ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02405 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Substitua-se na alínea b; ítem I, art. 27, do
Projeto da Comissão de Sistematização, a expressão
"os deficientes físicos" por absolutamente
incapazes", dando-se ao texto a seguinte redação:
Art. 27 - ..................................
I - O ALISTAMENTO E O VOTO...................
a)...
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos, salvo para os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
absolutamente incapazes. | | | Parecer: | Pretende o autor substituir na alínea 'b' do item I do
art. 27 a expressão "os deficientes físicos" por "absoluta-
mente incapazes".
Somos pela manutenção da redação da referida alínea,
tendo em vista que os absolutamente incapazes são inelegíveis | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02406 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do art. 317 do
Projeto da Comissão de Sistematização a seguinte
redação:
Art. 317 - ..................................
Parágrafo único - A função social é cumprida
quando, simultaneamente, o imóvel: | | | Parecer: | Tem razão o autor da Emenda. Não é demais explicitar que
todos as exigências para que o imóvel rural cumpra sua função
social sejam consideradas simultaneamente, a fim de evitar
erros de interpretação.
No entanto, decidimos remeter à legislação ordinária a
definição da função social da terra.
Pela rejeição. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02408 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Suprimam-se da alínea a, do parágrafo único do
art. 317, do Projeto da Comissão de Sistematização
as expressões "ou está em curso de ser", dando-se-
lhe a seguinte redação:
Art. 317 - ..................................
§ único - ..................................
a) é racionalmente aproveitado; | | | Parecer: | Entendemos que a norma jurídica tem que ser fundamentada
em fato concreto, e não em fato que pode ou não ocorrer, como
pretende a expressão "ou está em curso de ser". Isso fatalmen
te levará a abusos por parte dos especuladores.
Entretanto, remetemos à legislação ordinária a definição
da função social da terra.
Pela rejeição. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02409 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Acrescente-se ao parágrafo único do art. 317
do Projeto da Comissão Sistematização a seguinte
alínea:
Art. 317 - ..................................
§ único - ..................................
e) observa o limite máximo de área fixado em
lei. | | | Parecer: | A Emenda não atende ao critério de função social da pro
priedade, pois limitação de área não é fundamental para esse
fim, que deve ter como objetivo aumentar a produção e a fron-
teira agrícola.
O Brasil tem enormes disponibilidades de terras e, para
cada exploração agropecuária, é exigido tomanho de área dife
rente.
Somos pela rejeição da Emenda.
Além disso, resolvemos remeter à legislação ordinária a
definição da função social da terra | |
5 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02745 REJEITADA | | | Autor: | AMAURY MULLER (PDT/RS) | | | Texto: | Dê-se ao ítem XI do art. 54, do projeto da
Comissão de Sistematização, a seguinte redação:
Art. 54 - Compete à União:
............................................
XII) explorar direta e exclusivamente: | | | Parecer: | Sob o controle e a responsabilidade da União, nada impede
que tais serviços sejam objeto de concessão ou permissão, nos
termos da Lei. | |
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