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Bases Históricas
Bases da Assembleia Nacional Constituinte 1987-1988

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AVULSO
Tipo
Emenda (30)
Banco
ANTE / PROJ
Fase
Art
EMEN
Res
REJEITADA[X]
Partido
PMDB (30)
Uf
PB (30)
Nome
ALUÍZIO CAMPOS[X]
TODOS
Date
expand1987 (30)
1Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30201 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA SUPRESSIVA Suprima-se a Seção III - Do Superior Tribunal de Justiça, do Capítulo IV, do Título V, do Substitutivo do Relator, transferindo-se as suas atribuições, constantes do artigo 151, para o Supremo Tribunal Federal: 
 Parecer:  Pela rejeição, de acordo com o entendimento predominante na Comissão de Sistematização. 
2Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30202 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  EMENDA ADITIVA Acrescente-se ao art. 135 do Substitutivo o seguinte: "Parágrafo Único - Os estatutos da magistratura somente poderão ser alterados depois de cinco anos da sua vigência". 
 Parecer:  O proposto ne Emenda conflita com aos princípios defen- didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
3Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30203 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se item no artigo 134 e mantenha-se seu parágrafo único com a redação abaixo, como órgão do Poder Judiciário, onde couber, a Corte Constitucional. "Art. 134 - Parágrafo Único - A Corte Constitucional, o Supremo Tribunal Federal e os Tribunais Superiores Federais têm sede na Capital da República e jurisdição em todo o território nacional. 
 Parecer:  O proposto na Emenda conflita com os princípios defen- didos pelo Substitutivo. Pela rejeição. 
4Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30204 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Substitutiva Substitua-se o artigo 64 do Substitutivo do Relator pelo seguinte: "Art. 64 - É vedada a acumulação remunerada de cargos e funções públicas. Parágrafo único - A proibição de acumular estende-se a cargos ou funções em autarquias, empresas e fundações públicas, sociedades de economia mista e quaisquer outros órgãos ou entidades da administração direta e indireta". 
 Parecer:  Pela rejeição. As exceções previstas prara acumulação de cargos é tradi- ção de nossas Constiuições e foi objeto de acordo entre os menbros da Comissão. 
5Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30205 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, renumerando-se os parágrafos seguintes, no artigo 6o. do Substitutivo do Relator, o seguinte parágrafo: "Art. 6o. § 32 - Ninguém será punido à base de confissão como prova única." 
 Parecer:  Propõe a introduçaõ de dispositivo no artigo 6o.. O di- reito ao silêncio é assegurado ao preso. Isto permite que se atenda ao objetivo do Autor e torna desaconselhável a aprova- ção da emenda. Pela rejeição. 
6Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30206 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda modificativa Dê-se ao item X do artigo 30 do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 30 - X - as terras de posse imemorial onde se acham permanentemente localizados os índios e as ocupadas pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos;" 
 Parecer:  Pela rejeição. A redação adotada no Relativo foi objeto de apreciação e consenso entre os Srs. membros da Comissão da Sistematização. 
7Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30210 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se, ao artigo 5o. das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, a seguinte redação: "Art. 5o. - A transferência, pela União, de serviços públicos aos Estados e aos Municípios compreenderá a incorporação, ao patrimônio estadual ou municipal, dos bens e instalações respectivos e se dará no prazo máximo de cinco anos, durante o qual a transmitente manterá sua conservação. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista a redação do substitutivo do Relator atende melhor à disciplina da matéria. 
8Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30211 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Incluam-se no Ato das Disposições Transitórias da Constituição os seguintes dispositivos, no Título X, onde couber: "Art. - A Corte Constitucional será instalada no prazo de seis meses, a contar da promulgação desta Constituição. § 1o. - O Supremo Tribunal Federal exercerá as atribuições da Corte Constitucional até a sua instalação. § 2o. - Os Ministros da Corte Constitucional integrantes da sua primeira composição serão empossados, conjuntamente, pela Mesa Diretora do Congresso Nacional, em sessão solene, cabendo àquela Corte disciplinar as posteriores posses dos seus membros. 
 Parecer:  A presente emenda quer incluir entre as Disposições Transitórias norma que determina a instalação da Corte Cons- titucional no prazo de seis meses contatos da promulgação da Constituinte. Essa Corte refoge ao sistema que resolvemos adotar. Pela rejeição. 
9Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30212 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Inclua-se no Cap. I do titulo III ou seção I do Caitulo IV do titulo V Inclua-se onde couber, no Título ou Capítulo referente a Garantias Constitucionais ou a Poder Judiciário, a seguinte disposição: "Art. - O Juiz ou Tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogativas regulados nesta Constituição ou constantes de ato internacional subscrito pelo Brasil recorrerá, de ofício, sem efeito suspensivo, à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido." 
 Parecer:  Pretende incluir, no Substitutivo do Relator, dispositi- vo que determine que "o juiz ou tribunal que julgar questão constitucional relativa a direitos, liberdades e prerrogati - vas constitucionais ou constantes de ato internacional recor- ra, de ofício, sem efeito suspensivo à Corte Constitucional quando a parte interessada não houver recorrido". Julgamos que se trata, no caso, de matéria processual, de lei ordinária. Pela rejeição. 
10Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30224 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 32, suprimidos os seus itens, das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "art. 32 - Ao cônjuge sobrevivente e aos dependentes incapazes do ex-combatente, civil ou militar, da Segunda Guerra Mundial, que tenha participado efetivamente de operações bélicas da Força Expedicionária Brasileira, da Marinha de Guerra, da Força Aérea Brasileira, da Marinha Mercante ou de Força do Exército que haja prestado serviço de segurança ou vigilância do litoral ou em ilhas oceânicas, será reconhecido o direito a pensão mensal vitalícia no valor de três salários- mínimos". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo Relator. 
11Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30225 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Acrescido de parágrafo único, dê-se ao artigo 38 das Disposições Transitórias do Substitutivo a seguinte redação: "Art. 38 - Fica reconhecida a posse legítima das terras ocupadas, durante mais de dez anos ininterruptos, pelas comunidades negras remanescentes dos quilombos. Parágrafo único - A lei determinará procedimento sumário para demarcação, expedição de título de propriedade e registro imobiliário em favor dos posseiros qualificados para a aquisição do domínio. 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo Relator. 
12Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30228 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Dê-se ao artigo 38 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 38 - Serão tombados todos os documentos referentes à histórias dos quilombos no Brasil, em prazo determinado por decreto do Presidente da República, depois de ouvido o Ministro da Cultura". 
 Parecer:  O artigo 38 das Disposições Transitorias já comtempla parcialmente a presente sugestão, mandando tombar todos os documentos referentes à história dos quilombos no Brasil. Há a assinalar a erradicação, na redação oferecida, de maneira extremanebte sutil, da concessão definitiva das ter- ras ocupadas pelas comuniades negras remanescentes dos qui - lombos. Aceita a emenda, tal concessão deixaria de existir. Por tais razões, a emenda não foi acolhida. Pela rejeição. 
13Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30229 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativo Dê-se ao artigo 27 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 27 - Até que sejam fixadas as condições a que se refere o artigo 255, item II, somente poderão ser instaladas no território nacional instituições financeiras com participação de capital estrangeiro mediante garantia de sua permanência no País durante, pelo menos, dez anos". 
 Parecer:  As condições para o ingresso de capital estrangeiro no se- tor financeiro deverão ser estabelecidos, a nosso ver, na Lei do S.F.N. Até que a lei defina as condições, parece-nos conveniente vedar a abertura de novas agências e o aumento da participa- ção daquela capital em instituições com sede no país. A garantia de permanência do capital estrangeiro no país, como propõe a Emenda, não deve substituir as condições que a própria Lei do S.F.N. deverá estabelecer. Pela rejeição. 
14Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:30230 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Suprimido o parágrafo único, dê-se ao artigo 31 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator a seguinte redação: "Art. 31 - A lei que regular o artigo 64 da Constituição respeitará as acumulações legítimas, existentes na data de sua promulgação". 
 Parecer:  Pela rejeição, tendo em vista que a Emenda proposta pelo ilustre Constituinte conflita com as diretrizes traçadas pelo Relator. 
15Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31651 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Modificativa Título I Dos Princípios Fundamentais Substituam-se os Artigos 1o., 2o., 3o., 4o. e 5o. pelos seguintes: Art. 1o. - A República Federativa do Brasil, livre e soberana, organizada em Estado de Direito sob regime representativo pluripartidário, é constituída pela união indissolúvel do Distrito Federal, dos Territórios Federais e dos Estados Federados componentes de Regiões Geoeconômicas. § 1o. - A soberania pertence ao povo, que a exercita através dos seus representantes legítimos. § 2o. - São poderes do Estado o Legislativo, o Executivo e o Judiciário, harmônicos e independentes. § 3o. - A legitimidade dos poderes eletivos Legislativo e Executivo - se funda no sufrágio universal e no voto direito e secreto. § 4o. - A autonomia das Regiões será estatuída em lei complementar, segundo o disposto no Capítulo VI do Título IV desta Constituição. § 5o. - O português é a língua oficial do Brasil, cujos símbolos nacionais são a bandeira, o hino, as armas e o selo da República, existentes nesta data. Art. 2o. - Constituem objetivos fundamentais do Estado a manutenção da ordem democrática e o desenvolvimento nacional, mediante redução das desigualdades sociais e regionais, sem preconceito de raça, sexo, cor, religião, nascimento, idade e qualquer outra forma de discriminação. Art. 3o. - As relações internacionais do Brasil fundamentam-se: a) no respeito aos direitos humanos, à autodeterminação e cooperação dos povos, à igualdade dos Estados, à defesa da paz, à solução pacífica dos conflitos e nos demais procedimentos destinados a assegurar vida digna e convívio harmônico entre as Nações; b) no repúdio e combate ao terrorismo, ao colonialismo e às ações discriminatórias. Parágrafo único - Os acordos, convenções, tratados e demais atos internacionais, aprovados pelo Congresso Nacional, prevalecem sobre o direito interno, revogando ou suspendendo a eficácia das normas legais conflitantes. 
 Parecer:  As alterações propostas são grandes demais para que possamos aceitá-las, tendo em vista sobretudo o tratar-se de uma única emenda com este teor. Pela rejeição. 
16Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31652 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda substitutiva Substitua-se, no Capítulo IV - Do Poder Judiciário, o Título V. Da Organização dos Poderes e Sistema de Governo, do Substitutivo do Relator a Seção II - Do Supremo Tribunal Federal, pela seguinte: "Seção II Da Corte Constitucional Art. 147 - A Corte Constitucional compõe-se de nove Ministros, brasileiros natos, escolhidos entre magistrados, membros do Ministério Público, advogados ou professores universitários, de matéria jurídica, sem distinção de sexo, com mais de trinta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. § 1o. - A cada Poder da República caberá a designação de três Ministros. § 2o. - Os Ministros designados pelo Poder Executivo e Judiciário somente poderão assumir os respectivos cargos se aprovados os seus nomes pelo Senado Federal. § 3o. - Os Ministros designados pelo Poder Judiciário serão escolhidos por maioria absoluta dos membros do Supremo Tribunal Federal. § 4o. - Os Ministros designados pelo Poder Legislativo serão eleitos em sessão conjunta do Congresso Nacional depois de propostos os seus nomes por, pelo menos, um terço dos Congressistas. § 5o. - Os Ministros da Corte Constitucional serão designados para exercer o cargo durante nove anos, podendo um terço do seu número ser reconduzido por mais um novênio. § 6o. - A renovação periódica far-se-á de modo que os novos Ministros sejam empossados na data da automática cessação das funções dos substituídos. § 7o. - O exercício de cargo de Ministro da Corte Constitucional é incompatível com o de qualquer outra atividade, pública ou privada. § 8o. - No exercício do cargo, o Ministro da Corte Constitucional terá deveres, direitos, garantias, vantagens e vencimentos idênticos aos dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e estará proibido de exercer militância político- partidária. § 9o. - A Corte elegerá, dentro seus integrantes, seu Presidente, como mandato de dois anos, vedada a reeleição, o qual terá voto de qualidade em caso de empate. § 10. - As decisões da Corte sobre matéria constitucional, irrecorríveis e obrigatórias, verificar-se-ão por maioria absoluta de votos dos seus membros. § 11 - Os conflitos de jurisdição que envolverem a Corte Constitucional e o Supremo Tribunal Federal serão resolvidos pelo Senado Federal. § 12 - Aos ex-Ministros da Corte Constitucional serão atribuídos, enquanto viverem, vencimentos equivalentes aos dos Ministros em exercício, caso não percebam nenhuma outra remuneração dos cofres públicos. Se a perceberem, receberão apenas o valor necessário à composição da equivalência. Art. 148 - Compete à Corte Constitucional. I - processar e decidir originariamente: a) conflitos entre os Poderes Constituídos decorrentes do exercício das suas competências; b) controvérsias relativas aos poderes e atribuições constitucionais dos Estados, Regiões, Municípios, Territórios e Distrito Federal; c) consulta prévia sobre inconstitucionalidade de lei ou de disposições legais para efeito de veto; d) consulta sobre a correta aplicação de normas constitucionais; e) os crimes de responsabilidade, de que sejam acusados os membros dos Tribunais Superiores e os do Tribunal de Contas da União, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, e os Chefes de Missão Diplomática de caráter permanente; II - julgar, em recurso ordinário, os crimes políticos; III - julgar, mediante recurso de constitucionalidade, as causas e litígios decididos em única ou última instância por outros Tribunais, quando a decisão recorrida: a) contrariar dispositivo ou princípio constitucional; b) declarar a inaplicabilidade de tratado ou de outros atos internacionais e a inconstitucionalidade de lei; c) validar lei ou ato governamental cuja eficácia seja contestada por contrariar esta Constituição. IV - orientar a interpretação e aplicação de normas constitucionais, ex officio ou por solicitação dos Poderes Constituídos; V - elaborar Regimento Interno que organize sua administração e regule os processos sujeitos às suas decisões; VI - zelar pela eficácia da Constituição, podendo propor ao Congresso Nacional legislação destinada a assegurá-la e a punir os seus infratores, por ação ou omissão; VII - declarar a ineficácia genérica de disposições legais cuja inconstitucionalidade considerar consolidada pela sua jurisprudência; VIII - manifestar-se, mediante solicitação de qualquer parceiro ou convenente, sobre o cumprimento de compromissos internacionais firmados pelo governo brasileiro. Art. 149 - A iniciativa da questão constitucional poderá ser exercida pelo Procurador-Geral da República, pelos representantes legais dos poderes constituídos, e organizações comunitárias, identidades de classes e de pessoas que se consideram atingidas por inconstitucionalidade. Parágrafo Único - A Corte Constitucional estabelecerá os requisitos indispensáveis à legitimação da iniciativa processual. Art. 150 - As leis complementares, antes da promulgação, deverão ser submetidas pelo Presidente do Congresso Nacional à Corte Constitucional, a fim de que decida, dentro de trinta dias, sobre a sua conformidade com a Constituição. § 1o. - Ao Presidente da República é facultado solicitar idêntica decisão, no mesmo prazo, quanto a projeto de lei de iniciativa do Governo. § 2o. - O envio de diplomas legais à Corte Constitucional suspende o prazo para promulgação. § 3o. - Não poderá ser promulgado nem aplicado nenhum preceito legal declarado inconstitucional. 
 Parecer:  Busca a Emenda fazer inserir no texto do Projeto a figura do Tribunal Constitucional, já refutada desde a manifestação da Comissão Temática. Como a corrente que encampa tal idéia não detém maioria na Comissão de Sistematização, manifestamo-nos pela rejeição. 
17Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:31653 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Título X Disposições Transitórias Inclua-se, onde couber, no Título X, Disposições Transitórias, o seguinte: "Art. - A partir da promulgação desta Constituição, para efeito do Capítulo VI do Título IV, as regiões geoeconômicas do Brasil são as seguintes: I - Região Amazônica, compreendendo os Estados do Amazonas, Acre, Rondônia e o Território de Roraima; II - Região da Amazônia Ocidental, compreendendo os Estados do Pará, Maranhão, Tocantins e o Território do Amapá; III - Região Nordeste, compreendendo os Estados do Piauí, Ceará, Rio Grande do Norte, Paraíba, Pernambuco, Alagoas, Sergipe e Bahia; IV - Região Centro-Oeste, compreendendo os Estados de Goiás, Mato Grosso e o Distrito Federal; V - Região Centro-Leste, compreendendo os Estados de Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro e São Paulo; VI - Região Centro-Sul, compreendendo os Estados do Mato Grosso do Sul, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul; Parágrafo Único - As modificações territoriais e a criação de novas unidades federadas somente serão instituídas depois de propostas pela Comissão de Revisão Territorial de que trata o art. 7o. deste Título. 
 Parecer:  A matéria é de natureza regulamentar e, como tal, poderá ser disciplinada em lei ordinária. 
18Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32164 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Aditiva Inclua-se, onde couber, no Título X, nas Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator, o seguinte artigo: "Art. - Lei complementar de iniciativa do Poder Executivo estabelecerá o Plano de Descentralização de Encargos Públicos, definindo o prazo da sua implantação." 
 Parecer:  A proposição em exame objetiva a inclusão de dispositivo no Título das Disposições Transitórias, no sentido de atri- buir à lei complementar o estabelecimento do Plano de Descen- tralização de Encargos Públicos. A matéria pertinente às finanças públicas acha-se siste- maticamente prevista em Capítulo próprio do Substitutivo, re- sultando inquestionável o seu detalhamento pela legislação infraconstitucional. Todavia, a forma e a denominação do diploma legal com- plementar e o seu exato conteúdo devem ficar para o Congresso Nacional. Parece-nos desnecessária a menção do mesmo nos termos da Emenda. Pela rejeição. 
19Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32165 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  Emenda Supressiva Suprima-se o artigo 48 das Disposições Transitórias do Substitutivo do Relator. 
 Parecer:  "Pacta sunt servanda". Quem ingressou na Magistratura com determinado direito não o deve, moralmente, perder, pelo ad- vento de regra constitucional contrária. Pela rejeição. 
20Tipo:  EmendaAdicionar
 Título:  EMENDA:32167 REJEITADA  
 Autor:  ALUÍZIO CAMPOS (PMDB/PB) 
 Texto:  ----------Emenda Supressiva Suprima-se da alínea "c" do art. 265 do Substitutivo do Relator, a seguinte expressão: "aos sessenta e cinco anos de idade". 
 Parecer:  A fixação, no texto constitucional, de limite mínimo de idade para a concessão da aposentadoria por velhice constitui -se, no fundo, em mais uma garantia para o trabalhador. Pela rejeição. 
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