ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:02944 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado - Art. 211 - I - C
Suprima-se a alínea "c"", do item I, do art.
211, que ora tem a redação seguinte:
"Art. 211 I - compete à justiça Agrária
processar e julgar:...
C) questões relativas ás terras
indígenas, ficando excluídos os dissídios
trabalhistas, salvo quando envolverem questões
agrícolas;..." | | | Parecer: | Pela aprovação, de acordo com entendimento predominante na
Comissão de Sistematização. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:09188 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | Emenda Supressiva
Dispositivo Emendado: art. 211, item I,
alínea "c"
Suprima-se a alínea "c", do item I, do art.
211, que ora tem a redação seguinte:
"Art. 211 ..................................
I - compete à Justiça Agrária processar e
julgar:
c) questões relativas às terras indígenas,
ficando excluídos os dissídios trabalhistas, salvo
quando envolverem questões agrícolas." | | | Parecer: | Propõe a supressão de texto confuso.
Pela aprovação. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Requires cookie* | | Título: | EMENDA:17590 APROVADA | | | Autor: | ADEMIR ANDRADE (PMDB/PA) | | | Texto: | EMENDA SUPRESSIVA
Dispositivos emendados: Art. 270, § 2o. do
Inciso II.
Suprime o inciso II do parágrafo 2o. do
artigo 270, que tem a seguinte redação:
"II - Não incidirá sobre produtos
industrializados destinados ao exterior." | | | Parecer: | Esta Emenda, intentando suprimir o inciso II do § 2. do
art. 270 do Projeto de Constituição (não incidência do IPI so
bre produtos industrializados destinados ao exterior) baseia-
se que tal dispositivo deve constar de legislação ordinária
"para poder refletir as circunstâncias concretas de cada mo-
mento".
A não-incidência ocorre nas hipóteses em que não se veri-
ficam as condições do fato previstas na lei tributária como
fundamento da imposição, de modo que não chega a surgir con-
tra o contribuinte a obrigação tributária.
"Assim,como pode haver interesse nacional na não incidên-
cia de tributos sobre produtos industrializados para exporta-
ção em determinado momento, isto não pode, entretanto, ser
admitido como regra geral", esclarece a justificação desta
Emenda.
Pela aprovação. | |
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