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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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ANTÔNIO DE JESUS in nome [X]
1987::02 in date [X]
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Página: 1
ETAPASANTEPROJETOPROJETO
FASESubcomissãoComissãoSistematizaçãoPlenárioRedação
BASEABCEFGHIJKLMNOPQRSTUVWX
ANTE/PROJ
n/a
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EMENn/a
n/an/a
n/an/a
n/an/an/an/an/a
n/a
n/a
n/a
AVULSO
Tipo
Emenda (9)
Banco
expandEMEN (9)
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (9)
Uf
GO (9)
Nome
ANTÔNIO DE JESUS[X]
TODOS
Date
collapse1987
collapse02
09 (2)
07 (4)
06 (3)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00573 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA AO ANTEPROJETO DA SUBCOMISSÃO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA E DA COMUNICAÇÃO. No Cap. 1, Seção I - DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA: Suprimir o Artigo 1o. e seus dois parágrafos. 
 Parecer:  Rejeitada. Achamos imprescindível constar do Substitutivo os princípios, objetivos e meios para promoção da Ciência e Tecnologia. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00780 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Inclua-se no art. 7o. o seguinte parágrafo: "Parágrafo único - O Poder Público somente intervirá na escola particular para garantir o cumprimento da legislação de ensino." 
 Parecer:  O conteúdo da emenda está implícito em vários dispositivos do texto do Relator, sem, contudo, particularizar a previsão de um único caso possivel de intervenção do Poder Público. Pelo não acolhimento. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00781 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Substitua-se o inciso III do art. 3o. pelo seguinte: "III - garantia de educação obrigatória, em creches e pré-escolas para crianças até seis anos de idade." 
 Parecer:  A realidade do País não permite que se amplie a faixa etária da educação obrigatória, mesmo porque, a clientela do ensino fundamental não está suficientemente, atendida. Não acolhida. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:00939 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA. DISPOSITIVO EMENDADO: art. 12, inciso V. Acrescente-se ao item V do art. 12 a seguinte alínea: "Art. 12. .................................. V - ........................................ e) a lei limitará o número de dissoluções da sociedade conjugal." 
 Parecer:  A Emenda estabelece limite, a ser fixado em lei, para o número de dissoluções da sociedade conjugal. Sem embargo de contrariar as tendências doutrinárias mo- dernas, a Emenda não está contemplada no Substitutivo. Pela rejeição. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04015 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Aditiva Acrescente-se ao projeto da Comissão de Sistematização o Art. 497, dando-lhe a seguinte redação: "Art. 497 - Fica estabelecida a obrigatoriedade do ensino de Direito Constitucional, em todas as escolas de grau médio e superior". 
 Parecer:  Seguindo a tradição do Direito nacional, a Emenda aqui e- xaminada trata de matéria infraconstitucional, cabendo, pois, ser objeto de cuidadosa consideração em etapa posterior do processo legislativo. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04020 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  EMENDA MODIFICATIVA: O Parágrafo único do art. 1o. terá a redação seguinte: TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS FUNDAMENTAIS "Art. 1o. - ................................. ............................................. Parágrafo único - Todo o poder emana de Deus e com Ele será exercido pelo povo, nos termos desta Constituição, conforme os princípios de Democracia, Justiça, Honradez e Solidariedade Humana." 
 Parecer:  A emenda propõe uma volta à idéia da origem divina do poder, com a diferença de lhe atribuir o exercício ao povo. É uma doutrina original. Mas preferimos continuar vendo no próprio povo a origem do poder. Pela rejeição. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:04027 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  "Emenda Aditiva ao Art. 356 do projeto art. 356 ............................................ Parágrafo Único - Para efeito de Aposentadoria serão contados em dobro todas as contribuições previdenciárias recolhidas, por parte de cada construtor pioneiro da Nova Capital, até o mês de abril de 1.960." 
 Parecer:  A emenda pretende assegurar aos construtores pioneiros de Brasília, para efeito de aposentadoria, a contagem em dobro de todas as contribuições previdenciárias recolhidas até o mês de abril de 1960. Pela rejeição, eis que a matéria de que trata a Emenda deve ser objeto de lei ordinária. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25965 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 263 Título IX Da Ordem Social Capítulo II Seção I Da Saúde Suprima-se a expressão "e saúde Ocupacional" do Art. 263 do substitutivo do Relator do Projeto da Constituição da comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O ilustre Constituinte pretende suprimir, do artigo 263 do substitutivo do Relator, a expressão "e Saúde Ocupacional" argumentando que "o Sistema Nacional Único de Saúde tem como alvo o ser humano (a saúde pública), enquanto o alvo da Saúde Ocupacional é o Trabalhador". Cremos ser equivocada a interpretação e a dissociação desagregadora dos conceitos de pessoa e trabalhador,pois todo trabalhador é pessoa e, portanto, na interpretação do nobre Constituinte, alvo do Sistema Único de Saúde. Por estar consignado no artigo 7o., ítem XVII como di- reito dos trabalhadores a Saúde, Higiene e Segurança do Tra- balho, necessário se faz a determinação de como este direito poderá ser assegurado, no caso, através do Sistema Único de Saúde. Entende o relator que a definição de Sistema Único não o VINCULA a um determinado ministério, ainda que a idéia de sistema implique também na possibilidade da existência de subsistemas, ligados a vários ministérios. Quanto ao termo "Saúde Ocupacional esta foi a expressão de escolha do Comitê Misto, da OIT e OMS, reunido em Genebra, no ano de 1957, para designar, justamente, o conjunto de ações que envolvem a saúde, a higiene e a segurança do traba- lho. Não é um anglicismo, portanto, mesmo porque a etmologia de "saúde" e ocupacional" não é anglo-saxônica, mas, sim, la- tina. O próprio comitê da OIT e OMS reunido em Genebra, em 1957, estabeleceu os seguintes objetivos para a Saúde Ocupa- cional, que a conceituam e estabelecem o seu âmbito de atua- ção: 1 - promover e manter o mais alto grau de bem estar fí- sico, mental e social dos trabalhadores em todas as ocupa- ções; 2 - prevenir todo o prejuízo causado à saúde dos traba- lhadores pelas condições do seu trabalho; 3 - proteger os trabalhadores, em seu trabalho, contra os riscos resultantes da presença de agentes nocivos a sua saúde; 4 - colocar e manter o trabalhador em uma função que convenha às suas aptidões fisiológicas e psicológicas; 5 - em suma, adaptar o trabalho ao homem e cada homem ao seu trabalho. O que transparece nestes 5 ítens é a perenidade do pro- pósito de se resguardar a saúde do homem, do trabalhador, por reconhecer-se que as condições de trabalho e o ambiente onde ele exerce a sua ocupação são potencialmente morbígenos. De- preende-se, que a segurança do trabalho é uma condição pre- ventiva do acidente de trabalho que leva o trabalhador a um trauma ou a uma determinada patologia. A engenharia de Segu- rança do Trabalho, conquanto nobre e respeitável pela sua ação no contexto da Saúde Ocupacional, é apenas uma disci- plina auxiliar, dentre tantas outras, como a enfermagem do Trabalho, a toxicologia, a ergonomia, etc., com vistas a pre- servação da integridade física e mental da pessoa que traba- lha, junto à medicina do trabalho, promovendo, protegendo e recuperando a saúde. Quanto ao argumento levantado de como ficariam as "Nego- ciações Coletivas na área de Segurança do Trabalho", apenas reafirmamos que a saúde não pode ser vendida ou negocia- da, pois é o mais fundamental dos direitos e dos bens do ser humano, portanto, as condições de segurança e higiene que garantem a saúde, também não podem ser suscetíveis de qual- quer negociação. A OMS recomenda que as ações de saúde ocupacional e a sua vigilância epidemiológica integrem a rede básica de saú- de, mesmo porque, a saúde ocupacional é um segmento da saúde pública, assim considerada pela OMS. Somos, pois, pela rejeição da emenda. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:25966 REJEITADA  
 Autor:  ANTÔNIO DE JESUS (PMDB/GO) 
 Texto:  Emenda Supressiva Dispositivo Emendado: Art. 7o., inciso XVIII Título II Dos direitos e liberdades fundamentais Capítulos II - Dos Direitos Sociais Suprima-se integralmente o inciso XVIII do Artigo 7o., do Substitutivo do Relator do Projeto de Constituição da Comissão de Sistematização. 
 Parecer:  O texto do princípio firmado no Inciso XVIII, objetiva proporcionar aos trabalhadores um ambiente de trabalho cada vez mais isento de riscos à sua integridade psicofísica. O progresso tecnológico está à exigir das empresas me- lhores condições de saúde, higiene e segurança do trabalho aos seus colaboradores. A função social das empresas não se limita apenas a re- muneração do trabalho executado, mas, principalmente em pro- piciar ao trabalhador condições de perfeita salubridade. Os novos tempos exigem como imperativo de justiça soci- al, mudanças concretas em prol do engrandecimento do homem. Daí a importância em se manter o dispositivo no texto consti- tucional.