ANTE / PROJEMENNome • | ADHEMAR DE BARROS FILHO | [X] |
TODOS | 41 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07895 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso I do artigo 188 a seguinte
redação:
"I - ingresso, por concurso público, de
provas e títuos, com a participação da Ordem dos
Advogados do Brasil, sendo obedecida, nas
nomeações, a ordem de classificação". | | | Parecer: | A proposta conflita com a sistemática geral adotada na
elaboração do Substitutivo.
Pela rejeição. | |
42 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:07896 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se as disposições adiante enumeradas a
seguinte redação:
"Art. 343 - A saúde é direito de todos e
dever e responsabilidade do Poder Público e da
Sociedade.
Art. 344 - As ações e serviços de saúde
compõem um Sistema Nacional de Saúde, do qual
participarão integralmente:
I - a União, com seus Ministérios, através
dos setores da administração dreita, indireta e
autárquica;
II. os Estados, com suas Secretarias, através
dos setores da administração direta, indireta e
autárquica.
III. os Municípios, com suas Secretarias,
através dos setores da administração direta,
indireta e autárquica.
IV. Universidades
V. Fundações
VI. Entidades Filantrópicas
VII. Entidades Privadas
Art. 345 - Compete à União, mediante o
Sistema Nacional de Saúde:
I. formular políticas e elaborar planos de
saúde;
II. prestar assistência integral à saúde
individual e coletiva;
III. disciplinar, controlar e estimular a
pesquisa sobre medicamentos, produtos
imunobiológicos e hemoderivados e outros insumos,
bem como participar de sua produção e
distribuição, com vistas à preservação da
soberania nacional;
IV. fiscalizar a produção, comercialização,
qualidade e consumo de alimentos, medicamentos e
outros de uso humano utilizados no território
nacional;
V. controlar a produção e a comercialização
dos produtos tóxicos inebriantes pelo abuso, e
estabelecer princípios básicos para prevenção de
sua utilização inadequada;
VI. controlar o emprego de técnicas e de
métodos, bem como a produção, comercialização e
utilização de substâncias, nocivos à saúde
pública e ao meio ambiente;
VII. controlar a qualidade do meio ambiente,
inclusive o do trabalho, mediante sistema de
vigilância ecotoxicológico;
VIII. controlar as atividades públicas e
privadas relacionadas a experimentos com seres
humanos, a fim de garantir o respeito aos valores
éticos.
Art. 346 - A saúde ocupacional é parte
integrante do Sistema Nacional de Saúde,
organizada, mantida e executada pelo Ministério do
Trabalho, sendo assegurada aos trabalhadores
mediante:
I. medidas que visem à eliminação de riscos
de acidente e doenças do trabalho;
II. informação a respeito de atividades que
comportem riscos à saúde e dos métodos de
controlá-los;
III. direito de recusa ao trabalho com
ambientes sem controle de riscos, com garantia de
permanência no emprego;
IV. participação na questão dos ambientes
internos e externos aos locais de trabalho
relacionados à segurança, higiêne e medicina do
trabalho.
Art. 347 - As ações de saúde são de natureza
pública, cabendo à União sua regulamentação,
execução e controle.
I. É assegurada, na área de saúde, a
liberdade de exercício profissional e de
organização de serviços, na forma da lei e de
acordo com os princípios da política nacional de
saúde.
II. O setor privado de prestação de serviços
de saúde pode participar de forma complementar na
assistência à saúde pode participar de forma
complementar na assistência à saúde da população,
sob as condições estabelecidas em contrato de
direito público, tendo preferência e tratamento
especial as entidades sem fins lucrativos.
III. O Poder Público pode intervir nos
serviços de saúde de natureza privada necessários
ao alcance dos objetivos básicos da política
nacional do setor.
IV. Fica proibida a exploração direta ou
indireta, por parte de empresas e capitais de
procedência estrangeira, dos serviços de
assistência à saúde no País.
Art. 348 - As políticas relativas à
formulação e utilização de recursos humanos, a
insumos, a equipamentos, a presquisa e ao
desenvolvimento científico e tecnológico na área
de saúde e de saneamento básico subordinam-se aos
interesses e diretrizes do Sistema Nacional de
Saúde.
Art. 359 - É vedada a propaganda comercial de
medicamentos, formas de tratamento, tabaco,
bebidas alcóolicas e agrotóxicos.
Art. 350 - Lei complementar disporá sobre a
participação de cada segmento quer do Setor
Público ou não, com suas competências respectivas
definidas no Sistema Nacional de Saúde, visando a
integração harmônica das ações e serviços de saúde
no País". | | | Parecer: | A emenda propõe nova redação para vários artigos da
Seção de Saúde. Alguns foram aceitos, outros não, no Substi-
tutivo do Relator.
Pela aprovação parcial. | |
43 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08005 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso V do Artigo 86 a seguinte
redação:
"V - Os cargos em comissão ou funções de
confiança serão exercídos preferencialmente por
servidores ocupantes de cargo de carreira técnica
ou profissional, exceto os cargos de dirigentes
máximos de cada órgãos ou Entidades". | | | Parecer: | Entendemos que o texto constante no inciso V, do artigo 86
atende perfeitamento ao objetivo para o qual foi criado. Por
outro lado, resultou de um consenso alcançado após consultar
aos interessados. | |
44 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08006 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se a seguinte redação ao parágrafo 5o. do
Art. 273:
"§ 5o. - Cabe a lei complementar estadual
fixar as alíquotas máximas dos impostos de que
tratam os incisos II e III deste Artigo". | | | Parecer: | Propõe a emnda alterar a redação do § 5o. do artigo 273
do projeto.
Entendemos que a redação constante do referido parágrafo
é clara, devendo permanecer. | |
45 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08007 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Ao artigo 141, acrescentar a palavra
"cambial": | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
46 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08008 PREJUDICADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao Art. 12 inciso IV letra "c" a
seguinte redação:
"letra "c" - É livre o exercício de qualquer
profissão, observadas as condições de capacidade
técnica e outras que, em defesa do evidente
interesse público, a lei estabelecer". | | | Parecer: | À matéria em causa, decidimos por uma abordagem constitucio-
nal alternativa, que na presente fase dos trabalhos torna in-
viável o aproveitamento da referida emenda, sem prejuízo do
exame crítico da solução consubstanciada no Substitutivo. Pe-
la prejudicialidade. | |
47 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08009 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo 3o. do artigo 186 a
seguinte redação:
"§ 3o. - Lei complementar de iniciativa do
Presidente da República disporá sobre a
organização da Procuradoria Geral da União e
estabelecerá sua representação nos órgãos
competentes de fiscalização e imposição de multas
administrativas". | | | Parecer: | A Emenda percute questão que deve ser examinada à luz do
Substitutivo. Pela aprovação. | |
48 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08010 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso XVI do art. 54 a seguinte
redação:
"XVII... Organizar, manter e executar a
Inspeção do Trabalho, na forma que se dispuser em
lei ou Convenção Internacional". | | | Parecer: | O proposto na Emenda está em parte considerado no subs -
titutivo. Pela aprovação parcial. | |
49 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08011 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso I do artigo 12, a
seguinte redação:
"a) - É assegurada a inviolabilidade dos
direitos concernentes à vida e a lei colocará a
salvo os direitos do nascituro, desde a
concepção". | | | Parecer: | A matéria constante da presente Emenda conflita com a
sistemática geral adotada pelo Substitutivo.
Pela rejeição. | |
50 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08012 PARCIALMENTE APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 54, inciso XXIII, letra "a" a
seguintes redação:
"Art. 54 - Compete à União:
... XXIII - legislar sobre:
a) - direito civil, comercial, penal,
agrário, eleitoral, marítmo, aeronáutico,
espacial, do trabalho, normas gerais de caráter
financeiro, tributário, urbanistíco, execuções
penais, processual, ressalvada a competência
supletiva dos Estados para legislar sobre normas
de processo, sendo atribuída aos Tribunais de
Justiça a iniciativa do projeto respectivo"; | | | Parecer: | Os objetivos da emenda são alcançados porém mediante o esta-
belecimento da nova disposição e redação de artigos. | |
51 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08013 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso IV do artigo 86 a seguinte
redação:
"IV - a União, os Estados, o Distrito Federal
e os Municípios instituirão regime jurídico para
os seus servidores da administração direta e
autárquica, bem como planos de classificação de
cargos e de carreira, observados os princípios
fixados nesta Constituição". | | | Parecer: | O texto dispõe que cada esfera do governo estabelecerá um
regime único para os seus servidores e não que o governo fe-
deral o fará para as três. Trata-se, por outro lado, de um
texto resultante de uma consulta aos interessados. Quer-se e-
vitar com isso os várias regimes existentes hoje numa única
esfera de governo. | |
52 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08014 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao inciso VIII do art. 188 a seguinte
redação:
"VIII - as sessões e julgamento dos órgãos do
Poder Judiciário serão públicos, salvo os casos de
segredo de justiça ou quando o exigir o interesse
público, na forma do que a lei dispuser". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
53 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:08015 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se a letra "c" do inciso II do artigo
188, assim redigida:
"c) - a aferição do merecimento pela
frequência, presteza, segurança e aperfeiçoamento
profissional". | | | Parecer: | Pela aprovação, na forma do Substitutivo. | |
54 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09487 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao parágrafo único do artigo 190 a
seguinte redação:
"Parágrafo único - No primeiro grau de
jurisdição, a vitaliciedade será adquirida, após
dois anos de exercício, não podendo o juiz, nesse
período, perder o cargo senão por proposta do
Tribunal a que estiver subordinado. Poderá o
Tribunal, ou seu órgão especial, antes do término
do período de dois anos, prorrogá-lo por mais um
ano, na forma que as leis complementares previstas
no artigo 188 dispuserem." | | | Parecer: | A emenda permite estender o prazo de aquisição da vita-
liciedade de dois para três anos. O juiz poderia praticar
falta às vésperas de completar três, o que, de acôrdo com a
argumentação, justificaria estender o prazo de três para qua-
tro anos. A perda do cargo por falta grave pode ocorrer a
qualquer tempo, mesmo depois de adquirida vitaliciedade, que
não é uma garantia absoluta, mas favorece a independência do
juiz.
Pela rejeição. | |
55 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09493 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 255 a seguinte redação:
"Art. 255 - As Polícias de Investigações
Criminais, anteriormente denominadas de Polícias
Civis Estaduais, são instituições permanentes,
organizadas pela lei e destinadas, ressalvadas a
competência da União, a exercer a
a investigação de ilícitos previstos na
legislação penal comum, como auxiliar do Poder
Judiciário na repressão criminal, nos limites de
sua circunscrição, sob autoridade dos Governadores
dos Estados, dos Territórios e do Distrito
Federal." | | | Parecer: | A Emenda trata de matéria não constitucional, devendo ser
tratada em legislação oridinária.
Pela rejeição. | |
56 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09494 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 252, inciso IV a seguinte
redação:
Artigo 252.
"IV - "Polícias de Investigações Criminais." | | | Parecer: | A Emenda, em que pesem os argumentos do ilustre constitu-
inte, não poderá ser aproveitada, tenho em vista a sistemá-
tica por nós adotada. Assim preferimos a designação Policias
Civis, que melhor atende a Tradição Constitucional.
Pela rejeição. | |
57 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09495 REJEITADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 188 "caput", dispondo sobre
os Estatutos da Magistratura, a seguinte redação:
"Artigo 188 - O Estatuto Jurídico da
Magistratura será definido, no âmbito federal, em
lei de iniciativa do Supremo Tribunal Federal e,
no estadual, em leis complementares de iniciativa
dos Tribunais de Justiça respectivos, observados
os seguintes princípios." | | | Parecer: | A Emenda faz depender de iniciativa de tribunais, leis
que a eles interessam.
A experiência tem demonstrado que o Judiciário é mais
adequado para a conservação do que para a criação do Direito.
Não se deve entravar a iniciativa do Congresso.
Pela rejeição. | |
58 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09496 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se ao artigo 189 a seguinte redação:
"Art. 189 - Na composição dos Tribunais
estaduais, do Distrito Federal e dos Territórios,
um quinto dos lugares será preenchido,
alternadamente, por membros do Ministério Público
e por Advogados, de notório saber jurídico e
reputação ilibada, com mais de dez anos de
carreira ou de experiência profissional, indicados
em lista tríplice organizada pelo Tribunal de
Justiça respectivo." | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
59 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09497 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Suprima-se o § 3o. do artigo 196. | | | Parecer: | Tem inteira procedência a iniciativa do nobre autor,
porquanto a matéria de que trata a presente emenda já se acha
amplamente disciplinada na Seção IX do Capítulo I do Título
V.
Pela aprovação da emenda. | |
60 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09498 APROVADA | | | Autor: | ADHEMAR DE BARROS FILHO (PDT/SP) | | | Texto: | Dê-se à letra "a" do inciso II do art. 190 a
seguinte redação e acresça-se a letra "d".
"a) - exercer, ainda que em disponibilidade,
outro cargo ou função pública, salvo um, de
magistério;
"d) - ter procedimento incompatível com a
dignidade, a honra e o decoro de suas funções." | | | Parecer: | De acordo com a justificativa.
Pela aprovação. | |
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