ANTE / PROJEMENNome • | ANTÔNIO SALIM CURIATI | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22920 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: art. 265.
Suprima-se do item a do art. 265 a
expressão "e cinco" e substitua-se no item a do
mesmo artigo o número "trinta" por "vinte e
cinco". | | | Parecer: | A emenda pretende reduzir o tempo exigido para a aposen-
tadoria por tempo de serviço. É necessário salientar, toda-
via, que a expectativa de vida do brasileiro, segundo recen-
tes dados do IBGE, aumentou consideravelmente nas últimas dé-
cadas.
Em vista disso e da crise financeira por que passamos,
nada justifica a concessão de benefício de forma precoce.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:22922 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 245.
Inclua-se o seguinte parágrafo único:
O Parágrafo Único do Art. 245 passará a ter a
seguinte redação:
Parágrafo Único - A função social é cumprida
quando o imóvel:
a) é, ou está em curso de ser, racionalmente
aproveitado;
b) conserva os recursos naturais e preserva o
meio ambiente;
c) observa relação justas de trabalho e de
produção;
d) propiciona o bem-estar dos proprietários e
dos trabalhadores que dela dependam;
e) é área produtiva;
f) está revestido de reservas florestais
nativas;
g) é projeto de florestamento ou
reflorestamento;
h) é projeto de colonização. | | | Parecer: | A presente emenda acrescenta parágrafo único ao art. 245.
A definição de critérios de cumprimento da função social
de propriedade é matéria da legislação ordinária.
Pela rejeição. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24376 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 192 e 193.
Dê-se a seguinte redação aos arts. 192 e 193
e renumere-se o atual 193 e seguintes:
Art. 192. As Forças Armadas, constituídas
pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica,
são instituições nacionais, permanentes e
regulares, organizadas com base na hierarquia e na
disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente
da República e dentro dos limites da lei.
Art. 193. As Forças Armadas, essenciais à
execução da política de segurança nacional,
destinam-se à defesa da Pátria e à garantia dos
poderes constituídos, da lei e da ordem. (defesa
interna e externa).
Parágrafo Único: Cabe ao Presidente da
República a direção da política da guerra e a
escolha da guerra e a escolha dos Comandantes-
Chefes. | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação ao art. 193.
A disciplinação do texto condiz com a necessidade de re-
gulação da matéria, resultando dispensáveis as alterações
propostas na Emenda.
Pela rejeição. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24377 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: art. 228, inclua-se
como § 3o. e renumere-se o seguinte:
§ 3o. Todas as instituições exceto aquelas
de caráter essencialmente político ou partidário,
que recebam subvenções ou dotações oficiais,
benefícios ou insenções fiscais ficam proibidas de
se manifestarem politicamente. | | | Parecer: | A Emenda apresentada não se coaduna com o atual propósito
de simplificar a redação do Projeto, pela eliminação de ex-
pressões ou de artigos prescindíveis. É preferível adotar uma
forma que contenha o princípio do direito, como o fez o Subs-
titutivo do Relator, sem, contudo, estender-se em aspectos
que são pertinentes à lei ordinária.
Pela rejeição. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24378 APROVADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO ART. 9o. § 3o.
Dê-se ao § 3o. do art. 9o. a seguinte
redação:
Art. 9o......................................
§ 3o. - A assembléia geral fixará a
contribuição da categoria que, se profissional,
será descontada em folha para custeio do sistema
confederativo de sua representação sindical. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente ao texto do parágrafo
3o., do artigo 9o., do Substitutivo, a expressão "se profisi-
onal", para dar maior clareza, não dando ensejo à interpreta-
ção de que não haverá contribuição sindical para o caso de
entidade de empregadores, profissionais liberais, etc. Pro-
põe, também, uma referência ao custeio do sistema confedera-
tivo.
A proposta tem inteira procedência.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26113 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Emenda aditiva
Dispositivo emendado: como art. 6 das Disposições
Transitórias.
Inclua-se como art. 6 das Disposições
Transitórias e renumere-se os seguintes.
Art. 6 - Os funcionários públicos aposentados
com a restrição do parágrafo 3o. do artigo 101, da
Constituição de 24 de janeiro de 1967 ou do
parágrafo 2o. do inciso II do artigo 103 da Emenda
Constitucional número 1, de 17 de outubro de 1969,
terão revistas suas aposentadorias para que sejam
adequadas à legislação vigente em 23 de janeiro de
1967, desde que tenham ingressado no serviço
público até a referida data. | | | Parecer: | Pela rejeição, considerando que o Substitutivo do Relator
já assegura o direito à aposentadoria aos servidores que, à
data da promulgação do texto constitucional tiverem preenchi-
do as condições exigidas pela Constituição anterior. Quanto
à revisão de aposentadoria já consumadas, não cabe previsão
constitucional a respeito. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26114 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 43 das disposições
Dê-se ao art. 43 das Disposições Transitórias
a seguinte redação:
Art. 43 - Fica assegurado o direito à
aposentadoria aos servidores que, ate um ano após
a data da promulgação desta Constituição tiverem
preenchido as condições exigidas pela Constituição
anterior. | | | Parecer: | Pela rejeição. A matéria está adequadamente discipli-
nada no Substitutivo do Relator. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26115 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO art. 135 inciso V
Inclua-se o seguinte após a palavra
judicatura no inciso V do art. 135:
"... em todos esses casos com vencimentos
integrais". | | | Parecer: | Em que pese a opinião do douto Constituinte, manifesto-
me contrário à aprovação da Emenda, por considerá-la confli-
tante com o entendimento predominante na Comissão de Sistema-
tização.
Assim, pela rejeição. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26116 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 45, inciso VII.
Inclua-se ao final do inciso VII do art. 45 o
seguinte:
VII (solo urbano) e rural, e suas
edificações, desde que fundamentem tais normas
legislativas em plano diretor aprovado pela Câmara
Municipal.
a) Em áreas e regiões metropolitanas as
normas do "caput" caberão ao Estado, como anuência
dos Municípios interessados.
b) para fins deste artigo, a lei
complementar, municipal ou estadual, poderá
considerar o direito de preempção, o direito de
superfície e o direito de urbanização e construção
compulsórias. | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26117 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: art. 37, inciso V
Inclua-se ao final do inciso V, do art. 37 o
seguinte:
"(... canalizado), transporte de caráter
metropolitano de pessoas e cargas e uso industrial
do lixo": | | | Parecer: | A Emenda não oferece aperfeiçoamento ao Substitutivo. Pe-
lo contrário, a filosofia e diretrizes que procuramos adotar
buscam oferecer ao texto a concisão e restrição ao que se
afigura como imprescindível ao projeto.
Pela rejeição. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26118 PREJUDICADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
DISPOSITIVO EMENDADO - art. 295, IV.
Inclua-se ao final do inciso IV do art. 295 o
seguinte:
"... passível de ser analisado previamente à
autporização de execução da obra. | | | Parecer: | O objetivo da proposição já encontra suficientemente a-
tendido pelo Substitutivo.
Concluímos pela prejudicialidade da Emenda. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26119 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | Redija-se o parágrafo único do art. 37, do
Substitutivo do Relator na Comissão de
Sistematização ao Projeto de Constituição, na
forma seguinte:
"Art. 37 ....................................
..................................................
Parágrafo único. A criação, a incorporação, a
fusão e o desmembramento de municípios dar-se-ão
por ato de cada Assembléia Legislativa, após
consulta formulada às populações diretamente
interessadas, observados os requisitos
estabelecidos em lei complementar estadual": | | | Parecer: | Pela rejeição, por entender que os critérios pormenoriza-
dos para a criação de municípios é matéria de lei complemen-
tar estadual e sua criação, lei estadual. A carta magna
deve limitar-se a fixar a forma legal desta providência. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26120 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA:
DISPOSITIVO EMENDADO
Dê-se a seguinte redação ao art. 68.
Art. 68 - Obenefício de pensão por morte
corresponderá a totalidade dos vencimentos,
proventos ou remuneração com as gratificações e
vantagens pessoais do servidor falecido, observado
o disposto no artigo anterior". | | | Parecer: | A Emenda, proposta pelo ilustre Constituinte, conflita
com a orientação adotada pelo Relator.
Pela rejeição. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26121 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo emendado: artigo 74
Art. 74 do Projeto de Constituição no
Substitutivo do relator da Comissão de
Sistematização passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 74 - A Câmara Federa compôe-se de 225
representantes do povo, eleitos, dentre cidadãos
maiores de vinte e um anos e no exercício dos
direitos políticos, pelo voto direito, secreto e
proporcional, em cada Estado, Território e no
Distrito Federal, na forma que a lei estabelecer.
§ 1o. - ....................................
..................................................
§2o. - O número de Deputados por Estado,
Distrito Federal ou Território será estabelecido
pela Justiça Eleitoral, segundo critério
diretamente proporcional à população, na proporção
de um representante para cada 500 mil habitantes,
com os ajustes necessários à aproximação devida,
de forma a que nenhum Estado tenha menos de 4
representantes.
§ 3o. - Excetuado o de Fernando de Noronha,
cada Território elegerá 3 Deputados". | | | Parecer: | Embora louvável a pretensão do nobre Constituinte, a maté-
ria, objeto da presente emenda, conflita com a sistemática
geral adotada para a elaboração do Substitutivo.
Assim, somos pela rejeição da emenda. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31996 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
Dispositivo Emendado: Art. 9o., § 3o.
Inclua-se a palavra "facultativa" após a
expressão "fixará a contribuição". | | | Parecer: | A Emenda propõe que a contribuição sindical seja faculta-
tiva, porque o salário do trabalhador já é pequeno e sofre
vários descontos.
Para nós esse enfoque é equivocado.
Embora seja pouco, o que o trabalhador tem é o que as en-
tidades sindicais profissionais conquistam.
O trabalhador solitário, diante do empregador, é inteira-
mente subjugado por este.
Portanto, o sindicato interessa ao trabalhador como o
oxigênio aos pulmões.
Cada trabalhador deve contribuir para seu órgão de clas-
se, com o que puder, como uma tábua de salvação.
A contribuição sindical não deve ser facultativa, mesmo
porque as vantagens conquistadas pelo sindicato beneficiam a
toda a categoria representada, e não somente a quem quer con-
tribuir.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31997 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA SUBSTITUTIVA
Dispositivo Emendado: art. 262, § 4o., inciso
I.
Substitua-se a expressão "conforme dispuser a
lei" por "ficando ressalvados os direitos das
empresas que embora com participação societárias
de capital estrangeiro, tenham sede no Brasil e
que na data da promulgação da Constituinte, já
desenvolvam no País as atividades ora
regulamentadas". | | | Parecer: | O detalhamento proposto na Emenda será naturalmente con-
siderado na elaboração da lei que regulamentará o assunto,
bem como outros aspectos de especificidade similar, que pode-
riam ser omitidos numa listagem exaustiva.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31998 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 8o. e
renumere-se os seguintes:
Art. 8o. - As profissões que já contem com
entidades de representação de caráter classista,
tais como garçon, barbeiro, manicure e outros,
devem ter suas atividades reconhecidas em lei e
contar com a regulamentação própria, para fins
trabalhistas e legais. | | | Parecer: | A regulamentação de profissões é matéria do legislador
ordinário; não se comporta em texto constitucional a exigên-
cia de que seja feita, mesmo porque é de caráter conjuntural.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:31999 REJEITADA | | | Autor: | ANTÔNIO SALIM CURIATI (PDS/SP) | | | Texto: | EMENDA ADITIVA
Dispositivo Emendado: Art. 6o.
Inclua-se como § 37 e renumere-se o seguinte:
§ 37 - É livre a prática de jogos de azar,
nos lugares e na forma previstos em lei. | | | Parecer: | Propõe o Autor a introdução de parágrafo para tornar li-
vre a prática de jogos de azar. Não se trata, a toda evidên-
cia, de norma que deva integrar a Carta de Direitos dos cida-
dãos.
Pela rejeição. | |
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