Comissao • | 9 : Comissão de Sistematização | [X] |
ANTE / PROJEMENTODOS | 1 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:450 | | | Texto: | Art. 450 - Enquanto não instalada a Justiça Agrária em seus
diversos graus de jurisdição os processos correrão perante os
Tribunais e Juízes Federais, com Câmaras e Juízes com função
itinerante. | | | Indexação: | PRAZO, INSTALAÇÃO, JUSTIÇA AGRARIA, INSTANCIA, JURISDIÇÃO,
TRAMITAÇÃO, PROCESSO, TRIBUNAIS, (STF), TRIBUNAL DE JUSTIÇA,
(STM), (TSE), (TST), JUIZ FEDERAL, FUNÇÃO INTINERANTE. | |
2 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:451 | | | Texto: | Art. 451 - Enquanto não aprovadas as leis complementares do
Ministério Público da União e da Procuradoria Geral da União, o
Ministério Público Federal exercerá as atribuições de ambos.
§ 1º - O Procurador Geral da República, no prazo de cento e
vinte dias, encaminhará, por intermédio da Presidência da República,
os projetos das leis complementares previstas no "caput" deste
artigo.
§ 2º - Aos atuais Procuradores da República fica assegurada
a opção entre as carreiras do Ministério Público Federal e da
Procuradoria da União.
§ 3º - O provimento de ambas as carreiras dependerá de
concurso específico de provas e títulos. | | | Indexação: | DEPENDENCIA, APROVAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO,
PROCURADORIA GERAL DA REPUBLICA, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL,
PRESERVAÇÃO, COMPETENCIA, PRAZO, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA,
ENCAMINHAMENTO, INTERMEDIARIO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, PROJETO,
REVISÃO, DISPOSIÇÕES TRANSITORIAS.
DIREITOS, PROCURADOR GERAL DA REPUBLICA, OPÇÃO, CARREIRA,
MINISTERIO PUBLICO FEDERAL, PROCURADORIA DA REPUBLICA,
PROVIMENTO, CARGO, CONCURSO DE PROVAS, CONCURSO DE TITULOS. | |
3 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:452 | | | Texto: | Art. 452 - O Superior Tribunal Militar conservará sua
composição atual até que se extinguam, na vacância, os cargos
excedentes na composição prevista no art. 227. | | | Indexação: | OBSERVAÇÃO, COMPOSIÇÃO, (STM), EXTINÇÃO, VACANCIA, CARGO. | |
4 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:453 | | | Texto: | Art. 453 - Os atuais integrantes do quadro suplementar dos
Ministérios Públicos do Trabalho e Militar, que tenham adquirido
estabilidade nessas funções, serão aproveitados em cargo do quadro da
respectiva carreira. | | | Indexação: | COMPONENTE, QUADRO SUPLEMENTAR, MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO,
MINISTERIO PUBLICO MILITAR, GOZO, ESTABILIDADE, FUNÇÃO,
APROVEITAMENTO, QUADRO DE CARREIRA. | |
5 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:454 | | | Texto: | Art. 454 - Na legislação que criar a Justiça de Paz, na
forma prevista no § 2º do art. 193 desta Constituição, os Estados e o
Distrito Federal disporão sobre a situação dos atuais Juízes de Paz,
conferindo-lhes direitos e atribuições equivalentes aos novos
titulares. | | | Indexação: | LEGISLAÇÃO, CRIAÇÃO, JUSTIÇA DE PAZ, DISPOSIÇÃO, ESTADOS, (DF),
SITUAÇÃO, JUIZ DE PAZ, DIREITOS, COMPETENCIA, TITULAR. | |
6 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:455 | | | Texto: | Art. 455 - Serão estatizadas as serventias do foro judicial,
assim definidas por lei, respeitados os direitos de seus atuais
titulares. | | | Indexação: | ESTATIZAÇÃO, SERVENTIA DE JUSTIÇA, DEFINIÇÃO, LEIS, DIREITOS,
TITULAR. | |
7 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:456 | | | Texto: | Art. 456 - Os mandatos dos atuais Prefeitos, Vice-Prefeitos
e Vereadores, eleitos em 15 de Novembro de 1982, e dos Prefeitos,
Vice-Prefeitos e Vereadores eleitos em 15 de novembro de 1985,
terminarão no dia 1º de Janeiro de 1989, com a posse dos eleitos. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, MANDATO, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR,
ELEIÇÃO, NOVEMBRO, CONCLUSÃO, JANEIRO, POSSE, CANDIDATO ELEITO. | |
8 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:457 | | | Texto: | Art. 457 - Os mandatos dos Governadores e dos Vice-
Governadores, eleitos em 15 de Novembro de 1986, terminarão no dia
quinze de março de 1991. | | | Indexação: | FIXAÇÃO, PRAZO, CONCLUSÃO, MANDATO, GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR,
ELEIÇÃO, NOVEMBRO, MARÇO. | |
10 | Tipo: | Artigo | | Requires cookie* | | Título: | TIT:10 CAP:00 SEC:00 SSC:00 ART:459 | | | Texto: | Art. 459 - Os atuais mandatos eletivos federais, estaduais e
municipais não poderão ser prorrogados. | | | Indexação: | PROIBIÇÃO, PRORROGAÇÃO, MANDATO ELETIVO, DEPUTADO FEDERALSENADOR,
GOVERNADOR, VICE GOVERNADOR, PREFEITO, VICE PREFEITO, VEREADOR. | |
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