Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15867 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Supressiva (Título VI, cap. IV)
Suprima-se o art. 254. | | | Parecer: | Entendemos que o artigo deva ser suprimido por se tratar de
matéria a ser disposta em legislação ordinária. | |
2 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15868 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | EMENDA MODIFICATIVA ( Titulo IV, cap. VIII)
Suprima-se o § 2o. do art. 87. | | | Parecer: | Pelo não acolhimento, nos termos da redação adotada no
substitutivo. | |
3 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15869 PREJUDICADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se o Inciso II do Art. 86 do projeto de
Constituição a seguinte redação:
"Art. 86 ....................................
Inciso II - O Ingresso no Serviço Público,
sob qualquer regime dependerá sempre de aprovação
prévia em concurso público de provas. | | | Parecer: | A pretensão do Autor encontra-se já contemplada no art.
86 do Projeto. | |
4 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15872 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda modificativa (Título VI, cap. IV)
Transponham-se os artigos 255 e 256 para o
Título IV cap. VIII, seção III. | | | Parecer: | Os artigos referidos na emenda, 249 e 250, foram conveni
entemente analisados e suprimidos do projeto, por despicien
dos. Pela rejeição. | |
5 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15873 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Subistitutiva (Título II, cap. II)
Dê-se ao caput do artigo 14 a seguinte
redação:
"Art. 14 São direitos sociais dos
trabalhadores urbanos e rurais e dos servidores
públicos federais, estaduais, municipais e do
Distrito Federal, além de outros que visem à
melhoria de sua condição:" | | | Parecer: | Não haverá distinções entre o trabalhador rural e o urba-
no e, salvo as exceções naturais, entre o trabalho do homem e
da mulher. Quanto aos servidores públicos, está feita, no
Capítulo próprio, a extensão dos direitos previstos no artigo
13.
Pela rejeição.
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6 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15874 REJEITADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Dê-se à alínea "b", do Inciso I, do Art. 27
do projeto de Constituição a seguinte redação:
"Art. 27 ....................................
Inciso I ....................................
a) ..........................................
b) são obrigatórios o alistamento e o voto
dos maiores de dezoito anos e facultativos para os
maiores de dezesseis e menores de dezoito, os
analfabetos, os maiores de setenta anos e os
deficientes físicos." | | | Parecer: | Permite a emenda o alistamento e o voto aos maiores de
dezesseis anos de idade.
Entendemos que a idade para o alistamento deve corres-
ponder àquela da responsabilidade civil e penal.
Aos dezesseis anos de idade, o jovem ainda não adquiriu
a maturidade necessária para o exercício do voto, apesar da
modernização dos meios de comuncação e dos recursos da infor-
mação escrita. | |
7 | Tipo: | Emenda | | Adicionar | | Título: | EMENDA:15875 APROVADA | | | Autor: | AÉCIO NEVES (PMDB/MG) | | | Texto: | Emenda Modificativa
Dispositivo Emendado:
a) Artigo 336
b) Parágrafo Único do Art. 337
c) Artigo 487
O Artigo 336 do projeto passa a ter a
seguinte redação:
"Artigo 336 - A folha de salários e base da
seguridade social e sobre ela não poderá incidir
qualquer outro tributo ou contribuição,
ressalvadas aquelas destinadas às entidades de
formação profissional e de Assistência Social, sem
fins lucrativos."
O Parágrafo Único do Artido 337 do
anteprojeto passa a ter a seguinte redação:
"Parágrafo Único - Toda contribuição social
insituída pela União destina-se exclusiva e
obrigatoriamente ao Fundo e às Entidades a que se
refere este artigo."
O Artigo 487 do projeto passa a ter a
seguinte redação "Artigo 487 - todas as
contribuições sociais existentes até a data da
promulgação desta constituição passarão a integrar
o fundo de seguridade social ressalvadas aquelas
destinadas às de formação profissional e de
Assistência Social, sem fins lucrativos." | | | Parecer: | No entendimento do Relator, a matéria tratada no disposi-
tivo que se pretende suprimir figuraria melhor em legislação
ordinária, eis que a proposta de exclusividade da folha de
salários para incidência de contribuições sociais destinadas
à Seguridade possui implicações bastante significativas no
financiamento de programas e entidades já consolidados no
campo social.
Somente mediante tratamento via legislação infraconstitu-
cional poderiam ser fixadas as provisões indispensáveis ao
desdobramento da matéria, de modo a que possam ser atendidos
os diversos aspectos envolvidos.
Em vista da relevância do assunto, e considerando-se o
número de emendas apresentadas no mesmo sentido, julgamos re-
comendável acolher a emenda supressiva, remetendo a matéria
a ulterior consideração, ao ensejo do processo legislativo
ordinário. | |
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