ANTE / PROJEMENTODOS | 21 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24409 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Art. 265
Dê-se ao artigo 265 do Projeto de
Constituição a seguinte redação e incluam-se os
dispositivos que se seguem, renumerando-se os
demais:
Art. 265 - Fica garantida a irredutibilidade
e a preservação do valor real do salário a
qualquer trabalhador, independentemente de seu
vínculo empregatício ou do regime jurídico de
trabalho.
§ 1o. A irredutibilidade se estende aos
aposentados, que farão jus a proventos
equivalentes à maior remuneração obtida em
atividade, verificada a regularidade dos reajustes
salariais nos últimos trinta e seis meses
anteriores ao pedido, garantido o reajustamento
para preservação de seu valor real, cujo resultado
nunca será inferior ao número de salários mínimos
percebidos quando da concessão do benefício:
a) com trinta e cinco anos de serviço, se do
sexo masculino;
b) com trinta anos de serviço, se do sexo
feminino.
§ 2o. É facultada aposentadoria especial,
equivalente a oitenta por cento do valor a que se
refere o § 1o., nos seguintes casos:
a) ao trabalhador do sexo masculino, se
contar com trinta anos de serviço;
b) ao trabalhador do sexo feminino, se contar
com vinte e cinco anos de serviço.
§ 3o. De acordo com lei complementar e por
decisão de junta médica oficial, será concedida
aposentadoria por invalidez, se o trabalhador
contar com, pelo menos, metade do tempo a que se
refere o § 1o.
Art. 266 - A aposentadoria proporcional ao
tempo de serviço e a decorrente do exercício de
atividade penosa, insalubre, perigosa, noturna ou
de revezamento serão regulamentadas por lei
especial.
Art. 267 - Os prazos a que se refere o § 10.
do artigo 265 serão reduzidos em cinco anos no
caso de profissionais no efetivo exercício do
magistério.
Art. 268 - Será aposentado compulsoriamente o
trabalhador que atingir a idade de setenta anos.
Art. 269 - A lei disporá sobre a criação de
seguro facultativo específico para fazer face,
subsidiariamente, aos encargos decorrentes da
aplicação dos §§ 1o. e 2o. do art. 265. | | | Parecer: | A emenda em apreço desce a minúcias ao dispor sobre as
casos de aposentadoria concedidos pela Previdência Social.
Entendemos que o texto constitucional deve conter, tão-só, os
princípios norteadores dos benefícios, cabendo à lei ordiná -
ria estabelecer as condições necessárias a sua concessão.
Pela rejeição. | |
22 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24410 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: ART. 6o., § 5o
Suprima-se a expressão "em qualquer meio de
comunicação" constante do § 5o. do art. 6o. do
Projeto de Constituição. | | | Parecer: | A emenda pretende suprimir a parte final do parágrafo
5o. do art. 6o. do Substitutivo.
Concordamos em parte com a proposta.
Pela aprovação nos termos do Substitutivo. | |
23 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:24411 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA
DISPOSITIVO EMENDADO: Cpítulo I do Título II
O Capítulo I do Título II do Projeto de
Constituição passa a ter a seguinte redação:
CAPÍTULO I
DOS DIREITOS DAS PESSOAS | | | Parecer: | A Emenda pretende modificar a denominação do Capítulo I
do Título II do Substitutivo para "Dos Direitos das Pessoas".
Não concordamos com a proposta, vez que não traz nenhuma
modificação substancial ao texto emendado.
Pela rejeição. | |
24 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:26656 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dê-se ao Capítulo III do Título II a seguinte
redação:
Capítulo III
Da Nacionalidade
Art. 11 - São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos no Brasil, embora de pais
estrangeiros, desde que estes não estejam a
serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer
deles esteja a serviço do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro, de pai
brasileiro ou mãe brasileira, embora não estejam
estes a serviço do Brasil, desde que venham
residir no País antes da maioridade e, alcançada
esta, optem pela nacionalidade brasileira;
II - naturalizados os que adquirirem a
nacionalidade brasileira na forma que a lei
estabelecer, exigidasa os portugueses apenas
residência por um ano ininterrupto, idoneidade
moral e exercício de profissão ou posse de bens
suficientes à sua manutenção.
Parágrafo único - Não se aplica o disposto na
alínea "a" do item I deste artigo aos nascidos de
pais estrangeiros em aeronave estrageiras em
sobrevôo no espaço aéreo brasileiro ou nascidos em
navio estrageiros no exercício do direito de
passagem inocente no mar territorial brasileiro.
Art. 12 - São privativos de brasileiro nato
os cargos de Presidência da República, Presidentes
da Câmara Federal e do Senado da República,
Primeiro-Ministro, Ministro do supremo Tribunal
Federal, além dos integrantes da carreira
diplomática e os militares.
Art. 13 - Perderá a nacionalidade o
brasileiro que:
I - por naturalização voluntária, adquirir
outra nacionalidade;
II - por sentença judiciária tiver cancelada
a sua naturalização, por exercer atividade nociva
ao interesse nacional.
Parágrafo único - A lei estabelecerá as
condições para a reaquisição da nacionalidade.
Art. 15 - Respeitado o disposto no artigo 12
e se admitida a reciprocidade em favor de
brasileiros, as pessoas naturais de nacionalidade
portuguesa não sofrerão qualquer restrição em
virtude da condição de nascimento. | | | Parecer: | A Emenda proposta, em que pese conter objeções fundadas
em motivos dos mais louváveis, não se enquadra inteiramente
na perspectiva jurídico-institucional contida no Projeto
Substitutivo. Por essa razão, trata-se de proposta objetada
pela prejudicialidade.
Pela prejudicialidade.. | |
25 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28642 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Acrescente-se no título X, às Disposições
Transitórias, o seguinte artigo onde couber:
"Art. - A União, por sua administração direta
e indireta, promoverá licitação pública, dentro de
um ano a contar da data de promulgação desta
Constituição, visando à alienação de seus imóveis
residenciais, ressalvados aqueles destinados à
residência dos Presidentes dos Poderes
constituídos.
§ 1o. - A lei disporá sobre a forma mediante
a qual será dada preferência àquele que, em
virtude de vinculação jurídica com a União, ocupe
legítimamente o imóvel há mais de seis meses,
contados da data de promulgação desta
Constituição, bem como sobre a modalidade de
pagamento.
§ 2o. - O disposto neste artigo não se aplica
aos imóveis situados em área destinada a
organização militar. | | | Parecer: | A Emenda propõe que se acrescente às Disposições Transi-
tórias, um artigo que estabeleça, que a União, por sua admi-
nistração direta e indireta, promova licitação pública para
alienação de seus imóveis residenciais, ressalvadas as que se
destinaram a residência dos Presidentes dos Poderes consti-
tuidos, dentro de um ano a contar da promulgação desta Cons-
tituição.
O que se propõe está em desacordo com a orientação adota-
da pelo Relator.
Pela rejeição. | |
26 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28643 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se aos §§ 2o. e 3o. art. 13 a seguinte
redação:
"Art. 13 -
§ 2o. - O alistamento eleitoral e o voto são
obrigatórios para os maiores de dezoito anos,
salvo os analfabetos, os maiores de setenta anos e
os deficientes físicos, na forma da lei.
§ 3o. - Não podem alistar-se os que não
tenham a nacionalidade brasileira, os que não
saibam exprimir-se na língua portuguesa e os
conscritos, durante o período de serviço militar
obrigatório." | | | Parecer: | Pretende o autor excluir os analfabetos da facultativida-
de do alistamento e voto.
Entendemos que a obrigatoriedade não deve atingir essas
pessoas. Não há de nossa parte qualquer preconceito nem res-
trição contra essa categoria de brasileiros.
Pela rejeição. | |
27 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28644 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | 1) Dê-se ao § 3o. do art. 28 a seguinte
redação:
"Art. 28 -
§ 3o. - Os Estados podem incorporar-se entre
si, subdividir-se ou desmembrar-se para se
anexarem a outros ou formarem novos Estados,
mediante aprovação das respectivas Assembléias
Legislativas, das populações diretamente
interessadas, por plebiscito, e do Congresso
Nacional.
2) Inlclua-se no art. 28 o seguinte § 4o,
renumerados os que se lhe seguirem:
"Art. 28 -
§ 4o. - O Congresso Nacional, mediante lei
complementar, estabelecerá normas gerais para a
instalação de Estado. | | | Parecer: | A sugestão contida na Emenda há de ser acolhida, pois cor-
responde à orientação adotada pelo Relator.
Pela aprovação. | |
28 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28645 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 145, § 1o.
O § 1o. do artigo 145 do Substitutivo passa a
ter a seguinte redação:
Art. 145 -
"§ 1o. - É obrigatória a inclusão no
orçamento das entidades de direito público, de
verba necessária ao pagamento dos seus débitos
constantes de precatórios judiciais apresentados
até 1o. de agosto. O pagamento far-se-á até o
final do exercício seguinte, através do Tribunal
competente, em valores atualizados, de acordo com
os índices oficiais, na forma que dispuser a lei." | | | Parecer: | A Emenda pretende introduzir alterações na forma de pa-
gamento e de atualização dos valores das precatórias judici-
ais.
São justas as razões invocadas pelo ínclito constituin-
te. Temos, no entanto, que sua opinião colide com o en-
tendimento predominante na Comissão de Sistematização. Pela
rejeição. | |
29 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28646 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 9o.
O art. 9o. do Projeto de Constituição passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 9o. - É livre a associação profissional
ou sindical. A lei definirá as condições para o
seu registro e fixará os critérios para a eleição
direta, pelo voto universal, individual e secreto,
dos seus dirigentes, bem como a sua representação
nas convenções. | | | Parecer: | A Emenda introduz, no "caput" do art. 9o. do Substitutivo,
referência à eleição direta dos dirigentes sindicais.
Mas essa matéria é estatutária, rejeitamos esta parte.
Há partes que se casam com nosso Substitutivo, que apro-
veitamos.
Somos pela aprovação, nos termos do Substitutivo. | |
30 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28647 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: § 5o. do art. 291.
Art. 291 -
§ 5o. - A publicação de veículo impresso de
comunicação não depende de licença de autoridade,
devendo o seu expediente divulgar,
obrigatoriamente, pelo menos, o nome do
editor-responsável, endereço da administração e da
redação e nome e endereço da gráfica onde é
impresso. | | | Parecer: | Propõe o autor Emenda aditiva ao § 5. do art. 291, pela qual
se exige a explicitação da identidade e localização do edi-
tor-responsável pelo veículo de comunicação.
Prefere o Relator o texto mais sucinto, razão porque recomen-
da a rejeição da presente Emenda. | |
31 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28648 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda No.
a) Dê-se aos itens I e II do artigo 77 a
seguinte redação:
"Art. 77 - É da competência exclusiva do
Congresso Nacional:
I - aprovar os tratados, convenções e atos
internacionais celebrados pelo Presidente da
República;
II -. autorizar o Executivo a denunciar
tratados, convenções e atos internacionais sobre
direitos do homem, direito humanitário e
convenções internacionais do trabalho." | | | Parecer: | Pretende a emenda aprimorar a redação do inciso I do
art. 77 e incluir outro inciso, prevendo a hipótese de o Con-
gresso Nacional autorizar a denúncia de atos internacionais
sobre direitos do homem, direito humanitário e convenções in-
ternacionais do trabalho.
Entendemos que o inciso I, quando trata da matéria, já
pressupõe a denúncia de atos internacionais também que não
precisam ser apenas os mencionados na emenda.
Pela rejeição. | |
32 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28649 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Suprima-se, da alínea "d" do item II do artigo
135 a expressão "conforme procedimento próprio." | | | Parecer: | Embora aparentemente desnecessária, preferimos manter a
expressão combatida pela Emenda, pois ela de forma alguma
prejudica a clareza do texto e está nela inserida desde a fa-
se inicial dos trabalhos de elaboração constitucional.
Pela rejeição. | |
33 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28650 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dê-se ao item V do artigo 135 a seguinte
redação:
"V - a aposentadoria com vencimentos
integrais é compulsória aos setenta anos de idade
ou por invalidez e facultativa com trinta anos de
serviço após cinco anos de efetivo exercício na
magistratura." | | | Parecer: | A Emenda, de certa forma, aprimora o texto do dispositi-
vo, eis que torna mais claros o seu conteúdo e o seu alcance.
Pela aprovação parcial, na forma do Substitutivo. | |
34 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28651 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: inciso XXII do art. 7o.
Dê-se ao inciso XXII do art. 7o. do Projeto
de Constituição a seguinte redação:
Art. 7o. -
XXII - reconhecimento das convenções
coletivas como normativas para as relações do
trabalho e obrigatoriedade de negociação coletiva; | | | Parecer: | A nosso ver reconhecer as convenções coletivas de traba-
lho é reconhecer seu caráter normativo para as relações de
trabalho. Não vemos outro significado possível para esse re -
conhecimento, expresso no inciso XXII do artigo 7o. do Subs-
titutivo. Por essa razão, consideramos desnecessária a espe -
cificação proposta e nos manifestamos contrários à aprovação
da Emenda.
Pela rejeição. | |
35 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28652 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: parágrafo 25 do art.6o.
Acrescente-se ao § 25 do art. 6o. do Projeto
de Constituição a expressão "em rito sumário", com
a qual passará a ter a redação seguinte:
Art. 6o. -
§ 25 - O Estado indenizará o condenado por
erro judiciário ou o sentenciado que ficar preso
além do tempo de sentença, cabendo ação penal
contra a autoridade responsável, em rito sumário. | | | Parecer: | Entendemos que a redação oferecida pelo Substitutivo ao
dispositivo que se quer emendar é satisfatória e atende à
justa preocupação do ilustre Constituinte.
Pela rejeição. | |
36 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28653 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado. § 3o. do art. 293
O § 3o. do art. 293 do Projeto de
Constituição passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 293 -
§ 3o. - Para os efeitos do disposto neste
capítulo, o Congresso Nacional instituirá, na
forma da lei, como órgão auxiliar, o Conselho
Nacional de Comunicação, integrado por
representantes indicados pelo Podeer Legislativo,
Poder Executivo, e representantes do empresariado
e de profissionais da área da comunicação, a serem
indicados por suas entidades nacionais de classe. | | | Parecer: | No cômputo geral das negociações do texto do presente capítu-
lo opta o Relator pela forma a constar no substitutivo a ser
apresentado, razão porque propõe a rejeição da presente emen-
da. | |
37 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28654 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Aditiva
Dispositivo Emendado: Art. 286
Acrescente-se a expressão "garantir recursos"
no texto do art. 286, do Projeto de Constituição,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 286 - Incumbe ao Estado, em colaboração
com as Escolas, Associações e coletividades
desportivas, promover, garantir recursos,
estimular, orientar e apoiar a prática e a difusão
física e do desporto. | | | Parecer: | A Proposição em exame, conquanto constitua valioso
subsídio, o Substitutivo incorpora o princípio na sua
essência.
Pela aprovação. | |
38 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28655 APROVADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado: Art. 150, § 1o., alínea
"a"
Dê-se à alínea "a", do § 1o, do art. 150, a
seguinte redação:
"Art. 150 -
§ 1o. -
a) um terço dentre juízes dos Tribunais
Regionais Federais e um terço dentre
desembargadores dos Tribunais de Justiça Estaduais
e do Distrito Federal, indicados em lista tríplice
elaborada pelo próprio Tribunal." | | | Parecer: | Objetiva a Emenda escoimar a redação da alínea "a" do
parágrafo 1o. do art. 150.
Acolho a proposição para o fim de suprimir do texto o
vocábulo "Federais", inserido equivocadamente após a expres-
são "Tribunais de Justiça". | |
39 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28656 PREJUDICADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Nas Disposições Transitórias,
Dê-se ao artigo 6o. a seguinte redação:
"Art. 6o. - No prazo de noventa dias contados
da promulgação desta Constituição, as Assembléias
Legislativas dos Estados de Goiás, Bahia, Minas
Gerais, Maranhão, Pará e Amazonas, decidirão sobre
a realização de plebiscito para a criação,
respectivamente, dos Estados de Tocantins, Santa
Cruz, Triângulo, Maranhão do Sul, Tapajós e Juruá.
§ 1o. - Se a decisão for favorável ao
plebiscito, a consulta aos eleitores da região a
ser desmembrada será disciplinada pelo Tribunal
Regional Eleitoral e será realizada na eleição de
15 de novembro de 1988.
§ 2o. - Será considerado criado o Estado com
o voto favorável da maioria absoluta dos
eleitores.
§ 3o. - Até trinta dias após a proclamação do
resultado do plebiscito, o Presidente da
República, após aprovação do Senado da República,
nomeará o Governador do Estado cujo mandato
terminará com a posse do eleito no pleito de 1990.
§ 4o. - No mesmo prazo previsto no parágrafo
anterior, o Congresso Nacional, mediante lei
complementar, disporá sobre as condições
necessárias à instalação definitiva do Estado
recém-criado. | | | Parecer: | A Emenda sob análise reduz a amplitude do art. 6o. do Tí-
tulo X, o qual prevê a criação de novos Estados.
Face à supressão do referido dispositivo no Substitutivo
que vamos oferecer, pelo acolhimento de Emendas apresentadas
para esse fim, resulta prejudicada a proposição em tela. | |
40 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:28657 REJEITADA | | | Autor: | ALFREDO CAMPOS (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Substitutiva
Dispositivo Emendado: inciso II do Art. 291
Substitua-se a expressão "preferência" por
"prioridade" no texto do inciso II do art. 291 do
Projeto de Constituição que fica com a seguinte
redação:
Art. 291 - ...
II - promoção da cultura nacional e da
regional, e prioridade à regionalização da
produção cultural nos meios de comunicação e na
publicidade; e | | | Parecer: | Ao emendar o inciso II do art. 291, o autor propõe a
expressão, "com prioridade à regionalização da cultura nacio-
nal", em vez de "preferência à regionalização".
Por entender diferentemente a matéria, propõe o Relator
a rejeição da presente Emenda. | |
|