dependentes, a partir
dos três anos de idade, mediante a manutenção de
escolas próprias, concessão de bolsas de estudo ou
contribuição com salário-educação, na forma da
lei." | | | Parecer: | Tendo em vista que o ensino obrigatório possui ainda desem
penho deficiente, somos de parecer que todos os esforços nele
devem ser concentrados. A educação pré-escolar, sem dúvida de
grande alcance social, deve ser contemplada com outras fontes
de recursos. | |
128 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:07535 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Redigir assim o art. 381 (caput):
"Art. 381 - As verbas públicas serão destinas
prioritariamente às escolas públicas, podendo ser
dirigidas à concessão de bolsas de estudo, pagas
diretamente aos alunos carentes ou seus
responsáveis, e a escolas confessionais,
filantrópicas ou comunitárias, desde que:" | | | Parecer: | O compromisso do Estado cingir-se-á ao sistema público.
A concessção de bolsas deverá sofrer severa regulamenta-
ção.
Pela aprovação parcial. | |
129 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13757 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprima-se o art. 360 e seu parágrafo único
do Capítulo II, Seção II, do Projeto da nova
Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir o art. 360 que impõe limitação à
participação das entidades e empresas estatais na manutenção
financeira de planos de previdência complementar para seus
servidores. Entendemos consistente o argumento de que se tra-
ta de matéria mais própria de legislação ordinária, pois o
assunto já é objeto de tratamento específico em dois decretos
executivos, o que demonstra a preocupação do Poder Público
com a questão. Ressalte-se, ainda, que o controle e a fiscali
zação dos "fundos de pensão" é competência de uma Secretaria
especifica do Ministério da Previdência e Assistência Social,
à qual incumbe o acompanhamento da observância das normas le-
gais e regulamentares pertinentes. | |
130 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13758 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Suprimam-se, no inciso I do art. 40, as
palavras: "ou atos jurisdicionais ou
administrativos". | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
131 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13759 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Alterado: Art. 162, caput e seu
parágrafo único e art. 163, caput e seus
parágrafos 1o. e 2o.
Dê-se aos caput dos arts. 162 e 163 do
Projeto de Constituição da Comissão de
Sistematização, a seguinte redação:
DO CONSELHO DA REPÚBLICA
TEXTO PROPOSTO
Art. 162. O Conselho da República é o órgão
de consluta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a ordem política.
§ 1o. Compõem o Conselho da República;
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - os Líderes da maioria e da minoria da
Câmara Federal;
VI - os Líderes da maioria e da minoria do
Senado da República;
VII - seis cidadãos brasileiros natos,
maiores de trinta e cinco anos, sendo dois
indicados pelo Presidente da República, dois
eleitos pelo Senado da República, dois eleitos
pela Câmara Federal, todos com mandatos de três
anos, vedada a recondução.
§ 2o. Compete ao Conselho da República:
I - dissolução da Câmara Federal;
II - nomeação e exoneração do Primeiro-
Ministro;
III - realização de referendo;
IV - intervenção federal nos Estados, em
questões de ordem político-administrativa;
V - manifestar-se sobre assuntos de natureza
política.
§ 3o. A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais.
DA DEFESA NACIONAL
Art. 163. O Conselho de Defesa Nacional é o
órgão de consulta do Presidente da República, nos
assuntos relacionados com a segurança nacional.
§ 1o. Compõem o Conselho de Defesa Nacional:
I - o Presidente da República;
II - o Presidente da Câmara Federal;
III - o Presidente do Senado da República;
IV - o Primeiro-Ministro;
V - o Ministro da Justiça;
VI - os Ministros das Pastas Militares;
VII - o Ministro das Relações Exteriores;
VIII - o Ministro do Interior; e
IX - o Ministro do Planejamento, no caráter
de membros natos.
§ 2o. Compete ao Conselho de Defesa Nacional:
I - opinar sobre a decretação dos estados de
defesa e de sítio;
II - opinar nas hipóteses de declaração de
guerra ou de celebração de paz;
III - propor os critérios e condições de
utilização as áreas indispensáveis à segurança
nacional;
IV - manifestar-se sobre os assuntos
referentes à segurança nacional.
§ 3o. A lei regulará a sua organização,
competência e funcionamento e poderá admitir
outros membros natos ou eventuais. | | | Parecer: | A emenda apresentada pelo ilustre Constituinte, Contém
aspectos que representam efetiva contribuição para o aperfei-
çoamento do Projeto de Constituição que estamos elaborando.
Em assim sendo, somos pelo acolhimento parcial da emen-
da. | |
132 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13785 APROVADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprimam-se os parágrafos 1o. e 3o. do art.
257. | | | Parecer: | Concordamos com a supressão proposta, pois realmente pare
ce-nos dispensável a permanência, no Projeto, dos parágrafos
1o e 3o do art. 257.
Isto porque o parágrafo 1o se refere a objetivo inerente
à própria natureza do tributo, enquanto o parágrafo 2o cuida
de aspecto técnico complexo e controverso, devendo, portanto,
ser tratado em lei complementar.
Pela aprovação. | |
133 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13786 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
No art. 262, substitua-se a expressão
"mediante lei aprovada por maioria absoluta dos
membros do Congresso Nacional ou da respectiva
Assembléia Legislativa" pela expressão "lei
complementar". | | | Parecer: | Objetiva a Emenda que os empréstimos compulsórios sejam
instituídos mediante lei complementar.
A nosso ver, os tributos têm maior relevância que os em-
préstimos porque encerram inclusive o poder de destruição. Se
para eles o instrumento normal utilizado é a lei ordinária,
não se justifica que para os empréstimos seja necessário re-
correr à lei complementar.
Aliás, pretende-se eliminar a cláusula final do art. 262
"mediante lei aprovada por maioria absoluta dos membros do
Congresso Nacional ou da respectiva Assembléia Legislativa",
para não dar aos empréstimos maior atenção que a exigida pe-
los tributos. | |
134 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13787 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Substitua-se no parágrafo 9o. do art. 272, a
expressão "para consumidor final de mercadorias e
serviços" por "com não contribuinte do imposto". | | | Parecer: | Propõe a Emenda alterar a redação do parágrafo 9o. do ar-
tigo 272.
Entendemos que a redação proposta deve ser mantida para
deixar clara a figura do consumidor final. | |
135 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13788 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o art. 269. | | | Parecer: | Pretende a Emenda a supressão do artigo 269, relativo a
reavaliação de incentivoa pelo Legislativo, visto que confi-
guraria uma incongruência o Congresso Nacional revisar um ato
dele emanado.
Ora, o que o Projeto manda avaliar não é o ato mas, sim
, o efeito dele resultante. | |
136 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13789 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao item II do art. 66 a seguinte
redação:
"Art. 66 - Compete privativamente aos
Municípios:
............................................
II - instituir e arrecadar seus tributos e
aplicar suas rendas;" | | | Parecer: | Salvo melhor juízo "decretar" está sendo usado no Projeto do
Relator, não em sentido restrito mas em sentido loto prevendo
significar "editar leis". Como substancialmente a proposta
mas nada altera, seremos pela rejeição. | |
137 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13790 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se o item III do art. 266. | | | Parecer: | O Autor da Emenda entende desnecessária a vedação constan-
te do item III do artigo 266 do Projeto de Constituição da Co
missão de Sistematização, porque a simples inexistencia desse
dispositivo já implicaria vedação à União para instituir isen
ção de impostos estaduais e municipais.
Nada, pois, tem a alegar contra o citado dispositivo, a não
ser que ele é essencialmente esclarecedor, interpretativo.
A clareza é, a nosso ver, de extrema valia no texto consti-
tucional. Por isso, entendemos que o dispositivo desempenha
relevante papel, devendo permanecer no texto do Projeto. Ele
afirma, expressamente, uma filosofia contrária ao texto da
Constituição de 1967 e da Emenda Constitucional n. 1/69, que
punham a autonomia estadual e municipal, em matéria de impos-
tos, sob o tacão incontestável da União. | |
138 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:13791 REJEITADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se ao artigo 455, Título X, das
Disposições Transitórias, o seguinte parágrafo
único:
"Parágrafo único - É assegurada aos
substitutos das serventias extrajudiciais, na
vacância, a efetivação no cargo de titular, desde
que, investidos na forma da lei, contem até a data
da promulgação desta Constituição mais de dois
anos de investidura na condição de substituto na
mesma serventia." | | | Parecer: | A Emenda em exame visa a conferir aos substitutos das
serventias de foro judicial, o direito à efetivação no cargo
de titular, no caso de vacância.
Ora, o Projeto dispõe sobre a estatização das referidas
serventias, demonstrando sensível avanço nessa área e repon-
do, no lugar adequado, as funções contrárias, como verdadeiro
encargo estatal.
Pretende-se, assim, extinguir os privilégios até então
conferidos aos titulares de serventias que, por delegação do
Estado prestam serviços notoriais, a nosso ver indelegáveis.
O disposto no art.455 do Projeto, por sua vez, ressalva
os direitos dos atuais titulares. Pretende-se estender tais
direitos aos Substitutos ou terceiros, de um modo geral, é
esvaziar a regra estatizadora, a ponto de retirar-se a sua e-
ficácia para se manter os privilégios que se pretende extin-
guir.
Somos pela rejeição da Emenda. | |
139 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14071 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Acrescente-se ao art. 261 mais um parágrafo,
como 3o.:
"§ 3o. Os impostos de que trata este artigo
não incidirão sobre as operações de exportação de
bens e de serviços para o exterior." | | | Parecer: | A Emenda pretende deixar expresso no texto constitucional
que os impostos com base na competência residual (art. 261)
não poderão alcançar a exportação de bens e serviços.
Ora, o próprio artigo 261 já explicita que tais impostos
não podem ter fato gerador igual ao dos impostos já discrimi-
nados pela Constituição e entre estes já existe o imposto so-
bre exportação e o imposto sobre circulação de mercadorias e
serviços. Assim, a pretensão da Emenda seria repetitiva. | |
140 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:14072 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTONIO CARLOS KONDER REIS (PDS/SC) | | | Texto: | Suprima-se o artigo 39. | | | Parecer: | Temos a convicção de que a matéria em foco recebeu
tratamento adequado no Projeto. Pela prejudicialidade. | |
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